999 resultados para Código florestal - revisão


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Os corticosteróides são potentes inibidores da inflamação e da cicatrização. Administração local de esteróides diretamente na laringe tem sido relatada em diversas patologias laríngeas. OBJETIVO: O objetivo desse estudo é realizar uma revisão da literatura sobre o uso de infiltração de corticosteróide em pregas vocais, em pacientes com patologias vocais benignas, inflamatórias e crônicas de laringe. METODOLOGIA: Realizou-se uma busca eletrônica na base de dados Medline, selecionando-se estudos clínicos que utilizavam corticosteróides em patologias benignas da laringe. RESULTADOS: Os corticosteróides são indicados nas seguintes situações: 1) doenças inflamatórias agudas, principalmente naquelas relacionadas a edema que comprometa a via aérea; 2) doenças auto-imunes com alterações laríngeas; 3) estenose laríngea; 4) em lesões benignas inflamatórias das pregas vocais, como nódulos, pólipos e edema de Reinke, para diminuir o processo inflamatório pré-cirúrgico ou na tentativa de se evitar uma intervenção cirúrgica; 5) em fonocirurgia, com o objetivo de reduzir a formação de cicatriz. Seu uso pode ser profilático, visando à prevenção da formação de cicatriz ou terapêutico em uma cicatriz já formada. CONCLUSÃO: Os corticosteróides podem ser considerados uma opção terapêutica importante no manejo de várias patologias, principalmente aquelas de origem inflamatória que causam alterações vocais.

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Os autores apresentam um caso raro de dermatomiosite, cursando com disfagia orofaríngea grave. Paciente do sexo feminino, branca, 13 anos, acompanhada no ambulatório de Reumatologia, foi encaminhada à Divisão de Clínica Otorrinolaringológica do Hospital das Clínicas da FMUSP, com queixa de dificuldade para deglutição de sólidos. Conforme o protocolo do grupo de disfagia, realizou avaliação fonoaudiológica e otorrinolaringológica, com anamnese dirigida, ênfase para os órgãos fonoarticulatórios, integridade dos pares cranianos e complementação diagnóstica com exame de videoendoscopia da deglutição. Diagnosticado quadro de disfagia orofaríngea grave, com aspiração de saliva e alimentos em todas as consistências testadas. Orientado suspender a alimentação por boca e introduzir dieta por sonda nasoenteral. Iniciou fonoterapia e indução medicamentosa de xerostomia, associado ao tratamento da doença de base. Evoluiu com melhora clínica, comprovada pela videoendoscopia da deglutição, com possibilidade de retorno à alimentação via oral. Os autores atentam para a ocorrência de disfagia orofaríngea associada a quadro de dermatomiosite, ressaltam a importância da avaliação clínica e apresentam a videoendoscopia da deglutição como um bom exame para refinamento diagnóstico e seguimento destes pacientes.

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Pesquisas desenvolvidas por meio de avaliações ergonômicas e antropométricas contribuem a dar subsídios para novos projetos, com base no dimensionamento de máquinas e equipamentos. Objetivou-se com o presente trabalho realizar uma análise antropométrica de trabalhadores que operam as máquinas de colheita de madeira e avaliar ergonomicamente a cabine do "Feller-Buncher", com a finalidade de levantar informações necessárias para futuras modificações a serem realizadas com base nos dados obtidos. As análises foram realizadas na empresa florestal Cenibra, localizada no Estado de Minas Gerais. A avaliação antropométrica dos operadores foi realizada por dois conjuntos de medidas, na posição em pé e sentado. Durante as avaliações ergonômicas e a mensuração do posicionamento dos órgãos de comando e campo de visão foram determinadas as distâncias a partir do ponto de referência do assento (PRA) nas três dimensões (x, y e z). De acordo com os resultados, pode-se concluir que há necessidade de melhorias ergonômicas no assento, controle, painel de controle, simbologia de comandos, mostradores e luzes de advertência.

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O conhecimento está intrisecamente associado à acção, ou seja, a práticas executadas tendo por base informação relevante e contextual. O conhecimento organizacional é obtido pelo desempenho na aplicação de experiências adquiridas, capacidades e habilidades individuais ou colectivas e knowhow técnico que conduz à inovação e à obtenção de rendimentos de forma sustentada. A inovação é um imperativo nas empresas de hoje e, sendo inovação sinónimo de utilidade, então a chave da competitividade das empresas é o conhecimento útil (Odriozola, 2000). O conhecimento é um activo organizacional, pois os processos, rotinas e cultura empresariais têm fixado em si conhecimento. As organizações são o local ou contexto onde se processa a interacção de diversos saberes, devendo as mesmas, incentivar a sua concretização e partilha para que a inovação e competitividade sejam conseguidas. Só assim conseguirão sobreviver numa nova economia onde o principal factor de produção é o conhecimento.

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Las empresas realizan su actividad en una economía marcada por la globalización, las exigencias de los mercados y las presiones de la competencia. En este contexto, el conocimiento organizacional se constituye como un elemento fundamental tanto para la generación de riqueza como para su supervivencia, circunstancia que pretendemos resaltar en este trabajo. El conocimiento puede convertirse en la clave para el éxito de las empresas para las cuales la innovación se presenta como punto de partida para el mantenimiento de su competitividad y, por ende, su permanencia en el mercado. Es precisamente en el seno de las organizaciones donde el mencionado conocimiento se crea, se desarrolla, se implementa, se transfiere y se gestiona. Los procedimientos y rutinas empresariales están impregnados de conocimiento de donde se deriva la importancia de, en primer lugar, la función del aprendizaje organizacional (se captura los retos del mercado y se adaptan los procedimientos a los mismos), en segundo lugar, el reconocimento del valor que, para la organización, tiene el conocimiento y, por último, la generación de las condiciones necesarias para que el mencionado conocimento sea generador de ventajas competitivas. Cabe a la gestión del conocimiento la maximización de la eficiencia de los activos de conocimiento.

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Este estudo teve por objetivo avaliar o potencial e a estrutura florestal de uma Floresta Ombrófila Densa de terra firme, da Comunidade São Mateus, município de Placas, Pará. A avaliação foi realizada em dois tipos de ambiente, sendo, um, em Floresta Manejada (FM) e, outro, em Floresta Não Manejada (FNM). Foram alocadas 20 unidades amostrais, sendo nove em FM e 11 em FNM. Em cada unidade amostral, os indivíduos foram inventariados em três classes de tamanho (CT): CT1 - 10 cm < DAP < 30 cm (subparcelas de 50 m x 25 m); CT2 - 30 cm < DAP < 50 cm (50 m x 50 m); e CT3 - DAP > 50 cm (50 m x 200 m). As formas de utilização de todas as espécies arbóreas registradas foram verificadas por meio de entrevistas com assentados, no comércio, nas feiras livres e no mercado municipal de Santarém. Foram amostrados 472,6 árvores/ha na FM, distribuídas em 134 espécies e, na FNM, 508,0 árvores/ha, distribuídas em 146 espécies. As espécies de maior valor de importância nos dois tipos florestais foram: Licania kunthianamm Hook. f. (Chrysobalanaceae) e Mezilaurus itauba Taubert ex Mez (Lauraceae). As espécies que mais se destacaram com diferentes possibilidades de uso foram: Protium cf. heptaphyllum (Aubl.) Marchand (Burseraceae), Hymenaea courbaril L. (Fabaceae) e Caryocar villosum (Aubl.) Pers (Caryocaraceae). Após quatro anos de colheitas, não ocorreu diferenciação estrutural entre FM e FNM.

