1000 resultados para defesa florestal


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Neste estudo foram analisados os programas de fomento florestal das empresas do segmento de celulose. O objetivo é identificar a participação do fomento florestal no suprimento de madeira e as dimensões definidas nos contratos desses programas. Para o estudo utilizou-se o referencial teórico da nova economia institucional, particularmente a teoria dos contratos incompletos de longo prazo e dos custos de transação. Utilizou-se a abordagem qualitativa da pesquisa exploratória e descritiva. Para isso, após estudo documental sobre o ambiente regulatório e institucional do setor florestal, realizou-se a coleta de dados primários por meio de questionário semiestruturado, encaminhado por meio eletrônico a dirigentes e técnicos de onze empresas produtoras de celulose escolhidas intencionalmente. Os resultados mostram que o fomento florestal ocupa a segunda posição na matriz de suprimento de madeira para processamento da indústria de celulose como mecanismo de substituição da integração vertical, pela coordenação vertical por meio de contratos de longo prazo. Indicam, também, que a participação dos programas de fomento florestal e do mercado no suprimento de madeira para processamento está crescendo. O fomento visa a facilitar o acesso a recursos, associados ao cultivo florestal, reduzindo os custos associados à imobilização em terras, fomentando o aumento da oferta de madeira para processamento. As empresas estruturam modalidades diferentes dos programas de fomento para adequar os incentivos aos produtores de acordo com o porte de suas propriedades. Excetuando-se o fomento de extensão, os demais programas de fomento usam a opção de compra da produção.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador: