977 resultados para Precedentes judiciais


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This work is based on the analysis of three Brazilian cases of condemnation by accounting fraud and financial reports manipulation of data, where we tried to identify if there is condemnation by accounting fraud in Brazil and the main factors considered by the judge to convince them about the accounting fraud. The theoretical reference quoted involves the theory of fraud, the psychology of fraud, examples of financial fraud in foreign companies and Brazilians banks and the law in Brazil regarding fraud and money laundering. The methodology consisted in studies of Brazilian cases with the data collection criteria from three law suits. The methodology used was the Contents Analysis The samples were chosen according to the impact those cases had in Brazil and the facility to access their law suits. Therefore, we chose Gallus Agropecuária S/A, Encol S/A and Banco Santos S/A for a matter of convenience. The evidence indicated that in those three cases, the court was convinced by the accounting fraud due to omission of relevant financial information in the balance sheet, by information provided to the market that didn¿t reflect the healthy of the company (assets written up without the property). It was identified as well that, in those three cases, there was condemnation not only for the accounting fraud per si, but also by the combination of other crimes as money laundering, fraud gang, material and ideological false fraud, and bankruptcy.

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A partir da Constituição de 1988, houve crescimento expressivo na busca pela prestação jurisdicional, mas sem acréscimo proporcional na estrutura judiciária e sem a adequada alteração do sistema processual. O descompasso provocou o congestionamento da maioria dos órgãos judiciais. Atualmente, a morosidade é o problema mais grave enfrentado pelo Poder Judiciário brasileiro. Dentre as suas várias causas, somente as que têm relação com o modo de prestação do serviço podem ser enfrentadas internamente. Nesse contexto, a modernização da administração judiciária, baseada em informação estatística de qualidade, é a solução que se mostra viável. No Rio Grande do Sul, o aprimoramento do sistema de coleta de dados é condição indispensável para que o Tribunal de Justiça disponha de estatísticas adequadas de medição da produtividade individual e de indicadores de desempenho da instituição. A capacitação dos magistrados em técnicas estatísticas básicas também se faz necessária, a fim de que as informações fornecidas pelo sistema possam ser interpretadas corretamente, em benefício da administração do Poder Judiciário.

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Por meio deste trabalho, analisa-se a gestão da tramitação dos processos judiciais perante Varas do Trabalho como instrumento capaz de auxiliar no alcance da efetividade da atividade jurisdicional e da razoável duração do processo. Busca-se demonstrar o enquadramento da gestão entre as atribuições inerentes à função do juiz e a necessidade de sua adoção na condução da tramitação processual. Procura-se identificar momentos e atos da tramitação processual em que a adoção de técnicas de gestão pode produzir melhores resultados e sugerir práticas que conduzam à otimização dos recursos e legislação processual disponíveis, à maximização e, quando possível, supressão de atos, e à eliminação de “etapas mortas”. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados à gestão das organizações e, de modo particular, à gestão judiciária em Varas do Trabalho. Num segundo momento, afirma-se a possibilidade de gestão do próprio processo (judicial), visando à redução do tempo de sua tramitação e à ampliação da utilidade do seu resultado, salientando-se as repercussões que essa ideia provoca sobre os deveres afetos ao juiz. Por fim, expõem-se propostas de aplicação prática de gestão processual em Varas do Trabalho, abrangentes de vários momentos e atos da tramitação processual e do seu correspondente controle.

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O trabalho ora apresentado versa sobre mecanismos judiciais na efetividade da execução trabalhista. Trata-se de procedimentos legais que contribuiriam para minimizar a morosidade que afeta o processo trabalhista, especialmente pela natureza alimentar de seus créditos. Percorrido o calvário da fase do processo de conhecimento, o trabalhador, ao invés de receber seus valores, depara-se com a liquidação de sentença, fase essa muitas vezes mais demorada que o próprio processo de conhecimento. A legislação para a liquidação da sentença não evoluiu no tempo, permaneceu o instituído quando da criação da CLT (década de quarenta), procedimentos que protelam o processo por anos. Mediante análise bibliográfica, pesquisando os procedimentos adotados pelos Tribunais, entendimentos de juristas, cientistas políticos, magistrados e advogados, inclusive matérias publicadas em revistas, demonstra-se a atualidade e a importância do assunto para a sociedade, especialmente os incidentes na fase da liquidação da sentença, conflitos trabalhistas que perdem seus valores materiais e morais pela espera do trâmite normal do processo. Para tanto, é imprescindível uma breve análise dos atuais atos processuais, a contar do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento e até o momento definitivo da entrega do bem da vida ao trabalhador. Finalmente, apresenta-se uma proposta de novos procedimentos judiciais para superar a crise que acompanha o Poder Judiciário trabalhista, com o objetivo de provocar um maior debate sobre o tema. A base do trabalho está centrada na provocação da necessidade da criação de novos procedimentos para a celeridade da liquidação da sentença que contribuirá para o desafogamento dos fóruns trabalhistas, reduzirá os custos do processo suportados pela União e recuperará a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.

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Num país onde se discute a crise do Poder Judiciário, calcada na morosidade da tramitação dos processos em dissintonia do direito com a realidade social, à vista da sobrecarga de serviços pelos juízes, vislumbra-se na atividade conciliatória paralela a atividade jurisdicional um meio de evitar o abarrotamento de processos nos Tribunais. Trata-se de instituto largamente utilizado nos Juizados Especiais Cíveis, mas ainda pouco difundido na justiça comum. Por isto, aposta-se que a conciliação no processo civil, se bem conduzida, pode alcançar resultados ainda não atingidos pela falkta de estruturação do mecanismo e adoção de suas técnicas no processo judicial. Com o aperfeiçoamento da técnica conciliatória mediante sua aplicação em momento processual adequado e através de profissional tecnicamente qualificado para o desempenho da atividade em sua essência, a conciliação há de se tornar um meio alternativo relevante na finalização das ações judiciais envolvendo direito disponível. A criação de Câmaras de Conciliação auxiliares às varas cíveis da Justiça comum Estadual, com vistas à realização concentrada da atividade conciliatória no processo judicial inicialmente distribuído, constitui uma grande aliada contra a morosidade do Poder Judiciário e, sua prática contínua, mediante instrumentos de gestão, certamente contribuirá para a deflação processual. A finalidade precípua da proposta é porporcionar, por meio dos fundamentos legais e administrativos existentes, a melhor utilização do instituto da conciliação, com objetivo de se alcançar agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, buscando a resolução de conflitos em todas as suas proporções e amplitude, por vezes não alcançada com a sentença. Com vistas ao efetivo funcionamento deste departamento administrativo nas Comarcas da Justiça Estadual, as Câmaras de Conciliação requerem uma estrutura organizacional apropriada, infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento dos trabalhos, rotinas, equipe, indicadores de desempenho, estabelecimento de metas e objetivos, tudo sob o enfoque do sistema gerencial de processos de trabalho.

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Até o fim dos anos 60, os centros acadêmicos internacionais e as instituições orientados para o financiamento do desenvolvimento acreditavam que o processo de crescimento econômico era a condição necessária e suficiente para prover o progresso material à toda uma população. A partir desta época, verificou-se que, mesmo nos países ricos onde se presenciou um grau de prosperidade sem precedentes nos quase 20 anos após o término da Segunda Guerra Mundial, havia um núcleo remanescente de pobreza e de exclusão social, sem mencionar os países subdesenvolvidos nos quais a expansão econômica promovia o aumento de bem-estar de uma parcela da população e, simultaneamente, gerava crescentes desigualdades sociais

