865 resultados para Estado jurídico


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[ES] Este texto fue preparado para presentar como comunicación en la ponencia de «Antecedentes prehistóricos de Euskal Herria» de la sección I de Antigüedad y Edad Media del «Congreso de Historia de Euskal Herria», celebrado en el seno del II Congreso Mundial Vasco (Bilbao, 30 de noviembre - 4 de diciembre de 1987). Por imposición del espacio máximo aceptado en sus actas, hubo de reducirse sustancialmente, publicándose con el título de «El Neolítico en el País Vasco Peninsular», pp. 52-71 del Vol. I, Sección I, de las correspondientes pre-actas. Ofrecemos aquí su versión íntegra en texto e ilustraciones.

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[ES] El autor arranca del análisis minucioso de los varios elementos que convergen en el affaire del obispo Silvano de Calagurris, y se vale, luego, de su lectura a la luz de lo que por otros medios sabemos de la situación que atraviesa por ese tiempo el área del valle medio y alto del Ebro para tantear alguna hipótesis explicativa en punto a su trasfondo socio-político, y proyectar de pasada algunas luces sobre el estado de la Iglesia cristiana a fines del Imperio en ese sector de la provincia Tarraconense. En el curso del trabajo se pasa revista a las varias interpretaciones que se han dado del caso de Silvano, en particular a las de los autores más modernos.

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A presente dissertação trata da atuação da Igreja Católica nos debates sucedidos no processo de formulação e promulgação da primeira Lei de Diretrizes e Bases do Brasil, lei 4.024 de 1961. O objetivo central é discorrer sobre as ações e as estratégias de atuação da Igreja, que lhe permitiram vitórias na aprovação da referida lei, buscando demonstrar que esta vitória não é apenas o fruto de uma luta de treze anos (tempo de tramitação da lei), mas sim de um processo iniciado na década de 1920. Apresenta-se uma pesquisa qualitativa do tipo exploratória explicativa, com pesquisa bibliográfica e documental, que visa explicar o porquê da participação católica na elaboração da primeira LDB. Ao longo dos três capítulos recorre-se a fontes primárias de tipo variado como revista no caso, a revista A Ordem; o Boletim SERVIR; artigos - os analisados para a presente pesquisa estão todos reunidos no livro Indicações Políticas de Alceu Amoroso Lima -; e recorro também, a fontes jurídicas como a Constituição de 1934, a Constituição de 1946, os projetos apresentados ao Congresso em 1948 e em 1958, Diários e Anais do Congresso Nacional, a Lei 4.024 de 1961 a lei de Diretrizes e Base. A metodologia empregada em todas as fontes segue a linha de uma análise de conteúdo, ou seja, com leitura e interpretação de seu teor.

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Esta tese busca analisar os limites e possibilidades do regime da responsabilidade internacional do Estado como garantia da Ordem Pública Internacional, procurando demonstrar os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Inicialmente, através da análise do desenvolvimento normativo do instituto da responsabilidade internacional do Estado, a partir do pós-Segunda Guerra Mundial, buscamos apontar os principais indicadores do momento de transição paradigmática do sistema internacional contemporâneo, ao revelarem-se tanto as bases de identidade desse sistema quanto os traços de transformação que o atravessam. Partimos da hipótese de que as mudanças normativas operadas no instituto da responsabilidade internacional, no período em estudo, têm sido orientadas, em sua maioria, no mesmo sentido das transformações valorativas verificadas no âmbito do Direito Internacional Público como um todo. O que, já adiantamos, significa dizer, em apertada síntese, mudanças no sentido de um direito interestatal ? relacional e bilateral ? para um direito da comunidade internacional no seu conjunto. Tendo, então, em mente a realidade de descentralização em que se concretizam as normas internacionais, nossa segunda hipótese é de que esses avanços normativos não têm par no plano institucional e que essa lacuna gera à comunidade internacional os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Especificamente, analisamos o conceito, os valores, a legitimidade e as consequências substanciais e instrumentais do instituto da responsabilidade internacional do Estado como garantia da ordem pública internacional, focando a projeção da noção de comunidade internacional no seu regime, e os obstáculos normativos e sistêmicos que a sua proteção enfrenta em um sistema internacional descentralizado.

