998 resultados para Poesia concreta
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II Prêmio Ufes de Literatura. Categoria Livro de Poemas.
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Coleção II Prêmio Ufes de Literatura. Categoria Coletânea de Poemas. Editora da Universidade Federal do Espírito Santo (org.).
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A partir de uma análise teórico-conceitual da obra do filósofo Hans-Georg Gadamer, este estudo deseja proporcionar um diálogo entre a arte e a educação. Na procura por abrir um caminho alternativo ao “dominante”, oferecido pela racionalidade técnico-instrumental, pensa-se em fundamentar a ideia do professor como artista que faz da sua prática pedagógica uma obra de arte. O texto começa com um capítulo introdutório que descreve o objeto e o método da pesquisa. Expõe também alguns pontos que a justificam. O primeiro deles discute as limitações de uma prática pedagógica fundamentada exclusivamente nos parâmetros da racionalidade técnico-instrumental. O segundo ponto enfoca as mobilizações pessoais que levaram à eleição do tema e o terceiro faz uma pequena descrição de alguns textos que discutem o conceito de professor-artista ou que relacionam a prática docente com a arte. O capítulo seguinte apresenta fundamentos teóricos do pensamento de Gadamer sobre a verdade, vivência, jogo, poesia, diálogo e linguagem, que são a base, em princípio, para a construção da ideia de obra de arte. Finalmente, um capítulo que mostra algumas possibilidades da racionalidade estética e traça as primeiras linhas sobre o que poderia ser o professor-artista baseado na teoria de Gadamer.
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O que está em jogo nas negociações internacionais relativas à proteção da biodiversidade é muito mais do que questões ecológicas, é a construção jurídica do problema, dos responsáveis e de possíveis soluções. Com efeito, os interesses divergentes de desenvolvimento nacional face às empresas privadas tornam a questão do acesso aos recursos genéticos e a transferência de tecnologia fontes de consideráveis querelas entre Estados soberanos. Apesar disso, existem vários contratos de bioprospecção envolvendo Estados, comunidades tradicionais e firmas transnacionais. Nesse contexto, o Brasil, rico em biodiversidade e com razoável nível tecnológico, pretende elaborar uma legislação nacional de regulação de acesso aos recursos genéticos. No entanto, esse artigo procura analisar porque tal legislação em si carece de eficácia concreta perante o objetivo de garantir os resultados almejados, e que o objetivo principal do Brasil deve ser não o mero pagamento de royalties, mas sim verdadeiras "parcerias tecnológicas" com vistas a modernizar o parque tecnológico nacional.
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Este artigo trabalha a tese de que a agenda de segurança dos EUA para Colômbia, que adquire expressão concreta em mecanismos como o Plano Colômbia e a Iniciativa Regional Andina, continuará sendo o eixo central da política de segurança na região sul-americana. No entanto, a noção de segurança que têm em mente os decisions makers dos EUA no caso colombiano reflete uma visão nas percepções de ameaças na que se misturam fortemente elementos novos ("as novas ameaças"), como o tráfico de drogas e fatores clássicos.
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Para compreender como se vai desde promessas tecnológicas presentes ou futuras até a disponibilidade, pronta e concreta, de vantagem combatente, este artigo enquadra tal processo como a articulação da lógica política com a gramática dos meios de força. Apresenta-se uma ilustração histórica que busca trazer à mente algumas coisas sobre as quais se pensar.
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A declaração de novembro de 2013 do Secretário de Estado dos Estados Unidos, John Kerry, de que "a era da Doutrina Monroe terminou" é uma excelente oportunidade para rediscutir essa que é considerada um dos princípios cardeais da política externa norte-americana para a América Latina desde a independência dos Estados latino-americanos. O presente artigo pretende jogar luz em um aspecto frequentemente menosprezado pelas análises acerca da Doutrina Monroe, qual seja, o fato de que tal doutrina, longe de ser uma política concreta para todo o continente, tinha duas facetas bastante distintas tanto do ponto vista retórico como político. Através do exame principalmente de bibliografia produzida nos Estados Unidos, em especial daquelas que tiveram acesso a fontes primárias, o artigo demonstra que a Doutrina Monroe tinha um caráter claramente caribenho - e não latino-americano - a partir do reconhecimento, por parte tanto dos formuladores de política dos Estados Unidos como dos sul-americanos, de que a América do Sul era um sistema separado da América do Norte. Assim, o artigo defende que ao sul do Panamá, a Doutrina Monroe adquiriu um aspecto consideravelmente mais "multilateral", o que foi evidenciado até mesmo pelo seu famoso Corolário Roosevelt.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006; 2 – Texto completo do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – A referência, abstracta e concreta, do princípio constitucional da «proibição de impostos retroactivos»; 5 – Alguns aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais; 6 – A chamada «aplicação das normas fiscais» (e/ou tributárias) no seio da «aplicação no tempo»: algumas breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, v.g. do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985; 6.1 – A tese de António de Oliveira Salazar; 7 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006; 2 - Complete text of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006: s. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , May 18, 2012; 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to syntheticannotation and its characteristics in this case; 4 - The reference, abstract and concrete, the constitutional principle of «prohibition of retroactive taxes»; 5 - Some aspects of nuclear the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and tax rules; 6 - the so-called «implementation of tax laws» (and/or tax) within the «Application in time»: some brief notes on the legal tradition -Lusitanian, e.g. from the standpoint of doctrine, from 1976, namely until 1985; 6.1 - The thesis of António de Oliveira Salazar; 7- Conclusions. PS: este "abstract" está tal qual como na publicação.
