1000 resultados para Igualdade de oportunidade e racionalidade
Resumo:
A declaração de novembro de 2013 do Secretário de Estado dos Estados Unidos, John Kerry, de que "a era da Doutrina Monroe terminou" é uma excelente oportunidade para rediscutir essa que é considerada um dos princípios cardeais da política externa norte-americana para a América Latina desde a independência dos Estados latino-americanos. O presente artigo pretende jogar luz em um aspecto frequentemente menosprezado pelas análises acerca da Doutrina Monroe, qual seja, o fato de que tal doutrina, longe de ser uma política concreta para todo o continente, tinha duas facetas bastante distintas tanto do ponto vista retórico como político. Através do exame principalmente de bibliografia produzida nos Estados Unidos, em especial daquelas que tiveram acesso a fontes primárias, o artigo demonstra que a Doutrina Monroe tinha um caráter claramente caribenho - e não latino-americano - a partir do reconhecimento, por parte tanto dos formuladores de política dos Estados Unidos como dos sul-americanos, de que a América do Sul era um sistema separado da América do Norte. Assim, o artigo defende que ao sul do Panamá, a Doutrina Monroe adquiriu um aspecto consideravelmente mais "multilateral", o que foi evidenciado até mesmo pelo seu famoso Corolário Roosevelt.
Resumo:
A possibilidade de escolha de empresas municipais e intermunicipais como entidades cocontratantes é uma "tentação" para os municípios que têm a seu cargo um conjunto de tarefas através das quais visam satisfazer o interesse público local. Terão estas empresas características especiais que as tornam entidades preferenciais para a derrogação das regras da contratação pública? Existe um mercado concorrencial quando estamos perante serviços públicos locais? Justifica-se a aplicação das regras gerais da contratação pública às adjudicações de serviços públicos locais? O mercado em que se desenvolvem as empresas municipais apresenta uma relevância tal que permita haver concorrência? Estas questões têm vindo a ser especialmente tratadas no quadro da jurisprudência comunitária, dentro da qual, é de fazer sobressair o Acórdão Stad Halle, que veio limitar a possibilidade de recurso à exceção "in house providing", ampliando em consequência o âmbito de aplicação das regras gerais da contratação pública, nomeadamente os princípios comunitários da transparência e igualdade de tratamento dos concorrentes. A empresa municipal está mais próxima das necessidades dos cidadãos e, em princípio, estará mais apta para desenvolver um projeto à medida do serviço pretendido. Poderemos questionar se a proximidade da empresa municipal às necessidades reais de certos cidadãos tem uma expressão tal que coloque a empresa numa posição especial relativamente às outras, para permitir a adjudicação direta.
Resumo:
Durante os anos lectivos de 2004/05 desenvolveu-se uma parceria entre a Escola Superior Artística do Porto e a Instituição Particular de Solidariedade Social: Conversas de Rua – Associação, de Lisboa. Desta parceria resultou um projecto no âmbito de uma cadeira do 2º ano do Curso de Arte e Comunicação, envolvendo todos os seus alunos. A qualidade do resultado e o significado desta parceria levou a que as Câmaras Municipais de Sintra e Cascais, e a própria Associação, aceitassem financiar a produção da maior parte dos projectos. Fizeram-se 2 exposições e alguns dos flyers e produtos concebidos pelos alunos encontrando-se actualmente em vigor. Pretendemos partilhar esta experiência educativa pois reconhecemos que a Escola pode ser um local ideal para cruzar intenções pedagógicas. Ao mesmo tempo que desenvolve competências técnicas e criativas nos alunos pode dar-lhes, também, a oportunidade de contacto directo com a sociedade civil nos aspectos onde o seu trabalho é de grande utilidade, desenvolvendo assim o sentido da responsabilidade e ética profissional. Este projecto foi o início de outros, nomeadamente com a Associação SOS Racismo. Acreditamos no envolvimento emocional do aluno e na utilidade das propostas dadas em aula como principais potenciadores da aprendizagem.
