931 resultados para Sistema eleitoral, projeto de lei, Brasil


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A área cultivada no sistema de plantio direto no Brasil tem sido incrementada rapidamente e a cultura do arroz de terras altas pode ser incluída no sistema, em rotação com outras culturas. Outro aspecto importante é a utilização de adubação adequada sendo o nitrogênio um dos nutrientes absorvidos em maior quantidade pelo arroz. Assim, o objetivo do trabalho foi o de avaliar algumas características agronômicas e a produtividade do arroz de terras altas, cv. IAC 202, utilizando-se a combinação de culturas de cobertura - milheto, sorgo granífero, milho, guandu, crotalária, mucuna-preta, além da vegetação espontânea no pousio e doses de N em cobertura - zero, 25, 50, 75, 100 e 125 kg ha-1, no município de Selvíria (MS), nos anos agrícolas 2001/2002 e 2002/2003. Considerando-se os resultados, concluiu-se que a cultura do sorgo é opção viável ao fornecimento de adequada quantidade de massa de matéria seca e ao recobrimento da superfície do solo, mas não para o aumento da produtividade na cultura do arroz em sucessão, em sistema de plantio direto em terras altas; a situação é inversa com a cultura do guandu como planta de cobertura, sendo a produtividade na cultura do arroz em sucessão, em sistema de plantio direto em terras altas, distintamente influenciada pela adubação nitrogenada, em dois anos consecutivos.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo teve como objetivo compreender e desvelar a percepção de enfermeiros sobre o sistema de referência e contra-referência, no contexto do Sistema Único de Saúde do município de Botucatu ISP/BR, a partir da experiência vivenciada na prática. Para tanto, optamos pela pesquisa qualitativa, na modalidade do fenômeno situado, vertente metodológica da fenomenologia. Num primeiro momento, buscamos realizar uma revisão histórica sobre o processo de construção do Sistema Único de Saúde no Brasil e o significado do sistema de referência e contra-referência neste contexto. A construção dos resultados foi realizada a partir das análises ideográfica e nomotética dos depoimentos de treze enfermeiras, tendo emergido destes treze temas, posteriormente agrupados em três categorias principais: o funcionamento do sistema de referência e contra-referência, as possibilidades de encaminhamento da clientela e fatores estruturais do sistema local, desvelando que a referência e contra-referência ainda não passa de um horizonte e só funciona quando há empenho pessoal dos profissionais isoladamente.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Com menos de cinco décadas de regulamentação, o sistema de pós-graduação no Brasil pode ser considerado bem sucedido do ponto de vista de suas realizações,embora inacabado quanto a algumas de suas feições fundamentais. Na área de Psicologia, o sistema compreende 64 Programas, 42 deles com o nível de Doutorado. Para responder de modo eficiente às demandas dirigidas à pós-graduação no Brasil,a área de Psicologia precisará enfrentar um conjunto de desafios, dentre os quais destacamos: a expansão da abrangência geográfica e temática, de modo a vencer assimetrias regionais e desequilíbrios na cobertura das subáreas e temas de pesquisa em Psicologia; o aperfeiçoamento do sistema de avaliação, a fim de contemplar a diversidade das estratégias de formação e da produção de conhecimento nas subáreas da Psicologia; a articulação dos diferentes resultados possíveis da pós-graduação em Psicologia, a partir do reconhecimento de que as bases para a produção de conhecimento na área variam quanto à imposição de demandas adicionais e à possibilidade de associar produção de conhecimento ao desenvolvimento de tecnologias de intervenção; e a formulação de políticas voltadas à qualificação do sistema, por exemplo, por meio do incremento das redes de pesquisa, da internacionalização dos grupos, da divulgação da produção científica e da formação metodológica mais sólida e ampla. Um diagnóstico mais cuidadoso desses e de outros desafios, em suas múltiplas dimensões, poderá conduzir a um aproveitamento mais eficiente das potencialidades dos grupos brasileiros de pesquisa em Psicologia, na formação de novos pesquisadores e na produção de conhecimento.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho abordou a relação Executivo–Legislativo no Estado do Pará através do Projeto de Lei 01/2008 que implantaria a Superintendência do Planejamento Territorial Participativo (SPTP), durante a 16ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Pará no período 2007-2010. Elaborado pelo Governo do Estado, o projeto previa a implantação de uma instituição que coordenaria o processo de participação popular e controle social proposto pelo governo Ana Júlia Carepa no início de seu governo. Como problemática, a pesquisa abordou a rejeição pelos parlamentares ao referido projeto, cuja questão de pesquisa foi a seguinte: que fatores contribuiram para a rejeição do Projeto de criação da SPTP pelo Poder Legislativo? Além disso, o que ela significa na relação Executivo–Legislativo segundo a literatura corrente. As hipóteses inferidas seriam as de que a rejeição foi motivada pela própria relação conflituosa entre Executivo e Legislativo na arena parlamentar ou pela percepção do conflito de interesses dos atores políticos locais quanto às fronteiras de atuação entre instituições políticas participativas e instituições políticas representativas. Os deputados contrários ao projeto não consideravam a SPTP enquanto prática efetiva de gestão democrática, mas suspeitavam que a mesma, por exemplo, pudesse estar vinculada a estratégias por parte do Executivo para fins eleitorais ou de barganha perante o Legislativo. O Desenvolvimento da pesquisa concentrou-se na busca pelas respostas a problemática apresentada bem como verificar a validade das hipótese inferidas. Quanto ao objetivo se avaliou o comportamento dos deputados na tramitação do projeto de criação da SPTP. Como ferramentas de pesquisas foram utilizadas pesquisas bibliográficas e empíricas.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A presente pesquisa dispõe sobre a efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos com relação aos casos brasileiros e a situação geral de violação de Direitos Humanos no Brasil. O estudo parte da exposição de uma concepção e fundamentação dos Direitos Humanos, para posteriormente analisar a consolidação de sua proteção internacional com o surgimento dos sistemas de promoção e de garantia dos Direitos Humanos, em âmbito global e regional, destacando em seguida o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, em que se faz uma análise dos seus principais órgãos: Corte e Comissão Interamericanas. No estudo sobre a Comissão Interamericana, ao discorrer sobre funcionamento, requisitos para o ingresso e trâmite das petições individuais, apresenta-se os casos brasileiros em curso na Comissão, identificados a partir da análise dos seus relatórios anuais, disponíveis no seu endereço eletrônico. Com isso, traça-se um perfil dos casos enviados á Comissão Interamericana, ressaltando que, em regra, não esgotam os recursos judiciais internos, o que corresponde a um requisito processual para o ingresso de petições individuais. Logo, estas são enviadas com fundamento nas vias excepcionais, mormente a exceção da demora injustificada em tutelar jurisdicionalmente os casos de violações ocorridos no Brasil, o que faz do Sistema Interamericano não um órgão coadjuvante ou complementar. De modo a auferir a efetividade do Sistema Interamericano para a promoção e a garantia dos Direitos Humanos no Brasil, apresenta-se o monitoramento que a Comissão realiza desde 1997, quando estabeleceu ao governo brasileiro suas Recomendações sobre a situação geral de violação de Direitos Humanos, a partir da missão in loco que fez no país em 1995; e com a análise dos casos brasileiros em tramitação na Comissão Interamericana, identifica-se também quais denúncias geraram Recomendações ao Brasil e a relação destas com políticas públicas, inovações e alterações legislativas ocorridas internamente

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)