999 resultados para Empresas multinacionais Brasil
Resumo:
Anteriormente ?? implementa????o da iniciativa, a situa????o encontrada no trabalho de fiscaliza????o ao excesso de peso nos ve??culos que transitam nas rodovias federais era a de que as multas aplicadas n??o surtiam o efeito de inibir tal pr??tica, uma vez que destinavam-se somente aos propriet??rios dos ve??culos. Atualmente, ap??s a detec????o e autua????o do excesso de peso, confecciona-se um Boletim de Ocorr??ncia Policial que ?? encaminhado ao Minist??rio P??blico Federal, visando ?? responsabiliza????o das empresas que embarcaram as cargas. A partir da??, os envolvidos s??o acionados judicialmente e ?? apresentado o Termo de Ajuste de Conduta. Ap??s o acionamento judicial, as empresas se comprometem a n??o mais transitarem com excesso de peso e assim o fazem. Todo esse servi??o ?? divulgado pela m??dia (emissoras de TV, r??dios e jornais) e por meio da Assessoria de Comunica????o Social do Minist??rio P??blico Federal de Minas Gerais. Sempre acompanhada pelo Poder Judici??rio, essa inova????o j?? ?? vivenciada em algumas cidades e, em outras, est?? em fase de estudos
Resumo:
O relat??rio produzido pelo embaixador Sergio Paulo Rouanet foi a base para a cria????o da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP) e para a carreira voltada ?? formula????o e ?? gest??o de pol??ticas p??blicas no Brasil, a dos Especialistas em Pol??ticas P??blicas e Gest??o Governamental (EPPGG). Assim, este documento constituiu-se no passo decisivo para o processo de profissionaliza????o da Administra????o P??blica Federal no Brasil
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O texto aborda as principais caracter??sticas da reforma administrativa em andamento no Brasil. A proposta ?? de mudan??a da administra????o p??blica burocr??tica e clientelista para uma administra????o p??blica gerencial, baseada no enfoque da ???nova administra????o p??blica???. A reforma brasileira distingue as atividades exclusivas do Estado, detentoras do poder de Estado, dos servi??os sociais e cient??ficos e das empresas estatais. O primeiro setor permanecer?? dentro do aparato estatal e as empresas estatais est??o sendo privatizadas. Com rela????o aos servi??os sociais e cient??ficos, que recebem um suporte substancial do Estado, a proposta ?? de transform??-los em organiza????es sociais n??o lucrativas, seguindo as linhas dos ???quangos??? (quasi non governamental organizations) ingleses.
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Objetivou-se com o presente trabalho, estudar os efeitos da convergncia s normas internacionais de contabilidade (IFRS), da cobertura de analistas financeiros e da emisso de American Depositary Receipts - ADR, sobre o disclosure voluntrio das empresas listadas na BM&FBOVESPA. Partindo-se da anlise de 14 trabalhos acadmicos, desenvolveu-se um ndice de disclosure voluntrio contendo um total de 38 itens, sendo 25 itens de natureza financeira, econmica e organizacional e 13 itens de natureza social e ambiental. O check list do ndice desenvolvido foi aplicado sobre 1.406 documentos (notas explicativas e relatrios da administrao, contendo 58,2 mil pginas), de uma amostra com 703 observaes - ano, obtidas durante os anos de 2006 a 2013. Utilizando-se do teste de Wilcoxon, os resultados apontam incrementos estatisticamente significantes nos nveis de disclosure voluntrio durante o perodo de convergncia ao padro IFRS no Brasil, sendo mais significativos elementos de natureza econmica, financeira e organizacional do que os de natureza social e ambiental. Utilizando-se de modelos OLS robustos, aplicados sobre dados em painel desbalanceado, os resultados dos testes economtricos confirmaram parcialmente a hiptese de que o padro IFRS contribuiu no desenvolvimento do disclosure voluntrio das empresas com maior acompanhamento de analistas financeiros, porm, significativamente para as empresas que emitiram American Depositary Receipts (ADR) durante o perodo de convergncia s normas internacionais de contabilidade. Os resultados so robustos e significativos quando controlados por variveis representativas do tamanho (TAM), da rentabilidade (RENT), do endividamento (ALAV) e de auditoria de uma big four (AUDI) como determinantes do disclosure voluntrio durante o perodo de convergncia ao padro IFRS no Brasil.
