1000 resultados para Direito processual - Indenização - Estado


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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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The challenge of coexistence in a socio-economic development with the recuperation and maintenance of environmental quality drove the control instruments implementation and planning of capable activities to cause the environment degradation which detaches the environmental license. However, the expressive number of applicable norms and the fragmented form whose are formulated injure its comprehension and its application. Therefore, the objectives of this present work was raise and discuss in a systematic and integrated form the main lawful directives and its co accounts technical procedures to the environmental license in the State of São Paulo.

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Atualmente, a criança e o adolescente são alvo de muitas discussões acerca de seu papel na sociedade e suas responsabilidades. O Estatuto da criança e do adolescente define os direitos dos menores e tem como objetivo garantir a proteção dos mesmos. As crianças sofriam junto com os adultos à falta de controle, mas com a criação de leis a sociedade passar a exercer um maior controle sobre o indivíduo. Diante do progresso da sociedade e todas as transformações que ocorrem neste mundo globalizado essa pesquisa, visa analisar a intervenção do Estado através destas leis e averiguar se elas assumem um papel importante nas famílias

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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Pós-graduação em História - FCHS

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A pesquisa analisa o novo marco regulatório da comunicação da Argentina, a Lei n° 26.522/2009 de Serviços de Comunicação e Audiovisual (LSCA). O texto é referência reguladora emblemática e contemporânea para os campos de estudos da Comunicação, das Políticas Públicas e da Economia Política da Comunicação na América Latina. O caráter original dessa legislação reside na aproximação de uma concepção inovadora do direito à comunicação e na atribuição de um novo papel regulador reservado ao Estado. A criação de uma nova arquitetura institucional para o desenho das políticas de comunicação, o estabelecimento de limites de propriedade para empresas e grupos da radiodifusão e a divisão do espectro radioelétrico em partes iguais para operadores privados, estatais e privados sem fins de lucro são objetos de especial atenção. Nesse sentido, são analisadas as premissas normativas da LSCA e os obstáculos à sua implantação. O processo de elaboração e implantação dessa nova legislação é inseparável do momento político e da correlação de forças políticas do país e de um fenômeno comum na América Latina desde a redemocratização: a emergência da sociedade civil e a luta pela difusão dos direitos de cidadania. A pesquisa aponta tensões entre politicas públicas progressistas e velhos costumes impregnados no Estado, como o fortalecimento de grupos de mídia próximos ao governo de turno e o uso oficialista dos canais de comunicação estatais. Assim, a LSCA revela baixo grau de materialização, a despeito de representar um avanço normativo, institucional e político chave para o país e a região na perspectiva da democratização da comunicação

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS