884 resultados para Funções gama
Resumo:
A Constituinte retoma a discussão da futura Carta, do artigo 90 ao artigo 107, que trata do Poder Executivo e das funções do Presidente da República. Pela emenda aprovada o Presidente só poderá editar Medidas Provisórias e não mais decretos-lei. Decurso de prazo, a medida provisória tem de ser votada em 30 dias, do contrário,será rejeitada. O voto de discordância pode ser dado pela Câmara a um ministro, que por exemplo, faça retaliações políticas a Governadores. A moção de censura, se aprovada por 2/3, implica na exoneração do ministro. Os dois últimos dispositivos dividem os constituintes. Alguns constituintes se desvinculam de seus partidos e continuam como independentes na Constituinte.
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Apresenta uma análise sobre a percepção de utilidade da adoção de práticas de Gestão do Conhecimento (GC) no âmbito das Instituições Legislativas, considerando suas funções institucionais (representação, legislação, fiscalização). Optou-se pelo método de estudo de caso, procurando identificar as práticas adotadas por Instituições Legislativas de outros países, e confrontá-las com aquelas adotadas no caso específico da Câmara dos Deputados.
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Apresenta os temas relacionados à saúde de proposições em tramitação nas comissões e plenário da Câmara dos Deputados em janeiro de 2016. Trata-se de reaplicação de metodologia utilizada anteriormente (em 20141 e 2015) e, do mesmo modo, oferece uma “fotografia” da “agenda da saúde” em tramitação nessa Casa, relevantes para as funções de legislar e de fiscalizar.
Resumo:
186 p. : il.
Resumo:
Este estudo analisa, a partir de levantamento bibliográfico e documental, a Política Nacional de Promoção da Saúde, mediante a análise de seus antecedentes, do estudo do movimento da promoção da saúde e das reflexões acerca do conceito ampliado de saúde, do direito à saúde e do papel do Estado na garantia da saúde, buscando elementos que possam subsidiar a sua compreensão. Busca também, através do estudo da implementação da PNPS, identificar quais as ações mais priorizadas por essa política, assim como analisar o seu texto fundante, relacionando-o com as ações propostas pela sua agenda inicial. Pretende-se identificar os possíveis aspectos potencializadores da PNPS frente ao fortalecimento do SUS e, em que medida essa política se coloca como uma potência de fortalecimento desse sistema, ou como uma política secundária face às suas limitações e contexto atual do SUS, considerando a contradição entre um Estado neoliberal e as políticas públicas no campo social como a PNPS.
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O presente texto vem apresentar a pesquisa Autonomia Docente do conhecimento científico ao senso comum: uma representação social dos professores de Duque de Caxias, cujo objetivo é investigar a autonomia, procurando caracterizar, descrever e comparar as representações sociais que os professores da rede municipal de Duque de Caxias constroem em relação à autonomia docente a partir dos discursos oficiais e extra-oficiais. Teve como espaços de estudo escolas públicas pertencentes ao município de Duque de Caxias - Rio de Janeiro. Pesquisou-se 200 professores da educação infantil ao segundo segmento do ensino fundamental da rede municipal de Duque de Caxias, separados em dois grupos: professores regentes de turma e professores que desempenham funções técnico-pedagógica (orientadores educacionais, orientadores pedagógicos). Como técnicas de coleta de dados foram utilizadas um teste de associação livre de palavras com todos os sujeitos e entrevista semi-estruturada com 10% da população pesquisada, ou seja, 20 sujeitos. Para análise de dados foram utilizados o software EVOC (para evocações) e análise de conteúdo (para as entrevistas). Como resultado encontrou-se a centralidade da representação social da autonomia docente nos elementos liberdade, compromisso e responsabilidade. Na comparação entre os dois subgrupos constatou-se que para ambos a representação social é a mesma, pois os elementos centrais permanecem os mesmos já citados, significando que a autonomia não é apenas uma conquista individual, mas também coletiva. Dos resultados apresentados pode-se concluir que para os sujeitos pesquisados a representação social da autonomia docente encerra uma forte dimensão valorativa, em que o professor considera tanto a liberdade, compreendida como condição indispensável para a profissão, a responsabilidade e o compromisso social.
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O objetivo deste trabalho é determinar o tempo decorrido e fatores relacionados a sobrevida, a partir do diagnóstico da AIDS dos pacientes atendidos no Centro de Pesquisa Hospital Evandro Chagas (CPqHEC). Comparar a sobrevida segundo os critérios definição de caso de AIDS estabelecidos pelo Centro de controle de doenças e prevenção dos EUA (CDC) em 1987 e 1993 e pelo Ministério da Saúde Brasil em 1998. De um total de 1591 indivíduos com sorologia positiva para HIV, cadastrados entre 1986 a 1999, foi selecionada uma amostra aleatória sistemática com 392 indivíduos, sendo identificados 193 casos de AIDS pelo critério CDC 1993. A sobrevida foi considerada como o tempo decorrido da data do diagnóstico da AIDS ao óbito (falha), sendo a censura definida para os pacientes com perda de seguimento ou que permaneceram vivos até dezembro de 2000, com a data da censura igual a data do último atendimento. A duração da sobrevida foi descrita através do método de Kaplan-Meier, sendo comparadas as funções de sobrevida das categorias das variáveis pelo teste log-rank. Um modelo com os co-fatores de maior relevância na sobrevida foi ajustado, utilizando-se o modelo dos riscos proporcionais de Cox. Dos 193 pacientes com AIDS, 92 (47,7%) morreram, 21 (10,9%) abandonaram o tratamento, e 80 (41,7%) permaneceram vivos até o fim do estudo. Encontramos sobrevida relativamente alta nos três critérios de definição de caso avaliados, em parte explicada pelos casos serem procedentes de um único hospital de pesquisa, com alto grau de conhecimento na condução da doença. A profilaxia primária para PPC foi preditor de melhor sobrevida. Casos com AIDS definida por herpes zoster apresentaram melhor prognóstico e os definidos por duas doenças o pior prognóstico.
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Diversos estudos que abordam as repercussões das cirurgias ginecológicas na vida da mulher apontam para uma relação existente com aspectos subjetivos, em virtude da construção social da identidade feminina, indicando que a perda de órgãos ginecológicos pode interferir na maneira da mulher se perceber e se relacionar com o mundo. O presente estudo tem como objeto o processo de interação da mulher no contexto das cirurgias ginecológicas. Para isso foram formulados os objetivos: Descrever os significados da cirurgia ginecológica para a mulher submetida a este procedimento e Analisar o processo de interação da mulher com ela mesma e com o seu núcleo social a partir dos significados por ela atribuídos à cirurgia ginecológica, considerando o fenômeno da mutilação. O estudo de natureza qualitativa, do tipo descritivo-exploratório, teve como referencial teórico-metodológico o Interacionismo Simbólico e a Grounded Theory, que subsidiaram uma interpretação da ação e das relações das mulheres no contexto da cirurgia ginecológica e da mutilação, baseados na definição e interpretação de significados por elas atribuídos. Dos resultados emergiram quatro categorias: Investigando a doença e decidindo aceitar a cirurgia, A passagem pela cirurgia: vivendo o processo de resolução do problema, Enfrentando as mudanças impostas pela cirurgia e Valorizando a vida. Evidenciou-se que ao receber o diagnóstico da doença, a mulher interage com dúvidas, medos, a busca por informação e pelos benefícios da cirurgia, e por fim decide aceitá-la. Ao passar pela cirurgia, vivencia incômodos, complicações, compreende que perdeu uma parte do corpo e procura conformar-se, tentando crer que foi o único caminho. As diversas mudanças que ocorrem fazem-na construir novos significados e mudar a percepção de si e do seu meio social, a partir da interação consigo mesma e com este meio, fazendo-a refletir sobre a sexualidade, seus relacionamentos, sua saúde, a diferença no corpo e em si mesma, nas funções que desempenha e sobre a mutilação provocada pela cirurgia. O desenvolvimento de mecanismos de enfrentamento, como comparar sua cirurgia e histórias com outras, identificar aprendizados com a experiência, buscar formas de superação e resignar-se resultaram na valorização da vida e na vontade de viver melhor. Percebe-se a importância da enfermeira estabelecer um cuidado multidimensional, que identifique as necessidades que vão além do corpo biológico, respeitando as particularidades e a individualidade no momento do cuidado e contribuindo para o bem-estar físico, psíquico, social e espiritual das mulheres.