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Este trabalho de investigação pretende dar o seu contributo para a renovação da norma ISO 9001:2008, na perspetiva de uma maior aproximação à realidade organizacional, através da análise da perceção dos especialistas/profissionais da qualidade. Numa primeira fase foi realizada uma abordagem ao estado da arte, relativamente ao conceito qualidade, à organização International Organization for Standardization (ISO), ao processo de alteração da norma, ao referencial normativo ISO 9001:2008, ao comportamento ao nível mundial da certificação segundo a norma ISO 9001:2008 e finalmente ao processo de preparação da revisão da norma ISO 9001:2008 a ser divulgada em 2015, cuja publicação na versão final, está prevista para novembro de 2015. Com a finalidade de apurar as opiniões/sugestões dos especialistas da área realizou-se um questionário que foi colocado online nas principais redes sociais e também enviado para alguns auditores, consultores, gestores/técnicos da qualidade e gestores de topo. Participaram 60 profissionais. Após da recolha dos dados, estes foram tratados através da utilização do software statistical package for the social sciences (SPSS). Os resultados obtidos demonstraram que a perceção dos profissionais vai de encontro às alterações que já estão propostas para a nova norma ISO 9001:2015. Das alterações sugeridas é de realçar, uma maior adequação da norma às diversas áreas de negócio, maior exigência nos aspetos ligados às organizações, adequação de conceitos e objetivos, compatibilidade com outros referenciais, complementar áreas como segurança, finanças e/ou responsabilidade social e maior envolvimento das organizações no processo de renovação da norma. No que concerne às expetativas, os profissionais esperam que a nova norma ISO 9001:2015 venha facilitar a integração e compreensão dos vários sistemas, maior adequação e credibilização junto das organizações e uma melhoria generalizada. Desta forma com o presente trabalho, espera-se ter contribuído para a clarificação das dificuldades sentidas na adequação do atual referencial à realidade organizacional. Assim como dar um contributo para futura apresentação aos responsáveis pelo acompanhamento da atividade normativa em Portugal (comité técnico CT80).

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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O texto discorre sobre diferentes abordagens para a análise do déficit público, realçan.do os problemas de conceituação e mensuração. Três conceitos são discutidos: Necessidade de Financiamento do Setor Público, Déficit Operacional do Setor Público e Déficit Real. O primeiro esteve presente nas relações com o FMI nos anos 80, tendo substituído pelo conceito operacional em razão das distorções geradas pela inflação. Já o Déficit Real representa u.ma interessante alternativa ainda não utilizada. Conclui-se que não existe uma opção definitiva, a qual depende das características institucionais da economia e do aprimoramento das contas públicas, além do tipo de análise que se pretenda desenvolver.

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Ao implementar mudanças ou inovações, as organizações, muitas vezes, têm de enfrentar resistências internas. Por ser a resistência à mudança um dos tópicos mais estudados no campo organizacional, temos sido induzidos a crer que sabemos tudo a seu respeito. Se sabemos tanto, por que a resistência ainda é uma das principais barreiras à transformação organizacional? Neste artigo, tentamos responder a essa indagação questionando os modelos predominantes de resistência e pondo em dúvida os pressupostos das diversas "receitas" recomendadas para lidar com a resistência. Nossa proposição é que tais "receitas" não são de grande ajuda porque estão embasadas em um modelo de resistência construído sob diversos pressupostos discutíveis, segundo os quais a resistência é: a) uma circunstância inevitável; b) nociva à organização; c) um comportamento natural dos seres humanos; d) um comportamento exibido exclusivamente por empregados; e) um fenômeno massificado. Usando contrapressupostos para cada uma dessas premissas clássicas e utilizando a Psicologia da Percepção, o estudo propõe um novo Modelo de Resistência Individual à Mudança. Esse modelo de sete estágios procura representar o processo de percepção individual durante a mudança organizacional, desde a exposição ao estímulo até a adoção de um dado comportamento. Implicações para a teoria e a prática, limitações do modelo e sugestões para pesquisa futura são também apresentadas.