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A literatura internacional que analisa os fatores impactantes das transaes com partes relacionadas concentra-se no Reino Unido, nos EUA e no continente asitico, sendo o Brasil um ambiente pouco investigado. Esta pesquisa tem por objetivo investigar tanto os fatores impactantes dos contratos com partes relacionadas, quanto o impacto dessas transaes no desempenho das empresas brasileiras. Estudos recentes que investigaram as determinantes das transaes com partes relacionadas (TPRs), assim como seus impactos no desempenho das empresas, levaram em considerao as vertentes apresentadas por Gordon, Henry e Palia (2004): (a) de conflitos de interesses, as quais apoiam a viso de que as TPRs so danosas para os acionistas minoritrios, implicando expropriao da riqueza deles, por parte dos controladores (acionistas majoritrios); e (b) transaes eficientes que podem ser benficas s empresas, atendendo, desse modo, aos objetivos econmicos subjacentes delas. Esta pesquisa apoia-se na vertente de conflito de interesses, com base na teoria da agncia e no fato de que o cenrio brasileiro apresenta ter como caracterstica uma estrutura de propriedade concentrada e ser um pas emergente com ambiente legal caracterizado pela baixa proteo aos acionistas minoritrios. Para operacionalizar a pesquisa, utilizou-se uma amostra inicial composta de 70 empresas com aes listadas na BM&FBovespa, observando o perodo de 2010 a 2012. Os contratos relacionados foram identificados e quantificados de duas formas, de acordo com a metodologia aplicada por Kohlbeck e Mayhew (2004; 2010) e Silveira, Prado e Sasso (2009). Como principais determinantes foram investigadas proxies para captar os efeitos dos mecanismos de governana corporativa e ambiente legal, do desempenho das empresas, dos desvios entre direitos sobre controle e direitos sobre fluxo de caixa e do excesso de remunerao executiva. Tambm foram adicionadas variveis de controle para isolar as caractersticas intrnsecas das firmas. Nas anlises economtricas foram estimados os modelos pelos mtodos de Poisson, corte transversal agrupado (Pooled-OLS) e logit. A estimao foi feita pelo mtodo dos mnimos quadrados ordinrios (MQO), e para aumentar a robustez das estimativas economtricas, foram utilizadas variveis instrumentais estimadas pelo mtodo dos momentos generalizados (MMG). As evidncias indicam que os fatores investigados impactam diferentemente as diversas medidas de TPRs das empresas analisadas. Verificou-se que os contratos relacionados, em geral, so danosos s empresas, impactando negativamente o desempenho delas, desempenho este que aumentado pela presena de mecanismos eficazes de governana corporativa. Os resultados do impacto das medidas de governana corporativa e das caractersticas intrnsecas das firmas no desempenho das empresas so robustos presena de endogeneidade com base nas regresses com variveis instrumentais.
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Esta dissertao foi desenvolvida com o objetivo de investigar os efeitos da instalao e das caractersticas do Conselho Fiscal e do Comit de Auditoria sobre a qualidade das informaes contbeis no Brasil. As caractersticas estudadas foram independncia e a qualificao dos membros. As proxies da qualidade da informao contbil foram relevncia, tempestividade e conservadorismo condicional. A amostra utilizada foi composta por empresas brasileiras, listadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de So Paulo (BM&FBovespa), com liquidez anual superior a 0,001, no perodo de 2010 a 2013. Os dados foram coletados na base de dados Comdinheiro e nos Formulrios de Referncia das empresas, disponveis no stio eletrnico da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) ou BM&FBovespa. Os modelos de qualidade da informao foram adaptados ao recorte metodolgico e estimados pelo mtodo dos mnimos quadrados ordinrios (MQO), com erros-padro robustos clusterizados por firma. Os resultados revelaram efeitos da instalao dos rgos analisados sobre as proxies de qualidade da informao contbil. A instalao do Conselho Fiscal impactou positivamente a relevncia do patrimnio lquido, enquanto a instalao do Comit de Auditoria, a relevncia do lucro. Esses resultados podem indicar diferenas no direcionamento da ateno desses rgos: em proteger o patrimnio da entidade para os acionistas (Conselho Fiscal) ou em assegurar nmeros mais confiveis sobre o desempenho dos administradores (Comit de Auditoria). Paralelamente, os resultados para a instalao do Conselho Fiscal de forma permanente inferiu fora desse rgo como mecanismo de controle, ao invs da instalao somente a pedido dos acionistas. J, a implementao do Conselho Fiscal Turbinado se mostrou ineficiente no controle da qualidade das informaes contbeis. Na anlise das caractersticas, a independncia dos membros do Comit de Auditoria impactou a relevncia do lucro. Ao passo que a independncia do Conselho Fiscal impactou a relevncia do patrimnio lquido e o conservadorismo condicional (reconhecimento oportuno de perdas econmicas). Essas associaes foram mais significantes quando os membros do Conselho Fiscal eram independentes dos acionistas controladores. Na anlise da qualificao dos membros, foram encontradas evidncias positivas na relao entre a relevncia do patrimnio lquido e a maior proporo de membros do Conselho Fiscal com qualificao em Business (Contabilidade, Administrao e Economia). O conservadorismo condicional foi maior na medida em que a qualificao dos membros do Conselho Fiscal convergia para a Contabilidade. Os resultados da qualificao dos membros do Comit de Auditoria demonstraram relevncia do lucro na presena de, ao menos, um Contador e na maior proporo de membros com qualificao tanto em Contabilidade como em Business; sendo mais significante conforme a qualificao dos membros do Comit de Auditoria convergia para a Contabilidade.