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Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco.
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Esta dissertação discute a relação entre a medicina, a psiquiatria, a psicologia, o poder punitivo e o Direito Penal, bem como a influência que o discurso de uma produziu no outro, e vice versa. Defende a idéia de que a medicina é um espetáculo de poder que, acasalado com o poder punitivo, e interagindo com, e sobre, o indivíduo, invade e se apropria do seu corpo para, usando-o como instrumento de dominação política, discipliná-lo de acordo com a conveniência, sobretudo, da higiene e, naquela sua relação espúria com o poder punitivo, diferenciá-lo e controlá-lo social e penalmente. Sustenta, ainda, que, malgrado o acasalamento não tenha sido intencional, o Estado via na medicina o instrumento para reforçar o seu poder, enquanto essa via naquele o apoio para o seu espraiamento, embora Medicina e Estado tenham convergido, mas também divergido, por vezes tática e estrategicamente, porquanto nem sempre os dois poderes reconheceram o valor da aliança que haviam estabelecido. Então, defende a tese de que o Estado acatou a medicalização das suas ações políticas e admitiu o valor político das ações da medicina, e com vantagens para ambos que, dividindo o poder, conquistaram. É que, a medicina, mais rápida e mais adequada aos problemas salutares apresentados, ajudava-o a se imiscuir no corpo para a permanência parasitária daquela. E, para manter seu direito ao discurso, sustenta que a medicina reinventou constantemente uma necessidade para, diante dela, apresentar-se como única solução, tendo conseguido isso mediante a apresentação de uma retórica dominial eloquente, mas, sobretudo, tecnificada, é dizer, inacessível ao dominado. Com isso, a disciplina, o controle e a repressão do indivíduo, penal e medicamente, estavam prontas, pois, Direito e Medicina, aquele com a lei, esta com o remédio, juntos, dominaram e dominam os destinos do indivíduo, e da coletividade. Demonstrou, ainda, que os higienistas nunca se desocuparam de suas funções. E, por fim, que os princípios penais devem, independente da qualificação que se os dê, sempre refrear o poder punitivo.
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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.
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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.
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O efeito magnetocalórico, base da refrigeração magnética, é caracterizado por duas quantidades: a variação isotérmica da entropia (ΔST) e a variação adiabática da temperatura (ΔTS); que são obtidas sob variações na intensidade de um campo magnético aplicado. Em sistemas que apresentam anisotropia magnética, pode‐se definir o efeito magnetocalórico anisotrópico, o qual, por definição, é calculado sob variações na direção de aplicação de um campo magnético cuja intensidade mantém‐se fixa, e é caracterizado por duas quantidades: a variação anisotrópico‐isotérmica da entropia (ΔSan) e a variação anisotrópico‐adiabática da temperatura (ΔTan). O efeito magnetocalórico e o efeito magnetocalórico anisotrópico foram estudados nos compostos intermetálicos formados por terras e outros materiais não magnéticos: RNi2, RNi5, RZn e Gd1‐nPrnAl2. Os cálculos foram feitos partindo de hamiltonianos modelo que incluem as interações de troca, Zeeman, de campo cristalino e quadrupolar.
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A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.
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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.