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A Bateria de Artilharia de Campanha como Força Nacional Destacada numa Operação de Resposta a Crises
Resumo:
Tem-se assistido ao aumento das operações de resposta a crises onde são realizadas operações de média e baixa intensidade. O interesse nacional em participar em missões internacionais com a finalidade de contribuir para a imagem do país como cooperador de paz e segurança mundial, tem levado à constante participação nessa tipologia de missões. A participação da Artilharia neste âmbito tem sido pouco expressiva. Por este motivo, o presente trabalho pretende investigar as possibilidades de emprego de uma Bateria de Artilharia de Campanha como Força Nacional Destacada numa Operação de Resposta a Crises. Os objetivos deste trabalho passam por identificar as tarefas e as subtarefas requeridas no âmbito de uma operação de estabilização e quais destas poderão ser realizadas pela Artilharia de Campanha. Pretende-se de igual forma identificar quais as capacidades e possibilidades de atuação de uma Bateria de Artilharia de Campanha em operações de resposta a crises, tendo em conta a sua doutrina e treino operacional. De igual forma, objetivo passa por identificar as diferenças e semelhanças do treino individual e coletivo, entre as Unidades da Artilharia de Campanha e as que participaram em operações de resposta a crises. Por último aborda-se a forma como é feita a geração de forças e a edificação de capacidades do sistema de forças do Exército, no âmbito das Forças Nacionais Destacadas e das NATO Response Forces. A metodologia utilizada foi a dos seguintes autores: Santos, et al. (2016), Manuela Sarmento (2013) e Vilelas (2009). A abordagem para este trabalho é a qualitativa, utilizando o raciocínio o dedutivo, recorrendo à análise documental e à entrevista como técnicas de recolhas de dados. No que concerte à utilização da Artilharia em operações de resposta a crises, o seu emprego é significativamente reduzido, pelas características do ambiente operacional. No entanto, existe uma serie de tarefas que poderão ser realizadas pela Artilharia tais como: Apoio às unidades de manobra durante as suas operações, e proteção de Bases militares com fogos letais e não-letais; Operações de demonstração de força; realizar fogos de advertência, monitorização global das operações, contribuindo para a Comum Operational Picture; Ações de mentoria; Segurança a pontos e áreas críticas. É possível empregar de uma Bateria de Artilharia de Campanha como unidade de manobra, em missões não especificas de Artilharia de Campanha, se esta tiver o treino adequado. O período de aprontamento e treino orientado para a missão seria suficiente para dotar a força das capacidades necessárias para obterem a certificação, e posteriormente serem projetadas para o teatro de operações. No entanto não se perspetiva a necessidade de atuação de uma Bateria de Artilharia de Campanha, como Unidade de manobra. Por isso Artilharia de Campanha deverá continuar a manter o seu elevado nível de treino e operacionalidade reforçando a aposta em exercícios conjuntos e combinados de forma a manter-se como possibilidade de gerar subunidades aptas a participar nas NATO Response Forces.
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição, 2016.
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2016.
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
Resumo:
O presente artigo busca analisar historicamente o peculiar sistema prisional norte-americano, focando na doutrina da guerra ao terror, comumente usada como justificativa pelas ações de Washington.
Resumo:
Uma das maiores conseqüências da doutrina Bush para o cenário mundial foi a Guerra contra o Iraque. Essa guerra encontra lugar de destaque no rol das grandes questões discutidas entre os possíveis candidatos à Casa Branca, em 2008. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar as conseqüências que essa guerra terá para as eleições vindouras.
Resumo:
Dissertação apresentada para obtenção do grau de mestre no âmbito do Mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.
