981 resultados para AIB e Propagação assexuada


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Os estudos relativos as melhores condições de umidade do solo para a cultura da cebola são importantes, para a região em que os ensaios foram instalados, devido a necessidade de aplicação da água suplementar. O experimento foi conduzido utilizando-se do processo de bulbinhos para a propagação da cultura, do método de sulcos de infiltração para a irrigação e do método gravimétrico direto para a avaliação da umidade do solo. Implantaram-se, os ensaios, num solo Latosol Vermelho Escuro-Orto (COMISSÃO DE SOLOS, 1960). Os tratamentos diferenciaram-se pelos potenciais matriciais médios mínimos de água permitidos ao solo antes de cada irrigação em: -0,5; -1,0; -6,0 e -15,0 barias. Verificou-se, ainda, a evapotranspiração potencial, que se conduziu com valores intermediários.

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Na cultura de cebola, a irrigação racional, baseada na caracterização dinâmica do sistema solo-água-planta-atmosfera, se relaciona estreitamente com a maximização no rendimento agrícola. Avaliam-se aqui as necessidades hídricas da cultura, cultivar "Baia Periforme Precoce" com propagação por mudas, mantida sob irrigação por sulcos de infiltração e condições específicas de solo e clima, através do emprego do tanque "Classe A" de evaporação. Com base no delineamento experimental de quatro tratamentos de potenciais mínimos de u-midade do solo, os resultados, analisados c discutidos, permitem conclusões à respeito das condições que favorecem as plantas para a produção máxima de bulbos.

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Realizou-se um experimento de propagação de nogueira pecã no qual se fez a competição da enxertia de mesa com a enxertia no porta-enxerto implantado no próprio canteiro. As operações foram realizadas em seedlings do cultivar moneymaker com um ano de idade. Foram experimentados tres tratamentos: 1) enxertia no próprio local; 2) enxertia de mesa e plantio no canteiro no mesmo dia; e 3) enxertia de mesa, calejamento controlado e plantio no canteiro, resultando em 64,70 e 90% de sobrevivência das mudas, respectivamente. As mudas, mensuradas após um ano da enxertia, mostraram fraco desenvolvimento vegetativo, apresentando os tamanhos de 39,7; 21,4 e 21,5 cm para os tratamentos 1, 2 e 3, respectivamente, tamanhos estes medidos a partir da região enxertada.

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O presente trabalho teve como objetivo avaliar a influência de oito porta-enxertos no vigor, produção e produtividade da laranjeira 'Pera'. Para a realização deste estudo utilizaram-se plantas de um experimento instalado na Fazenda Experimental Lageado da UNESP, Campus de Botucatu, São Paulo. O delineamento estatístico adotado foi o de blocos ao acaso. Os porta-enxertos estudados foram: limoeiros 'Cravo', 'Volkameriano' e 'Rugoso da Flórida', tangerineiras 'Cleópatra' e 'Sunki', laranjeira 'Caipira', 'Trifoliata' e citrange 'Carrizo'. Os resultados revelaram que os porta-enxertos tangerineiras 'Cleópatra' e 'Sunki' e limoeiro 'Rugoso da Flórida' induziram a um maior desenvolvimento das plantas da laranjeira 'Pera'. Os porta-enxertos limoeiros 'Volkameriano' , 'Rugoso da Flórida' e 'Cravo' e as tangerineiras 'Sunki' e 'Cleópatra' induziram as maiores produções totais. Os maiores valores de índice de eficiência (produção (kg)/m³ copa) foram constatados em plantas sobre 'Trifoliata', citrange 'Carrizo' e limoeiro 'Cravo'. Características desses porta-enxertos são discutidas.