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The present article aims to analyze the Judgment no. º 63/2006 of the Constitutional Court, of January 24, 2006, verifying the characteristics of the case, under reference abstract and concrete, of the constitutional principle of the prohibition of retroactive tax. It also examines the core aspects of the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and fiscal standards. Thus, it scrutinizes the call application of tax rules (and / or tax) within the application in time, consisting brief notes on the legal tradition-Lusitanian, from the standpoint of doctrine, from 1976 to 1985 including, recalling the Thesis Salazar on non-retroactivity of tax law. § O presente artigo pretende analisar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006, verificando de forma sintética as características do caso concreto, sob referência abstracta e concreta, do princípio constitucional da proibição de imposto retroativos, analisando ainda os aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais. Para tanto, se averigua a chamada aplicação das normas fiscais (e/ou tributárias) no seio da aplicação no tempo, constando breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985, recordando a Tese de Salzar sobre a não retroatividade da lei fiscal.
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São tantos os estudos que demonstram que é pela qualidade da educação das pessoas que depende o grau de desenvolvimento dum dado país, que não caberia aqui citá-los um a um. Os estudos nacionais e internacionais são unânimes: investir na educação é investir no futuro honesto da Humanidade. É investir num desenvolvimento sustentável. É investir no ser humano e numa justiça verdadeira, concreta e sensível. E se investir na saúde é prioritário em absoluto, investir na educação também. § There are so many studies that show that it is the quality of education of the people who depend on the degree of development of a given country, that would not fit here quote them one by one. National and international studies are unanimous: investing in education is investing in the future of honest humanity. It is investing in sustainable development. It is investing in people and in true justice, concrete and sensitive. And investing in health is a priority at all, invest in education as well.
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O Balanced Scorecard, apesar de inicialmente ter sido desenvolvido para avaliar o desempenho de organizações com fins lucrativos, revelou-se um instrumento dinâmico e flexível, com utilidade para as organizações onde o lucro não constitui o principal objectivo. A sua aplicação ao sector público começa a ser significativa, essencialmente no contexto internacional, onde a implementação e a comunicação da estratégia, em todos os níveis organizacionais, se revela fudamental. A aplicabilidade do Balanced Scorecard às organizações públicas é defendida por vários autores, desde que a sua implementação se adapte à realidade concreta de cada instituição, sendo necessário, por vezes, alterar o modelo original de Kaplan e Norton.Dada a importância e a utilidade do Balanced Scorecard para o sector público, este livro revela-se pertinente e actual, tendo como objectivos colmatar a falta de literatura existente sobre a aplicabilidade do Balanced Scorecard na Administração Pública e, por outro lado, proporcionar um instrumento de trabalho útil para os profissionais que desejam implementar o Balanced Scorecard, ou um modelo com caracteríticas semelhantes, na gestão da sua organização. Deste modo, o livro apresentado revela-se útil quer para profissionais quer para académicos que têm interesse no estudo da Administração Pública.
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O formalismo (a diferença entre o que a lei versa e a conduta concreta, sem que tal diferença implique punição para o infrator da lei) existe em diferentes graus nas mais diversas sociedades do mundo. Tal fato é considerado a principal causa do jeitinho. Entretanto, características socioculturais brasileiras por nós levantadas corroboram com o formalismo para a existência do jeitinho em nosso país. O jeitinho é o típico processo por meio do qual alguém atinge um dado objetivo a despeito de determinações contrárias (leis, ordens, regras etc.). Ele é usado para "driblar" determinações que, se fossem levadas em conta, impossibilitariam a realização da ação pretendida pela pessoa que o solicita, valorizando, assim, o pessoal em detrimento do universal. Ele pode ser considerado uma característica cultural brasileira. A cultura é vista como um mecanismo de controle social (Geertz, 1989). Assim, neste artigo, discutiremos como o jeitinho pode ser encarado como controle social pela competição econômica (sucesso) e pelo amor.
