849 resultados para Garantias Constitucionais
Resumo:
O Estado exerce a função jurisdicional com a finalidade de composição dos conflitos litigiosos, sendo o processo o meio pelo qual ela se materializa. Com isso, tem-se o acesso à justiça, no sentido de ser garantido o exame de uma pretensão, em tempo aceitável, com a segurança de um tratamento adequado, que seja reflexo dos valores da sociedade em que se vive. O Poder Judiciário sofre críticas de toda ordem: no Brasil dos dias atuais, a morosidade é o principal problema apontado. Tanto é assim, que a sociedade brasileira passou a exigir uma solução para isso com tamanha ênfase, que a razoável duração do processo foi incluída no rol de garantias individuais da Constituição da República. Muitas alternativas têm sido buscadas com a intenção de reduzir o tempo de duração do processo, sendo a via eletrônica uma dessas opções. No ano de 2006, entrou em vigor a Lei n. 11.419, que trata da informatização do processo judicial. Este estudo realizou uma avaliação do contexto que levou à busca pela rápida solução dos litígios, com análise da lei que instituiu o meio eletrônico na tramitação dos processos, restrito a esta ótica de redução do tempo de duração do processo. Com base em um estudo de caso realizado no 4o Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, demonstrou- se que, ao menos nesta unidade jurisdicional, houve efetiva diminuição no tempo de duração dos processos. Ponderou-se, ainda, acerca do software livre que está sendo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para uso por parte dos tribunais, o Processo Judicial eletrônico – PJe, concluindo-se que a ferramenta terá condições de servir de instrumento para redução do termo final do processo. Finalizou-se esta dissertação com considerações sobre tudo o que foi estudado, ressaltando a idéia de que todos os atores que atuam na solução dos conflitos devem contribuir para que seja alcançada a paz.
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Esta dissertação tem por objetivo analisar os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, sob o prisma de metodologia empírica que busca priorizar a realidade pragmática da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da decisão monocrática no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princípio da efetividade processual. Esse princípio pressupõe a duração razoável do processo, garantida na Constituição Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princípio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil, que não pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se não atender à técnica da ponderação de valores, que garante a interpretação conforme a Constituição. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente análise do procedimento desta espécie de agravo. Após uma reflexão sobre os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, aliada ao exame dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e motivação das decisões judiciais, passou-se ao exame empírico desses institutos jurídicos. Nessa análise, foram coletados e examinados dados estatísticos, que confirmaram – e, assim, possibilitaram a conclusão da dissertação – a constitucionalidade do artigo 557 e a importância de sua interpretação conforme os referidos princípios constitucionais.
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Este estudo reflete uma preocupação pessoal com a efetividade da jurisdição na questão do direito fundamental à saúde e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questões complexas e que transcendem à matéria jurídica. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a saúde é um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. Já o artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços é universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimônio social e o único respaldo da maioria da população em caso de doença. A realidade dos serviços oferecidos está distante das formulações constitucionais. Há aspectos, contudo, em que ele funciona e é elogiado, como a política pública de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais são crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo serviço público. Esta atuação judicial tem se dado de forma pouco racional, não havendo uma fundamentação das decisões, causando fortes impactos nos orçamentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tensão com os gestores públicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, a- presento um resumo do percurso histórico-social da matéria na evolução da socie- dade brasileira. A construção das políticas públicas em saúde e seus formuladores. Os princípios em direito sanitário e as políticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decisões judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critérios que orientaram os julgados e as tendências observa- das. Investiga-se sobre a Audiência Pública no 4, percebida como prática inovadora na administração da Justiça, que não se esgota em si, e prossegue gerando repercussões. Constata-se e conclui-se que o direito à saúde se afirma de forma preponderante por políticas públicas e o Poder Judiciário esforça-se por construir uma política institucional para melhor cumprir o seu papel.
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O objetivo deste trabalho é apresentar um panorama sobre a emissão de Depósitos a Prazo com Garantias Especiais (DPGEs), que foi criado junto a diversas medidas implementadas em meados da crise financeira de 2008 – 2009, por meio das Resoluções 3.692/09, 3.717/09 e 3.793/09 do Conselho Monetário Nacional. Essa medidas autorizaram os bancos a captar depósito a prazo com garantia especial de R$ 20 milhões por depositante a ser proporcionada pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Essas Resoluções foram publicadas com o intuito de aumentar a liquidez nos mercados, criando melhores condições para que as instituições financeiras voltassem a captar recursos e conseqüentemente realizar operações de crédito. Os dados indicam que o DPGE restabeleceu a liquidez de bancos que sofreram com saques no final de 2008, e houve consequente aumento da capacidade desses bancos em voltar a fornecer crédito. Adicionalmente, faz parte do escopo do trabalho compreender quais as características dos bancos que emitiram esse tipo de passivo.