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O nível sérico do Fator de crescimento semelhante à insulina tipo I (IGF-I) é fundamental para auxiliar no dignóstico e controle terapêutico dos transtornos relacionados à secreção do Hormônio de Crescimento (GH), bem como no diagnóstico e seguimento de outras doenças. Estabelecer valores de referência para as dosagens séricas de IGF-I por um ensaio imunoquimioluminométrico (ICMA), utilizando o sistema automatizado Immulite 2000/Diagnostic Products Corporation (DPC), e por um ensaio imunoradiométrico (IRMA), utilizando o kit comercial ACTIVE IGF-I/Diagnostic System Laboratories (DSL)-5600, numa população brasileira adulta da cidade do Rio de Janeiro. Este estudo, aprovado pelo Comitê de Ética do Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti, Rio de Janeiro, Brasil, incluiu amostras de 484 indivíduos saudáveis (251 homens e 233 mulheres) com idades entre 18 e 70 anos. As amostras foram estudadas por ICMA- Immulite 2000/DPC and IRMA- ACTIVE IGF-I/DSL-5600. Para análise dos dados foram utilizados modelos específicos para idade e sexo, após transformação dos dados de IGF-I. Foi observada uma lenta diminuição dos níveis de IGF-I com a idade usando ambos os ensaios. Os níveis de IGF-I foram signicativamente (p=0,0181) mais elevados em mulheres do que em homens, quando as amostras foram analisadas usando ICMA. Não houve diferença significativa dos níveis de IGF-I entre homens e mulheres quando as amostras foram analisadas usando IRMA. Este estudo estabeleceu valores de referência de IGF-I específicos para idade e sexo, determinados com o sistema automatizado ICMA-Immulite 2000/DPC, e valores de referência de IGF-I específicos para idade, determinados com o kit comercial IRMA- ACTIVE IGF-I/DSL-5600, em uma população adulta brasileira, da cidade do Rio de Janeiro.

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O contingente de idosos iniciando tratamento de diálise vem aumentado de maneira importante desde o ano de 2000, conforme mostrado pelo United States Renal Data System. Dados nacionais demonstram que cerca de 31,5% dos pacientes em diálise tem idade acima de 65 anos, segundo o Censo Brasileiro de Diálise de 2011. Estes dados alertam para a importância no cuidado da saúde do idoso em diálise. O cuidado nutricional desse grupo merece especial atenção, uma vez que já foi demonstrado que a prevalência de desnutrição energético-proteica nos pacientes idosos em diálise é significantemente maior do que a de adultos jovens em diálise. Nesse sentido, faz-se importante desenvolver estudos com instrumentos que avaliem o estado nutricional desse grupo. Os questionários de avaliação subjetiva global de 7 pontos (ASG-7p) e o malnutrition inflammation score (MIS) têm sido bastante empregados em estudos incluindo pacientes em diálise. Contudo, estes instrumentos estão originalmente na língua Inglesa, e para o seu uso em nosso meio, é necessário a tradução por meio da adaptação transcultural. Porém, até o momento, não há estudos que tenham realizado a tradução transcultural desses questionários para a língua Portuguesa. Deste modo, o objetivo deste estudo foi realizar a adaptação transcultural para o português de dois instrumentos de avaliação do estado nutricional em pacientes idosos em tratamento crônico de hemodiálise (HD). O estudo é do tipo observacional e seccional. A adaptação transcultural consistiu na tradução para a língua Portuguesa da ASG-7p e MIS pelo método da retrotradução, avaliação da equivalência semântica, confiabilidade e validade de construto. Para tanto, 101 pacientes idosos em HD foram avaliados. Ambos questionários apresentaram alto grau de similaridade semântica. A consistência interna apresentou um valor de α de Cronbach para a ASG-7p de 0,72 (satisfatório) e para o MIS de 0,53 (não satisfatório). A ASG-7p apresentou discreta reprodutibilidade intra-avaliador e moderada reprodutibilidade interavaliador; e para o MIS tanto a reprodutibilidade inter quanto intra-avaliador foi indicativo de forte reprodutibilidade. Referente à validade de construto, ao avaliar o estado nutricional pela ASG-7p notou-se que os pacientes classificados como bem nutridos apresentaram medidas de peso corporal, adequação da dobra cutânea tricipital, percentual de gordura corporal, circunferência da panturrilha e creatinina sérica significantemente maiores do que de pacientes desnutridos. Para o MIS, ao comparar os grupo de bem nutridos com o de desnutridos, a albumina sérica, ângulo de fase, percentual de gordura corporal, a adequação da força de preensão manual e da dobra cutânea tricipital e a circunferência da panturrilha apresentaram diferença significante entre os grupos. Em conclusão, os questionários ASG-7p e MIS traduzidos para o português podem ser utilizados na população de idosos em HD.

