713 resultados para POLITICA INTERNACIONAL - 1945-1992
Resumo:
On 31 Oecember 1992, the Institut für Seefischerei Hamburg (ISH) will dissolve its branch of systematic ichthyology at the Zoologieal Museum Hamburg University. Remaining ISH ichthyology staff and facilities will move back in January 1993 to Institut für Seefischerei headquarters in Palmaille 9, D-·2000 Hamburg 50 (Tel. 040·389050, Fax 040·38905 129). The research field systematic ichthyology will not be continued at ISH. The ISH fish collection will be handed over to the Zoological Museum of Hamburg University (ZMH) as future responsible holder from 1 January 1993 onward. Loan requests for former ISH material should be addressed from January 1993 on only to: Prof. Dr. H. Wilkens, Kustos Ichthyologie, Zoological Museum der Universität, Martin-Luther-King-Platz 3, D·2000 Hamburg 13 (Tel. 040·4123 3870, Fax 040·4123 3937). A couple of months will be needed before requests for loan of former ISH holdings can be handled again. It should, however, be noted that even for a longer period there may be problems in serving loan requests promptly due to logistic difficulties and shortage of staff at the ZMH ichthyology department.
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Von den wirtschaftlich genutzten Fischarten in der Ostsee haben die Plattfische nach Hering, Dorsch und Sprott den vierthöchsten Fanganteil. Mit dem Rückgang des Dorschbestandes wuchs ihr Stellenwert weiter, zumal sie ohnehin eine wertvolle Sortimentsbereicherung für die im Vergleich zur Nordsee deutlich geringere Artenvielfalt an Konsumfischen darstellen. Absolut dominierend ist die Flunder. Hauptfanggebiete der deutschen Plattfischfischerei in der Ostsee sind die Mecklenburger Bucht und die Arkonasee.
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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.
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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.
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1 carta (mecanografiada) ; 210x295mm
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Análisis de la evolución del comercio internacional de alimentos y de las implicaciones económicas, sociales y políticas del sistema comercial actual.
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Este trabajo analiza el fraude empresarial desde una perspectiva internacional. En los últimos años, ha estado muy presente en casos como el de Enron, WorldCom, Royal Ahold o PARMALAT, en los que se ven afectados la propia empresa, los trabajadores, el gobierno y, especialmente, los inversores, con pérdidas que pueden alcanzar millones de dólares. El fraude también afecta a la imagen de las empresas y en la motivación de los trabajadores, y además a menudo es causa de denuncias y penas de prisión. En función del tamaño de la empresa y del sector, la frecuencia con la que se cometen los actos fraudulentos y las pérdidas causadas varían. Asimismo, estos fraudes afectan a todas las regiones del mundo, aunque de manera desigual. Pero es en aquellas regiones más desarrolladas donde se le presta más atención al tema, y donde se han tomado numerosas medidas para intentar impedir estos actos ilícitos. Algunas de las más importantes son las propuestas por las Naciones Unidas: El Pacto Mundial y la Convención contra la Corrupción. También cabe destacar la Oficina Europea de Lucha Contra el Fraude, a nivel europeo, o la Foreign Corrupt Practices Act y la Ley Sarbanes-Oxley, en Estados Unidos. A pesar de estas medidas, en los últimos años el nivel de fraude ha aumentado.
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10 cartas (mecanografiadas); entre 210x255mm y 210x310mm. [La carta fechada el 10-11-1942 esta incompleta, falta la primera hoja]
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Esta tese examina a trajetória da Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro entre 1910 e 1945, quando foi extinta para dar lugar a uma outra instituição, de âmbito nacional, a Sociedade Brasileira de Geografia. Criada nos anos oitocentos, a associação foi um dos redutos culturais que desfrutaram do patrocínio do imperador D. Pedro II. Com o advento do regime republicano, a SGRJ sofreu contratempos políticos, mas continuou a desenvolver atividades e projetos pedagógicos, que buscavam descortinar o Brasil aos brasileiros, consoante o movimento nacionalista das primeiras décadas do século XX. Em 1930, a Sociedade mostrou -se favorável ao golpe de estado que alçou Getúlio Vargas ao poder. Durante a chamada era Vargas colaborou com o governo e foi integrada ao sistema geográfico oficial do IBGE. Além disso, foi pioneira n a promoção dos congressos brasileiros de geografia entre 1909 e 1940. A SGRJ desde a sua fundação até a sua extinção atuou como um lugar privilegiado para o debate e a reunião de estudiosos da matéria. Embora carecessem de sistematização e de continuidade, é inquestionável que as práticas científicas desenvolvidas pela SGRJ colaboraram para a formação do campo da disciplina.
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8 cartas (mecanografiadas y manuscritas); entre 150x210mm y 215x275mm .- 1 Felicitación de Navidad (manuscrita y sin fecha) ; 110mmx160mm
Resumo:
Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?
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En este artículo presentamos un juego de rol sobre negociación climática internacional que ha sido diseñado por los autores. El juego ha sido utilizado tanto en la universidad, con alumnos que están cursando los mismos estudios, como en cursos de verano con alumnos de diferentes niveles de formación (estudiantes de grado o master, estudiantes de doctorado e investigadores postdoctorales) y áreas de conocimiento (economía, derecho, ingeniería, arquitectura, biología,.. etc.). Se muestra, además, cómo encaja el juego en el proceso de aprendizaje por competencias, así como los beneficios que tiene el uso de juegos, y concretamente juegos de rol o “role-playing” en la docencia. A través del juego, los alumnos asumen el rol de representante institucional de un país y viven, en primera persona, los pormenores de una negociación internacional sobre Cambio Climático.
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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.