933 resultados para Compositional Rule of Inference


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O presente trabalho tem como objetivo analisar a regra da transmissão da obrigação alimentar aos herdeiros, esclarecendo alguns pontos teóricos, que ainda hoje causam perplexidades aos operadores de direito, bem como encontrar uma maneira de aplicar o art. 1.700 do Código Civil de 2002. Para tanto, serão analisados os aspectos constitucionais do Direito de Família e das Sucessões e seus conceitos básicos.

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Este trabalho de tese tem por objetivo ampliar o alcance e aplicação de mapas SODA, preservando a metodologia originalmente desenvolvida. Inicialmente é realizada uma revisão do método, abordando de forma conjunta os artigos seminais, a teoria psicológica de Kelly e a teoria dos grafos; e ao final propomos uma identidade entre construtos de mapas SODA com os conhecimentos tácitos e explícitos, da gestão do conhecimento (KM). Essa sequencia introdutória é completada com uma visão de como os mapas SODA tem sido aplicado. No estágio seguinte o trabalho passa a analisar de forma crítica alguns pontos do método que dão margens a interpretações equivocadas. Sobre elas passamos a propor a aplicação de teorias, de diversos campos, tais como a teoria de means-end (Marketing), a teoria da atribuição e os conceitos de atitude (Psicologia), permitindo inferências que conduzem à proposição da primeira tese: mapas SODA são descritores de atitudes. O próximo estágio prossegue analisando criticamente o método, e foca no paradigma estabelecido por Eden, que não permite conferir ao método o status de descritor de comportamento. Propomos aqui uma mudança de paradigma, adotando a teoria da ação comunicativa, de Habermas, e sobre ela prescrevemos a teoria da ação e da escada da inferência (Action Science) e uma teoria da emoção (neuro ciência), o que permite novas inferências, que conduzem à proposição da segunda tese: mapas SODA podem descrever comportamentos. Essas teses servem de base para o alargamento de escopos do método SODA. É proposta aqui a utilização da teoria de máquinas de estado finito determinístico, designadas por autômato. Demonstramos um mapeamento entre autômato com mapas SODA, obtendo assim o autômato SODA, e sobre ele realizamos a última contribuição, uma proposta de mapas SODA hierárquicos, o que vem a possibilitar a descrição de sequencias de raciocínio, ordenando de forma determinística atitudes e comportamentos, de forma estruturada. A visão de como ela pode ser aplicada é realizada por meio de estudo de caso.

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Há um grau de incerteza que é próprio da atividade jurisdicional e não é possível de ser mitigado em razão da própria natureza dos juízos a respeito de normas jurídicas. Decisões judiciais não são e nem podem ser absolutamente previsíveis. Há, contudo, um grau de incerteza que é evitável e o deve ser evitado, por ser prejudicial à saúde de um sistema jurídico. Outros pesquisadores no Brasil trabalharam com esta noção, e foi muito bem sucedida a formulação dos conceitos de incerteza estrutural e incerteza patológica de Joaquim Falcão, Luís Fernando Schuartz e Diego Arguelhes. Contudo, acreditamos que a concepção de incerteza patológica apresentada dos autores precisa de reformulação, especialmente para que pudesse ser verificada a partir de elementos da decisão judicial e não apenas de elementos sociológicos e psicológicos. Propomos uma concepção de incerteza patológica calcada na qualidade da fundamentação das decisões judiciais e concluímos que o cultivo de uma cultura de precedentes é necessária no Brasil para mitigar os efeitos nocivos da incerteza patológica.

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A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social.

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As relações de consumo, da mesma forma como relações privadas em geral, têm assumido caráter internacional. O crescente fenômeno acarreta, contudo, o incremento de vulnerabilidade do consumidor, a qual, em nível nacional, já exige que o direito restabeleça o desequilíbrio intrínseco à relação de consumo. Em nível internacional, assim, esses desafios aumentam, especialmente porque as normas conflituais clássicas foram construídas a partir da sociedade liberal moderna, que buscava basicamente a manutenção da igualdade formal entre os indivíduos, sem preocupações de cunho material. No Direito Internacional Privado Brasileiro essa situação se repete. Busca o presente trabalho, portanto, construir propostas para o Direito Internacional Privado Brasileiro de defesa do consumidor. Na primeira parte do trabalho, então, são analisadas as causas da vulnerabilidade na relação internacional de consumo, constatando-se estar no liberalismo jurídico e suas conseqüências na disciplina, bem como o duplo papel do princípio da autonomia da vontade. Por um lado, a autonomia permite o reconhecimento do indivíduo no plano internacional, mas por outro demonstra a insuficiência do modelo conflitual clássico. Diante da crise do modelo liberal moderno, discutem-se, na segunda parte do trabalho, os remédios para superar a vulnerabilidade na relação internacional de consumo. Analisa-se a informação enquanto forma de mitigar a vulnerabilidade do consumidor. Abordam-se, ainda, as formas de se encontrar a lei mais favorável ao consumidor. Nas conclusões, enfim, constrói-se uma sugestão de redação para a lei brasileira de proteção internacional do consumidor.

