974 resultados para legislature


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En este trabajo nos ocuparemos de los debates, entre los ingenieros hidráulicos y entre los políticos, que dieron lugar a diferentes proyectos de solución entre 1890 y 1910, cuando se fueron consolidando las agencias estatales que tendrían intervención en el problema de las inundaciones. Nuestro objetivo es estudiar los recorridos intelectuales y burocráticos que permitieron delinear los proyectos de solución a los problemas hídricos, las investigaciones llevadas a cabo para su concreción y la relación entre la toma de decisiones y los cambios en la política y la economía bonaerense. De esta manera, realizaremos una descripción de las agencias estatales encargadas de la gestión de los recursos hídricos en la provincia de Buenos Aires y esbozaremos una caracterización de los funcionarios actuantes y su relación con el nivel político de la burocracia provincial

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Se propone ampliar el registro analítico sobre el proceso de conformación del sistema político e institucional de la "Confederación" (1852-1862), atendiendo a las vinculaciones entre el poder central y San Juan. Se examinan las relaciones de negociación y conflicto que entretejieron la política de San Juan entre 1855 y 1858, al calor del desarrollo de una institución estatal nacional: la Circunscripción Militar del Oeste. Se considera en forma recíproca la articulación del poder central en el espacio provincial y los clivajes y sucesos locales y regionales que se generaron en dicho devenir. Se estudia la interacción entre el Jefe de la Circunscripción Nazario Benavides, los Gobernadores de San Juan y los poderes legislativo y ejecutivo nacionales. Además, se enmarca el tema en el proceso de institucionalización política provincial, con especial interés en la sanción de la constitución sanjuanina. Para ello, se conjuga el examen de la Circunscripción con el del Congreso con sede en la ciudad capital de la Confederación (Paraná/Entre Ríos), lo que permite proyectar las escalas analíticas de observación por fuera de la geografía sanjuanina. Se aborda así al Congreso como otro sitio institucional de cristalización de los conflictos y juegos de alianzas políticas provinciales y nacionales estudiadas.

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This paper reviews the literature on the prevalence of constitutional review across the world, and particularly in emerging democracies, during the last two decades. Two major questions should be addressed in this regard. First, why has the judiciary been empowered and what factors affect judicial activism? Second, does constitutional review ensure an effective self-enforcing function? In sum, the literature shows that constitutional review can make democracy self-enforcing if there is sufficient competition among political parties or between the legislature and the executive branch of government. In a more sophisticated case, political balance within the court can also ensure the observance of court decisions.

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Despite the ethnicisation of power since independence in 1991, Kazakhstan has managed to maintain political stability without experiencing large-scale mobilisation to oppose Kazakh domination. This paper examines government strategy to avoid ethnic voting in an attempt to explain why ethnic divisions were rarely reflected in the struggle for power in the republic. While the arbitrary use of legal provisions considerably limited participation in elections by ethnic leaders, powerful pro-president parties that exhibited a cross-ethnic character were created to curtail ethnically based movements. The control strategy in elections aimed not simply at ethnicising the parliament in favour of Kazakhs, but at having loyal Russians and other minorities represented in the legislature through nomination by the president and catch-all pro-regime parties, or through the presidential consultative body—Assembly of the People of Kazakhstan. This well-controlled representation of minorities served not only to placate non-Kazakhs but also to provide legitimacy for the Kazakh-dominated leadership by projecting the image of cross-ethnic support for the president and some degree of power-sharing.

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The article examines how the power distribution between the executive and the legislature under the Presidential system affects policy outcomes. We focus in particular on the presidential veto, both package and partial. Using a simple game theory model, we show that the presidential partial veto generally yields a result in favor of the President, but that such effects vary depending on the reversion points of the package veto and the Congress's possible use of sanctions against the President. The effects of the Presidential partial veto diminish if the reversion point meets certain conditions, or if the Congress has no power to impose sufficient sanctions on the President when the President revises the outcome ex-post. To clarify and explain the model, we present the case of budget making in the Philippines between 1994 and 2008. In the Philippines, the presidential partial veto has been bringing expenditure programs closer to the President's ideal point within what may be called the Congress's indifference curve. The Congress, however, has not always passed budget bills and from time to time has carried over the previous year's budget, in years when the budget deficit increased. This is the situation that the policy makers cannot retrieve from the reversion point.

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This paper analyzes customary practices of consensus decision making, called musyawarah-mufakat, as a basis of democratic stability in Indonesia. Musyawarah and mufakat (deliberation and consensus) are a traditional decision-making rule in Indonesia which has often been observed in village meetings. This paper argues that this traditional decision-making rule is still employed even in a modernized and democratized Indonesia, not only at rural assemblies but in the national parliament as well. Furthermore, this consensus way of decision making provides an institutional basis for democratic stability by giving every parliamentary player, whether big or small, an equal opportunity to express his/her interests. On the other hand, this system of musyawarah‐mufakat decreases political efficiency in the sense that it takes a long time to deliberate drafted laws in the parliament.

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However, the State of Missouri was not going to go down without a fight. In mid- January, 1939, John D. Taylor, a representative from Keytesville, MO, introduced a bill in the Missouri legislature designed to postpone integration of the University. Taylor, chairman of the House Appropriations committee, proudly called himself “an unreconstructed rebel.” Taylor’s proposal, House Bill No. 195, authorized Lincoln University to “establish whatever graduate and professional schools are necessary to the equivalent of the University of Missouri.”

