989 resultados para Conestoga Indians.


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Este artigo apresenta uma discussão sobre a organização da força de trabalho indígena livre na Amazônia colônia do século XVII a meados do século XVIII. O texto argumenta que, para além do rígido controle exercido pelas ordens religiosas sobre a população indígena livre estabelecida nas aldeias, não só a coroa vislumbrou alternativas quanto ao uso de trabalhadores indígenas, mas também os moradores se aproveitaram dessas alternativas para ter acesso aos trabalhadores indígenas, principalmente em momentos críticos de carência de mão-de-obra. Por outro lado, trata-se de compreender como a ação dos próprios grupos indígenas influenciou a política e legislação indigenistas implementadas pela Coroa para a região.

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Prevalence of human T cell leukemia virus-I (HTLV-I) antibody among populations living in the Amazon region of Brazil (preliminary report)NakauchiC. M.LinharesA. C.MaruyamaK.KanzakiL. I.MacedoJ. E.AzevedoV. N.CassebJ. S. R. Fundação Serviços de Saúde Pública, Seção de Vírus, Instituto Evandro Chagas Belém Brasil Chiba Cancer Research Institute, Department of Pathology Chiba Japan Universidade Federal do Pará Belém Brasil Instituto Offir Loyola Belém Brasil Faculdade Estadual de Medicina Belém Brasil 0319908512933Forty-tree (31.4%) out of 137 serum samples obtained from two Indian communities living in the Amazon region were found to be positive for HTLV-I antibody, as tested by enzyme-linked immunosorbent assay (Elisa). Eighty-two sera were collected from Mekranoiti Indians, yielding 39% of positivity, whereas 11 (20.0%) or the 55 Tiriyo serum samples had antibody to HTLV-I. In addition, positive results occurred in 10 (23.2%) out of 43 sera obtained from patients living in the Belem area, who were suffering from cancer affecting different organs. Five (16.7%) out of 30 Elisa positive specimens were also shown to be positive by either Western blot analysis (WB) or indirect immunogold electron microscopy (IIG-EM).

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Soroprevalências para HTLV-I de 3,63% (02/55), 12,9% (10/82) e 13,88% (10/72) foram demonstradas entre os Tiryió, Mekranoiti e Xicrin, respectivamente - indígenas habitantes da Amazônia -, utilizando-se a técnica de "Western Blot" (WBEI). Por outro lado, a imunomicroscopia eletrônica indireta (IIME) revelou como positivos 2 Tiryió, 9 Mekranoiti e 6 Xicrins. Das 44 amostras de soro oriundas de migrantes japoneses, nenhuma resultou positiva pelas duas técnicas antes mencionadas. Foram reativos por ambos os métodos, 1, 8 e 6 amostras dos índios Tiryió, Mekranoiti e Xicrin, respectivamente. Nossos resultados representam uma forte evidência de que o HTV-I e/ou variante(s) antigenicamente similar(es) circula(m) entre populações que habitam a região amazônica do Brasil.

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As instituições que tratam com as questões indigenistas estão presentes no cenário político brasileiro, principalmente, a partir do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), a posteriori, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) estes de cunho nacional. A questão indígena no estado do Pará ganha alguma visibilidade no governo municipal de Belém com o prefeito Edmilson Rodrigues (1997-2000, 2001-2004) e em seguida com a governadora Ana Julia Carepa (2007-2010). Dada as reformas no executivo estadual, a Secretaria de Justiça torna-se Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, onde congregam demandas de varias minorias políticas entre elas uma coordenação que trata com a proteção e os direitos indígenas e das populações tradicionais, na qual uma indígena esteve a frente durante o governo Ana Júlia. Apesar do espaço favorecido pelo governo Ana Júlia, não foi possível efetivar uma política indigenista de estado buscando entender o tema em termos locais. É feita uma revisão histórica da relação entre Estado e índios com vistas a fornecer um quadro das questões que têm norteado a interlocução no aspecto institucional. Em seguida, a análise da atuação política da Coordenação de Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas e das Populações Tradicionais (CPPITA) no interior da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e desta com outros órgãos do estado, dado o cenário político democrático.

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São raros os estudos envolvendo o uso múltiplo de recursos naturais por populações amazônicas. Este trabalho apresenta um panorama de como os índios Deni, habitantes da região de interflúvio entre dois dos maiores afluentes de água branca da bacia amazônica, os rios Juruá e Purus, utilizam dos recursos disponíveis em seu território. Os Deni são, atualmente, índios que vivem da exploração de recursos da terra firme e de regiões alagadas. São um misto de horticultores e caçadores/coletores, que utilizam toda a sua área para a obtenção de recursos para subsistência. Como regra, deslocam periodicamente seus assentamentos, evitando o esgotamento local de recursos, e provocando a modificação local do ambiente. Esta alteração aumenta temporariamente a disponibilidade de alimento. Áreas com aldeias, pomares e roçados abandonados, por sua vez, tornam-se locais onde se concentram inúmeros recursos da flora e da fauna, posteriormente explorados. O impacto provocado por este sistema é aparentemente mínimo. Os Deni estão contextualizados na periferia de um sistema capitalista, onde a única fonte de renda para adquirir bens que são hoje considerados pelos índios como indispensáveis para sua sobrevivência são os recursos naturais. Estes são e continuarão sendo explorados de maneira a produzir um excedente a ser comercializado para a obtenção de uma série de produtos industrializados, independentemente das opiniões externas. É sobre este patamar que devemos avaliar a sustentabilidade do atual manejo da área.