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Os dípteros califorídeos são os primeiros indivíduos a compor a sucessão faunística de cadáveres em decomposição, auxiliando assim na estimativa do intervalo pós-morte. Estudos de dispersão pós-alimentar de suas larvas possuem relevância para investigações médico-criminais. Diante disto, uma arena circular, simulando o ambiente natural, foi montada em laboratório a fim de verificar-se a dispersão larval radial pós-alimentar de Lucilia sericata (Meigen, 1826), tentando assim estabelecer relações entre as variáveis peso, distância e profundidade de enterramento na arena. Os resultados demonstraram que 45% das pupas foram recuperadas a uma profundidade compreendida entre 6 cm e 8 cm e a uma distância entre 33 cm e 45 cm do centro da arena. Não houve diferenças significativas quanto à propagação e profundidade de enterramento de machos, fêmeas e indivíduos inviáveis. Com relação ao peso, verificou-se que a média das fêmeas (x = 32,35 mg) foi superior a dos machos (x = 30,28 mg). A análise de correlação e de regressão entre peso e distância percorrida e entre peso e profundidade foram positivas, ou seja, pupas oriundas de larvas mais pesadas propagaram e se aprofundaram mais. O experimento permitiu ainda concluir que uma arena circular possibilita o deslocamento das larvas em todas as direções.

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Cães jovens infectados pelo Trypanosoma cruzi desenvolveram a fase aguda da infecção e foram estudados durante o 7º até o 50º dia por métodos morfológicos, parasitológicos, imunológicos e eletrocardiográficos. ocorreu intensa miocardite que se iniciava nos átrios e se propagava aos ventrículos e, quando plenamente desenvolvida, predominava no átrio direito, na metade direita do septo interventricular e na parede livre do ventrículodireito. As alterações eletrocardiográficas foram progressivas e revelavam o progressivo e predominante comprometimento atrial, mas a interferência com a propagação do estímulo (bloqueio) só apareceu nas fases terminais, coincidente com a presença de inflamação e necrose ao longo do tecido de condução. Quinze cães foram submetidos a tratamento específico e em alguns destes as modificações anátomo-patológicas e eletrocardiográficas representaram uma reversão progressiva das lesões observadas antes. Dez animais evoluíram para a fase crônica indeterminada da infecção, três deles após tratamento, e foram acompanhados por períodos de oito meses a três anos, sem que nenhum desenvolvesse sinais de insuficiência cardíaca congestiva. As alterações eletrocardiográficas observadas nestes casos foram inespecíficas e algumas arritmias apareceram transitoriamente. No sistema excito-condutor foram encontradas lesões focais de fibrose, esclero-atrofia e infiltração adiposa, as quais foram interpretadas como seqüelas deixadas pela fase aguda. A miocardite encontrada foi focal e discreta. Foi examinado para complementação o material de um caso de forma crônica cardíaca no cão, o qual exibiu miocardite difusa com fibrose focal e intersticial e sinais de atividade do processo inflamatório, além de bloqueio de ramo direito e hemibloqueio anterior esquerdo. Assim, o modelo canino da doença de Chagas reproduz todas as fases da cardiopatia, tal como aparece no homem, sendo que as formas crõnicas sintomáticas são de reprodução experimental imprevisível. O presente trabalho objetivou caracterizar os aspectos da patologia da doença de Chagas no cão, tentar as suas correlações eletrocardiográficas, os seus aspectos evolutivos, com a finalidade de fornecer elementos para estudos futuros com o referido modelo experimental.

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Amostras de fezes de 646 crianças sadias entre 0-5 anos de idade, residentes em três comunidades com discretas diferenças nas condições econômicas e sanitárias, foram cultivadas oara isolamento de enteropatógenos (Escherichia coli, enteropatogênico clássico e invasor, Shigella e Salmonella) obtendo-se positivação para as bactérias pesquisadas em 82 (12,69%) das crianças. E. coli enteropatogênica clássica foi isolada com maior freqüência (6,04%) seguida por Shigella (4,1%) e Salmonella (2,17%). E. coli invasor só foi isolada em duas ocasiões. Evidencia-se através das análises bacteriológicas, um declínio significativo nos isolamentos das enterobactérias patogênicas, onde as condições econômico-sanitárias eram melhores. O percentual de 12,69% de portadores de enteropatógenos bacterianos, evidencia o papel desempenhado pelos assintomáticos na propagação e manutençãoa dos agentes de processos entéricos.