Resumo:
As incubadoras de empresas(doravante IE´s) assumem um papel fundamental no âmbito do empreendedorismo e incentivo ao investimento. A partir de novas ideias, estas organizações articulam, conjuntamente com o empreendedor, um pensamento estratégico para o desenvolvimento do negocio. Estas entidades surgiram assim, com o intuito de apoiar a criação e o crescimento de micro e pequenas empresas, como startups, proporcionando-lhes um leque de serviços de apoio e de consultaria no âmbito administrativo, financeiro, jurídico, marketing, informático, promovem sinergias entre as empresas incubadas e dinamizam a relação entre as universidade e o tecido empresarial com vista á construção de uma sociedade cada vez mais competitiva. Em Portugal, a primeira IE´s surgiu em 1987, conhecida por Grupo Aitec, direccionada para as tecnologias de informação e comunicação(doravante TIC). Ao longo dos tempos foram surgindo diversas incubadoras pelo país e em 2012 encontravam-se 56 incubadoras em actividade. Presentemente o país atravessa uma grave crise económica, com um deficit das contas publicas elevado e uma taxa de desemprego na ordem dos 17%. Neste contexto. as IE´s possuem um papel fulcral no apoio á criação do autoemprego, reduzindo o risco do negócio, com diminuição dos custos operacionais das empresas e a promoção de networking. As incubadoras começam fundamentalmente a subarrendar espaços a empresas pequenas, em 1970 as incubadoras foram criadas para estimular os récem-licenciados a desenvolverem as suas ideias de negócio, mais tarde em 1975, surgiram para reaproveitamento dos prédios e a oportunidade da terciarização, por ultimo em 1983 as incubadoras serviam para facilitar a investigação para a industria. O objectivo desta investigação resulta de um cruzamento entre três áreas distintas, a gestão das incubadoras, a satisfação de clientes e o comportamento dos incubados. Ao analisar as incubadoras Portuguesas, sob ponto de vista dos modelos de gestão, cada incubadora pode optar pelo modelo que for mais apropriado á sua gestão e equipa, é importante salientar que a estratégica da incubadora deve estar bem definida. O principal objectivo deste estudo de caso, é proceder a uma avaliação do desenvolvimento do Instituto Empresarial do Minho(doravante IEMinho) com base na satisfação das empresas instaladas, nos motivos de saída mencionados pelas empresas e uma comparação com as restantes incubadas da região Norte. Neste sentido, o presente estudo foi desenvolvido no seio da organização IEMinho, incubadora de base tecnológica. Em concreto, é importante salientar que foi realizada uma primeira abordagem teórica ao tema (com base na literatura) e realizada uma caracterização da IEMinho, de uma forma geral este estudo tem vários objectivos que se pretende que sejam alcançados,como:(i) a analise do modelo de gestão utilizado pelo IEMinho, (ii) a avaliação da satisfação das empresas instaladas, (iii) a analise comparativa de alguns dados dos incubados e ex-incubados, (iv) a investigação do motivo de saída das empresas e(v) comparação da prestação da IEMinho com as restantes incubadoras da região Norte de Portugal.
Resumo:
O decretar da prisão preventiva, mal fundamentada, leva a dizermos que estamos perante uma violação constitucional dos princípios da proporcionalidade, adequação, necessidade e da intervenção mínima em Direito penal. São violados os art.s 18º e 28º da Constituição, os art.s 193º e art.s 202º e ss. do Código de Processo Penal. É violado o art. 40º do Código Penal, quanto às finalidades do próprio Direito Penal, como a ressocialização ou restauração num ordenamento jurídico como o português, onde a pena máxima é apenas de 25 anos mais os descontos do Código de Execução de Penas! § Abstract: The decree of preventive detention, ill-founded, leads to say that this is a constitutional violation of the principles of proportionality, appropriateness, necessity and minimum intervention in criminal law. The art.s 18 and 28 of the Constitution are violated, the art.s 193 and art.s 202 ff. the Criminal Procedure Code. It violated art. 40 of the Penal Code, for the purposes of own criminal law, such as rehabilitation or restoration in a legal system like the Portuguese, where the maximum penalty is only 25 years plus discounts of Implementing Sentencing Code!
Resumo:
art. 73º da Constituição quanto aos fins do conhecimento: “2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.” § Abstract: art. 73 of the Constitution as to the purposes of knowledge: "2. The State shall promote the democratization of education and the other conditions that enable education, both at school and elsewhere, to contribute to equality of opportunities, overcoming the economic, social and cultural inequalities, the development of personality and spirit tolerance, mutual understanding, solidarity and responsibility, to social progress and to democratic participation in public life. ".