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O presente estudo teve como objetivo geral analisar em que medida os Núcleos de Estudos Afrobrasileiros(Neabs) contribuem com o processo de formação continuada de professores da Escola Básica e, como objetivos específicos: analisar a história, os dilemas e as práticas político-pedagógicas que marcam a criação e trajetória de quatro Neabs no estado do Rio de Janeiro, à luz das definições de multiculturalismo; e identificar os elementos que se aproximam e os que se distanciam, nas concepções e intervenções desses Neabs, a partir da avaliação dos seus/as coordenadores/as. Como suporte teórico se ancorou nas contribuições de McLaren (1997), a respeito das distintas vertentes de multiculturalismo e, DAdesky (2001), sobre pensar o múltiplo a raciocinar a partir de categorias que são indeterminadas ou pouco determinadas, como raça, etnia e nação. A pesquisa buscou responder quais têm sido os desdobramentos no campo da educação étnico-racial, conduzidos pelos Neabs, para a formação continuada de professores da Escola Básica, no estado do Rio de Janeiro. A pesquisa se pautou numa abordagem qualitativa dentro do paradigma crítico e, se apoiou em análise documental e em técnicas de entrevista semi-estruturada. Foram entrevistados quatro coordenadores de Neabs do estado do Rio de Janeiro. O estudo possibilitou compreender que são inúmeras as dificuldades encontradas pelos Neabs para a realização de suas propostas, tais como as de caráter governamental e institucional. Dentre vários aspectos, mostrou a defesa dos participantes por uma proposta política, de caráter emergencial, com objetivos de publicar pesquisas produzidas pelos próprios Neabs. As análises puderam mostrar, também, que existe uma má gestão dos recursos do Programa UNIAFRO pelas universidades. Contudo, é possível afirmar que os Neabs têm como perspectiva o multiculturalismo critico, na medida em que compreendemos que as representações são o resultado de lutas sociais sobre significantes e seus significados. É possível conceber que o viés do multiculturalimo crítico, apropriado pelos Neabs, traz contribuições significativas conquistadas pelos movimentos sociais, que dão visibilidade às formas pelas quais os diferentes grupos sociais constroem a sua história

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Un estudio de la figura de las Empresas de Trabajo Temporal, sus modificaciones durante los últimos años y el impacto que han tenido en el mercado laboral español en los últimos años.

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A presente dissertação analisa a possibilidade da prática da eutanásia ativa e voluntária em pacientes com doenças incuráveis à luz da bioética e do direito. O trabalho é de natureza teórica e foi realizado através de pesquisa bibliográfica, que levantou publicações, nacionais e internacionais, inclusive na imprensa, sobre os temas tratados na dissertação, a saber: eutanásia, morte, vida, dignidade, autonomia, princípios bioéticos, liberdade. O levantamento bibliográfico compreendeu, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética, medicina e direito, que permitiram a análise das questões teóricas envolvidas diretamente no estudo. Aborda-se o conceito de morte e suas transformações ao longo dos anos e as distinções necessárias entre os conceitos do fim da vida, que apesar de muito próximos tem suas especificidades. Apresenta-se os princípios bioéticos da não maleficência e da beneficência, com a finalidade de discutir os limites da intervenção médica sobre o paciente, bem como o princípio da autonomia na visão da bioética e do direito, com o intuito de demonstrar que o doente incurável é um ser autônomo, com vontades e desejos que devem ser respeitados. Examinam-se os direitos à vida e a liberdade para fins de ponderação em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Diferenciam-se os princípios da sacralidade da vida e da qualidade da vida, na busca de uma integração entre eles e faz-se uma análise do Código de Ética Médica e da Resolução CFM n 1.805 de 2006, que autoriza a ortotanásia, para confrontar os limites da prática médica e da autonomia do paciente. Pontua-se o estado atual da criminalização da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro apontando-se o quão perversa pode se tornar essa criminalização para aquele que sofre e, que através da compaixão laica e da solidariedade deve-se buscar meios hábeis para se permitir a eutanásia, sem deixar de proteger os vulnerados de eventuais abusos. Utilizam-se os casos de Ramón Sampedro e Vincent Humbert, pessoas que por causa de um acidente ficaram tetraplégicas e solicitaram na justiça uma morte digna, para exemplificar os diversos conceitos utilizados nesse trabalho. Por fim, apresentam-se os requisitos pessoais e formais mínimos para que a declaração de vontade de um paciente incurável, que pede uma morte digna, seja respeitada, quando essa vontade é expressa de forma inequívoca por ele, tendo como exemplo, a legislação da Bélgica e da Holanda, onde a eutanásia é permitida observando-se determinados requisitos.

