974 resultados para Poder legislativo, Distrito Federal (Brasil)


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A presença de chefes do Poder Executivo em sessões do Poder Legislativo é um ato relevante na política mundo afora. Esses são momentos-chave para entender a agenda política que se deseja levar a cabo e, muitas vezes, as próprias aspirações dos chefes de governo. A presença do presidente Barack Obama no Congresso americano, em janeiro, e da presidente Dilma Rousseff na abertura dos trabalhos legislativos no começo de fevereiro nos lembram como esses rituais inscritos nas regras da relação entre os poderes podem ser utilizados para a comunicação de intenções.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo desse estudo é analisar se diferentes órgãos do Ministério Público brasileiro estão cumprindo com a Lei de Acesso à Informação adequadamente, tendo por base a metodologia de avaliação de transparência passiva desenvolvida pelo Programa de Transparência Pública da FGV. A equipe de pesquisadores envolvida neste projeto enviou 193 pedidos de acesso à informação para 29 diferentes órgãos do Ministério Público, sendo 3 órgãos do Ministério Público da União – o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – além de 26 órgãos do Ministério Público Estadual. Os pedidos de acesso à informação enviados focavam em temas relevantes para uma análise do grau de transparência do MP, dentre os quais: a remuneração de promotores e procuradores de justiça, a existência de mecanismos de prevenção de nepotismo e os critérios de promoção dos membros do MP. Com esses temas em vista, o presente trabalho busca contribuir para a promoção de melhores práticas de transparência dentro dos órgãos do Ministério Público, tendo como diretriz a aproximação, na medida do possível, de um quadro ideal de acesso à informação.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

This work aims to investigate the relationship between the entrepreneurship and the incidence of bureaucratic corruption in the states of Brazil and Federal District. The main hypothesis of this study is that the opening of a business in Brazilian states is negatively affected by the incidence of corruption. The theoretical reference is divided into Entrepreneurship and bureaucratic corruption, with an emphasis on materialistic perspective (objectivist) of entrepreneurship and the effects of bureaucratic corruption on entrepreneurial activity. By the regression method with panel data, we estimated the models with pooled data and fixed and random effects. To measure corruption, I used the General Index of Corruption for the Brazilian states (BOLL, 2010), and to represent entrepreneurship, firm entry per capita by state. Tests (Chow, Hausman and Breusch-Pagan) indicate that the random effects model is more appropriate, and the preliminary results indicate a positive impact of bureaucratic corruption on entrepreneurial activity, contradicting the hypothesis expected and found in previous articles to Brazil, and corroborating the proposition of Dreher and Gassebner (2011) that, in countries with high regulation, bureaucratic corruption can be grease in the wheels of entrepreneurship

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, exercido diretamente na ágora ateniense. O iluminismo dos séculos XVII e XVIII reacendeu o ideal democrático, encontrando no positivismo sua base teórica. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da atividade política era o parlamento, ambiente fechado e refratário à participação popular, cingida, à época, ao voto do cidadão nos períodos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico, levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufrágio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania. A participação popular foi restringida com o advento da Lei nº 9.907/98, que impôs bloqueios processuais para seu exercício, gerando déficit de legitimidade no sistema representativo brasileiro. O propósito desse trabalho é demonstrar a necessidade de se estabelecer um novo espaço público na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta e dialógica e de perspectiva emancipatória, que customize a participação do povo nas instâncias do poder, a partir da desburocratização dos instrumentos de soberania popular já existentes e da adoção de outros institutos democráticos semidireto, notadamente a iniciativa popular de emenda à Constituição, a revogação de mandato eletivo e o veto popular

