965 resultados para Servidor publico - Vencimentos
Resumo:
Este documento describe la interfaz web creada para facilitar la interacción con el Mining Module (Módulo de minería) del sistema de extracción de información KYOTO. Hasta ahora, la interacción con dicho módulo requería cierto nivel técnico y además era necesario tenerlo instalado en un entorno local. Ahora, en cambio, se alberga en un servidor web, por lo que se accederá a la interfaz mediante cualquier navegador. El núcleo de esta aplicación sigue siendo el Mining Module, pero ahora el usuario puede interactuar con el sistema de una forma más sencilla e intuitiva. De esta forma se podrán editar y visualizar los kybots y los resultados de una forma mucho más rápida y eficiente.
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Negociações em torno das propostas de fixação do tempo de duração do mandato do Presidente da República. Encaminhamento, pelo Poder Executivo, de decreto que converte os proventos e vencimentos de servidores públicos de acordo com o indexador Unidade Real de Valor (URV). Impacto da matéria sobre a fixação do mandato presidencial. Consenso entre Líderes a respeito da proposta de reconhecimento oficial da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Possibilidade de inclusão do tema divórcio na nova Carta Magna. Obediência ao Código Penal como justificativa para não haver a proibição indiscriminada à prática de aborto. Proposta de delegar o planejamento familiar à escolha do casal. Inviabilidade de controle de natalidade pelo Estado brasileiro. Inclusão dos direitos do menor e do idoso na nova Constituição.
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Mauro Benevides; Ulysses Guimarães; Luiz Inácio Lula da Silva; Haroldo Lima; Bonifácio de Andrada; Sandra Cavalcanti; Siqueira Campos; Vivaldo Barbosa; Carlos Sant'anna; Roberto Freire; Arnaldo Faria de Sá; Marco Maciel; Plínio Arruda Sampaio; Mário Covas; Fernando Henrique Cardoso; Nelson Carneiro; Augusto Carvalho; Fernando Gasparian; Mansueto de Lavor
Resumo:
Os líderes partidários se reuniram com o Presidente da Constituinte e chegaram a um acordo sobre a greve no serviço público. Segundo o texto que será votado na sexta feira, os funcionários civis terão direito à livre associação e à greve. Uma lei complementar vai definir quais os serviços essenciais, onde a greve será proibida. Este é o último ponto que falta para fechar o capítulo dedicado ao servidor público. Um dos avanços aprovados neste capítulo é o que garante a aposentadoria proporcional para o servidor. Para o homem, a aposentadoria ficou definida aos 35 anos de serviço e para a mulher aos 30. A aposentadoria proporcional poderá ser a partir de 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher. outra grande conquista é aquela que equipara os direitos do servidor público aos direitos do trabalhador na área privado. De poder se aposentar a mulher, aos 60 anos de idade e o homem aos 65 anos de idade, proporcionalmente ao tempo de serviço. Lei complementar deverá estabelecer períodos diferenciados para os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas ou penosas. A ofensiva parlamentarista continua. A reunião de hoje foi na casa do constituinte Artur da Távola. Álvaro Dias, governador do Paraná, também conversou sobre o Sistema de Governo. Ele se define presidencialista. Os parlamentaristas afirmam que a mudança do regime de governo será a maior contribuição da nova Constituição. O Plenário termina hoje a votação do Poder Legislativo. Uma alteração importante a ser votada, agiliza o Processo Legislativo e dá às comissões competência terminativa.
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O movimento Norte, Nordeste e Centro Oeste conta com 292 constituintes que querem garantir na nova Carta benefícios para estas 3 regiões. Várias conquistas já foram conseguidas. O objetivo é eliminar as desigualdades regionais.O direito à greve e à sindicalização do servidor público impediu até agora a votação do artigo 45 da nova Carta. Este artigo, um dos últimos do título 3, assegura no inciso 6º, o direito à livre associação sindical e à greve. Uma emenda do Centrão para suprimir este inciso foi votada e derrotada. Hoje, os líderes dos partidos voltaram a se reunir para buscar um acordo. Mas a questão ficou para ser decidida no voto. No Plenário, logo no início da sessão foi colocada em votação uma fusão de emendas propondo o direito de greve para o funcionário público. Mas foi rejeitado. Ficou caracterizado o buraco negro no texto constitucional. O relator terá 48 horas para apresentar ao Plenário um novo texto. Reunidos pela manhã, os parlamentaristas decidiram adotar uma nova ofensiva para esta semana, que antecede a votação do Sistema de Governo. A intenção é alcançar os indecisos. O presidente da Constituinte volta a conversar com o Presidente Sarney sobre o andamento da votação do Sistema de Governo.
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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.