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As leishmanioses são doenças consideradas antropozoonoses, ou seja, doenças primárias de animais que podem ser transmitidas ao homem. São causadas por microorganismos do gênero Leishmania e transmitidas através da picada de flebotomíneos, que são insetos alados da ordem Diptera (mesmo grupo das moscas, mosquitos e borrachudos). Apresentam-se sob duas formas clínicas: Leishmaniose Visceral ou Calazar (LV) e Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA). As leishmanioses apresentam distribuição geográfica vasta pelo Velho e Novo Mundo, sendo estimado dessa maneira que aproximadamente 350 milhões de pessoas estejam sob iminente risco de contrair algum tipo de leishmaniose. No Brasil, as leishmanioses são encontradas em todas as unidades federadas, e o estado do Rio de Janeiro vem apresentando franca expansão dessas doenças em áreas urbanas, devido principalmente ao desmatamento ocasionado pela expansão não planejada da malha urbana. Nesse contexto, faz-se necessário desenvolver estudos sobre o espaço e o processo saúde-doença, relação estabelecida pela Geografia da Saúde, a fim de que se compreenda a correlação entre o homem e o ambiente vivido.

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O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso, a ascensão de uma nova classe média com maior poder de consumo, a efervescência da terceira revolução industrial e a eleição do Brasil, e especificamente da cidade do Rio de Janeiro, como sede de diversos eventos de entretenimento internacional, são os argumentos que introduzem o estudo a cidade e a satisfação do direito ao (do) entretenimento. Assim, a partir da conceituação de entretenimento à luz da comparação com as outras ciências humanas e o direito alienígena, enseja-se a propositura de um conceito próprio para o ordenamento jurídico pátrio, que delimita os deveres do Estado na satisfação deste direito, e na regulação e fomento da atividade econômica que circundam o lazer, denominada indústria do entretenimento. O estudo aborda ainda a compreensão de que a cidade pode ser concebida como oikos do entretenimento, permitindo uma análise das formas como as cidades devem comportar conteúdo mínimo que viabilize a satisfação do lazer. Ao final, tendo por paradigma a cidade do Rio de Janeiro, se analisa como determinadas cidade podem possuir características geográficas, históricas e culturais próprias que permitem que sua vocação econômica seja a satisfação do entretenimento em nível internacional.

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As pesquisas relacionadas às questões ambientais têm aumentado nos últimos anos à medida que os fenômenos climáticos têm mostrado alterações cada vez mais intensas, assim como eventos de contaminação têm ocorrido. Para reduzir a concentração de contaminantes em solos, podem ser empregados processos de biorremediação, que têm por objetivo reduzir a carga poluente através do uso de micro-organismos em condições específicas. Notadamente, a possibilidade, durante o tratamento, da emissão de gases de efeito estufa (GEE) ou compostos orgânicos voláteis (COV) possui poucos dados na literatura. Este trabalho avaliou o uso da biorremediação sob condições anaeróbicas e aeróbicas, para solo contaminado com diesel, em condições do solo de atenuação natural, processos abióticos e bioestímulo. Os estudos anaeróbios mostraram que as emissões de GEE (CH4, CO2 e N2O) alcançaram valores de 2,0 μg kg-1; 4,0x102 μg kg-1 e 0,3 μg kg-1, respectivamente e as emissões de COV foram observadas em toda a série (de hexano a decano). O estudo estatístico descritivo mostrou mudança na hierarquização dos produtos remanescentes no solo evidenciando atividade microbiana neste estudo. Para a eliminação da possibilidade de processos metanogênicos serem responsabilizados pelas emissões de CH4 observados no estudo anaeróbio, foi realizado o mesmo experimento, porém em condições de aeração forçada. Foi observado aumento das emissões de GEE e COV em 2,0 μg kg-1 h-1 para CH4, 5,0x102 μg kg-1 h-1 para CO2 e 0,4 μg kg-1 h-1 para N2O. O estudo estatístico descritivo também mostrou mudança na hierarquização dos produtos. As propriedades metanogênicas foram excluídas pelo estudo aeróbio, corroborando o fato de que ocorre emissão de GEE durante as etapas de biorremediação