Resumo:
Na presente dissertação, conforme resulta do título, propomos investigar sobre a forma como o contrato de factoring se manifesta no nosso ordenamento jurídico, visto tratar-se de uma figura jurídica com uma enorme importância para a obtenção da liquidez da tesouraria, principalmente para as Pequenas e Médias Empresas (PME). Para obtermos o resultado pretendido, iremos realizar a nossa investigação com recurso à doutrina mais relevante, ainda que seja parca em sintonia com o caráter recente da figura, à legislação nacional aplicável ao contrato de factoring, bem como à análise jurisprudencial. Portanto, tendo em conta a escassez de fontes sobre a matéria em questão e as lacunas existentes na lei sobre esta matéria, propomos dar o nosso contributo para fomentar o estudo da figura em análise, visto que está em causa um dos produtos financeiros que muito tem contribuído para o aumento do Produto Interno Bruto (PIB). Para o efeito, procuraremos caracterizar esta figura contratual de cariz financeiro, com origens além-fronteiras, olhando para a sua génese histórica, analisando as suas diversas modalidades e comparando-a com as figuras afins, para depois nos focarmos no seu regime jurídico e refletirmos sobre algumas questões levantadas por este contrato no domínio insolvencial, tributário e internacional.
Resumo:
Dissertação apresentada para obtenção do grau de mestre no âmbito do Mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.
Resumo:
O trespasse de estabelecimento comercial instalado em imóvel arrendado permite a transmissão da posição de arrendatário sem dependência do consentimento do senhorio, o que constitui uma exceção ao regime regra da transmissão da posição contratual. No entanto, o legislador protege, de algum modo, a posição do senhorio, atribuindo-lhe, em certos casos, o direito de preferência e, em todos casos, o direito a ser informado da transmissão. A lei, no entanto, parece considerar o trespasse como uma transmissão definitiva do estabelecimento e, dessa forma, também definitiva a transmissão da posição de arrendatário. Sucede que, por vezes, o trespasse oneroso é sujeito, por vontade das partes, a uma cláusula de reserva de propriedade a favor do alienante, até ao integral pagamento do preço. No ordenamento jurídico português, a doutrina defende maioritariamente que a venda com reserva de propriedade é uma alienação feita sob condição suspensiva, isto é, um negócio cujos efeitos se produzem de forma plena, ficando somente em suspenso o efeito translativo; assim o vendedor mantém-se como proprietário na pendência da condição, detendo o comprador apenas uma pura e “simples” expectativa de aquisição futura de uma coisa. A presente dissertação tem por objectivo analisar as implicações da aposição de tal cláusula ao trespasse de estabelecimento comercial: qual a natureza dessa cláusula e, sobretudo, quais as suas implicações para a dinâmica das posições dos diferentes sujeitos afetados pelo negócio: trespassante, trespassário e senhorio do prédio arrendado.
Resumo:
O Direito de Autor protege a criação intelectual e, do mesmo modo, protege a obra cinematográfica. A obra cinematográfica caracteriza-se pelo conjunto de obras do realizador, do autor do argumento e dos diálogos, e da banda musical, conforme os artigos 2º, nº 1 alínea f) e 22º, nº 1 do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos. O Direito de Autor subdivide-se em direitos patrimoniais e direitos pessoais. Apenas os direitos patrimoniais são passíveis de sofrer alteração de titular. A obra intelectual, enquanto coisa incorpórea, é objeto de transmissão. E como objeto de transmissão ela é possível de ser penhorada apenas no conteúdo patrimonial. E esta questão não é pacífica pela doutrina no Ordenamento Jurídico Português, pois sendo os direitos morais intransmissíveis a utilização que se faça do conteúdo patrimonial pode colidir com estes direitos morais. Embora a penhora incida apenas sobre o conteúdo patrimonial, ela pode ser condicionada pelo exercício dos direitos morais. A questão de máxima importância prende-se no facto de, não havendo mais nada a penhorar, poder-se ou não penhorar o Direito de Exploração do Direito de Autor quando ele esteja na pessoa do criador e/ou quando esteja na pessoa de um terceiro. Outro problema que a obra cinematográfica suscita, prende-se com o facto de, sendo possível penhorar, em que medida é que vamos penhorar, pois verifica-se vários direitos de autor inseridos numa só obra. Ou seja, sobre a “obra cinematográfica” reconhecem-se vários autores e, além disso, integrados na obra cinematográfica reconhece-se a possibilidade de coexistirem várias obras suscetíveis de utilização autónoma, sobre os quais existem direitos de autor, com conteúdos patrimoniais e morais, distintos do que incide sobre a obra cinematográfica como um todo.
