999 resultados para Direito constitucional à saúde


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Focus groups are seen as important tools in qualitative research for evaluating projects aimed at articulating social networks and movements. Six focus groups were held as one of the stages in research as part of the Food Safety and Sustainable Nutrition Project (SANS). This social network articulates the academic world with social movements and government in defense of the human right to suitable nutrition. This report is aimed at discussing the experience of applying focus groups to the investigation of perceptions by health professionals of activities related to food and nutrition in basic health care. These groups made it possible to bring together 52 professionals from 13 municipalities in the State of São Paulo, Brazil, and they exchanged experiences and debated issues related to food safety in the area of health care. The group discussions identified eating, nutrition vigilance and intersectoriality as emerging topics. The focus group technique proved to be a suitable tool for investigating the topic quickly and in depth, with a large number of professionals working in different contexts. In fact, the discussions went beyond the objectives of the research, since the group work made it possible to strengthen the process of articulation carried out by a network that promoting local measures in food safety and sustainable nutrition.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A preocupação ambiental em relação aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE) vem crescendo muito nos últimos anos devido à presença de substâncias perigosas que podem causar danos ao ambiente e à saúde. O trabalho teve por objetivo investigar o destino de REEE gerados no Campus Quadrilátero da Saúde/Direito (CQS/D) da Universidade de São Paulo (Faculdade de Medicina, Faculdade de Saúde Pública, Escola de Enfermagem, Instituto de Medicina Tropical e Faculdade de Direito), a partir do momento em que os mesmos deixam as dependências da Instituição e identificar potenciais riscos à saúde e ao ambiente, decorrentes das atuais ações de gerenciamento dos REEE nas unidades estudadas. A pesquisa desenvolveu-se em 3 etapas: a) pesquisa bibliográfica e documental; b) visitas às unidades que compõem o CQS/D, e identificação de cinco intituições filantrópicas como principais destinos; c) visitas aos locais identificados para investigar as atividades desenvolvidas para a recuperação de equipamentos, componentes ou materiais recicláveis, com base em um formulário desenvolvido. Adicionalmente, foram realizadas visitas a outros quatro locais de destino de REEE. Foi identificado que as etapas realizadas nas instituições são: recebimento, teste, conserto e desmontagem manual e que o destino dos REEE pode ser considerado problemático, já que os rejeitos acabam sendo descartados como resíduo comum, podendo causar danos ao ambiente e à saúde. Além disso há riscos ocupacionais, pois os trabalhadores, além de não utilizarem equipamentos de proteção individual necessários, nem sempre recebem capacitação para exercer suas funções

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O presente trabalho intitulado O Conselho Tutelar e o direito à educação pretende verificar de que forma através da atuação do Conselho Tutelar se pode ter garantido o direito à educação. A decisão de trabalhar com este tema se deu em primeiro lugar pelo fato de a pesquisadora ter atuado como conselheira tutelar em duas gestões consecutivas do Conselho Tutelar de Rio Claro/SP, no período de 2006 a 2011 (quarta e quinta gestões). Em segundo lugar, embora a atuação do Conselho Tutelar não se restrinja ao atendimento do direito à educação, abrangendo as mais diversas áreas, optou-se por tratar o tema vinculado ao direito à educação por ser um trabalho de conclusão do curso de pedagogia da UNESP/IB e pelo fato de o Conselho Tutelar ser até então pouco explorado no meio acadêmico, principalmente em relação aos encaminhamentos dados à garantia do direito à educação. Em terceiro lugar esta decisão também se baseou no entendimento de que a educação tornou-se um dos requisitos indispensáveis para que os indivíduos tenham acesso ao conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade, constituindo-se em condição necessária para se usufruir de outros direitos constitutivos do estatuto da cidadania (OLIVEIRA, 2002). De modo que no Brasil, a educação é um direito garantido por lei para todos os cidadãos prescrito na Constituição Federal de 1988 (CF/88), sendo que a Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei n.º 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/96) ratificam o princípio constitucional. Entretanto devemos levar em conta que nosso país apresenta uma série de desigualdades sociais, econômicas e culturais que dificultam o acesso de parcela considerável da população ao ensino formal. Para podermos tratar deste tema procuramos traçar inicialmente um breve percurso da história social da infância... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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The paper demonstrates the magnitude of the constitutional statement of the dignity of the human person subscribed to the Federal Constitution of 1988 as a fundamental principle. Next, it brings reports on quality of life of residents of Vila Esperança, in the municipality of Cubatão (SP), from an ethnographic approach, descriptive and photographic documentation. We could conclude that the Brazilian legal system is organized hierarchically, so the Principle of Human Dignity cannot be disregard. The vital guarantee of a minimum vital floor is essential for poor people to expand the possibilities for the full exercise of human dignity.

