666 resultados para Completive clause


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This paper sets out an example of a standard agricultural tenancy, being one creating a tenancy from year to year and consequently covered by the agricultural holdings legislation. A facing-page commentary gives a clause-by-clause analysis of the agreement, the implications of each provision being discussed in the light of the law of contract, agricultural holdings legislation and, where appropriate, subsequent caselaw.

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This paper reports on a comparative study of pauses made by L2 learners and native speakers of English while narrating picture stories. The comparison is based on the number of pauses and total amount of silence in themiddle and at the end of clauses in the performance of 40 native speakers and 40 L2 learners of English. The results of the quantitative analyses suggest that, although the L2 learners generally pausemore repeatedly and have longer periods of silence than the native speakers, the distinctive feature of their pausing pattern is that they pause frequently in the middle of clauses rather than at the end. The qualitative analysis of the data suggests that some of the L2 learners’mid-clause pauses are associated with processes such as replacement, reformulation, and online planning. Formulaic sequences, however, contain very few pauses and therefore appear to facilitate the learners’ fluency.

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Using the eye movement monitoring technique, the present study examined whether wh-dependency formation is sensitive to island constraints in second language (L2) sentence comprehension, and whether the presence of an intervening relative clause island has any effects on learners’ ability to ultimately resolve long wh-dependencies. Participants included proficient learners of L2 English from typologically different language backgrounds (German, Chinese), as well as a group of native English-speaking controls. Our results indicate that both the learners and the native speakers were sensitive to relative clause islands during processing, irrespective of typological differences between the learners’ L1s, but that the learners had more difficulty than native speakers linking distant wh-fillers to their lexical subcategorizers during processing. We provide a unified processing-based account for our findings.

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Diessel and Tomasello (2000, 2005) propose that relative clauses (RC) are acquired in a piecemeal-fashion in which children initially produce relatively simple RCs. According to their hypothesis, several factors are involved in the process of mastering these sentences: i) similarities between RCs and simpler constructions; ii) semantic and pragmatic factors; iii) children processing limitations; and iv) RC´s frequency of use in the input. We study the RCs produced by 44 Spanish speaking children, from 1;07 to 5;00 years old in order to validate Diessel and Tomasello´s hypothesis in the acquisition of Spanish RCs. Results show that i) the first RCs to appear have just one proposition; ii) first RCs do not interrupt the main clause, they are rather attached at the end of it; iii) the first RCs with two propositions are predominantly intransitives, with a relative pronoun in the subject syntactic role; iv) during first periods, factors such as semantic and syntactic processing, and memory seem to play a more determinant role than input and pragmatic factors. Input factor could be indeed involved in the acquisition of RC but in late periods, when children are older than 4;00 years old; and v) transitive RCs appear in late periods. Diessel and Tomasello´s hypothesis seem to explain our results.

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The present study investigates the parsing of pre-nominal relative clauses (RCs) in children for the first time with a realtime methodology that reveals moment-to-moment processing patterns as the sentence unfolds. A self-paced listening experiment with Turkish-speaking children (aged 5–8) and adults showed that both groups display a sign of processing cost both in subject and object RCs at different points through the flow of the utterance when integrating the cues that are uninformative (i.e., ambiguous in function) and that are structurally and probabilistically unexpected. Both groups show a processing facilitation as soon as the morphosyntactic dependencies are completed and parse the unbounded dependencies rapidly using the morphosyntactic cues rather than waiting for the clause-final filler. These findings show that five-year-old children show similar patterns to adults in processing the morphosyntactic cues incrementally and in forming expectations about the rest of the utterance on the basis of the probabilistic model of their language.

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For first-order Horn clauses without equality, resolution is complete with an arbitrary selection of a single literal in each clause [dN 96]. Here we extend this result to the case of clauses with equality for superposition-based inference systems. Our result is a generalization of the result given in [BG 01]. We answer their question about the completeness of a superposition-based system for general clauses with an arbitrary selection strategy, provided there exists a refutation without applications of the factoring inference rule.

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We introduce a calculus of stratified resolution, in which special attention is paid to clauses that "define" relations. If such clauses are discovered in the initial set of clauses, they are treated using the rule of definition unfolding, i.e. the rule that replaces defined relations by their definitions. Stratified resolution comes with a powerful notion of redundancy: a clause to which definition unfolding has been applied can be removed from the search space. To prove the completeness of stratified resolution with redundancies, we use a novel combination of Bachmair and Ganzingerâ??s model construction technique and a hierarchical construction of orderings and least fixpoints.

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The clausal resolution method for propositional linear-time temporal logic is well known and provides the basis for a number of temporal provers. The method is based on an intuitive clausal form, called SNF, comprising three main clause types and a small number of resolution rules. In this paper, we show how the normal form can be radically simplified, and consequently, how a simplified clausal resolutioin method can be defined for this impoprtant variety of logics.

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So the question that animates this paper is this: what happens when a state's education policy seeks to make popular social and religious values a central part of its education standards in direct confrontation with the Establishment Clause of the First Amendment of the U.S. Constitution? I will try to answer that question in three ways. First, I will examine the tactics used in the manipulation of curricula to reflect social and religious values, with special focus on the Kansas case. Second, I will try to ascertain the determinants of success in these efforts; under what conditions are movements to impose creation science on public school curricula likely to succeed, and when to fail? Third, I will try to place these struggles over educational curricula, and between religion and science, in broader context, focusing on what they tell us about the nature of public policy making in the contemporary United States.

