996 resultados para minor planets, asteroids: general
Resumo:
Debido a la crisis iniciada en el año 2008, tanto España como Europa no pasan por uno de sus mejores momentos. Dicha crisis afecta al ámbito social, económico y político, y fue causada por fallos en el mercado, fallos regulatorios y fallos en el diseño de políticas macroeconómicas. Han surgido diversas soluciones para mejorar la situación en los tres ámbitos afectados por la crisis; una de estas soluciones es mejorar la transparencia en las empresas, aprobando una ley de transparencia, la cual obliga a todas las entidades cotizadas a divulgar información relativa a su actividad. La Comisión del Mercado de Valores aprobó una guía de recomendaciones para servir a las entidades como ayuda a la hora de divulgar información. Antes de comenzar con el análisis del informe de gestión, este trabajo expone la situación que tanto España como Europa sufren hoy día, para entender mejor el porqué de una nueva normativa de transparencia. También he descrito las iniciativas que realizan España y Europa, para aportar la regulación necesaria y servir de soporte al proceso de cambio. Este trabajo tiene como objeto analizar de forma exhaustiva las recomendaciones que aparecen en el informe de gestión, destinadas a empresas cotizadas y obligadas a divulgar información no presente en los estados financieros, e información adicional clave presente en los estados financieros, que sirva de utilidad a los inversores, principales accionistas y al público en general. El informe de gestión contiene recomendaciones que las entidad pueden adoptar a la hora de divulgar su información, el seguimiento de estas recomendaciones ayudará a que la información sea comparable entre diferentes ejercicios y diferentes empresas. He ido realizando el análisis citando omisiones o cumplimientos que la empresa Inditex realiza en su informe, aportando un poco más de realidad al análisis.
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El trabajo se basa en el estudio del marco jurídico de la prestación contributiva de jubilación en España. Para llevar a cabo dicha tarea, haremos un análisis de la normativa reguladora relevante.
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This paper investigates the boundedness and convergence properties of two general iterative processes which involve sequences of self-mappings on either complete metric or Banach spaces. The sequences of self-mappings considered in the first iterative scheme are constructed by linear combinations of a set of self-mappings, each of them being a weighted version of a certain primary self-mapping on the same space. The sequences of self-mappings of the second iterative scheme are powers of an iteration-dependent scaled version of the primary self-mapping. Some applications are also given to the important problem of global stability of a class of extended nonlinear polytopic-type parameterizations of certain dynamic systems.
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Fecha: 19-6-1937 / Unidad de ínstalación: Carpeta Rectorado - A-1 / Nº de pág.: 1 (manuscrita)Enmarcada
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Fecha: 18 de julio de 1937 / Unidad de ínstalación: Carpeta Rectorado - E-1 / Nº de pág.: 1 (Mecanografiada y firmas manuscritas)
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Fecha: 19-7-1937 / Unidad de ínstalación: Carpeta Rectorado - E-2 / Nº de pág.: 1 (Mecanografiada y firma manuscrita del Delegado ayudante)
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Fecha : 10 de agosto de 1937. Unidad de instalación, Carpeta Rectorado G-11. 2 hojas mecanografiadas
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Hartle's model provides the most widely used analytic framework to describe isolated compact bodies rotating slowly in equilibrium up to second order in perturbations in the context of General Relativity. Apart from some explicit assumptions, there are some implicit, like the "continuity" of the functions in the perturbed metric across the surface of the body. In this work we sketch the basics for the analysis of the second order problem using the modern theory of perturbed matchings. In particular, the result we present is that when the energy density of the fluid in the static configuration does not vanish at the boundary, one of the functions of the second order perturbation in the setting of the original work by Hartle is not continuous. This discrepancy affects the calculation of the change in mass of the rotating star with respect to the static configuration needed to keep the central energy density unchanged.
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Os óxidos de enxofre (SOx) são um dos maiores poluentes atmosféricos e um dos precursores da chuva ácida. Um levantamento feito na Petrobrás mostrou que cerca de 17% dos SOx emitidos numa refinaria são oriundos do processo de FCC. Com o avanço dos controles ambientais, traduzido numa legislação mais restritiva, a técnica de incorporação de aditivos para remoção de SOx em UFCCs apresenta-se como a alternativa de menor custo frente outras tecnologias de abate das emissões de SOx. No presente trabalho, foram estudados aditivos constituídos por compostos derivados de hidrotalcitas com a substituição parcial do magnésio e do alumínio por cobre e/ou manganês, sendo estes impregnados ou não por dióxido de cério. Estes aditivos foram submetidos a testes de desempenho em uma unidade multi-propósito acoplada a um micro-GC/TCD. Em todos os testes, a corrente gasosa para a etapa de adsorção oxidativa foi de 1700 ppm de SO2 e 1,5% O2 em He e, para a etapa de regeneração, 30% H2/He. No primeiro conjunto de testes, realizou-se uma adsorção a 720C de 10 min e regeneração com um patamar a 530C, seguido de um TPR até 800C. Observou-se que as amostras impregnadas com cério apresentaram o melhor desempenho na remoção de SO2, indicando que o cério pode ter um papel de promotor da oxidação de SO2 a SO3. Os resultados do TPR mostram que as amostras com cério e com manganês parecem apresentar menores temperaturas de redução dos sulfatos, apesar das maiores liberações de H2S serem identificadas nas amostras com cobre. No segundo conjunto de testes, a adsorção foi a 720C durante 35 min e a regeneração a 650C por 5 minutos em um patamar de 5 minutos, seguida de um TPR até 800C. Para os tempos de sulfatação curtos (5 e 10 min), os resultados confirmaram o efeito positivo que a incorporação de CeO2 apresenta sobre a adsorção oxidativa do SO2. Todavia, para tempos de reação maiores (35 min), não se observou uma correlação clara entre a composição química do catalisador e a quantidade total de SOx removida. Os aditivos foram ainda testados em ciclos de reação-regeneração em condições equivalentes ao segundo conjunto de testes descrito. De um modo geral, os aditivos que contêm cobre têm uma vida útil superior aos demais, possivelmente, pelo fato do cobre ter importante papel na regeneração do aditivo
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A presente dissertação, ensaio monográfico de cunho filosófico-literário-poético, insere-se na Linha de Pesquisa Infância, Juventude e Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Faculdade de Educação, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Tem como proposta promover agenciamentos entre os filósofos Gilles Deleuze, Félix Guattari e a escritora Cora Coralina. Empreendemos uma releitura da obra completa de Cora Coralina que dá ênfase à Infância, à Escola e à Escrita -, inspirados em alguns conceitos filosóficos de Deleuze e Guattari, tais como multiplicidade, rizoma, devir, platô, literalidade, linha de fuga, desterritorialização e reterritorialização que postulam a realidade como multiplicidade e uma lógica, denominada rizomática, como alternativa à lógica clássica do pensamento e da ciência, considerada arborescente. A partir desses agenciamentos não prévios procuramos sistematizar essa releitura de Cora Coralina, buscando escrever em forma de platôs, zonas de intensidade contínua, que constituem um método, plano de composição das multiplicidades. A característica fundamental de um platô, que o difere de um capítulo, é que pode ser lido em qualquer posição e relacionado com outro. Deleuze e Guattari postulam percursos inéditos em relação à atividade literária, permitindo-nos inserir a escrita em um horizonte possível de emancipação, entendida aqui como desterritorialização e reterritorialização e não como demarcação e fixação em um território. A escrita de Cora Coralina evidencia esse modo de emancipação.
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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.