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A asma brônquica é uma doença crônica inflamatória das vias aéreas que vem despertando preocupação crescente, em função do aumento na sua incidência e mortalidade observados nos últimos anos. Com o objetivo principal de avaliar a sua prevalência e seus fatores de risco, conduziu-se um estudo epidemiológico de base populacional, delineamento transversal, em uma amostra representativa de adultos de 20 a 69 anos de idade, residentes na zona urbana de Pelotas, RS. Foram entrevistadas 1.968 pessoas. Desse total, 446 pessoas foram aleatoriamente selecionadas para realizarem espirometria e, quando esta mostrava-se normal, teste de broncoprovocação com metacolina. Ainda foram realizados testes para atopia. Houve 9,6% de recusas para as entrevistas e 20,2% de perdas para os exames complementares. Mais de metade da amostra era constituída por pessoas com idade inferior a 50 anos, sendo 57% do sexo feminino e a maioria da raça branca. A renda familiar, na maioria da amostra, era de até três salários mínimos. A prevalência de “sintomas atuais de asma” foi de 6,0%. Observou-se variação na prevalência de asma com a utilização de diferentes critérios diagnósticos: asma cumulativa: 14,3%; diagnóstico médico de asma: 12,9%; asma atual: 4,7%; e sintomas atuais ou reversibilidade (obstrução com resposta ao broncodilatador ou broncoprovocação positiva): 9,3%. Gravidade da asma foi avaliada conforme história de hospitalização por asma, mais de seis visitas ao pronto-socorro por ano e internação em Unidade de Tratamento Intensivo. Cerca de 30% dos asmáticos preencheram algum critério de gravidade para asma. Apenas 20% dos pacientes com asma haviam consultado no último ano pela doença e somente 30% utilizava alguma medicação antiasmática. Em relação aos fatores de risco, na análise bruta, as variáveis associadas à prevalência de “sintomas atuais de asma” foram: sexo feminino, faixa etária dos 60 aos 69 anos, cor da pele não branca, baixas escolaridade e renda familiar, história familiar de asma e atopia, história pessoal de atopia, tabagismo, índice de massa corporal baixo e a presença de distúrbios psiquiátricos menores. Na análise multivariada, construiu-se um modelo teórico-hierarquizado cujas variáveis de um determinado nível foram controladas pelas variáveis de níveis precedentes e do mesmo nível. Permaneceram relacionados à presença de “sintomas atuais de asma” os seguintes fatores de risco, em ordem decrescente de razão de prevalência: história paterna e materna de asma (RP=5,4), presença de distúrbios psiquiátricos menores (RP=2,8); idade de 60 a 69 anos (RP=2,1); renda familiar inferior a 1,01 SM (RP=2,1); história pessoal de atopia (RP=1,9); e sexo feminino (RP=1,4). Os resultados do presente estudo salientam a variação na prevalência de asma com a utilização de diferentes critérios diagnósticos, e confirmam a importância dos fatores genéticos, sociais e relacionados ao estilo de vida na ocorrência da doença.

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Esta dissertação investiga, em caráter exploratório, se há evidência de que o custo de capital proporcionado a empresas brasileiras não-financeiras em operações de securitização por meio da estruturação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs (espécie de fundo de investimento regulamentada em 2001 pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM) pode ser inferior ao custo de capital associado a operações de crédito tradicionais. A investigação baseia-se em comparação das notas de rating atribuídas a FIDCs estruturados para adquirir direitos creditórios de empresas não-financeiras e ao endividamento de longo prazo dessas mesmas empresas. A comparação entre notas de rating é estruturada a partir da premissa de que há forte correlação entre rating e spread (principal componente do custo de capital de terceiros), conforme documentado em diversos estudos empíricos precedentes. Foram selecionadas 23 operações de emissão de cotas de FIDCs, desde sua regulamentação até 2007, que atendem aos seguintes critérios: terem sido objeto de distribuição pública registrada na Comissão de Valores Mobiliários; terem mais de 5 cotistas seniores; e terem sido constituídos para adquirir recebíveis de uma única empresa não-financeira. A análise das 23 ocorrências fornece evidência de que a estruturação de FIDCs pode resultar na emissão de títulos securitizados com risco de crédito inferior àquele associado ao endividamento de longo prazo da empresa cedente. A redução do risco de crédito é observada por meio do diferencial de notas de rating em 8 das 23 operações analisadas. A ocorrência de 5 operações em que não há diferencial sugere, porém, que a redução do custo de capital não é a única razão pela qual os FIDCs vêm sendo estruturados. As limitações do rating como índice do custo de capital e as limitações numérica e temporal da amostra inviabilizam afirmações conclusivas acerca do impacto potencial do FIDC sobre o custo de capital. Não obstante, a análise sugere novas linhas de pesquisa que podem lançar mais luz sobre o assunto.