Resumo:
Nas últimas décadas, quer por razões económicas quer por razões de aproveitamento territorial, verificouse um grande aumento do número de prédios sujeitos ao regime da propriedade horizontal, o que levou a uma maior abrangência do número de indivíduos sujeitos a este regime. A propriedade horizontal é constituída por frações autónomas e partes comuns, sendo caracterizada pela especial relação de proximidade existente entre os titulares das diferentes frações. Tendo em conta a especial relação de proximidade entre as frações, o legislador procedeu à criação de limites a incidirem sobre os direitos dos proprietários das frações autónomas e comproprietários das partes comuns. Contudo, ao abrigo do princípio da autonomia privada, também o criador do título constitutivo que origina a propriedade horizontal bem como, os condóminos em deliberações da assembleia, estabelecem limites à utilização das frações, podendo integra-las no regulamento de condomínio. O que nos propomos a desenvolver com o presente trabalho, consiste numa análise reflexiva sobre a possibilidade de serem criadas tais limitações a incidirem sobre as frações autónomas, sem que as mesmas provenham da lei, bem como, no estudo da possível existência de limites, que se traduzem num travão à autonomia privada, à criação de limitações. Realçamos o facto de a doutrina não ser unânime, surgindo especial controvérsia no facto de poder ou não, assembleia de condóminos, deliberar limitações a incidirem sobre as frações autónomas, esta questão não tem sido pacífica, principalmente na interpretação obtida pela al. d) do nº 2 do artigo 1422º do C.C. Com o presente estudo concluímos, não poder assembleia criar limitações ao uso das frações, a não ser com o consentimento do condómino afetado, não obstante a grande divergência existente na doutrina.
Resumo:
No final da década de 70 a reforma da Administração Pública surge como preocupação dos governos. No início dos anos 80 a adoção da doutrina da Nova Gestão Publica, foi um dos acontecimentos mais marcantes para a administração pública dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Economico. A reforma na Administração Pública em Portugal iniciou-se após a rutura política e social de 1974. No início de 1986 Portugal entra para Comunidade Económica Europeia, o que representou uma maior abertura económica e um aumento na confiança interna da população, observando-se um avanço em termos de concretização de muitos direito sociais, entre outros, na educação. A modernização da administração pública na componente referente à área da educação, iniciou-se no final do ano de 1986, através da Lei de Base do Sistema Educativo, dando origem à descentralização dos serviços, introduzindo-se o conceito de autonomia. Os contratos de autonomia no meio escolar, são processos de administração que não influenciam os seus intervenientes, na realização das atividades pedagógicas, administrativas e gestionárias. Este estudo demonstra a opinião dos vários grupos que compõem um estabelecimento de ensino público Português. Na opinião da amostra deste estudo, os contratos de autonomia não são portadores de benefícios ou prejuízos para os estabelecimentos escolares, seja a nível pedagógico, a nível dos recursos humanos ou a nível administrativo e financeiro; Abstract: Contracts of autonomy in the management of grouping of schools in Portugal: An analysis based on the perception of the actors. At the end of the 70 the reform of public administration arises as a concern of governments. In the early 80s the adoption of the doctrine of the New Public Management, was one of the most important events for the public administration of the Organization for Cooperation and Economic Development countries. The reform in Public Administration in Portugal began after the political and social rupture of 1974. In the beginning of 1986 Portugal joins the European Economic Community, which represented a greater economic openness and an increase in internal confidence of the population, shown by a progress in terms of implementation of many social rights, among others, in education. The modernization of public administration in the field of education began at the end of 1986 through the Basic Law of Education, leading to the decentralization of services, introducing therefore the concept of autonomy. Autonomy contracts in schools are management processes that do not influence their stakeholders in achieving the educational, administrative and management activities. This study shows the opinion of the various groups that form an establishment of Portuguese public education. According to the sample, the autonomy contracts don’t bring benefits or losses to schools, as far as educational practices and human resources are concerned, as well as on a financial and administrative level.
Resumo:
Texto que questiona a actualização do pensamento ortodoxo de Hildegarda de Bingen no contexto dos problemas societais da Igreja.