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A rica pesquisa dos professores Lee Epstein e Gary King deu origem a um extenso artigo intitulado "The Rules of Inference" (As Regras de Inferência), publicado na renomada Chicago Law Review, ora traduzido em forma de livro. Os autores começam por apontar as falhas mais comuns nos procedimentos de pesquisa adotados por juristas que se aventuram no mundo da pesquisa empírica. Em seguida, identificam as características básicas da pesquisa empírica aplicada ao direito, quais sejam: a existência de uma pergunta de pesquisa, a formulação de teorias/hipóteses de pesquisa e suas implicações observáveis; identificação de teorias rivais à hipótese preferida; técnicas de medição e avaliação de dados; procedimentos de seleção da população que fará parte da investigação. Por último, os autores sugerem formas de melhorar a situação da pesquisa empírica nas faculdades de direito.

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The objective of this paper is to test for optimality of consumption decisions at the aggregate level (representative consumer) taking into account popular deviations from the canonical CRRA utility model rule of thumb and habit. First, we show that rule-of-thumb behavior in consumption is observational equivalent to behavior obtained by the optimizing model of King, Plosser and Rebelo (Journal of Monetary Economics, 1988), casting doubt on how reliable standard rule-of-thumb tests are. Second, although Carroll (2001) and Weber (2002) have criticized the linearization and testing of euler equations for consumption, we provide a deeper critique directly applicable to current rule-of-thumb tests. Third, we show that there is no reason why return aggregation cannot be performed in the nonlinear setting of the Asset-Pricing Equation, since the latter is a linear function of individual returns. Fourth, aggregation of the nonlinear euler equation forms the basis of a novel test of deviations from the canonical CRRA model of consumption in the presence of rule-of-thumb and habit behavior. We estimated 48 euler equations using GMM, with encouraging results vis-a-vis the optimality of consumption decisions. At the 5% level, we only rejected optimality twice out of 48 times. Empirical-test results show that we can still rely on the canonical CRRA model so prevalent in macroeconomics: out of 24 regressions, we found the rule-of-thumb parameter to be statistically signi cant at the 5% level only twice, and the habit ƴ parameter to be statistically signi cant on four occasions. The main message of this paper is that proper return aggregation is critical to study intertemporal substitution in a representative-agent framework. In this case, we fi nd little evidence of lack of optimality in consumption decisions, and deviations of the CRRA utility model along the lines of rule-of-thumb behavior and habit in preferences represent the exception, not the rule.

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This paper tests the optimality of consumption decisions at the aggregate level taking into account popular deviations from the canonical constant-relative-risk-aversion (CRRA) utility function model-rule of thumb and habit. First, based on the critique in Carroll (2001) and Weber (2002) of the linearization and testing strategies using euler equations for consumption, we provide extensive empirical evidence of their inappropriateness - a drawback for standard rule- of-thumb tests. Second, we propose a novel approach to test for consumption optimality in this context: nonlinear estimation coupled with return aggregation, where rule-of-thumb behavior and habit are special cases of an all encompassing model. We estimated 48 euler equations using GMM. At the 5% level, we only rejected optimality twice out of 48 times. Moreover, out of 24 regressions, we found the rule-of-thumb parameter to be statistically significant only twice. Hence, lack of optimality in consumption decisions represent the exception, not the rule. Finally, we found the habit parameter to be statistically significant on four occasions out of 24.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.

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Based on the presupposition that the arts in the West always counted on resources, supports, and devices pertaining to its time context, an reflection is intended regarding the scenic compositions mediated by digital technologies do. Such technologies are inserted in the daily routine, also composing artistic experiments, thus playing a dialogical role with the art/technology intersection. Therefore, the proposal is to investigate what relationships are established in the contemporary theatrical scene from the contagion by digital technologies, aiming at establishing this parallel through a dialogue with the authors discussing the subject, and also based on the group practices having technological resources as a determinant factor in their plays. Furthermore, a reflection should be made on the scene that incorporates or is carried out in intermediatic events, analyzing how digital technologies (re)configure compositional processes of the plays by GAG Phila7, in the city of São Paulo/SP. For such, the dissertation is organized in three sections comprising four moments, to wit: brief overview of the field, contextualization, poetic analysis and synthesis. Qualitative methods are used as the methodological proposal: semi-structure interview, note and document taking (program, website, playing book, disclosure material for advertising text, photographs, and videos). Within the universe of qualitative research, it works with the epistemological perspective of the Gadamer philosophical hermeneutics. The possibilities allowed by the double virtual (Internet/web) generated a type of theater with another material basis and new forms of organization and structure, being possible to perceive that such technological advances and the arts are mutually contaminated, generating a dislocation in the logics of theatrical composition, movement beginning with the artistic vanguards, gradually intensified, thus offering new possibilities of constructions and hybridization of the of the most different possible types. Experiment ―Profanações_superfície de eventos de construção coletiva‖, idealized by Phila7 is inserted in this perspective. Object of the discussion of such research, the experiment works with possible poetics arising from the intersection with the digital technologies, aiming at identifying and problematizing the challenges from the technological evolution and expansion in a scenic context