999 resultados para Menores Estatuto legal, leis, etc.


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

1sr Series Index

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

1) "Pur-pur" uma palavra indgena que quer dizer "pintado" ou "manchado", peculiar Amazonia Brasileira. Com sse nome designada uma dermatose referida entre os selvicolas desde 1774, por Ribeiro Sampaio. Certas tribus, com alta incidncia da molstia passaram a ser cahamadas tambm "Pur-purs", o mesmo acontecendo com o rio onde habitavam - Rio Purs. 2) A doena existe na bacia do Rio Solimes e seus principais afluentes: Javari, Juru, Purs, I, Japur, e Negro. Por esses rios, o fco da dermatose se continua nos pases limitrofes com o Brasil: Guianas, Venezuela, Colombia, Per (Equador) e Bolivia. 3) Desde 1890 essa dermatose foi relacionada pinta (carate ou mal del pinto) por P. S. de Magalhes, ida essa depois defendida por Juliano Moreira, Carlos Chagas, Roquete Pinto, Wappeus, O. da Fonseca Filho, Da Matta, Brumpt e outros, baseados na semelhana clnica e na teraputica. Recentemente (1945), essa provavel identidade das duas dermatoses, recebeu fundamento sorolgico de Biocca (que verificou a positividade das reaes de Kline e Kahn em doentes de pur-pur), e, pelo presente trabalho, recebe base clnico-epidemio-anatomo-patolgica. 4) Sob o ponto de vista clnico, as leses cutaneas discromicas da molstia, so de 3 rdens: a) leses papulo-eritemato-escamosas, isoladas ou no, arredondadas, pruriginosas e de bordos nitidos; b) leses maculo-escamosas, maiores mais plidas, s vezes j mostrando alteraes pigmentares na parte central; c) mculas discromodrmicas, lisas ou ligeiramente escamosas, com maior ou menor alterao pigmentar, as quais assumem diferentes aspctos, consequentes hipo - ou hiperpigmentao, variaveis tambm com a cr do paciente. As coloraes predominantes nas manchas, so o branco, o preto e o vermelho, com tonalidades eminentemente variaveis. Embora raramente, nessas extensas dermodiscromias, observa-se superposio de leses papulo-eritemato-escamosas. O aparecimento dos 3 tipos de lees acima citados, obedece seguramente a um processo evolutivo da dermatose, dando-se na rdem exposta e de acordo com o tempo de doena. Alm das leses discromicas, caractersticas da enfermidade, foi observado purido, e infartamento ganglionar. O estado geral dos doentes era bom. A avaliao de anemia e eosinofilia, foi prejudicada pela ocurrncia de outros processos mrbidos (malaria e helmintiases). Em 2 pacientes pretos e adultos, havia avanada hiperqueratose palmo-plantar. 5) Sob o ponto de vista epidemiolgico, foram feitas as seguintes observaes: a) Idade. A dermtose ocorre em tdas as idades, mais incide principalmente dos 15 aos 29 anos. Tomando um grupo relativamente homogneo de dontes de um mesmo local, 53% tm 15 e mais anos de idade. De 36 doentes que deram informaes seguras ou aproximadas quanto idade em que lhes apareceu a doena, verifica-se que 77% j estavam infectados antes dos 15 anos. Em 5 casos, a infeco se deu antes dos 2 anos de idade. b) Sexo. Nos doentes em conjunto, existiam 34 homens e 35 mulheres. Mas, no grupo homogeneo acima citado, havia ligeira predominncia do sexo feminino (60.7%). c) Cr ou raa. Foram encontradas as seguintes percentagens: Pretos - 34.8%, brancos - 27.5% ndios - 23.2% e mulatos - 14.5%. Essas diferenas no indicam predileo racial. d) Famlia. A A dermatose eminentemente familial. Em grupo de 41 doentes, 34 pertenciam a 8 familias. e) Leso inicial. Contgio. Em 6 casos ainda existia a leso inicial, chamada "empigem", isolada ou acompanhada de outras leses semelhantes. De 33 doentes, 26 (78.8%) referiam a leso inicial nas partes descobertas do corpo (rosto, braos e mos, pernas e ps), isto regies mais sujeitas a pequenos traumas, que servem como "porta de entrada" do treponema. Os AA no acreditam na existncia de um vetor. Pensam que o contgio direto, as condies eficientes e predisponentes do mesmo, coexistindo no domcilio, onde vivem em promiscuidade e falta de higiene, doentes e sadios. Os autores no encontraram treponemas em crtes impregnados de pur-pur, tanto de leso recente como de leso tardia. Atribuem o fracasso ao provvel uso de antitreponemicos pelos doentes, uma vez que a terapeutica emprica pelo arsnico e mercrio muito espalhada na Amaznia. Histopatolgicamente, encontraram na leso recente: hiperqueratose, hiperacantose, exocitose, exoserose e espongiose na epiderme; e infiltrao de clulas redondas, edema e diltao dos capilares no derma papilar e subpapilar; pela impregnao, acharam irregularidade na distribuio do pigmento melanico, assim como melanforos entre as clulas inflamatrias do derma. Na leso tardia observaram: notvel atrofia do epiderme, reduzida s vezes , a 3 a 5 camadas celulares, havendo desaparecimento das papilas drmicas; no derma, havia discreta infiltrao de clulas redondas, relacionadas aos vasos sanguineos, ao lado de macrfagos melaniferos mais ou menos abundantes; pela impregnao, quanto s alteraes pigmentares, foram observadas todas as graduaes, desde a completa ausncia de pigmento na basal, at um acmulo notvel de melanina, atingindo as prprias clulas de Malpighi. 7) Com o tratamento pelo neo-salvarsan os AA observaram grandes melhoras e mesmo cura aparente, com 6 a 8 injees. Certas manifestaes acromicas vitiligoides, antigas, no mostraram modificaes apreciveis com a teraputica. 8) No Brasil, fora da Amaznia, tem sido descrito casos isolados de pur-pur, porm, na opinio dos autores, todos ou quase todos, so provavelmente, manifestaes discromicas tardias de sfilis ou bouba, semelhantes aos publicados por um deles (F. N. G). Pensam do mesmo modo, quanto aos casos de pinta descritos fora da Amrica: frica, Egito, Argeria, Sahara, Trpoli, Turquesto, Filipinas, Iraque, ndia, Ceilo, etc. Ainda nesta mesma ordem de idas, os autores negam validade ao conceito epidemiolgico da existncia de casos isolados, a no ser procedentes das zonas pintogenas. 9) Um dos autores (F. N. G.) emite a seguinte hiptese, que considera sugestiva, embora dificilmente demonstrvel: Os treis treponemas (T. pallidum, T. pertenue e T. carateum), oriundos de um ancestral comum. tornaram-se peculiares respectivamente ao branco, ao preto e ao ndio, mantendo-se assim isolados. Secundariamente, com as correntes migratrias, misturaram-se as doenas...

