566 resultados para Exibição cinematográfica


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

El presente trabajo pretende contribuir al conocimiento de la cobertura y tratamiento informativo que el Noticiario Cinematográfico Español de NO-DO dio a la Segunda Guerra Mundial, el acontecimiento histórico durante el cual fue creado el noticiario oficial, encargado de vehicular la propaganda audiovisual del gobierno franquista, durante unos años que fueron clave para el afianzamiento interior y exterior del Nuevo Estado surgido de la Guerra Civil. NO-DO fue creado por la Orden de 17 de diciembre de 1942, que configuró un medio de comunicación cinematográfica en régimen de exclusividad, obligatoriedad y onerosidad; pero a pesar de la naturaleza estatal del Noticiario, sus contenidos fueron sometidos al control externo llevado a cabo tanto por la Vicesecretaría de Educación Popular, de la cual dependía, como por la Delegación Nacional de Propaganda, como paso previo al sometimiento de las ediciones a la preceptiva censura. En todo caso, NO-DO fue un noticiario privilegiado en su época, porque estuvo en disposición de ofrecer al público español información rodada por uno y otro bando, y mientras se estaba librando la guerra. La cobertura que NO-DO dio a la Segunda Guerra Mundial fue comparativamente superior a la dedicada a cualquier otro tema, nacional o internacional, durante el trienio 1943-1945; e incidió en una mayor duración de las ediciones correspondientes de este periodo, respecto al metraje medio que se consolidó en los años siguientes. El tratamiento informativo evolucionó desde una clara tendencia germanófila, pasando por la paulatina moderación a medida que se confirmó el repliegue de las tropas Eje en los diversos frentes de batalla y se intensificaron las presiones de Estados Unidos y Gran Bretaña para que el gobierno franquista ofreciera muestras de un cambio real en sus políticas exterior y comunicativa; para terminar incorporando un discurso pro-aliado, de modo que la fase final de la contienda mundial y los primeros meses de la posguerra fueron narrados por los vencedores. El cambio de orientación ideológica en el tratamiento informativo de la guerra no fue drástico, sino gradual y con tempos e intensidad diversos dependiendo del frente de batalla...

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este artículo considera el papel variable de las mujeres con respecto a la institución del matrimonio y al entorno familiar a través de la representación cinematográfica de relaciones interculturales y de lesbianas. Sostiene que ese tipo de relación constituye un ejemplo de la visibilidad emergente de formas familiares alternativas al modelo heteronormativo. Tomando en cuenta las dimensiones lingüísticas, temporales, y espaciales de estas relaciones, analiza tres películas: Costa Brava: Family Album, A mi madre le gustan las mujeres y Room in Rome. En resumen, el artículo cuestiona la posición del deseo intercultural lésbico dentro de las representaciones cinematográficas de la familia contemporánea en España.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

El testimonio de los actores, presente en autobiografías y memorias, en biografías de las que fueron partícipes, en entrevistas, espacios audiovisuales y otro tipo de documentos, constituye un instrumento de gran valor para conocer de primera mano cómo desempeñaron su oficio y otras cuestiones de interés relacionadas con la historia teatral y la historia cinematográfica de la España contemporánea. Esta tesis doctoral se ha centrado en el desarrollo del oficio actoral a partir de los argumentos de veinte intérpretes que sobresalieron en la profesión a partir de 1939, alcanzando los más en activo el fin de la dictadura franquista, continuando muchos de ellos su labor durante el último cuarto del siglo XX e incluso unos cuantos persistiendo en ella en los comienzos del XXI y hasta nuestros días.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

En los últimos años el estudio de las emociones ha alcanzado una gran importancia. No nos relacionamos sólo con personas, objetos y paisajes del mundo real, sino que también lo hacemos con lo que llega de los mundos ficticios. Por este motivo, desde hace unas décadas se ha empezado a estudiar el poder emocional del cine en el espectador. Una de las teorías que tratan la emoción fílmica es la mood-cue approach de Greg Smith. Para demostrar su validez vamos a aplicarla a una película con mucho impacto emocional. La elegida es "El niño con el pijama de rayas" dirigida por Mark Herman y basada en el Best Seller de John Boyne.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Neste ensaio fotográfico, apresento “Woundscapes. Suffering, creativity and bare life”, uma exibição de arte baseada em etnografia, produzida de forma colaborativa por 11 antropólogos e artistas de diferentes países, cujo trabalho se concentra na reprodução de olhares e estereótipos pós-coloniais e de memórias individuais que são ligadas às respetivas dinâmicas diaspóricas e às estratégias de cura dos imigrantes no amplo Mercado terapêutico da Grande Lisboa.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Reseña sobre el film de Alfonso Cuarón, Harry Potter y el prisionero de Azkaban (2004)

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Reseña sobre el film de Alfonso Cuarón, Harry Potter y el prisionero de Azkaban (2004)

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

El cine como manifestación cultural propone un modo de aproximación a la realidad con un lenguaje específico y una lógica propia, estableciendo comunidades de sentido en permanente lucha. Es decir, la narrativa cinematográfica desde una determinada cosmovisión (hegemónica o contra-hegemónica) contribuye en la disputa social por el sentido proclive a la naturalización o cuestionamiento de los valores sociales. El análisis de films -tomando al film como una determinada construcción de las experiencias sociales- permite indagar los valores socio-culturales y sus transformaciones históricas. El género -entendido como una tecnología en la cual confluyen necesidades, experiencias, derechos y obligaciones tanto de varones como de mujeres, según los roles asignados y las expectativas sociales naturalizados- también se expresa en la narrativa cinematográfica. Por lo tanto, el objetivo principal del presente trabajo consiste en reflexionar en torno a los vínculos entre cine, género y sociedad como forma de enriquecer la investigación social, y en especial aportar al desarrollo de los estudios de género

