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Resumo:
o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.
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RESUMOSão Paulo é o Estado no qual clones de seringueira (Hevea brasiliensisWilld. ex Adr. de Juss.) Muell. Arg. têm apresentado maior produtividade de borracha, no Brasil. O objetivo deste estudo foi avaliar a produção de borracha e o vigor de 14 clones de seringueira, implantados na região de Votuporanga, além de averiguar mudanças na tendência da correlação anual, para analisar a possibilidade de uma seleção precoce, com base nos caracteres estudados. Para isso, a produção de borracha, em gramas árvore-1sangria-1, foi avaliada, utilizando-se o sistema de sangria 1/2S d/4 5d/7 11m/y ET 2,5%. O período de avaliação da produção de borracha foi de oito anos. O vigor, também, foi analisado, medindo-se o perímetro do caule por 16 anos. Os clones IRCA 111 e PB 235 tiveram os melhores desempenhos de produção de borracha. Os clones IAC 15 e IAC 44 apresentaram os melhores resultados de vigor. As correlações genéticas e fenotípicas foram significativas e positivas entre todos os anos de produção. Para o vigor, a significância dos coeficientes de correlação genotípica e fenotípica diferiram na pré-sangria e na pós-sangria. Pelos valores de produção de borracha observados, os clones IRCA 111 e PB 235 são considerados favoráveis à recomendação em pequena escala para a região de Votuporanga. Com base nos resultados obtidos, é possível realizar uma seleção precoce para o caráter de produtividade, usando-se os dados obtidos no primeiro ano de avaliação. Por causa das diferenças observadas entre os períodos de pré-sangria e pós-sangria, não é aconselhável realizar uma seleção precoce no período de pré-sangria, visando ao caráter de vigor.
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RESUMO O gênero Cordiera (Rubiaceae) possui aproximadamente 25 espécies e ampla distribuição no Brasil. Seus representantes são árvores ou arbustos dioicos, com flores funcionalmente unissexuadas. Este estudo foi realizado em dois fragmentos de Floresta Estacional Semidecidual, no município de Tangará da Serra, MT. Foram investigadas a fenologia reprodutiva, a razão sexual, a morfologia e a biologia floral, o sistema e o sucesso reprodutivo. Cordiera macrophylla floresceu de julho a setembro, durante a estação seca, com pico sincrônico entre flores pistiladas e estaminadas. Flores estaminadas florescem antecipadamente e por um período mais prolongado que as pistiladas. A antese das flores pistiladas apresentou maior longevidade. A razão sexual foi de 1:1. Flores estaminadas são dispostas em inflorescências umbeliformes e as pistiladas são unifloras, ambas semelhantes morfologicamente. Os frutos são bagas verrucosas, polispérmicas. A taxa de formação de frutos por polinização natural foi de 95%, evidenciando a dependência dos polinizadores para a manutenção da espécie. O sucesso reprodutivo também foi alto, confirmando que a associação entre morfologia e biologia floral favoreceu a espécie nas áreas estudadas.
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RESUMO O objetivo deste trabalho foi calcular os benefícios socioeconômicos gerados pela adoção das novas tecnologias, no cultivo racional do açaí, no Estado do Pará, no período de 2001 a 2009. Utilizou-se o resultado das equações de demanda e oferta do açaí, estimadas por Nogueira (2011), com a finalidade de se obterem as elasticidades-preço da demanda e da oferta, para, assim, se aferirem os retornos sociais e econômicos da adoção de novas tecnologias sobre a economia do mercado de açaí no Estado. Os resultados mostraram que, a partir de 2001, com a adoção de tecnologias inovadoras no cultivo racional do fruto, houve substancial aumento do benefício socioeconômico para a população paraense. Esse benefício atingiu o patamar de R$ 25.763,79 mil, o que representou um incremento de 48,78% em relação ao benefício obtido antes da adoção das novas tecnologias (R$ 13.195,50 mil). Com relação à distribuição dos benefícios, os consumidores foram os principais beneficiários, com 71,86% dos benefícios totais.