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A matrícula de alunos, nas Escolas Municipais de Educação Infantil de São Paulo, está vinculada à apresentação da caderneta de vacinação, para incentivar os pais a manterem atualizado o calendário de imunizações das crianças. Não há, porém, controles periódicos para verificar se as vacinações estão atualizadas. Para sanar tal deficiência, foi elaborado um projeto com objetivo de facilitar o controle da imunização infantil, por meio da criação de um programa de computador, para realizar esse controle, testado em uma Escola Municipal de Educação Infantil, durante três meses. Foram cadastrados nesse sistema 286 alunos, dos quais, 236 (82,5%) receberam notificações por estar com seu quadro de vacinação incompleto. Dentre os alunos que receberam as notificações, 21,2% atualizaram a vacinação, 2,5% devolveram suas cadernetas inalteradas e os demais ainda estavam providenciando a atualização. O programa foi capaz de identificar falhas, reduzindo as chances da propagação de doenças transmissíveis no ambiente escolar.

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Com o virar do século a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu que era propício e muito simbólico dar um novo impulso à própria Organização e comprometeu-se a combater a pobreza e as doenças que vitimam milhões de crianças em todo o mundo, a maioria das quais com menos de cinco anos, devido a causas totalmente evitáveis como a malária, a diarreia e a pneumonia. Assim, a 8 de Setembro de 2000, 189 Estados membros das ONU adoptaram os “Objectivos de Desenvolvimento do Milénio” (ODM) surgidos da Declaração do Milénio. Foram definidos oito objectivos — cada um deles, um compromisso específico para inverter a propagação da pobreza e das doenças — que são suportados por um Plano de Acção com 18 metas quantificáveis para combater a pobreza, a fome, a doença, o analfabetismo, a discriminação contra a mulher e a degradação ambiental. Muitas das metas dos ODM reflectem um nível de ambição modesto em termos de desenvolvimento humano que os países da ONU se comprometeram a atingir até 2015. Os Objectivos representam igualmente uma parceria entre países desenvolvidos e em desenvolvimento tendo em vista criar um clima a nível nacional e mundial conducente ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza. Essa parceria atribui responsabilidades muito claras aos países ricos em termos de prestação de mais ajuda; estabelecimento de regras comerciais mais justas; e alívio significativo da dívida dos países em desenvolvimento. Por seu turno os países em desenvolvimento comprometem-se a vencer o desafio que os ODM colocam. Cabo Verde aceitou o desafio lançado pela ONU para implementar um conjunto de acções estratégicas para que até o ano 2015 um conjunto de objectivos e metas seja realizado. Essa assumpção impõe a integração das metas e indicadores ODM nas políticas públicas nacionais.

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Não é infundada a impressão comum de que além de estar a se agravar a situação de vulnerabilidade das crianças de rua, crescem as modalidades e a proporção da expulsão da infância do seio da família e da comunidade local. Tal preocupação, em grande medida confirmada nesta pesquisa, carecia, contudo de bases científicas que pudessem informar as estimativas e delinear estratégias de acção para a erradicação do fenómeno. Este estudo emana da perspectiva sagaz de duas instituições particularmente sensíveis ao alastramento de riscos sociais de grande vulto que possam atingir segmentos populacionais vulneráveis da sociedade cabo-verdiana. O Instituto Cabo-verdiano de Menores (ICM) em sua preocupação com esse sujeito cujos direitos ainda não foram resgatados que são as crianças em situação de rua, previu neste segmento uma possível exposição ao maior risco do fim do século que é a propagação da epidemia da SIDA. Por sua vez, o CCS-SIDA, em sua predisposição a antecipar-se a possíveis focos de maior vulnerabilidade à epidemia, agregou-se a preocupação do ICM, criando as condições infraestruturais para a realização da pesquisa.

