909 resultados para civil rights movements


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In Bazley v Wesley Monash IVF Pty Ltd [2010] QSC 118 an order was made under r 250 of the Uniform Civil Procedure Rules 1999 (Qld) (“UCPR”) requiring the respondent to continue to hold and maintain straws of semen belonging to the applicant’s deceased husband. The decision includes a useful analysis of the development of the common law regarding property rights in human bodies and body parts.

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As world food and fuel prices threaten expanding urban populations, there is greater need for the urban poor to have access and claims over how and where food is produced and distributed. This is especially the case in marginalized urban settings where high proportions of the population are food insecure. The global movement for food sovereignty has been one attempt to reclaim rights and participation in the food system and challenge corporate food regimes. However, given its origins from the peasant farmers' movement, La Via Campesina, food sovereignty is often considered a rural issue when increasingly its demands for fair food systems are urban in nature. Through interviews with scholars, urban food activists, non-governmental and grassroots organizations in Oakland and New Orleans in the United States of America, we examine the extent to which food sovereignty has become embedded as a concept, strategy and practice. We consider food sovereignty alongside other dominant US social movements such as food justice, and find that while many organizations do not use the language of food sovereignty explicitly, the motives behind urban food activism are similar across movements as local actors draw on elements of each in practice. Overall, however, because of the different histories, geographic contexts, and relations to state and capital, food justice and food sovereignty differ as strategies and approaches. We conclude that the US urban food sovereignty movement is limited by neoliberal structural contexts that dampen its approach and radical framework. Similarly, we see restrictions on urban food justice movements that are also operating within a broader framework of market neoliberalism. However, we find that food justice was reported as an approach more aligned with the socio-historical context in both cities, due to its origins in broader class and race struggles.

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In recent years, both developing and industrialised societies have experienced riots and civil unrest over the corporate exploitation of fresh water. Water conflicts increase as water scarcity rises and the unsustainable use of fresh water will continue to have profound implications for sustainable development and the realisation of human rights. Rather than states adopting more costly water conservation strategies or implementing efficient water technologies, corporations are exploiting natural resources in what has been described as the “privatization of water”. By using legal doctrines, states and corporations construct fresh water sources as something that can be owned or leased. For some regions, the privatization of water has enabled corporations and corrupt states to exploit a fundamental human right. Arguing that such matters are of relevance to criminology, which should be concerned with fundamental environmental and human rights, this article adopts a green criminological perspective and draws upon Treadmill of Production theory.

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Worldwide, no fewer than 50 million people a year are now fleeing dangerous and often life threatening situations in their countries of origin (UNHCR, 2014c). As one part of this movement, thousands risk journeys through dangerous waters hoping to obtain asylum in Australia. However, Australian Government policies adopted since 2013 aim to ensure that no asylum seeker nor any of the 3,500 detainees held in offshore detention centres will ever be settled on the mainland. To this has now been added a declaration that none of the recent refugees or 6200 asylum seekers waiting in Indonesia in centres run by the United Nations High Commissioner for Refugees (UNHCR) will gain entry (Whyte, 2014a). These immigration policies differ dramatically from those adopted in earlier decades that produced the country’s decidedly multicultural identity. This article reviews these changing perspectives of Australian governments and communities within the context of international obligations and expectations; the experiences of those directly involved in border policing practices and in detention centres; and the attitudes of national media. Relations and conflicts among the interests of the different parties are discussed and the scope for less punitive responses to the plight of asylum seekers is examined. The authors then focus on alternative processes to better address the interests and objectives of legitimately interested parties by processes which successively examine, optimise and reconcile the concerns of each. In so doing, they aim to demonstrate that such methods of sequential problem solving can respond effectively to the multiple concerns of the many significant stakeholders involved in increasingly significant global issues, whereas recourse to such single-goal, top-down programs as are expressed in the government’s current determination to “Stop the boats” at all costs are unlikely to prove sustainable.

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In 2015, Victoria passed laws removing the time limit in which a survivor of child sexual abuse can commence a civil claim for personal injury. The law applies also to physical abuse, and to psychological injury arising from those forms of abuse. In 2016, New South Wales made almost identical legal reforms. These reforms were partly motivated by the recommendations of inquiries into institutional child abuse. Of particular relevance is that the Australian Royal Commission Into Institutional Responses to Child Sexual Abuse recommended in 2015 that all States and Territories remove their time limits for civil claims. This presentation explores the problems with standard time limits when applied to child sexual abuse cases (whether occurring within or beyond institutions), the scientific, ethical and legal justifications for lifting the time limits, and solutions for future law reform.

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Resumen: El artículo aborda el tema del estatus jurídico del ser humano en estado embrionario en el proyecto de nuevo Código Civil y Comercial presentado en 2012. Se parte de la cuestión de que el orden jurídico no crea la personalidad, sino que la reconoce en el ser humano por el solo hecho de serlo y se analiza el Código Civil de Vélez Sársfield en sus diversas interpretaciones. Se concluye que a la luz de la Constitución Nacional y el resto del derecho positivo vigente el ser humano en estado embrionario o fetal, desde el momento mismo de su concepción, goza de todos los derechos reconocidos y garantizados por el orden jurídico. En ese marco, se analiza el Artículo 19 del proyecto y se observa que realiza una arbitraria e injusta discriminación al establecer dos momentos para el comienzo de la existencia de la persona. Además, la redacción deja en una indefinición jurídica al ser humano fecundado y concebido extrauterinamente antes de su implantación. También se analiza el tema en relación con la propuesta de articulado referido al cuerpo humano (Art. 17). Se considera el peligro de cosificación y atentado contra la dignidad humana que encierra la propuesta.

