1000 resultados para Direito processual - Indenização - Estado
Resumo:
A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.
Resumo:
A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.
Resumo:
Realizou-se um estudo das deficiências minerais em vacas em lactação de rebanhos leiteiros pertencentes a 13 propriedades da bacia leiteira do município de Rondon do Pará, estado do Pará. Foram determinados os níveis de fósforo (P) no osso, e os níveis de cobre (Cu), cobalto (Co), selênio (Se) e zinco (Zn) no fígado de 47 vacas leiteiras no 2º terço da lactação. Estas amostras foram coletadas por meio de biópsias realizadas no terço superior da 12a costela do lado direito e no bordo caudal do lobo caudado do fígado, respectivamente. Os rebanhos eram formados por animais mestiços (Holandes x Zebu), mantidos em sistema de produção extensivo em pastos de Brachiaria brizantha cv Marandu e recebiam suplementação mineral. A mistura mineral em 12 propriedades era do tipo comercial, dita "completa", acrescida de quantidades de NaCl acima do recomendado pelos fabricantes em dez propriedades. Em sete propriedades as misturas minerais eram fornecidas em cochos sem cobertura e em oito, o fornecimento da mistura mineral não era realizado diariamente. Em 11 propriedades, havia históricos clínicos condizentes com deficiências minerais nos rebanhos. Nessas fazendas a retenção de placenta e a osteofagia foram as alterações mais relatadas. Após as análises minerais observou-se deficiência de P em cinco propriedades, de Co em três propriedades, de Se em nove propriedades e de Zn em dez propriedades. Conclui-se que ocorre a deficiência de P, Co, Se e Zn; a suplementação mineral realizada na maioria das propriedades não atendeu as exigências diárias de P, Se e Co, baseadas no consumo estimado de 30 g de NaCl/animal/dia; os cochos pouco adequados ou inadequados para a suplementação, assim como o fornecimento inconstante das misturas minerais possivelmente contribuíram para a deficiência de um ou mais minerais.
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Este artigo tem por objetivo analisar a concepção de escola pública de qualidade que se encontra implícita ou explicitamente expressa nos documentos oficiais expedidos pela Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo no período compreendido entre os anos de 1997 e 1998, período de grandes transformações na rede de ensino paulista. A análise basear-se-á em dois campos de entendimento do conceito de qualidade que parecem configurar-se na década de 1990: qualidade associada a resultados acadêmicos e qualidade como direito que se expressa também no direito de acesso ao conhecimento. Para tanto se realizou o levantamento, a organização e a análise de todos os documentos oficiais que se relacionavam à temática da qualidade no que refere a etapa obrigatória de escolarização: ensino fundamental (7 a 14 anos).
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Resumo:
The law that justifies the inclusion of people with disability in schools and companies has been in force since the end of the 1980thies. In view of its coercion, people with disabilities have been enrolled at schools and been employed in companies. This research attempts to analyze the inclusion process according to Axel Honneth's Social Recognition Theory. Backed by his three dimension recognition process, we show firstly that inclusion signifies a process of individuation and social inclusion. Then, we study the law in force, its goals and strategies of achievement. We show that recognition's approach allows interpreting the law of inclusion more generously - in a less positivistic way. Finally, we approach the conditions for schools and companies to accomplish the law of inclusion so conceived.
Resumo:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Resumo:
Hegel stresses in his “Philosophy of Right” that the intention of the text is to offer elemnts in order to reckon a State as such and not to say how it should be. One of these elements is that the State founds and sustains the moments that precede and constitute it. In this way the family as much as the bourgeois civil society have their basis in something that results from them, i.e., the State but according to Hegel this result is already present at the very beginning of both family and the bourgeois civil society. The State promotes the overcoming of both of them. The aim of this essay is to consider the relationship between the State and the bourgeois civil society trying mainly to show how Hegel understands the bourgeois civil society and also identifying the perils for a State in the hands of the bourfeois civil society. For Hegel the greatest peril is the submission of the State to the interst as something of the common interest to the interest as common and to assume it as the rule for life within it.
Resumo:
The German philosopher G.W.F. Hegel (1770-1831) had as one of his thesis in the doctorate the affirmation that philosophy can only be properly taken as a system. He intends with that to point out the identity between thinking and being. This is, for Hegel, the task of philosophy, i. e., to bring together all that was set apart. This position can be recognized in all his works and it is tried here to exemplify it in The Philosophy of Right and in special in the section dedicated to the abstract right. This one is the first moment of the text in question that begins with the statement of the dignity of the person confirmed in the property. The following moments make evident that the formal ones are also results. It becomes clear in this way that the all the moments create together an ongoing organization, disorganization and reorganization. This process reveals the relation as a constitutive element of thinking and being exemplified in the abstract right. Each moment overcomes the preceding one and comes out as a much more complex one. In the case of the abstract right what appears is the realization of a free subject in all that he does as the making of himself.
Resumo:
The Hegelian philosophy is presented as a progress in relation to other philosophies and it offers to take in itself all the other demonstrations. Thereby, Hegel intends to carry out his philosophical effort towards the establishment of a philosophical system. It is a comprehension recognized and exposed by Hegel in his doctoral thesis, i.e., that philosophy only becomes possible as a system. In this sense, the treatment dispensed to each one of his works necessarily evokes a relationship with all other. An work taken in isolation gets the feeling that something else should be presented, however, every work written by Hegel also contemplates a relation with his other works. In this sense, the objective here is to considerate Hegel’s Philosophy of Law in his philosophical system seeking to explicit its specific place, as well as its transit among the works of the thinker as a whole. The Philosophy of Law finds its particular moment in the ambit of the objective spirit or during the subjective spirit’s effectuation. However, it is assumed here the perspective that the Philosophy of Law represents, as the objective spirit does, a moment of mediation as well as a there-being whereby the absolute spirit’s effectuation would happen. Furthermore, Hegel’s Philosophy represents the presentation of what he considers as extremely important in philosophy, that is precisely, the need to sublate the separation between man and the world. It is not enough for Hegel, the affirmation of the being and the thinking in itself, but it is required to confirm them in their being other that will be evinced being itself. Thus, Philosophy is given as a reconstruction or as the factual knowledge as a science ceasing to be so only love of learning. This means in other words that philosophy deals with the world, in the world and for the world being much more than a speech to the world to be the talk of the world itself. If philosophy is the owl of Minerva who always arrives late, she does it for the reasons of the other to be recognized.