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Reseña sobre el film de Alfonso Cuarón, Harry Potter y el prisionero de Azkaban (2004)

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

En una buena cantidad de oportunidades investigadores procedieron desde las ciencias sociales a estudios de cine. Algunos se sirvieron del cine como fuente de la historia, sin profundizar en un análisis inmanente de los films. ¿Es posible producir una teoría del cine que aúne las pretensiones historiográficas y sociológicas con las nociones formales de la realización cinematográfica documental? Podemos ensayar una respuesta en forma de pregunta: ¿es posible pensar al cine documental sin tener en cuenta a la sociedad y su historia -el factor que se interpone entre los textos fílmicos y los modelos de representación-? El objetivo de este trabajo es introducir algunas cuestiones problemáticas en el estudio del cine documental como un registro que discurre entre el arte y la ciencia alimentándose de ambos. En ese sentido, es posible proceder a un estudio del cine documental argentino que supere la recuperación de películas como fuentes, para considerarlas también como agentes de la historia. En los modelos de representación del cine documental puede estar la llave de entrada al estudio del cine mediante abordajes metodológico-conceptuales múltiples para un registro tramado por intereses artísticos y científicos

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

El cine como manifestación cultural propone un modo de aproximación a la realidad con un lenguaje específico y una lógica propia, estableciendo comunidades de sentido en permanente lucha. Es decir, la narrativa cinematográfica desde una determinada cosmovisión (hegemónica o contra-hegemónica) contribuye en la disputa social por el sentido proclive a la naturalización o cuestionamiento de los valores sociales. El análisis de films -tomando al film como una determinada construcción de las experiencias sociales- permite indagar los valores socio-culturales y sus transformaciones históricas. El género -entendido como una tecnología en la cual confluyen necesidades, experiencias, derechos y obligaciones tanto de varones como de mujeres, según los roles asignados y las expectativas sociales naturalizados- también se expresa en la narrativa cinematográfica. Por lo tanto, el objetivo principal del presente trabajo consiste en reflexionar en torno a los vínculos entre cine, género y sociedad como forma de enriquecer la investigación social, y en especial aportar al desarrollo de los estudios de género

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

As chamadas promocionais são consideradas como um comercial da emissora. Através delas, o conteúdo da programação é divulgado para persuadir o público a assistir os programas. Esta investigação identificou que o uso de apelos verbais e visuais, aproxima as chamadas da linguagem publicitária. No entanto, as semelhanças com a publicidade não se dão no momento da exibição das peças. Baseando-se no conceito de redundância proposto pela Teoria da Informação e na Teoria da Aprendizagem da Mensagem, de Carl Hovland, a pesquisa realizou um estudo de caso das duas primeiras temporadas de A FAZENDA, exibidas na Rede Record de Televisão. Pôde-se concluir que as chamadas do reality show não foram exibidas de acordo com os conceitos publicitários de GRP, cobertura e frequência, desperdiçando o espaço dos breaks e causando superexposição das mensagens autopromocionais.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Esta pesquisa busca evidenciar e analisar a construção das representações simbólicas, imaginárias e midiáticas da monarquia britânica contemporânea nas narrativas do telejornalismo brasileiro, presentes na exibição de seus eventos rituais e cerimoniais, tornando-os acontecimentos midiáticos relevantes na programação das emissoras de maior audiência do país e tema recorrente na pauta dos meios de comunicação pesquisados. Analisa a dimensão mítica e simbólica da construção de suas representações, as quais, ao serem reproduzidas e exibidas pela televisão, ganham maior alcance comunicacional e midiático junto às diferentes culturas locais, no amplo espectro global. Para tanto, combina uma pesquisa bibliográfica e histórica com uma pesquisa empírica voltada à análise de narrativas telejornalísticas, presentes nas emissoras Globo e Record entre 2010 e 2013. Definiu-se nas imagens e narrativas telejornalísticas o corpus dessa pesquisa, por seu alcance e distribuição, além de referência, audiência e preferência popular entre os diversos veículos de comunicação no Brasil e no mundo.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

No contexto da comunicação midiática e suas mediações socioculturais, a tese traz como proposta central uma análise das representações do jornalista no cinema e das apropriações dessas narrativas por aqueles que desejam seguir a profissão no futuro. Buscou-se mostrar que o cinema contribui no imaginário sobre a profissão, trazendo estereótipos sobre o fazer jornalístico. Além disso, ele influencia muitos a seguirem a carreira, também colaborando na forma como os estudantes acreditam que será sua profissão no futuro. O corpus da pesquisa é constituído por 50 filmes que apresentam jornalistas, sendo que três foram analisados em profundidade, por trazerem temas recorrentes e criarem traços de mitologia sobre a profissão: A montanha dos sete abutres, Todos os homens do presidente e Intrigas de Estado. Os parâmetros metodológicos incluem: o levantamento bibliográfico, a análise em profundidade, a exibição de obras, a realização de debates livres e a aplicação de questionários estruturados. A fundamentação teórica inclui autores como Edgar Morin, Stella Senra, Brian McNair, Roland Barthes, Cornelius Castoriadis, Raymond Williams e Jesús Martín-Barbero.Como objetivos específicos, buscou-se: 1) realizar um panorama dos Journalism movies e sua evolução, determinando tipos e temas recorrentes; 2) identificar a criação de possíveis mitologias sobre o Jornalismo por meio do cinema; 3) identificar sintonias e dissonâncias na forma como as imagens são apropriadas por estudantes de Jornalismo, contribuindo na criação de um imaginário próprio sobre a profissão.