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Resumen: El presente artículo analiza el tema de las técnicas de fecundación artificial en el proyecto de nuevo Código Civil y Comercial presentado en el Congreso Argentino en el año 2012. Considera que el proyecto sólo regula algunos efectos filiatorios y soslaya importantes cuestiones que son decisivas a la luz de la dignidad de la persona humana y sus derechos fundamentales. En concreto, se analizan críticamente cuatro presupuestos o cuestiones previas que condicionan la regulación jurídica del tema, a saber: a) La autorización o no de las técnicas de fecundación artificial; b) La cuestión del comienzo de la existencia de la persona humana; c) La autorización de la dación de gametos con fines reproductivos; d) La voluntad procreacional y la determinación de la filiación.

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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.

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A cidadania é um dos principais temas da atualidade, sendo múltiplos os seus significados. Na perspectiva jurídica prepondera uma visão focada na centralidade do Estado e na titularidade de direitos. O tema-problema central desta pesquisa considera a insuficiência dessa concepção da cidadania. As hipóteses de base afirmam que tal conceito produziu um processo de alienações da cidadania e um fetichismo constitucional; por outro lado, um novo sentido para o conceito pode ser pensado na chave teórico-prática da dialética e da desalienação. A partir do método do materialismo histórico e dialético, de Marx e Engels, constrói-se uma crítica a partir da prática política e social da cidadania na América Latina, que oferece importantes contribuições materiais para se pensar uma nova compreensão desse conceito na atualidade. A interpretação dessa dinâmica é feita por meio do instrumental teórico-metodológico de Antonio Gramsci, identificando-se novos atores políticos e sociais, e diferentes relações entre Estado, sociedade civil e cidadãos. A cidade do Rio de Janeiro é estudada empiricamente, na conjuntura dos mega eventos internacionais, como espaço da prática dinâmica e ampliada da cidadania através dos movimentos sociais urbanos, que adotam a ocupação como estratégia de ação política direta e efetivação de direitos.

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Busca-se no presente estudo tecer alguns comentários sobre tema muito controvertido: a possibilidade, ou não, de condenação à reparação de danos morais nas relações de família envolvendo idosos. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre a evolução do direito de família e a importância da Constituição de 1988 nesse contexto. Também será dado destaque para os elementos da responsabilidade civil, a noção de dano moral e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Apontado como paradigma para uma melhor análise do tema principal, será analisada a obrigação de reparar danos morais em razão de abandono afetivo de filho menor. O terceiro ponto, por sua vez, pretende trazer à baila a discussão acerca da responsabilidade civil nas relações com idosos no seio da família. Serão enfrentadas questões importantes, introduzidas por uma análise psicanalítica do processo de envelhecimento. Serão estudados qual o conceito de família e de idoso para os fins da responsabilidade civil, os seus elementos aplicados à hipótese, bem como a possibilidade de reparação pecuniária nestes casos.

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Este trabalho é fruto de uma pesquisa realizada a partir de reportagens e notícias veiculadas na mídia impressa e em redes sociais, de debates com conselheiros tutelares, do encontro com colegas psicólogos que são técnicos do conselho tutelar e da minha experiência como professora da rede municipal do RJ. Para tanto, utiliza algumas ferramentas da análise institucional de origem francesa como proposta por Lapassade e Lourau e contribuições de Guatarri sobre a produção de subjetividades, de Foucault sobre a sociedade disciplinar e Deleuze sobre as sociedades de controle. Para chegar ao cotidiano dos conselhos tutelares precisamos entender que ao longo dos anos 1990, com a implantação da doutrina neoliberal que reduziu investimentos na área social e instalou o chamado Estado mínimo no Brasil, vivemos um importante paradoxo segundo o qual, de um lado, tínhamos o ECA propondo a garantia de direitos por meio da participação democrática da sociedade civil em articulação com o governo e que previa um órgão - conselho tutelar - que deveria reivindicar direitos e, de outro, a política neoliberal, com seus ideais de desmobilização política, abandono das políticas sociais, privatização e individualização. No contato com conselhos tutelares de municípios de diversas regiões do país podemos perceber que este foi rapidamente distanciado das suas motivações políticas de mobilização da sociedade civil e transformado num "balcão de atendimento" cuja principal função passou a ser o atendimento dos "casos", ou seja, das demandas que lá chegam. Isso porque a "participação institucionalizada e regulada" (SCHEINVAR e LEMOS, 2012) acabou consolidando-se, já que participar deixou de ser um ato de intervenção dos movimentos sociais para se transformar numa simples adesão a campanhas propostas pelo sistema político. Hoje, podemos dizer que os conselheiros habitam o "mundo das faltas". Sendo assim, despotencializado o movimento reivindicativo acusa-se à falta de estrutura, do espaço físico, rede de atendimento, participação na elaboração da proposta orçamentária, política pública de qualidade, remuneração adequada, etc. E quem trabalha com a falta tem sempre o mesmo público alvo: a família pobre. As análises das práticas cotidianas dos conselheiros têm mostrado que os conselhos tutelares com o passar dos anos passaram a funcionar sob o tripé vigilância, enquadramento e punição. O termo "risco social" ou "vulnerabilidade social" é a cada dia mais difundido por conselheiros tutelares e especialistas da rede de atendimento que têm utilizado esse "rótulo" visando disciplinar e homogeneizar as pessoas em suas relações familiares como forma de enquadramento social.