Resumo:
Enquanto isso, sucessivos governos desprezam a capacidade contributiva. Os impostos aumentam em desprezo dessa capacidade, pois é preciso ter rendimento e capital e na medida destes ou do seu uso. Capacidade contributiva é uma coisa. Capacidade tributária, outra. A capacidade contributiva tem em consideração que o imposto é um (suposto) dever de solidariedade. O Estado deve ter condições para intervir no domínio económico e social. Embora a gestão honesta dos dinheiros públicos seja sempre uma questão a jusante da cobrança de impostos. O imposto deve ser progressivo sobre o rendimento. § Meanwhile, successive governments despise ability to pay. Taxes increase in contempt of this capability, it is necessary to have income and capital and to the extent these or your use. Ability to pay is one thing. Tax capacity, other. The fiscal capacity takes into account that the tax is a (supposed) duty of solidarity. The state should be able to intervene in the economic and social field. Although the honest management of public money is always an issue downstream of tax collection. The tax must be progressive on income.
Resumo:
Qualquer coincidência com a realidade é pura coincidência, ciência. Chegou-nos aos ouvidos por voz credível que haveria quem no Minho defendesse, e passamos a citar, qualquer coisa como: os professores dos institutos politécnicos e os professores de universidades de baixa reputação não deverão fazer parte de júris para provas de doutoramento em determinada Universidade…. Se isto é verdade – além da difamação que pode gerar responsabilidade judicial e civil para os seus autores (quem te avisa, teu amigo é!) -, salvo o devido respeito e amizade, é violador da legislação que, no Estado de Direito, regula a constituição de júris para provas de doutoramento. Se dúvidas existirem, veja-se o art. 34º do DL nº 115/2013, de 7/8 § Any coincidence with reality is purely coincidental, science. We reached our ears by credible voice that there would be anyone in the Minho defend, and we quote, something like: teachers of polytechnics and teachers of low-reputation universities should not be part of juries for PhD exams in certain University .... If this is true - in addition to the defamation that can generate judicial and civil liability for their authors (who warns you, your friend is!) - Unless due respect and friendship, is in breach of legislation, the rule of law, regulates the constitution of juries for doctoral exams. If doubts exist, see art. 34 of DL No. 115/2013, 7/8.
Resumo:
A realização deste trabalho teve como objetivo refletir sobre a pertinência da aplicação transversal da Limitação de Mandatos a todos os cargos políticos de eleição em Portugal, comparando com a realidade dos Estados Membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (doravante OCDE), países que aceitam os princípios da democracia representativa, bem como refletir sobre a aplicação do regime de incompatibilidade dos eleitos.Desde a origem da democracia até aos dias de hoje, a Limitação de Mandatos surgiu associada à necessidade da implantação dos princípios básicos da renovação, alternância e competição política, impedindo a perpetuação de ideias e pessoas no poder, promovendo a a multiplicidade de opções e o rejuvenescimento dos eleitos. Neste sentido, numa fase em que é urgente requalificar a democracia e reconquistar a confiança dos cidadãos na política, credibilizando as instituições democráticas, urge incutir uma harmonização nos procedimentos, nomeadamente no que diz respeito à total dedicação à causa pública através de um regime de exclusividade claro e inequívoco. Ao ser discutida a situação verificada nestas duas matérias ao longo das últimas quatro décadas, referentes ao período pós-revolucionário em Portugal, pugna-se também pela transversalidade e igualdade entre os vários órgãos cujos titulares sejam eleitos. Por este facto,a aposta transversal na limitação dos mandatos e exclusividade de funções públicas em Portugal surge em consonância com as exigências mais do que reivindicadas pela sociedade civil ao longo dos últimos anos e com o percurso evolutivo de uma democracia renovada, transparente e participada.