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A presente dissertação procura analisar as condições de implantação do Sistema Único de Saúde, identificando dilemas e desafios para a institucionalização do SUS. O estudo apresenta uma síntese histórica da Política Pública de Saúde no Brasil, ressaltando as dicotomias entre as ações de natureza preventiva, patrocinadas ao longo do tempo pelo Ministério da Saúde, e as de natureza assistencial, afetas ao Ministério da Previdência Social. Nesta perspectiva, o resgate do processo de formulação e implementação das ações integradas e descentralizadas de saúde comparece como de fundamental importância para a consolidação dos pressupostos do SUS, baseados nas diretr;zes constitucionais de universalidade, integralidade, descentralização e participação da comunidade na gestão do Sistema. Os limites desta consolidação são medidos através da verificação das competências das diferentes esferas de governo; do exercício do controle social pela população; e, das possibilidades de financiamento do sistema.
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o desenvolvimento urbano tem produzido -inúmeras dificuldades referentes ã ocupação do solo, cujo contro le está a cargo dos Municlpios, embora haja interferência das outras esferas governamentais. Os instrumentos normalmente util~zados têm-se mostrado insuficientes para regular com resultados positivos essa ocupação, sendo necessária a busca de novos meios para fazer frente ao problema. o imposto predial e territorial urbano - IPTU, por sua vez, embora permitindo, por suas caracterlsticas, sua utilização com esse objetivo, não tem sido posto em pri _tica regularmente com outra finalidade que não seja a de constituir-se em fonte de receita municipal. O instituto da extrafiscalidade, por meio do qual se pode dar outras funções ao IPTU, vem sendo pratic~ do basicamente sob duas formas, a da isenção e a da redução do imposto, como se pod~ ver de numerosos exemplos encontr~ dos no pals. Quando aplicado de modo inovador, teve sua constitucionalidade rejeitada pelos tribunais, por vlcio na • I •• elaboração da lei (casa do Municlpio de Americana), ou nao surtiu os efeitos esperados, pelo próprio abandono da ideia (caso do Projeto CURA). A conjugação da extrafiscalidade ao IPTU, forme proposto neste trabalho, ao tempo em que atende con -as preliminares-constitucionais-legais, pode ser útil aos Muni clpios que se defrontam com o problema da urbanização acelerada, malgrado empecilhos de caráter administrativo que possa conter, superáveis mediante esforço a ser realizado pela Administração municipal.
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Este trabalho consiste em reunir idéias, dados e informações através de pesquisa bibliográfica, para que através da reflexão, tragam mais luz sobre as relações das pessoas com as organizações, uma vez que é comprovadamente no ambiente coletivo que se materializam as aspirações individuais. O enfoque das interações é aprofundado especificamente na área financeira, pessoal e empresarial, considerada variável de suma importância no rol de causas que levam as pequenas empresas ao declínio e desaparecimento involuntário do mercado brasileiro. Ressalta a importância da qualificação individual, em busca do profissionalismo pela educação financeira, que se refere ao trato com as finanças pessoais, tendo em vista que a intimidade com a moeda no âmbito individual é o elo que gera conforto e segurança no âmbito das firmas, proporcionando-lhes garantias para que a trajetória seja duradoura, baseada em arquitetura sólida para vencer e durar São apontadas ferramentas como sugestão para o levantamento, análise e avaliação de dados financeiros pessoais, tais como controle de receitas e gastos através do orçamento pessoal; demonstração de resultado para apuração de sobras a serem aplicadas em investimentos, ou no caso de faltas, reeducação orçamentária. Os resultados é que poderão ser incorporados ao patrimônio já previamente mensurado em balanço patrimonial. O equilíbrio financeiro pessoal conquistado à custa de constante aprimoramento é apontado como alternativa válida para que ocorra mudança no atual quadro que representa o curto tempo de vida a que estão submetidas as pequenas pessoas jurídicas no Brasil.
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o presente trabalho tem seu desenvolvimento apoiado no estudo dos momentos de ruptura e da análise das variáveis dependentes industrialização, sem significar urbanização; tradicionalis mo, embora com industrializacão centralizada, com a ajuda do po der central - e das variáveis que se estruturam ao nível in terno da administração - controle de informações, acomodações administrativas, mecanismos de liderança, controle pOlítico de pessoal e desempenho funcional. 0 capítulo I analisa-se, de maneira sucinta, a admi nistração brasileira, procurando-se com isso identificar as va riáveis mais significativas para a abordagem do tema da monogr~ fia, apontando sempre os problemas de poder local e sua influên cia no quadro administrativo, para analisar as tentativas de mu danças empreendidas. 10 capítulo 2 descreve-se a situação brasileira iden tificada como sociedade prismática. Tomando-se como base a ter minologia de Fred iiggs, monta-se um quadro de transição e de alterações do setor administrativo. Analisa-se também a admi nistração como um todo e, em particular, sua como instrumento modernizador. descentralização 10 capítulo 3 discute-se o conceito de autarquia e sua fundamentação jurídico-administrativa, à vista de dispositi vos constitucionais e legislação específica. Concluindo, procura-se mostrar que o trabalho se prg pôs uma abordagem conceitual da problemática das autarquias no Brasil, enfocando as várias etapas da administração brasileira.