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Este artigo traz algumas reflexes acerca da presena empresarial brasileira no mercado africano, enfocando particularmente a viso de diferentes autores que se voltaram para o estudo das relaes comerciais entre o Brasil e a frica. O texto objetiva responder a duas questes principais. Primeiramente, sob que motivaes o comrcio Brasil-frica obteve um notvel crescimento entre os anos 1970 e 1990? Segundo, quais as perspectivas que se apresentam para o empresrio brasileiro que deseje iniciar negcios na frica? Atravs da pesquisa bibliogrfica e entrevistas com executivos que atuaram na frica no perodo mencionado, alm de especialistas em comrcio exterior, constatou-se que nos anos mencionados o governo brasileiro concedeu generosos incentivos aos empreendimentos direcionados para o mercado africano. Com o fim dessa poltica privilegiada, muitas empresas fracassaram, no entanto algumas permanecem em atividade, a exemplo da Cmara de Comrcio Afro-Brasileira e da Construtora Norberto Odebrecht cujas trajetrias proporcionaram a entrada de outras empresas brasileiras no mercado africano, alm de propiciarem importantes lies a empreendedores que desejam iniciar negcios no mercado africano. Conclumos que, a despeito da reduo do apoio estatal e das mudanas no ambiente econmico interno e externo brasileiro, as oportunidades comerciais no continente africano existem e no podem ser ignoradas pelos homens de negcios, que tendem a julgar a frica como um todo em funo dos aspectos negativos ressaltados pela imprensa, da mesma forma que muitos empresrios africanos desconhecem a qualidade dos nossos produtos e servios.
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1- Introduo: algumas notcias da comunicao social; 2 O designado Conselho de Preveno de Corrupo; 3 Procuradoria-Geral da Repblica (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigao e Aco Penal (D.I.A.P.); 4 Alguns stios com relevo; 5 Alguns dos problemas que podem ser colocados em relao Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupo; 5.1 mbito dos problemas a serem falados; 6 Qual a noo de empresas que vamos utilizar?; 6.1 A noo de empresa em sentido geral objectivo e penal; 7 Mas que tipo de crimes de corrupo vamos falar?; 8 O art. 11 do Cdigo Penal e os crimes de corrupo no contexto do ordenamento jurdico portugus; 8.1 No contexto do art. 11 do Cdigo Penal, o que significa em nome da pessoa colectiva?; 8.2 No contexto do art. 11 do Cdigo Penal, o que significa no interesse da pessoa colectiva?; 8.2.1 No contexto do art. 11 do Cdigo Penal, o que significa quando no h interesse colectivo?; 9 E haver diferenas, por exemplo, entre o modo de funcionamento tcnico-jurdico do art. 11 do Cdigo Penal e o art. 3 do Regime das Infraces Anti-Econmicas e Contra a Sade Pblica (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 E como que a Jurisprudncia portuguesa, a que tivemos acesso - dado no haver ainda fartura de decises neste campo -, estabelece o nexo de imputao de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organizao?; 10.1 Uma primeira pr-concluso dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 Uma segunda pr-concluso: ser que as diferenas acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento tcnico-jurdico do art. 11 do Cdigo Penal e o art. 3 do Regime das Infraces Anti-Econmicas e Contra a Sade Pblica (R.I.A.E.C.S.P.), so as nicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7 do Regime Geral das Infraces Tributrias (R.G.I.T.); 12 Em face das duas pr-concluses anteriores, faa-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande concluso; 13 Uma (primeira) hiptese de soluo; 14 Que tipo de empresa podemos enquadrar no art. 11 do Cdigo Penal?; 14.1 De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as empresas podem praticar os crimes previstos e punidos no Cdigo Penal portugus?; 14.2 De acordo com o referido antes, quais so as empresas que no podem praticar os crimes de corrupo que esto previstos e punidos no Cdigo Penal portugus?; 14.3 Uma outra pr-concluso: 14.4 Um esboo de um dos possveis problemas; 14.4.1 Mas, afinal, o que so Entidades Pblicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 Outra hiptese de esboo de um outro dos possveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 Nova pr-concluso; 14.7 Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde j; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigao para alm do Cdigo Penal portugus; 14.7.2 O problema da responsabilidade penal das organizaes e/ou pessoas colectivas, rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prtica de crimes de corrupo previstos e punidos na mencionada Lei n. 20/2008, de 21 de Abril (Responsabilidade penal por crimes de corrupo no comrcio internacional e na actividade privada); 14.7.3 Mais algumas pr-concluses; 15 - Em face das duas pr-concluses anteriores, faa-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande concluso; 16 - O que tambm apresenta outras implicaes como por exemplo na aplicao do crime de branqueamento quando nos fala em corrupo como crime primrio; 17 Outras interrogaes; 18 Concluso final, mas no ltima, como nenhuma o pode ser em cincia; 19 Hiptese de soluo; 20 Novos desenvolvimentos. 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption, 3 Attorney General's Office (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term business in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind undertaking we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about corruption as primary crime, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.