996 resultados para Ritual político
Resumo:
A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
Resumo:
Amanhã, quarta-feira às 17h nós da Diretoria de Análises de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV/DAPP) abriremos as portas para conhecer vocês! =] Faremos o primeiro debate presencial aqui no nosso escritório sobre o segundo governo da Dilma e o desafio da governabilidade no Brasil. E para iniciar o papo com a gente, convidamos o Fabiano Santos, que é professor de Ciência Política da UERJ.
Resumo:
Em um cenário protagonizado no mundo digital, diversos tipos de dispositivos se tornaram ferramentas vitais para o registro de eventos e notícias, usados pela sociedade, inclusive a brasileira, para o compartilhamento de informações e para promoverem um maior grau de participação e engajamento em questões de interesse público. Esta contribuição torna-se mais evidente com o uso de redes sociais e plataformas de consulta pública na rede, representativas de uma esfera pública conectada e com potencial democrático significativo. Pretende-se, nesta obra, observando o engajamento político-democrático na esfera pública on-line, investigar o potencial e os limites deste novo espaço na busca pela compreensão da efetiva eficácia em se permitir que o povo tenha mais voz e ferramentas de mobilização e pressão à sua disposição, mas também, no vetor oposto, que o sistema político busque maior legitimidade e transparência perante a sociedade por meio de ferramentas digitais.
Resumo:
Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas
Resumo:
Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.
Resumo:
A transformação da sociedade nos últimos anos faz contraponto ao desejo de posse e acumulação física dos consumidores. A realidade digital abre inúmeras possibilidades de consumo e tem modificado a relação dos indivíduos com os objetos físicos e as posses materializadas. Consequentemente, vários pesquisadores de consumo (BELK, 2013; BARDHI et al., 2012; MAGAUDDA, 2011, 2012) têm se dedicado ao estudo da desmaterialização (o desaparecimento físico dos objetos). Embora estudos anteriores avancem na pesquisa sobre a singularização do objeto e sua re-commoditização (EPP; PRICE, 2010), contextos e processos em que indivíduos desmaterializam suas posses singularizadas carecem de mais pesquisas. A desmaterialização até aqui foi observada como sinônimo de digitalização (BELK, 2013) ou a transformação de objetos físicos em virtuais (MAGAUDDA, 2011). Em contraste, o presente trabalho analisa a desmaterialização como transcendendo o mundo digital. A desmaterialização é vista como o processo de ver as posses desaparecendo fisicamente da vida dos consumidores por meio de doação, venda, descarte ou digitalização. A desmaterialização pode ser uma forma de distanciamento físico, mantendo o valor imaterial, garantindo o acesso, salvaguardando a singularidade do objeto, e protegendo-o da comoditização. A contradição entre a materialização física e a liquidez na sociedade nos abre um promissor campo de estudo por elucidar como o processo de afastamento das posses influencia as transformações dos indivíduos (ROSTER, 2014; CHERRIER, 2010; MAGAUDDA, 2011, 2012; MOLESWORTH; DENEGRIT-KNOTT, 2012). Para compreensão do fenômeno, foram realizadas 11 entrevistas existencial-fenomenológicas com colecionadores de livros em diferentes fases do processo de desmaterialização. A Abordagem hermenêutica foi usada para compreender como as pressões da sociedade contemporânea modificam a forma como as pessoas interagem com os objetos singularizados. A análise revelou que a relação pessoa-objeto entre colecionadores e seus livros é permeada por sonhos e desejos. Ela existe em um espaço liminar entre o real e o imaginário. Este espaço liminar que o livro físico ocupa na mente dos proprietários é o elo que permite a desmaterialização. O valor do livro vem da sua capacidade de possuir e transferir o conhecimento imaterial. A relação que colecionadores tem com seus livros é essencialmente emocional, principalmente devido ao valor imaterial. Mas, por outro lado, a ligação física é o que torna difícil o ritual de desmaterialização. Quando colecionadores desmaterializam uma coleção de livros, eles enfrentam seus valores relativos à materialidade, ao apego e ao passado, e vivenciam a possibilidade de compartilhamento e transformação da relação com os objetos e outros seres humanos. Assim, a desmaterialização pode ser considerada como uma continuação do processo de autoconhecimento que começou com os rituais de materialização. Esta descoberta tem implicações significativas para a compreensão da natureza experiencial do consumo para os indivíduos. O presente trabalho aprofunda a compreensão da relação pessoa-objeto e a transformação das relações que os indivíduos estabelecem com outros objetos e o mundo ao seu redor.
Resumo:
Esta pesquisa aborda a influência política sobre os investimentos feitos por empresas estatais ou State-Owned Enterprises (SOEs). Para tanto, comparou-se os dados de empresas privadas com os de SOEs. O argumento empregado nessa pesquisa é que o governo utiliza sua influência sobre as SOEs para conseguir suporte para realizar mudanças nas políticas. Portanto, espera-se que quanto maior for o potencial conflito entre Principal-Principal, maiores serão os investimentos realizados pelas SOEs (H1). O conflito entre Principal-Principal (PP) ocorre quando existe o conflito de interesses entre duas categorias de principal: acionistas controladores e acionistas minoritários. O segundo argumento refere-se ao desempenho das companhias. Nesse caso, espera-se que o desempenho seja pior nas SOEs em que o estado seja o acionista majoritário (H2). Nesse estudo, foram abordadas companhias que estão listadas no mercado de ações, inclusive empresas estatais que têm o governo como seu acionista majoritário (com participação de mais de 50% no capital acionário). A base de dados utilizada neste estudo foi construída a partir de dados secundários na qual, após tratamento, é composta de 96.379 observações de empresas de 41 países entre os anos de 2002 e 2011. Esta pesquisa faz uso de um quase-experimento utilizando a técnica de diferença em diferença (Difference-in-Differences). O Quase-experimento ocorre quando um evento exógeno afeta a variável explicativa. Os resultados confirmaram a hipótese H1, porém não confirmaram a hipótese H2. Diante da análise dos resultados, este estudo sugere que os políticos usam a sua influência sobre as empresas em que o governo é o acionista majoritário com objetivo de obter ganhos políticos/privados.