1000 resultados para Direito civil-constitucional


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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.

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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Hegel stresses in his “Philosophy of Right” that the intention of the text is to offer elemnts in order to reckon a State as such and not to say how it should be. One of these elements is that the State founds and sustains the moments that precede and constitute it. In this way the family as much as the bourgeois civil society have their basis in something that results from them, i.e., the State but according to Hegel this result is already present at the very beginning of both family and the bourgeois civil society. The State promotes the overcoming of both of them. The aim of this essay is to consider the relationship between the State and the bourgeois civil society trying mainly to show how Hegel understands the bourgeois civil society and also identifying the perils for a State in the hands of the bourfeois civil society. For Hegel the greatest peril is the submission of the State to the interst as something of the common interest to the interest as common and to assume it as the rule for life within it.

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Trata-se de artigo decorrente de nossas práticas pedagógicas no ensino superior, particularmente no ensino de Direito Constitucional mediante a utilização de artigos de jornais. Essa idéia surgiu com a finalidade de despertar o aluno para a leitura de periódicos específicos da área, e de diminuir a distância no campo do conhecimento entre a eficácia jurídica e a eficácia social. Como é sabido, o ensino do Direito ainda contempla o padrão didático das aulas lidas, o recurso da subsunção e da simples repetição doutrinária, muitas vezes, lamentavelmente, alicerçadas em apostilas ou resumos que conduzem o aprendizado à mera reprodução de doutrina. Centralmente quanto ao ensino de Direito Constitucional, ao mesmo tempo em que pressupõe um íntimo relacionamento com os outros ramos do Direito, guarda enorme distância quando se trata da transmissão de seu conteúdo. O trabalho ora comunicado é resultante de um projeto desenvolvido mediante duas etapas: na primeira a busca é pela compreensão das normas e dos princípios existentes no corpo da Constituição e na posterior objetiva-se a tradução de tais normas e princípios no contexto social, com base nas discussões em artigos de jornal. Essas discussões são desenvolvidas, ainda que superficialmente, por meio da análise dos aspectos constitutivos da configuração textual dos artigos. O que se tem como resultados é a observação de que, mediante o recurso didático de artigos de jornais, o estabelecimento de uma discussão das normas e princípios constitucionais tem tornado a relação ensino-aprendizagem no curso de Direito mais interessante aos alunos e professor.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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O presente trabalho intitulado O Conselho Tutelar e o direito à educação pretende verificar de que forma através da atuação do Conselho Tutelar se pode ter garantido o direito à educação. A decisão de trabalhar com este tema se deu em primeiro lugar pelo fato de a pesquisadora ter atuado como conselheira tutelar em duas gestões consecutivas do Conselho Tutelar de Rio Claro/SP, no período de 2006 a 2011 (quarta e quinta gestões). Em segundo lugar, embora a atuação do Conselho Tutelar não se restrinja ao atendimento do direito à educação, abrangendo as mais diversas áreas, optou-se por tratar o tema vinculado ao direito à educação por ser um trabalho de conclusão do curso de pedagogia da UNESP/IB e pelo fato de o Conselho Tutelar ser até então pouco explorado no meio acadêmico, principalmente em relação aos encaminhamentos dados à garantia do direito à educação. Em terceiro lugar esta decisão também se baseou no entendimento de que a educação tornou-se um dos requisitos indispensáveis para que os indivíduos tenham acesso ao conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade, constituindo-se em condição necessária para se usufruir de outros direitos constitutivos do estatuto da cidadania (OLIVEIRA, 2002). De modo que no Brasil, a educação é um direito garantido por lei para todos os cidadãos prescrito na Constituição Federal de 1988 (CF/88), sendo que a Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei n.º 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/96) ratificam o princípio constitucional. Entretanto devemos levar em conta que nosso país apresenta uma série de desigualdades sociais, econômicas e culturais que dificultam o acesso de parcela considerável da população ao ensino formal. Para podermos tratar deste tema procuramos traçar inicialmente um breve percurso da história social da infância... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo)

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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The paper provides a close lecture of the arguments and methods of legal construction, employed in the extensive individual opinions written by the Justices of the Brazilian Supreme Court in the case which authorized the same sex civil union. After tracing an outline of the legal problem and his possible solutions, we analyze the individual opinions, showing their methodological syncretism, the use of legal methods and arguments in a contradictory way as well the defciencies in the reasoning. The Justices use legal arguments, but do not meet the requirements of rationality in the decision-making. We have a rhetorical attempt that aims to satisfy the public opinion rather than to ofer a comprehensive and coherent solution according the normative elements of the Brazilian Federal Constitution of 1988.

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The paper provides a close lecture of the arguments and methods of legal construction, employed in the extensive individual opinions written by the Justices of the Brazilian Supreme Court in the case which authorized the same sex civil union. After tracing an outline of the legal problem and his possible solutions, we analyze the individual opinions, showing their methodological syncretism, the use of legal methods and arguments in a contradictory way as well the deficiencies in the reasoning. The Justices use legal arguments, but do not meet the requirements of rationality in the decision-making. We have a rhetorical attempt that aims to satisfy the public opinion than to offer a comprehensive and coherent solution according the normative elements of the Brazilian Federal Constitution of 1988.