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Este texto analisa a arbitragem e suas relações com a jurisdição a partir do conceito de custo de transação. Seu objetivo é mostrar como a arbitragem é capaz de reduzir os custos de transação de um determinado ambiente normativo e contribuir para aperfeiçoar as instituições. Os custos relacionados ao uso da arbitragem e da jurisdição funcionam como um preço: quanto maior o custo, menor a procura por eles (e viceversa). potencialmente, a arbitragem pode permitir a redução dos custos de transação em razão (a) da relativa agilidade com que é concluída, (b) da relativa imparcialidade do árbitro e (c) da especialização dos árbitros. Além disso, a utilização da arbitragem pode criar melhores incentivos para o adimplemento das obrigações contratuais. Isso porque a inclusão da cláusula arbitral em um contrato dá às partes a possibilidade de regular o ambiente normativo a que se submeterão em caso de disputas. a falta de clareza sobre a legalidade dos procedimentos arbitrais aumenta os custos de transação impostos pelo ambiente normativo. Quanto maior o grau de incerteza, tanto maiores serão os incentivos para que os indivíduos alterem seus padrões negociais ou simplesmente reduzam sua participação em atividades econômicas, reduzindo-se, conseqüentemente, o potencial de geração de riqueza para a sociedade.

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O presente Trabalho de Conclusão de Curso se propõe a analisar o instituto denominado Beneficiário Efetivo (Beneficial Owner), levando-se em considerações doutrinas nacionais e estrangeiras, os principais casos envolvendo o referido conceito, e comparando sua aplicabilidade nos países common law e civil law. Assim, pretende-se: conceituar o instituto denominado Beneficiário Efetivo; apontar a problemática que envolve o referido instituto demonstrando a importância da sua compreensão; estudar os principais casos internacionais sobre o assunto; demonstrar a diferença de se aplicar o conceito em comento em países common e civil law, bem como analisar a sua aplicabilidade na hipótese de o tratado internacional não prever Beneficial Ownership Clause.

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Esta tese propõe a investigação sobre as origens doutrinárias da função social dos contratos e, a partir delas, apresenta os instrumentos para a interpretação da cláusula geral do art. 421 do Código Civil. A tese encontra na doutrina italiana e no pensamento de Miguel Reale a base doutrinária da clláusula geral. A principal proposição dessa incursão é de que o juiz, ao aplicar a cláusula geral, deve usar os parâmetros doutrinários construídos pela tradição. A tradição e os dispositivos constitucionais que disciplinam a liberdade de contratar são os principais instrumentos para o controle das decisões judiciais, o que é indispensável que se preserve as regras do regime constritucional democrático e princípio da dignidade da pessoa.

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Esta dissertação tem por objetivo investigar a apuração de haveres nas sociedades limitadas a partir da análise da jurisprudência, notadamente para compreender o alcance da liberdade de contratar das partes, estabelecido, entre outras normas, no artigo 1.031 do Código Civil. Para tanto, analisaram-se os julgados do STJ, disponíveis no sítio eletrônico da corte e, da mesma forma, os do TJSP, dada a relevância econômica do estado e a existência de câmaras especializadas em direito empresarial, entre o período de 2010 a 2014. Tentou-se construir uma tipologia das questões que compõem o julgamento das cláusulas de apuração de haveres, como, por exemplo, distinção entre forma de apuração e forma de pagamento; e, igualmente, dos fundamentos usados pelos tribunais para afastar ou aplicar as cláusulas. Na segunda seção, fez-se uma análise crítica dos argumentos jurisprudenciais, sob a forma de defesa daqueles que, a nosso sentir, devem validar as cláusulas de apuração de haveres, quais sejam: boa-fé objetiva, função social e os constantes na literatura americana do capital lock in. Além disso, pontua-se sobre o emprego, a nosso sentir, inadequado do “enriquecimento sem causa”, como também da conveniência de se fazer uma aplicação ponderada dos princípios, especialmente quando contrariam uma regra jurídica positivada. Por fim, antes de concluir, comentou-se sobre a forma de apuração de haveres construída pela jurisprudência, a qual denomina-se, neste trabalho, dissolução total simulada.

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A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional

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Em 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.129/2015, que promoveu verdadeira reforma na Lei nº 9.307, 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem. Dentre as modificações introduzidas no direito arbitral brasileiro, possivelmente a mais importante delas é aquela prevista no § 1º do art. 1º da Lei de Arbitragem, que passou a admitir indistintamente o uso, pelo Estado, da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a inserção da correspondente cláusula compromissória nos contratos administrativos em geral e, inclusive, em convênios, contratos de gestão e termos de cessão e de permissão de uso. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, precisamente, o de permitir uma melhor compreensão do alcance da regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, verdadeiro marco regulatório da arbitragem no setor público, e propor, concretamente, linhas de ação voltadas para fomentar o emprego do procedimento arbitral nos conflitos envolvendo a Administração Pública, em especial a regulamentação do instituto no seio da burocracia estatal.