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Já estão prontas as emendas que a liderança do PMDB vai apresentar ao projeto de Constituição. São ao todo 50 emendas sobre os seguintes pontos: mandato - o partido defende 4 anos para o Presidente Sarney, Sistema de Governo - Parlamentarismo, Estabilidade - garantia de emprego contra as demissões imotivadas, saúde - defende o sistema único, meio ambiente - mantém o texto da Sistematização que protege o meio ambiente, Empresa Nacional - empresa com sede no Brasil e com controle de pessoas que residam no país, Questão Indígena - quer ampliar o texto do projeto para garantir aos índios a posse e a demarcação das suas terras, Estabilidade do Servidor Público- não concorda com o artigo que dá estabilidade a todos os servidores com mais de 5 anos de serviço. Já estão prontas também as Emendas do Centrão, que são ao todo 10, em torno da Ordem Social e da Ordem Econômica. O Centrão começou a negociar as emenda com o Grupo dos 32. Os dois grupos poderão apresentar emendas em conjunto. O presidente da Constituinte está só esperando o fim do prazo de entrega de emendas para tentar um novo acordo com os líderes políticos. Ele quer aprovar os artigos do projeto de Constituição que não foram emendados. O senador Mansueto de Lavor procura Ulisses Guimarães para denunciar a falsificação da sua assinatura na emenda que prevê 5 anos para o mandato do Presidente Sarney. O senador declara que ele é favorável aos 4 anos do mandato.
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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, que altera as regras que norteiam a contribuição previdenciária de servidores federais em gozo de licença não remunerada.
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Líderes avançam nas negociações sobre o final do texto sobre as Disposições Transitórias, há previsão para votar que já conseguiram um consenso das Lideranças. Faltam ser votados 48 dispositivos para acabar o 1º turno, entre eles O Código de Defesa do Consumidor, a legalização dos cassino, a estabilidade do servidor e a transformação dos estados de Roraima e Amapá em Estados. A polêmica sobre a anistia aos microempresários é muito discutida.
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El seguimiento de distintas especies de animales contribuye en gran medida a su estudio y, por tanto, a su conservación y control. Los avances tecnológicos de los últimos años han facilitado las posibilidades de seguimiento con la creación de distintos dispositivos que permiten conocer los movimientos de la especie que se desea estudiar. Uno de los sistemas más utilizados consiste en la utilización de dispositivos GPS incorporados al espécimen sobre el que se realiza el seguimiento y cuya señal es recogida por satélites que se encargan de almacenar y posteriormente reenviar la información para su almacenamiento y procesamiento en el laboratorio. El principal problema de este sistema es su elevado coste. Existen alternativas que no presentan un coste tal alto, tales como el uso de módulos basados en telefonía móvil. Sin embargo, tienen limitaciones de cobertura, por lo que no es aplicable en todos los ámbitos. Este proyecto forma parte de una propuesta que ofrece realizar seguimiento de ejemplares de una especie de ave, la gaviota Patiamarilla, en Gipuzkoa mediante la utilización de una red de sensores y que tiene varias ventajas frente a las opciones presentadas anteriormente. En este proyecto en concreto se ha diseñado e implementado el módulo que permite recoger la información obtenida por el conjunto de sensores (cada ejemplar lleva incorporado un sensor que permite registrar su posición) y enviarla a un servidor centralizado para su posterior consulta y análisis. Adicionalmente, también se permite consultar el último estado registrado de cada dispositivo de seguimiento, además de contemplar la posibilidad de actualizar su software.
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Nivel educativo: Grado. Duración (en horas): Más de 50 horas
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O presente estudo se propõe a desvelar o espaço legítimo de controle de políticas públicas destinadas à concretização de direitos fundamentais pelo Poder Judiciário. Para tanto, inicialmente é apresentada uma teoria das políticas públicas, que compreende a busca de um conceito para a categoria e a apresentação de suas características e elementos mais relevantes. O estudo não prescinde da análise da teoria dos direitos fundamentais, em especial das questões atinentes à eficácia dos direitos ditos prestacionais, e também da chamada análise institucional, um campo de estudos recentemente reavivado nos Estados Unidos. Na segunda parte do trabalho, de natureza marcadamente propositiva, as políticas públicas são divididas segundo a sua natureza, e em seguida sugeridos diferentes níveis de controle jurídico. Para as políticas ligadas ao mínimo existencial, sustenta-se o controle por meio dos princípios da proibição da proteção insuficiente e vedação do retrocesso. Para as demais políticas públicas, o controle é analisado sob o prisma dos princípios da isonomia, eficiência e transparência. Após o estudo de questões incidentais, o trabalho segue para as modalidades de controle de políticas públicas, distinguindo-se entre o controle forte, em que a discricionariedade dos órgãos políticos é reduzida a zero, e o controle fraco, onde o Poder Judiciário apenas comprime o espaço de liberdade decisória.
Resumo:
Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.
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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.
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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.