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O início da década passada foi marcado por um importante evento relacionado ao tratamento das questões urbanas no Brasil. Em dez de julho de 2001, foi promulgada a Lei Federal n 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição de 1988. O Estatuto da Cidade provê suporte legal consistente para aquelas municipalidades comprometidas com o enfrentamento dos problemas sociais e urbanos que afetam diariamente as condições de vida dos habitantes das cidades. São princípios que o norteiam: a função social da propriedade e a gestão democrática das cidades. A lei, que tramitou por mais de dez anos no Congresso Nacional, pode ser vista como uma conquista de um movimento multissetorial de escopo nacional que vem lutando há décadas pela causa da reforma urbana e pela criação de um marco regulatório federal para a política urbana. São objetivos desta tese investigar o processo que levou à promulgação dessa lei, bem como seus impactos já observáveis. Ao tratar desse processo, o estudo aqui proposto se insere no campo das análises sobre a relação entre a sociedade civil e o Estado, refletindo sobre as formas como as demandas sociais são processadas na esfera pública e causam impactos nas ações do poder público. Além disso, uma vez que aborda a transformação de uma demanda em legislação, esta tese inclui-se na área de estudos da juridificação das relações sociais, observando o Estatuto da Cidade a partir de referenciais teóricos que tratam de um processo amplo de inclusão de mais e mais áreas da vida ao rol dos temas justiciáveis. Busca-se, assim, lançar um olhar sobre os limites e potencialidades da interação entre sociedade civil e Estado e tratar das possibilidades de leis que tratam de direitos sociais alcançarem força normativa em um país marcado por profundas desigualdades. Para a consecução deste trabalho, procedeu-se a uma revisão da literatura sobre os movimentos por acesso a moradia e infraestrutura urbana e o movimento pela reforma urbana no Brasil; à leitura de documentos produzidos pelo Fórum Nacional de Reforma Urbana e de publicações de entidades ligadas ao Fórum notadamente do Instituto Pólis e da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE); e à realização de entrevistas com atores envolvidos com a luta pela reforma urbana. Visando a, de alguma forma, medir os impactos do Estatuto da Cidade, recorreu-se ao estudo dos planos diretores feitos ao longo da última década no país sob a égide da Lei n 10.257. A fonte básica consultada foi o material produzido sobre a elaboração e aplicação dos planos diretores em cidades de todos os estados brasileiros no projeto Rede de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores Participativos. Fez-se também uma análise de decisões judiciais que envolviam os preceitos previstos no Estatuto da Cidade, obtidas junto aos sites dos tribunais de justiça estaduais e da Justiça Federal.

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Esta tese argumenta que aquilo que Alba Zaluar chamou de ética do provedor, quer dizer, a prática em torno da qual o trabalhador pobre urbano e favelado construía a sua identidade em relação à do bandido, sofreu uma metamorfose, cujo resultado foi a emergência de uma ordem de interação sui generis inscrita nas redes de sociabilidade da violência urbana. A ética do provedor metamorfoseou-se em uma lealdade instrumental e isso deu origem a uma espécie de vínculo social armado e impulsionado internamente como uma forma de convívio capaz de forçar as relações de rotina em dois movimentos concomitantes, de aproximação e de separação de quem vive e circula nessas redes de sociabilidade da violência urbana. O estudo da forma de convívio é feito a partir da construção de uma coleção de relatos baseada em entrevistas com um grupo heterogêneo de tipos sociais por exemplo, trabalhador favelado, ex-traficante, familiar de bandido, policial militar, policial civil, militar das Forças Armadas, jornalista, fotógrafo, professor da rede pública, pesquisador, militante de Direitos Humanos, advogado etc. , e, também, da observação flutuante em três favelas, uma delas com tráfico de drogas a varejo armado e ostensivo e as outras duas com Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). Assim, a coleção de relatos e a observação flutuante são articuladas num recorte transversal e não linear orientado para a abordagem dessa ordem de interação emergida por contiguidade entre a ordem social convencional e a violenta, visando capturar a dimensão intersubjetiva e empírica da forma de convívio que junta e separa, simultaneamente, as pessoas que vivem sob ameaça da violência física, do assédio moral e da corrupção do dinheiro, fatores altamente coercitivos e que produzem os deslizamentos de sentido entre as categorias crime, trabalho e consumo.

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.