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O objecto de estudo definido para este trabalho é estruturado pelas relações triangulares estabelecidas ao longo dos eixos do tempo e do espaço entre desenvolvimento territorial, turismo e museus. A problematização da geometria dessas relações levou ao estabelecimento de um conjunto limitado de hipóteses de partida, as quais serviram de fio condutor ao desenvolvimento da pesquisa. Duas hipóteses principais, embora de alcance diferenciado, foram definidas: a) Num plano mais geral - As orientações e as dinâmicas do desenvolvimento territorial (nas suas vertentes económicas, políticas, sociais e culturais) têm uma correspondência evidente nas transformações verificadas no âmbito do turismo e dos museus, quer em termos conceptuais, quer ao nível das práticas. b) Num plano mais específico - Os museus podem contribuir para a definição de um novo modelo de desenvolvimento turístico com fortes implicações ao nível da coesão territorial e social. No sentido de melhor operacionalizar as hipóteses de partida, as mesmas foram traduzidas num conjunto de questões que lhes estão intimamente associadas. Destas salientamos: i) Quais as relações entre desenvolvimento, turismo e museus? No plano teórico? Nas práticas? Ao longo do período analisado? Nas várias escalas de análise consideradas? ii) Qual o papel específico dos museus no quadro de um novo modelo de desenvolvimento turístico susceptível de promover o progresso e o bem-estar das comunidades locais (o seu desenvolvimento) numa perspectiva integrada? Neste quadro de referência, o trabalho foi organizado em três partes, a primeira, incidindo sobre a discussão do triângulo turismo, museus e desenvolvimento territorial em contextos teórico-conceptuais diferentes dos pontos de vista temporal e espacial; a segunda, incidindo sobre o estudo de caso tendo em mente testar, ao nível local e numa realidade concreta, a matriz teórica e conceptual entretanto estabelecidas; a terceira, incorporando uma junção das conclusões parciais obtidas anteriormente e uma avaliação das hipóteses colocadas inicialmente. Tendo por referência que o conceito de desenvolvimento tem experimentado alterações de monta ao longo do tempo, desde uma dimensão inicial fundamentalmente económica, até uma perspectiva holística de bem estar, que engloba as vertente sociais e da justiça societária, a liberdade de acção e de pensamento e a criatividade, definimos (...)
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O presente estudo pretende propor a criação de um museu do território para o concelho de Alcanena baseado na necessidade de proceder à identificação, estudo e salvaguarda do património local colocando-o ao serviço das comunidades e do seu desenvolvimento sustentado. Tratando-se de um estudo de caso, irá nortear-se pelos princípios e pelas noções da nova museologia bem como na compreensão e entendimento da noção de ecomuseologia, trabalhando os seguintes aspectos: · As noções de património, identidade e memória, sua contextualização e a forma como as instituições museológicas fazem a sua apropriação; . O estudo da museologia no Século XX, baseada nas teorias museológicas contemporâneas da nova museologia, focando a importância que a defesa e salvaguarda do património detém na promoção de novos modelos de desenvolvimento a nível local, tendo como suporte a legislação nacional e internacional específica na área; · A importância que a promoção e implementação de um museu do território descentralizado e polinucleado no concelho de Alcanena poderá assumir no contexto da salvaguarda patrimonial e do desenvolvimento sustentado local; · Uma proposta concreta para a criação do Museu do Território do Concelho de Alcanena com vista à implementação do turismo sustentável visando o desenvolvimento económico e social das populações. O estudo realçará a importância das autarquias locais em todo o processo de salvaguarda patrimonial e desenvolvimento sustentável baseado no seu conjunto patrimonial.
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O processo de integração europeia, especialmente após o Tratado de Maastricht, veio alterar profundamente o equilíbrio constitucional de poderes nos Estados Membros. Na medida em que a participação dos Estados na União Europeia é assegurada sobretudo a nível governamental, os parlamentos nacionais estão arredados de qualquer participação directa no processo de decisões comunitário mesmo que sobre matérias incluídas na sua reserva de competência. Porém, a preocupação dos parlamentos nacionais em controlar a participação dos respectivos governos na União Europeia não se deve tanto a uma contestação ao processo de integração mas mais a objectivos de recuperação de um equilíbrio de poderes que o processo de integração europeia quebrou em benefício dos executivos. A opção entre o sistema de informação, de escrutínio, ou de mandato, nas relações entre parlamento e governo, e a utilização concreta que dele é feita, depende, não apenas do grau de aceitação do processo de integração europeia, mas sobretudo das características próprias de cada sistema político e das posições relativas que Governo e Parlamento nele ocupam. Portugal adoptou um sistema de mera informação do Governo ao Parlamento em matéria de assuntos europeus. Porém, não são cumpridos os estritos deveres de informação impostos por lei e é muito clara a subalternização da Assembleia da República neste domínio. Tal facto deve-se ao predomínio de governos de maioria absoluta desde a adesão de Portugal à CE e ao amplo consenso existente entre os dois maiores partidos em matérias relacionadas com a União Europeia.