Resumo:
O texto aborda a questão da Teoria Organizacional como existente nos meados da década de 1960, enquanto expressão na racionalidade instrumental weberiana. Fazendo uso de um referencial teórico estruturalista, como o apresentado por Amitai Etzioni, procura dimensionar a lacuna entre as sociedades ocidentais e as não ocidentais. O centro do argumento é que as sociedades ocidentais, ao longo de seu processo formativo, acabaram por caracterizar-se como mais adequadas ao surgimento e funcionamento das organizações formais enquanto expressão da racionalidade instrumental. Exigências organizacionais formais seriam a subordinação do interesse individual ao geral, adesão a uma postura epistemológica pragmática, comportamento calcado em neutralidade emocional (Sine ira ac studio) e capacidade de objetivação sob a forma de ação organizada. As sociedades não ocidentais apresentariam, por sua própria formação e gênese, dificuldades maiores para abrigar e desenvolver organizações formais, caindo no círculo vicioso da baixa densidade organizacional.
Resumo:
Este artigo foi redigido em 76 e publicado no começo de 77. Nele é discutido o significado do termo racional. A análise é exemplificada através do que se considera uma ação 'empresarial racional. A adequação dos meios utilizados aos fins propostos constitui o caráter fundamental do termo. Os meios, porém, devem ser os socialmente aceitos. Além do mais, a ação racional compreende a previsão das suas conseqüências sobre a consecução de outros objetivos, gerais e específicos.
Resumo:
Após enunciar os princípios que devem nortear uma gestão cultural moderna e democrática, o artigo traça um panorama da área cultural pública brasileira entre 1986 e 1994. Examina o descaso de políticos, os critérios duvidosos na escolha de dirigentes de cúpula e a falta de qualificação de seus técnicos. Fornece pistas de como fazer avançar a racionalidade administrativa indispensável para que o Estado e empresas possam engajar-se em parcerias, como acontece na maioria dos países avançados.
Resumo:
O reaparecimento das preocupações éticas traduz o profundo mal-estar de nossas sociedades em conseqüência do triunfo da racionalidade instrumental, que tende a fazer dos seres humanos objetos manipuláveis. Esta perversão da racionalidade manifesta-se particularmente nas empresas que atualmente procuram integrar a preocupação ética dentro de seu funcionamento. Pode-se constatar que, agindo desta forma, elas têm como objetivo, na maior parte das vezes, desenvolver um forte consenso em torno de seus próprios ideais tanto da parte de seus membros quanto do conjunto do corpo social. Devemos nos perguntar quais são os verdadeiros desafios é ticos com os quais as organizações modernas se confrontam. Com este objetivo, são revistos os conceitos de ética da convicção, da responsabilidade e da discussão. Uma quarta forma de ética, a ética da finitude, é vislumbrada. As organizações podem lhe dar um lugar? A questão merece, em todo caso, ser formulada.
Resumo:
O trabalho representa um valor importante nas sociedades ocidentais contemporâneas, exercendo uma influência considerável sobre a motivação dos trabalhadores, assim como sobre sua satisfação e sua produtividade. Compreender os sentidos do trabalho hoje é um desafio importante para os administradores, tendo em vista as múltiplas transformações que têm atingido as organizações e os "mundos do trabalho". O objetivo deste artigo é determinar, identificar e comentar as características que o trabalho deveria apresentar a fim de ter um sentido para aqueles que o realizam. Acreditamos que os momentos de transformação organizacional constituem, potencialmente, uma oportunidade para reorganizar o trabalho de tal forma que a qualidade de vida e a eficácia organizacional sejam melhoradas e que as características que se atribuem a um trabalho que tem um sentido possam orientar as decisões e as intervenções dos responsáveis pelos processos de transformação organizacional.
Resumo:
Algumas das tendências recentes relacionadas às práticas de gerenciamento da cadeia de suprimentos - como outsourcing estratégico, diferenciação e especialização de funções, arranjos colaborativos, ampliação e incremento dos níveis de serviços logísticos - estão sendo impulsionadas por empresas interessadas em otimizar a coordenação logística em um cenário de crescente customização e complexidade no mundo dos negócios. As estratégias de segmentação de fornecedores e clientes no contexto da cadeia de suprimentos representam uma oportunidade para estimular ambientes colaborativos e incrementar, assim, a qualidade dos serviços e produtos oferecidos aos clientes finais, bem como reduzir os custos produtivos e logísticos. Neste artigo, defende-se a idéia de que as estratégias de segmentação em determinados regimes (parceria e quase-mercado) definem a infra-estrutura relacional adequada para suportar práticas colaborativas nas transações entre os agentes econômicos e, conseqüentemente, favorecer os padrões de competitividade de empresas e cadeias de suprimento.