956 resultados para Dever fundamental de pagar tributos


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A produção sustentável de alimentos é fundamental para suportar o crescimento populacional. Segundo estimativa da FAO, se a população atingir 9,1 bilhões de habitantes em 2050, a produção de alimentos deverá crescer 70%, e a produção nos países em desenvolvimento deverá dobrar. Ou seja, a maior parte do crescimento vem de países emergentes, onde se concentra o maior potencial de crescimento agrícola. Com o aumento populacional e o aumento da renda da população destes países emergentes, há aumento na demanda por produtos de melhor qualidade, fazendo com que o crescimento na produção de alimentos seja não somente de quantidade, mas também, de qualidade e valor. Portanto, a maior a exigência em termos de segurança do alimento, faz com que rastreabilidade e transparência com relação ao uso de tecnologias de produção se transformem em fatores que influenciam a aceitação de alimentos por parte dos consumidores do mercado doméstico e também de mercados internacionais. Neste contexto, o varejo ganha importância estratégica pela proximidade do seu negócio com o consumidor final. Ele é o primeiro elo da cadeia a receber informações sobre o cliente em termos de comportamento de compra e demandas, podendo assim, repassá-las aos outros elos da cadeia chegando até os produtores, que tem que ajustar suas práticas em geral, e principalmente, as práticas agronômicas, no que diz respeito à qualidade e a segurança do alimento. As empresas de insumos e as agroindústrias, que contribuem para uma produção agrícola sustentável terão a preferência dos produtores rurais e varejistas, que tem a missão de entregar produtos de qualidade, seguros, de forma conveniente para o consumidor final que é o elo capaz de movimentar a cadeia em uma única direção - a da agricultura sustentável. É neste contexto que as empresas de defensivos agrícolas devem desenvolver suas estratégias de negócio. Torna-se necessário ter maior “controle” sobre a cadeia, visando o uso correto de seus produtos, visando contribuir para a agricultura sustentável, ganhando participação de mercado e/ou aumentando sua rentabilidade. Para isso, algumas empresas têm desenvolvido estratégias de coordenação de cadeias, ou “food value chain”, com alguns casos exitosos. Neste trabalho, é proposta metodologia para o desenvolvimento e implementação de estratégias de “food value chain” para os defensivos agrícolas. Ao final do trabalho, conclui-se que existem ganhos importantes para a empresa que adota este tipo de estratégia; entretanto, há um aumento na complexidade da operação. Por isso, é uma escolha importante, que deve ser parte da missão da empresa.

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O estoque de restos a pagar do governo federal que ainda não foram pagos e nem cancelados vem subindo ano após ano, mostra estudo da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (Dapp) da Fundação Getulio Vargas (FGV).

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A dissertação busca identificar a existência de critérios especiais de resolução para planejamentos tributários que envolvam tributos indiretos.

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Este trabalho conduz um mapeamento das decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) sobre descumprimento do dever de diligência por conselheiros de administração de companhias abertas entre os anos 2010 e 2014. Primeiro, buscou-se identificar aspectos quantificáveis: natureza e extensão das penalidades aplicadas; percentual de absolvições e condenações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e CRSFN; frequência da reforma de decisões da CVM pelo CRSFN; e eventual diferenciação entre membros “comuns” e Presidente ou vice-presidente do Conselho. Segundo, buscou-se identificar lições no conjunto de decisões que pudessem indicar o conteúdo do dever de diligência como interpretado em casos concretos. A principal conclusão a que se chega é a de que os contornos do dever de diligência de conselheiro de administração estão razoavelmente bem estabelecidos, e sua aplicação, embora lenta, seja rigorosa.

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O objetivo deste trabalho é colocar luz sobre a conta que vem ganhando cada vez mais importância frente ao orçamento tradicional do ano. Na primeira seção vamos consolidar um dicionário para cada tipo de Restos a Pagar, mostrando como se articulam entre si. Na segunda seção, faremos um mapeamento para identificar onde se concentram os Restos a Pagar analisados por Natureza de Despesa, Função e Órgão a partir dos dados obtidos da plataforma SIGA Brasil, do Senado Federal. Nessa seção apresentaremos a visualização do “Mosaico” e da “Geologia Orçamentária”, comparando a distribuição do orçamento total do ano com o orçamento específico da conta estudada. A terceira seção mostra como se dá a evolução da conta de Restos a Pagar como percentual do PIB e do orçamento, bem como sua execução ao longo do período estudado (referente às leis orçamentárias de 2001 a 2014). A quarta e última seção traz as principais conclusões da análise.

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Há cerca de dez anos os municípios confrontantes com a Bacia de Campos vem registrando contínuo e vigoroso aumento das receitas oriundas das participações governamentais incidentes sobre a exploração e produção de petróleo e gás natural em função da Lei Federal n° 9.478/98 que, entre outras medidas, ampliou as alíquotas básicas de royalties de 5% para até 10% do valor da produção bem como instituiu o pagamento de participações especiais sobre o lucro obtido em campos de grande produção ou rentabilidade. Nesse trabalho buscamos analisar o comportamento, na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, das receitas em epígrafe durante o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2002 a 2007, verificando os efeitos quantitativos produzidos nos tributos arrecadados por aquele Executivo, bem como avaliando as gestões, através da análise dos dados coletados, no sentido de determinar em qual delas houve maior efetividade na arrecadação tributária. O estudo em tela pretende ser uma fonte de informações para futuros gestores, auxiliando-os na condução de políticas fiscais e administrativas que visem incrementar a arrecadação.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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