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A cultura do feijoeiro está sujeita à incidência de várias doenças que acarretam perdas significativas na produção, dentre as quais encontra-se a murcha-de-curtobacterium ou murcha bacteriana, causada por Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens (Cff). Atualmente a murcha-de-curtobacterium tem se constituído em um novo problema para a cultura do feijoeiro em várias regiões brasileiras. A resistência genética tem sido o meio mais eficiente no controle da doença, porém a possibilidade da existência de variabilidade genética presente em isolados de Cff, pode ser uma conseqüência maléfica ao melhoramento visando a obtenção de cultivares de feijoeiro resistentes, especialmente na estabilidade e durabilidade da resistência. Neste sentido, o presente trabalho teve como objetivo o estudo da variabilidade genética de 26 isolados de Curtobacterium flaccumfaciens, 20 dos quais provenientes de feijoeiro (Cff), coletados em diferentes regiões do Brasil, quatro provenientes de coleções internacionais (Cff) e dois endofíticos de citros (C. flaccumfaciens). Foram utilizados dois pares de oligonucleotídeos, CffFOR2-CffREV4 e CF4-CF5, avaliando-se na especificidade em reação de PCR, para a caracterização dos 26 isolados. No estudo da variabilidade genética, utilizou-se da técnica rep-PCR e os iniciadores REP, ERIC e BOX. A partir do padrão eletroforético gerado pela amplificação dessas seqüências repetitivas no DNA genômico dos 26 isolados bacterianos, foram realizadas análises pertinentes (UPGMA SM) e obtenção de um dendograma. Considerando-se um índice de similaridade de 75%, os isolados foram distribuídos em quatro grupos distintos. Os isolados de Cff provenientes do Paraná e DF foram separados em grupos diferentes, enquanto que isolados endofíticos de citros não formaram um grupamento distinto dos de feijoeiro. Os isolados procedentes do Estados de São Paulo mostraram-se geneticamente heterogêneos, alguns se agruparam com o isolado de USA, Santa Catarina e de citros, enquanto outros agruparam-se com isolados provenientes da França e Paraná. A avaliação da especificidade dos dois pares de oligonucleotídeos, mostrou que os oligonucleotídeos CffFOR2-CffREV4 detectaram todos os 26 isolados. Os oligonucleotídeos CF4-CF5 apresentaram menor especificidade não detectando dois isolados de Cff de feijoeiro (2928) e (2936) e os isolados endofíticos de citros. Portanto como ferramenta para detecção de Cff em feijoeiro os oligonucleotídeos CffFOR2-CffREV4 revelaram ser os mais indicados.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

OBJETIVO: Caracterizar as leis sobre saúde vocal publicadas em todo território nacional até o ano de 2006. MÉTODOS: Foram feitas buscas da documentação em sites oficiais, assim como um questionário elaborado pelas autoras foi divulgado no meio fonoaudiológico, por correio eletrônico, para captar o maior número de leis possível. Obtiveram-se 22 documentos que foram analisados quanto ao raio de abrangência, ações propostas, natureza dessas ações, público-alvo, secretarias envolvidas, iniciativa e promulgação das leis. Tais dados foram analisados de maneira absoluta (numérica) e relativa (percentualmente). RESULTADOS: Os documentos são, em sua maioria, leis de abrangência estadual, mais numerosas na região sudeste, propostas pelo poder legislativo, cuja viabilização compete a uma parceria entre secretarias de saúde e educação estaduais. As ações propostas, de modo geral, preconizam a implementação de assistência preventiva por meio de cursos teórico-práticos (90,91%), com periodicidade anual, ministrados por fonoaudiólogos, com a ressalva de que será oferecido, ao professor com distúrbio vocal, acesso ao tratamento fonoaudiológico e/ou médico (77,27%). em apenas três documentos (13,64%) avança-se para além de cursos, com propostas de ações de promoção à reabilitação, inclusive com menção ao ambiente de trabalho. Dois deles (9,09%) consideram os direitos do professor trabalhador. CONCLUSÃO: Levando-se em conta o grande número de casas legislativas no Brasil, poucas são as leis propostas a favor da saúde do professor, especialmente em relação à voz. Além disso, para que sejam aplicadas e transformadas em programas de saúde vocal, tais iniciativas devem partir de competência constitucional própria, a fim de garantir os recursos financeiros necessários para a sua viabilização.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Incluye Bibliografía

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em História - FCHS