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O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)

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O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)

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Essa pesquisa objetiva a análise da relação entre religião e política, em perspectiva de gênero considerando a atuação de parlamentares evangélicos/as na 54ª Legislatura (de 2011 a 2014) e a forma de intervenção desses atores no espaço político brasileiro quanto à promulgação de leis e ao desenvolvimento de políticas públicas que contemplem, dentre outras, a regulamentação do aborto, a criminalização da homofobia, a união estável entre pessoas do mesmo sexo e os desafios oriundos dessa posição para o Estado Brasileiro que se posiciona como laico. Ora, se laico remete à ideia de neutralidade estatal em matéria religiosa, legislar legitimado por determinados princípios fundamentados em doutrinas religiosas, pode sugerir a supressão da liberdade e da igualdade, o não reconhecimento da diversidade e da pluralidade e a ausência de limites entre os interesses públicos / coletivos e privados / particulares. Os procedimentos metodológicos para o desenvolvimento dessa pesquisa fundamentam-se na análise e interpretação bibliográfica visando estabelecer a relação entre religião e política, a conceituação, qualificação e tipificação do fenômeno da laicidade; levantamento documental; análise dos discursos de parlamentares evangélicos/as divulgados pela mídia, proferidos no plenário e adotados para embasar projetos de leis; pesquisa qualitativa com a realização de entrevistas e observações das posturas públicas adotadas pelos/as parlamentares integrantes da Frente Parlamentar Evangélica - FPE. Porquanto, os postulados das Ciências da Religião devidamente correlacionados com a interpretação do conjunto de dados obtidos no campo de pesquisa podem identificar o lugar do religioso na sociedade de forma interativa com as interfaces da laicidade visando aprofundar a compreensão sobre a democracia, sobre o lugar da religião nas sociedades contemporâneas e sobre os direitos difusos, coletivos e individuais das pessoas.

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O sistema de medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro não mais gravita em torno da prisão preventiva, uma vez que o legislador instituiu um rol de medidas cautelares menos gravosas, a ela alternativas. Nesse contexto, como deve orientar-se a escolha judicial da medida a ser aplicada ao caso concreto? A constitucional idade de qualquer intervenção no direito fundamental de liberdade depende, essencialmente, de sua fundamentação constitucional, que é controlada a partir da proporcionalidade. A proporcional idade, portanto, é a pedra angular do sistema de medidas cautelares pessoais. A decisão que impõe uma medida cautelar pessoal jamais pode resultar de uma intuição individual misteriosa, senão de um procedimento cognoscitivo estruturado e comprovável de maneira intersubjetiva. Daí a importância da investigação da existência de um direito fundamental do imputado à individualização da medida cautelar pessoal, para afastar qualquer discricionariedade judicial na sua escolha. O objetivo do presente trabalho, portanto, é propor um método racional, baseado no exame da proporcionalidade, para controle intersubjetivo da justificação da decisão judicial que, no processo penal, imponha uma medida cautelar pessoal.

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The Delaware legislature has taken steps towards the adoption of amendments to the Delaware General Corporation Law (DGCL) that would prohibit fee shifting provisions in the articles and bylaws. The language in the legislative proposal, however, addresses fee shifting provisions only in the context of "internal corporate claims." Some have raised concerns that this language would allow for fee shifting provisions that applied to other types of actions, including at least some cases brought under the securities laws. This piece suggests that in fact the Delaware General Corporation Law already prohibits the adoption of bylaws and certificate provisions that apply to causes of action unrelated to internal corporate claims. As a result, there was no reason for the Delaware legislature to expressly bar fee shifting provisions in these types of actions.

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Notebook with paper cover containing a handwritten list of the members of the Massachusetts General Court arranged by county and town. Pearson identified characteristics of the politicians including whether they were chosen by the people or Legislature, were for or against the College, were for or against the Virginia Resolutions, and whether they were "a good Federalist."

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Two octavo-sized leaves containing a handwritten copy of the vote of the Harvard Corporation during the June 10, 1799 meeting authorizing Judge John Lowell and Judge Oliver Wendell to be a committee to attend to business with the state legislature related to the pending bill before the General Court regarding the College's real estate tax exemptions. The vote also authorized Professor Pearson to work with the Committee as needed. The document is addressed to Professor Pearson and signed by President Willard.

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Regular recording of Corporation meetings began in College Book 4, which includes minutes from July 23, 1686 through September 5, 1750. Its spine title reads "College Book 4 & 5" due to a nineteenth century labeling error. The creation of College Book 4 was precipitated by the English Court of Chancery's October 1684 judgment, which annulled the Royal Charter of the Massachusetts Colony and seemed to render the College Charter of 1650 – and with it the Corporation and Board of Overseers – defunct. In May 1686, Joseph Dudley (Harvard AB 1665) received a commission as the President of the Council of New England, and on July 23, 1686, Dudley and the Council met in Boston to create a provisional College governing board led by Increase Mather as Rector of the College and John Leverett and William Brattle as Tutors. The "Rector and Tutors" mirrored in purpose if not in name the Corporation's "President and Fellows," and the agreements of President Dudley and the Council creating the new governing board comprise the first entry in College Book 4. In June 1692, a new act of incorporation for Harvard College was passed in the Massachusetts Legislature and signed by the Governor. The Charter of 1692 merged the functions of the Board of Overseers and the Corporation into one Corporation consisting of the President, Treasurer, and eight Fellows. As the Corporation created by this 1692 act (and modified in later versions of the Charter) grew unwieldy, its members met less frequently. As a result, the Faculty (known until 1825 as the "Immediate Government") assumed more responsibility in managing the College's daily operations and addressing student discipline. On December 6, 1707 the Massachusetts General Court restored the Charter of 1650, thus reestablishing the Board of Overseers and the Corporation as the governing bodies of Harvard College. The changes in name and composition of the Harvard Corporation between 1686 and 1707 are documented in the proceedings recorded in College Book 4.