1000 resultados para Defesa militar


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Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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As Artes Marciais tiveram, em sua maioria, origem no Oriente, em meados do século XIX, principalmente Japão, Índia e China. No inicio essas Artes apresentavam caráter de defesa pessoal e militar. No entanto a intensificação do contato com o Ocidente e a evolução das armas de fogo, fez com que as lutas que utilizavam apenas o corpo caíssem em desuso, passando a ser usada como uma modalidade esportiva e competitiva. Atualmente tem adeptos no mundo todo que buscam avanços nos aspectos físicos (saúde), motores e psicológicos, ale de aprimorar o autodomínio, superar limites e melhorar o poder de concentração (KODOKAN, 1995). Dentre as modalidades mais difundidas pelo mundo, destacam-se o Karatê, o Kung-fu, o Jiu-Jitsu e o Judô, destas darei maior ênfase nas duas últimas. A Psicologia do esporte é uma área da psicologia que visa promover a saúde, a comunicação, as relações interpessoais, a liderança e a melhora do desempenho esportivo. Artes marciais são modalidades onde são encontrados altos níveis de estresse pelas mais variadas causas, sendo assim uma revisão bibliográfica foi realizada para buscar analisar as variáveis envolvidas e respostas de atletas das modalidades bem como os treinadores envolvidos

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Since photographic document always bears the marks of a given universe imagined, subject to fi ctionality inherent in all assemblies plot as an act, the purpose of this article is to analyze the photographs archival materials disclosed in remembrance of the Brazilian military dictatorship in the magazine Veja, published in the decennial anniversaries of the 1964 coup, from the methodological assumptions of the rhetoric of image. If, in some cases, archival photographs reinforced the argument of the report, in others, they created a parallel narrative, framing the present through an interpreted past.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Estudo reflexivo com o objetivo de apresentar, na perspectiva dos direitos humanos, elementos relevantes para o cuidado de enfermagem na defesa dos sujeitos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro. A saúde como um direito de todos e um dever do Estado materializou-se como uma conquista da população com o SUS, com os princípios de universalidade, integralidade e equidade da atenção em saúde, ampliando a concepção de saúde para além da ausência de doença e passando a ser entendida como qualidade de vida. O enfermeiro tem grande potencial para desempenhar um papel singular na defesa do direito à saúde e do direito à vida e, por meio de alianças, fortalecer o exercício da cidadania das pessoas.

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A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.