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O objetivo deste estudo é demonstrar a unidade formal presente nas obras da chamada terceira fase do arquiteto paulista João Baptista Vilanova Artigas. A descrição da unidade formal proposta é alternativa às abordagens desenvolvidas até o momento, que vinculam a originalidade da linguagem arquitetônica de Artigas ao contexto histórico e a precedentes arquitetônicos. Utilizando um conjunto de projetos, caracterizados a priori pela expressividade estrutural e pelo desenho diferenciado dos pilares, a descrição da arquitetura de Artigas é feita a partir de suas razões compositivas e geométricas. O modelo descritivo da Gramática de Formas (STINY; GIPS; 1972) é empregado para especificação de seus princípios generativos – conjunto de regras, vocabulário e relações geométricas. O estudo identificou em figuras como triângulos e retângulos as principais formas do vocabulário empregadas pelo arquiteto para gerar suas soluções arquitetônicas. As associações obtidas a partir da relação entre estas formas não só descrevem as soluções de Artigas, mas abrem possibilidades para outras soluções de projeto que, muito embora não tivessem sido empregadas pelo autor, poderiam ser identificadas como soluções de mesma linguagem. Esta descoberta abre o caminho para a formulação de uma gramática própria de Artigas e para a utilização de recursos computacionais na geração de alternativas de projeto que incluam a linguagem de Artigas (regras, vocabulário e relações geométricas) como fator de identidade.

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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.

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Esse é o caso do licenciamento ambiental do aproveitamento hidrelétrico Jirau, parte do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. O ponto de partida da pesquisa foi a alegação de que o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas atrapalha o desenvolvimento brasileiro. Para enfrentar o argumento mencionado, levantei a suspeita de que o mesmo está parcialmente equivocado. Se por um lado, há problemas no procedimento administrativo do licenciamento ambiental e na estrutura e funcionamento do órgão licenciador; por outro lado, os interessados no sucesso da obra fizeram o planejamento do empreendimento sem levar em consideração exigências legais relativas ao ambiente. Para confirmar ou negar minha suspeita, fiz um levantamento dos atos do processo administrativo e das ações judiciais movidas por diferentes partes referentes ao licenciamento da UHE Jirau, conduzi entrevistas semiestruturadas com algumas pessoas envolvidas nesse processo, e consultei documentos dos órgãos estatais relacionadas ao caso, bem como documentos dos consórcios de empresas que concorreram ao leilão de geração de energia. O caminho metodológico adotado me fez dividir o trabalho em quatro capítulos e uma conclusão. No primeiro capítulo, apresento o problema da pesquisa, explico qual é o contexto da construção da UHE Jirau, e menciono os principais atores envolvidos. Também explico o funcionamento do argumento enfrentado. Por fim, explico como e quais são as hipóteses que serão testadas: hipótese da falha no sistema de controle e hipótese da ineficiência do procedimento. No segundo capítulo, trato do sentido jurídico-econômico do licenciamento ambiental, mapeio as regras que disciplinam esse instrumento de política ambiental e mostro o funcionamento da teoria e das regras na prática do licenciamento da usina Jirau. No terceiro capítulo, descrevo o funcionamento da burocracia do órgão licenciador para avaliar se o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica Jirau foi ineficiente. Assim, descrevo as competências, a estrutura e a capacidade de atendimento do órgão licenciador, bem como as obrigações do empreendedor e demais órgãos. Por fim, identifico quais foram os pontos sensíveis da dinâmica do licenciamento ambiental que podem ter eventualmente impedido a administração de cumprir prazos legais. No quarto capítulo, busco identificar eventuais falhas no sistema de controle do processo do licenciamento ambiental da UHE Jirau a partir dos embates administrativos e judiciais que ocorreram a partir da alteração do projeto da usina após a realização do leilão, assim como das inovações processuais ocorridas no caso. O capítulo derradeiro retoma os pontos chave da pesquisa; aponta caminhos para a melhoria do licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas no âmbito do órgão federal; e indica algumas exigências próprias da natureza das leis de conservação ambiental, as quais não devem ser confundidas com fatores de produção de ineficiência do procedimento. O caso de Jirau não pode ser acusado de criar embaraços temporais à expansão da oferta da energia necessária para o desenvolvimento brasileiro em razão de burocracia excessiva e fragilidades institucionais do órgão. O temor de criminalização dos técnicos aumentou o grau de exigências e o sistema de controle administrativo e judicial expôs à sociedade questões do licenciamento sem fazer com que o mesmo demorasse ainda mais. Palavras-chave: Usina hidrelétrica Jirau. Licenças ambientais. Direito Ambiental. Desenvolvimento Econômico.