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Al present treball sestudia el tema relatiu al segrest internacional de menors pels seus pares, analitzant els cossos legals creats per combatir aquest problema, sorgit de la societat multicultural en la que vivim, i per protegir linters del menor, ents com linters superior, que en tot cas shaur de respectar. En concret, sanalitzen els diferents instruments internacionals que disposem en rellaci amb la materia, aix com la seva implementaci a la normativa espanyola. Aquest treball est compost per cuatre captols ms un anexe final, on es poden trobar formularis per sol.licitar la restituci del menor.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

This paper provides a general treatment of the implications for welfare of legal uncertainty. We distinguish legal uncertainty from decision errors: though the former can be influenced by the latter, the latter are neither necessary nor sufficient for the existence of legal uncertainty. We show that an increase in decision errors will always reduce welfare. However, for any given level of decision errors, information structures involving more legal uncertainty can improve welfare. This holds always, even when there is complete legal uncertainty, when sanctions on socially harmful actions are set at their optimal level. This transforms radically ones perception about the costs of legal uncertainty. We also provide general proofs for two results, previously established under restrictive assumptions. The first is that Effects-Based enforcement procedures may welfare dominate Per Se (or object-based) procedures and will always do so when sanctions are optimally set. The second is that optimal sanctions may well be higher under enforcement procedures involving more legal uncertainty.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

In this paper we make three contributions to the literature on optimal Competition Law enforcement procedures. The first (which is of general interest beyond competition policy) is to clarify the concept of legal uncertainty, relating it to ideas in the literature on Law and Economics, but formalising the concept through various information structures which specify the probability that each firm attaches at the time it takes an action to the possibility of its being deemed anti-competitive were it to be investigated by a Competition Authority. We show that the existence of Type I and Type II decision errors by competition authorities is neither necessary nor sufficient for the existence of legal uncertainty, and that information structures with legal uncertainty can generate higher welfare than information structures with legal certainty a result echoing a similar finding obtained in a completely different context and under different assumptions in earlier Law and Economics literature (Kaplow and Shavell, 1992). Our second contribution is to revisit and significantly generalise the analysis in our previous paper, Katsoulacos and Ulph (2009), involving a welfare comparison of Per Se and Effects- Based legal standards. In that analysis we considered just a single information structure under an Effects-Based standard and also penalties were exogenously fixed. Here we allow for (a) different information structures under an Effects-Based standard and (b) endogenous penalties. We obtain two main results: (i) considering all information structures a Per Se standard is never better than an Effects-Based standard; (ii) optimal penalties may be higher when there is legal uncertainty than when there is no legal uncertainty.