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Nesta dissertação é apresentado um novo formalismo matemático, designado por álgebra geométrica ou de Clifford. Começa-se por abordar os conceitos bases desta álgebra, introduzindo a definição base, o produto entre vectores: o produto geométrico. Com base neste produto, surge dois novos objectos geométricos, o bivector e o trivector e conceitos importantes como os rotores e as contracções. Introduz-se o conceito de anisotropia e demonstra-se a aplicação da álgebra geométrica aos cristais anisotrópicos uniaxiais e biaxiais de uma forma menos complexa utilizando um sistema de coordenadas livre para analisar a propagação das ondas electromagnéticas em meios anisotrópicos obtendo as ondas características e as relações constitutivas dos cristais, e por fim como aplicação nos meios anisotrópicos são analisadas as placas retardadoras de meia onda, um quarto de onda e onda completa.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A fruticultura tem um elevado valor socioeconómico em Cabo Verde, desempenhando um papel fundamental na dieta alimentar das populações. A cultura de bananeira na Ilha de Santiago em meados dos anos noventa, sofreu imenso com os efeitos da seca, que associada à utilização de técnicas de cultivo não adequadas, conduziu ao abandono de várias áreas de produção, sobretudo no Município de Santa Cruz. Igualmente nos últimos anos o aparecimento e propagação de novas doenças e pragas tem constituindo um entrave ao desenvolvimento da cadeia produtiva de frutas para o abastecimento do mercado interno e criação de condições futuras para atender o mercado turístico. Nesta sequência surgiu o projeto no montante total de 600 mil euros, sendo o financiamento da União Europeia de 500 mil euros e a contribuição do Governo de Cabo Verde de 100 mil euros. O referido projeto, com a duração de dois anos foi implementado pelo INIDA em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Rural , sendo o Município de Santa Cruz a principal zona de atuação . O projeto tem por objetivo contribuir para a melhoria das condições de sustentabilidade alimentar e nutricional das populações rurais, visando a diminuição da insegurança alimentar e redução da pobreza rural.

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Com o virar do século a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu que era propício e muito simbólico dar um novo impulso à própria Organização e comprometeu-se a combater a pobreza e as doenças que vitimam milhões de crianças em todo o mundo, a maioria das quais com menos de cinco anos, devido a causas totalmente evitáveis como a malária, a diarreia e a pneumonia. Assim, a 8 de Setembro de 2000, 189 Estados membros das ONU adoptaram os “Objectivos de Desenvolvimento do Milénio” (ODM) surgidos da Declaração do Milénio. Foram definidos oito objectivos — cada um deles, um compromisso específico para inverter a propagação da pobreza e das doenças — que são suportados por um Plano de Acção com 18 metas quantificáveis para combater a pobreza, a fome, a doença, o analfabetismo, a discriminação contra a mulher e a degradação ambiental. Muitas das metas dos ODM reflectem um nível de ambição modesto em termos de desenvolvimento humano que os países da ONU se comprometeram a atingir até 2015. Os Objectivos representam igualmente uma parceria entre países desenvolvidos e em desenvolvimento tendo em vista criar um clima a nível nacional e mundial conducente ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza. Essa parceria atribui responsabilidades muito claras aos países ricos em termos de prestação de mais ajuda; estabelecimento de regras comerciais mais justas; e alívio significativo da dívida dos países em desenvolvimento. Por seu turno os países em desenvolvimento comprometem-se a vencer o desafio que os ODM colocam. Cabo Verde aceitou o desafio lançado pela ONU para implementar um conjunto de acções estratégicas para que até o ano 2015 um conjunto de objectivos e metas seja realizado. Essa assumpção impõe a integração das metas e indicadores ODM nas políticas públicas nacionais.