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A dignidade da pessoa humana e a autonomia privada espraiam-se pela experiência da vida, alcançando a doença e a morte. As diretivas antecipadas, gênero dos quais são espécies o testamento vital e o mandato duradouro, constituem negócio jurídico de caráter existencial que têm por objetivo assegurar a realização da dignidade da pessoa e o cumprimento dos atos de autonomia nas situações em que a pessoa estiver incapacitada para manifestar sua vontade. As diretivas representam instrumento de autodeterminação através do qual a pessoa disciplina os tratamentos médicos que aceita ou não ser submetida, autoriza doação de órgão, estipula se tem interesse em conhecer seu estado clínico e/ou nomeia terceira pessoa para tomar estas decisões em seu lugar. As três primeiras hipóteses constituem o que usualmente se qualifica como testamento vital, enquanto a última situação descrita configura o mandato duradouro. O objeto de estudo abrange a evolução das diretivas antecipadas, a disciplina existente em países que já regulamentaram o tema, a legitimação no sistema jurídico brasileiro (o que autoriza a conclusão favorável a sua utilização independentemente de lei expressa) e a sistematização deste negócio jurídico perante o ordenamento jurídico.

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A discussão jurídica versa acerca da proteção ou não dos dados clínicos e informações não divulgadas Data Package, obtidos através de pesquisas clinicas, a partir do desenvolvimento de um novo medicamento. È importante realizar-se uma investigação prévia para descobrir se o novo medicamento a ser comercializado, possui efeitos benéficos ou adversos, que possam afetar os seres humanos, garantindo assim a eficácia e a segurança de sua utilização. O dossiê contendo os dados clínicos é submetido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, no uso de sua atribuição específica, e em função da avaliação do cumprimento de caráter jurídico-administrativo e técnico-científico relacionado com a eficácia, segurança e qualidade do medicamento conforme a Lei 6360/76 e o Decreto 79.094/77 determina o registro sanitário. A tese defendida pelas sociedades farmacêuticas de pesquisa é a de que seria vedado à ANVISA deferir registros de medicamentos genéricos e similares de mesmo princípio ativo, com base nas pesquisas clinicas realizada, enquanto vigente o período de exclusividade, com fundamento no artigo 5, inciso XXIX da Constituição Federal, artigos 39.1, 39.2, 39.3 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Acordo TRIPS, artigo 195, XIV da Lei n 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), artigo 421, 884, 885 e 886 do CC, artigo 37, caput, da CF e artigo 2, da Lei 9.784/99 e aplicação analógica da Lei 10.603/2002. A ANVISA ao permitir aos fabricantes dos medicamentos genéricos e similares a utilização do pacote de dados clínicos, fornecido pelo titular do medicamento de referencia, estaria promovendo a concorrência desleal e parasitária, ao permitir que as versões genéricas e similares, ingressem no mercado, sob custos de produção e comerciais substancialmente menores, do que os praticadas pelos medicamentos de referencia. Este argumento tem fulcro na norma do artigo 39.3 do Acordo TRIPS firmado entre os membros da Organização Mundial do Comércio OMC, em 1994, no qual o Brasil é signatário, e que se comprometeram a adotar providências no sentido de manter em sigilo e protegidos contra o uso comercial desleal os dados clínicos relativos à pesquisa clínica, necessários à aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos. A divulgação, exploração ou a utilização dos dados clínicos, sem a autorização do respectivo titular, o qual demandou recursos materiais e humanos consideráveis e desde que estas informações tenham sido apresentadas a entidades governamentais como condição para aprovação da comercialização de um medicamento, devem ser protegidas. Os Estados membros da OMC e subscritores do acordo internacional devem assegurar que os concorrentes não tenham acesso às informações recebidas pelo ente estatal, que não as explorarem ou delas possam aferir indevidamente tanto direta quanto indiretamente de vantagens que as beneficiem do conhecimento técnico-cientifico, investimentos e esforços realizados pelo titular daquela pesquisa clínica. Dentro deste cenário, faz-se necessário que o Estado produza um marco regulatório capaz de prover uma segurança jurídica, que permita as sociedades farmacêuticas disponibilizar elevado investimento, viabilizando a realização de pesquisa clinica e introdução de novos medicamentos.