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A reputação é considerada o ativo mais importante das empresas. Ela permite o estabelecimento de relações comerciais e garante um bom funcionamento da organização. Quando um evento inesperado surge, a reputação pode ser ameaçada. Os gerentes, líderes da organização, têm então que demonstrar reatividade e capacidade em responder as necessidades dos stakeholders, e capacidade de detectar e consertar as falhas dentro da organização através de um processo de aprendizagem, para evitar conseqüências negativas que poderiam danificar a reputação e impactar o desenvolvimento operacional da empresa. Através da comunicação de crise, observamos que depois da queda do avião AF 447, a companhia Air France adotou diferentes posturas adaptadas ao pedido dos stakeholders e ao grau de ameaça sofrido. Logo depois do acidente, a empresa decidiu adotar a estratégia do reconhecimento, assumindo uma responsabilidade simbólica e comunicando prioritariamente para as famílias das vitimas e para a mídia. Nas seguintes semanas ela utilizou a estratégia do silêncio que consiste em não comunicar diretamente a mídia. Finalmente, ela usou a estratégia do “bode expiatório” quando ela foi sujeita a ataques diretos. As reações da empresa somadas ao avanço das investigações judiciais revelaram falhas organizacionais “históricas” dentro da própria empresa, como por exemplo, a falta de comunicação entre pilotos e gerentes ou uma falha de sensibilidade técnica e operacional da parte dos gerentes. Apesar de problemas interno e externo, a Air France demonstrou que uma comunicação de crise bem gerenciada limita os impactos financeiros e de reputação. As conseqüências negativas sofridas pela companhia Air France foram limitadas.

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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.

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A prestação jurisdicional eficiente e eficaz é uma exigência social e constitucional. Um círculo virtuoso pode ser instaurado pela cobrança social de melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. A resposta a essa exigência é necessária, com a reformulação e revisão de conceitos, estruturas e cultura organizacional. A atuação nessa seara impacta a legitimação do Poder Judiciário, podendo elevá-la tanto mais satisfeitas as expectativas sociais. Os conceitos de gestão e sua implementação devem ser parte das atividades judiciais, desde a alta administração até a gestão da unidade judicial. Há necessidade, portanto, de um sistema de gestão que permeie todas as atividades desenvolvidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1995 adotou o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), através do Plano de Gestão pela Qualidade no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (PGQJ). A recente formulação do Planejamento Estratégico trouxe novas perspectivas, objetivos e desafios. A concreção dos objetivos estratégicos traçados depende do alinhamento das unidades judiciais. Surge aí a importância de um sistema de gestão das unidades judiciais, com elementos e indicadores definidos, permitindo a visualização pela alta administração do andamento da instituição em busca dos objetivos estabelecidos. Alinhada à importância do tema, propõe-se a apresentação dos principais elementos formadores de um sistema de gestão de unidade judicial: direcionamento e alinhamento estratégico; planejamento da microgestão; estrutura organizacional; processos de trabalho; procedimentos operacionais padrão; rotinas cartorárias; gestão de pessoas; treinamento e liderança. O Sistema de Gerenciamento Matricial dos Serviços Judiciários (GMS- JUD), desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com a consultoria do Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial (INDG), é apresentado como direcionador de acompanhamento do planejamento traçado pelas unidades judiciais, compondo o sistema de gestão proposto.

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Crianças e adolescentes necessitam de proteção integral e prioridade na implementação de seus direitos fundamentais individuais. A demora na tramitação dos processos judiciais constitui um grave problema da Justiça. A eficiência do Poder Judiciário em distribuir justiça está condicionada à prestação jurisdicional rápida, à efetividade do processo. As transformações sociais, econômicas, tecnológicas têm operado muitas mudanças na rotina dos Tribunais. Uma delas é a implantação do sistema de gestão da qualidade nas serventias judiciais. A qualidade da prestação jurisdicional dependerá da gestão imprimida pelo juiz na sua unidade. Diante disso, o presente trabalho destina-se a apresentar uma proposta de sistema de gestão no âmbito da Vara da Infância e Juventude de Porto Velho, Estado de Rondônia, dividido em catorze etapas: foco da organização, direcionadores estratégicos, planejamento da gestão, estrutura organizacional, comunicação, gestão de pessoas, infraestrutura, processos de trabalho, documentos e normas, registros, medição, tratamento de falhas, análise crítica e avaliação dos resultados.