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Ao atender um paciente, muitas vezes o profissional da saúde fotografa ou filma o caso. Há, via de regra, duas razões básicas para tal atitude. A primeira é para a documentação do caso per se, e as imagens ficarão restritas ao prontuário clínico do paciente. E, se porventura algum dia houver um litígio envolvendo aquele determinado tratamento, tais imagens poderão ser utilizadas como meio de prova. A segunda razão diz respeito à divulgação do caso clínico, com a sua publicação em periódicos científicos, apresentação em aulas, cursos, congressos e similares. Pode-se citar ainda uma outra razão: o uso das imagens para a divulgação dos serviços do profissional que conduziu o tratamento/procedimento. Para a obtenção/gravação das imagens, faz-se necessário o consentimento do paciente, ou de seu responsável legal (no caso de incapaz). Porém, a imagem produzida somente poderá ser utilizada para os fins específicos a que se destinou inicialmente. Se porventura o profissional tiver intenção de usá-la, por exemplo, em publicações, precisará do consentimento específico para este fim. Vale lembrar que a própria Constituição Federal da Brasil assegura tal direito. A produção de imagens de pessoas e a sua divulgação em meios acadêmicos, por exemplo, ocorre não somente em atendimentos clínicos, como também em pesquisas que envolvam seres humanos. É necessário respeitar as normas éticas e legais relacionadas ao uso de imagens. Este trabalho apresenta uma proposta de Termo de Consentimento para obtenção e uso de imagens de pacientes de profissionais da saúde.

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Ao paciente é necessário fornecer esclarecimentos sobre as possibilidades terapêuticas, apresentando os riscos, benefícios, prognóstico e custos de cada alternativa possível e indicada. Esta é uma determinação ética e jurídica. Não obstante, o profissional da saúde detém o conhecimento clínico/técnico/científico, e determina quais informações serão (ou não) fornecidas. O paciente decide submeter-se a um tratamento, fornecendo o seu Consentimento Livre e Esclarecido com base nos dados a ele apresentados. Infelizmente, pode ocorrer de alguns profissionais não fornecerem todas as informações necessárias a uma tomada de decisão esclarecida ou, depois de obtido o consentimento do paciente, apresentarem-lhe informação que cause sua desistência do tratamento inicialmente aceito. Esta última informação, se pertinente, e não se tratando de fato superveniente, deveria ter sido fornecida inicialmente. Porém, a informação pode não ser de todo verdadeira, e levar o paciente a decidir baseado, por exemplo, em riscos apresentados e mensurados de forma equivocada. A reabilitação crânio-facial da Articulação Têmporo-Mandibular (ATM), por meio de prótese de ATM, é indicada em muitas situações. Amiúde, pacientes que necessitam de tais próteses apresentam problemas funcionais e estéticos; a expectativa gerada com a reabilitação é grande. Este trabalho apresenta um caso e discute questões éticas e legais, incluindo a responsabilidade civil, do fornecimento parcial e inadequado de esclarecimentos a um paciente.