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O presente artigo pretende analisar o mundo do trabalho no Grão-Pará colonial durante o período pombalino, onde a tenaz resistência dos índios à disciplina de tempo e de trabalho imposta pela colonização, associada às altas taxas de mortalidade entre eles causadas pelas epidemias, intensificaram o tráfico negreiro para a capitania no século XVIII, durante a vigência da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão. A experiência colonial vivenciada por índios e negros, marcada pela excessiva exploração e opressão, levou-os a construir uma identidade de interesses e a desenvolver formas de resistência coletivas, o que justificou a radicalização das medidas repressivas por parte das autoridades coloniais.

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Apesar de cientistas e tomadores de decisão abraçarem o conceito geral de "desenvolvimento sustentável", há pouco acordo sobre como se atingir esta meta em situações específicas. Assim, projetos de desenvolvimento sustentável são amplamente criticados por etno-cientistas quanto à forma como são inter-culturalmente formulados. Aqui reportamos um caso controverso de plantio de coco-da-Bahia em aldeias Kayapó do sul do Pará, e fazemos a nossa autocrítica. Nós partimos da premissa de que o reflorestamento e o estado geral de saúde/nutrição caminham lado a lado. Portanto, o desenvolvimento da cultura de cocos por si só deve contribuir para a conservação da floresta no longo prazo e, simultaneamente, contribuir para o bom estado nutricional do povo Kayapó que protege a floresta da ameaça de práticas não-sustentáveis. Nós buscamos descobrir como que o comportamento dos Kayapó afeta o desenvolvimento da cultura de cocos quando amparada com suporte externo. Nós apresentamos resultados de duas viagens de campo para a terra Kayapó, onde detectamos fatores sócio-ecológicos relevantes para o sucesso de nosso projeto de apoio à cultura de coqueiros nas aldeias indígenas. Primeiro, em novembro de 2007, nós visitamos as aldeias Kikretum, Moikarakô e Aukre (dentre 10 aldeias que receberam mudas de coqueiros de nosso programa de apoio) para entregar um segundo carregamento de mudas de coqueiro (o primeiro carregamento aconteceu em abril de 2006). E descrevemos quantitativamente um aspecto do comportamento dos dispersores de sementes de coco (os Kayapó). Especificamente, como as palmeiras pré-existentes nas aldeias são distribuídas dentre as famílias dos índios e como este carregamento sobreviveu a fatores etno-ecológicos. Segundo, em julho de 2008 nós visitamos as aldeias Kokraimoro e Pykararankre e estimamos a posição dos coqueiros pré-existentes e dos novos em relação a outras árvores cultivadas, fazendo uso de censos partindo do centro das aldeias para seus limites exteriores. Nas três aldeias indígenas visitadas em 2007, virtualmente todos os coqueiros pré-existentes pertenciam a poucas famílias e a distribuição de frutos era, na maior parte dos casos, altamente concentrada dentre os membros destas famílias. Entretanto, assumindo que todos os coqueiros jovens que sobreviveram ao primeiro ano chegarão à maturidade (do primeiro carregamento em abril de 2006), eles representam um aumento considerável no numero projetado de coqueiros adultos nas três aldeias visitadas (48, 195 e 101% em Kikretum, Moikarakô e Aukre, respectivamente). E uma redução substancial na desigualdade de acesso aos cocos. Na expedição de 2008, encontramos que os índios geralmente plantam coqueiros bem próximos das suas casas onde a competição com outras árvores cultivadas podem limitar o desenvolvimento das palmeiras.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.

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Pós-graduação em História - FCLAS

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O Diário cumpre a função de registrar a fala dos deputados da primeira Assembléia Constituinte do Brasil do ano 1823. Nas sessões parlamentares, procuram construir os acontecimentos e, a partir destes, um lugar específico para uma parcela dos indivíduos do Brasil, tais como os negros e os índios. Dessa forma o Diário é analisado como uma arma discursiva que ora produz práticas de não-cidadania, ora produz alteridades. Às vezes traz expresso nas suas entrelinhas denúncias de que estes indivíduos silenciados tentam negar o lugar a eles dedicados. Quando isso acontece, dá-se uma ruptura na tentativa da fabricação do acontecimento.

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A decadência da mineração e o início da ruralização da sociedade. A política pombalina e a retomada doe aldeamentos oficiais. A segunda fase dos aldeamenlos: São José de Mossâmedes, Nova Maria I, Carretão, Salinas ou Boa Vista e Estiva. O indígena e o capitalismo comercial em Goiás nos séculos XVIII e XIX.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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In Brazil, there are three main codes that surround the issue of right or possession of various lands according to concepts of ownership or purchase. When it comes to indigenous issues in Brazil is difficult to say which legal code applies more fairly the native population of the country. In the case of the Indians who have their reserves near urban areas there is such a conflict of laws becomes more evident and takes even greater than in other regions of Brazil. As is the case in the indigenous villages of the District of Jaragua in Greater São Paulo, the Tekoá YTU and Tekoá Pyau. The two villages are located in northeastern São Paulo and currently are surrounded by continuous growth and disorderly city of Sao Paulo while their inhabitants fight to preserve the customs and traditions of the Guarani people. They prevail on the City Statute (2001), the Indian Statute (EDI) Environmental Laws and the National Council of Environment (CONAMA) and the Forestry Code, the latter solely because they are near the State Park Jaragua - area environmental preservation

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)