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As ainda muito raras e incipientes experiências brasileiras de democratização da gestão, bem como, quiçá, a nossa tendência para uma retórica progressista sem, entretanto, o compromisso de sua efetiva con cretização, são as motivações que determinaram o enfoque deste ensaio. A pesquisa (documental) real izada abrange as formas clássi cas do discurso oficial, isto é: a política, a jurídica e a econômicosocial. l Assim~ a amostra estudada compreende os seis textos constitucio nais pátrios, a Emenda N~ à Carta de 1967 (atualmente em vigor) e o Anteprojeto da Const"ituição proposto pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (1986) - como peças representativas da retórica jurídl ca, num recorte que cobre toda a História de nosso País como estado poll ticamente independente -; os Programas e Manifestos dos partidos polítl cos regularmente inscritos (5) à época da pesquisa - como manifestações do discurso politico-partidário - e, finalmente, o Plano de Desenvolvi mento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro (1984-1987) como documento representativo da palavra econômico-social oficial. Na fundamentação da investigação o texto situa nas teorias da igualdade das pessoas, no Contrato Social e nas diversas concepçoes do socialismo o referencial teórico dos dois modelos mais difundidos de democratização do trabalho (a autogestão iugoslava e a co-gestão da Rep~ blica Federal da Alemanha) à luz dos quais é anal isado o discurso brasi leiro. Em conclusão, o estudo sugere que a tese de um discurso ofi cial progressista e de uma retórica falaciosa quando cotejada com a prática de nossa vida organizacional - parece ser um traço cultural da história de nossa gente.
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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.
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O trabalho concebe cidadão enquanto indivíduo datado e situado historicamente, sujeito da construção de sua realidade social. Cidadania surge, então, como resultado da luta do homem em prol da conquista de espaços de participação política e social na Comunidade, à medida que, mantendo-se a perspectiva do Estado Liberal, amplia-se a base democrática da sociedade. Tem como pressuposto que, principalmente em suas séries iniciais, face a seu caráter iminentemente formativo, estaria a Escola comprometida com a formação do cidadão. Para tal, faz-se necessário que, â seleção de conteúdos e metodoloqias apropriados, alie-se a vontade política de prover a mesma de uma proposta curricular voltada não só para o atendimento dos interesses imediatos da sociedade, mas que, ao mesmo tempo, contemple o objetivo maior de ampliar seu espaço de participação política e social. Dentre os conteúdos escolares, foram priorizados os Estudos Sociais por serem os mesmo os que possibilitam ao indivíduo a compreensão de sua realidade, a partir do conhecimento das relações sociais que os homens estabelem na vida em conunidade. O interesse pela área de conhecimento dos Estudos Sociais norteou o trabalho no sentido de pesquisar a origem e o papel que os mesmos desempenham na educação. Assim, remete-se à Escola Norte-americana, onde foi possível comprovar a importância atribuída aos Estudos Sociais na formação para a cidadania. A partir da conceituação, delimitação da área de abrangência e definição de objetivos foi possível resgatar as principais tendências através das quais os Estudos Sociais configuraram-se nos programas escolares norte-americanos, sempre voltados à preservação do modelo de sociedade democrática já consagrado, naquele país. Percebe-se, assim, o perfil conservador que perpassa os conteúdos e metodologias das diferentes correntes através das quais o ensino dos Estudos Sociais evoluiu. Centrando o interesse em investigar como articulam-se Estado e Educação para promover a cidadania, surgem alguns momentos históricos- 1930, 1964 e o atual, como pontos de referência ao estudo dos textos constitucionais, na tentativa de traçar um perfil do cidadão que serve aos interesses do Estado Brasileiro à medida que mesmo assume feições variadas, dentro do mesmo estilo autoritário. No mesmo sentido, tenta-se perceber como a escola no Brasil atende aos propósitos de inclusão/exclusão do indivíduo no universo da participação política e social. Retrocedendo à década de 30, resgata-se a primeira tendência através da qual manifestou-se entre nós o ensino dos Estudos Socias. A partir de então, pode-se constatar a resistência que a perspectiva de Dewey para o ensino das Ciências Sociais, aqui introduzida por Anísio Teixeira, iria sofrer por parte de alguns setores, até os mesmos virem a ser oficialmente adotados pela Lei 5692/71. A introdução dos Estudos Sociais nos programas escolares deu ensejo à formulação de diversas propostas curriculares pautadas por outras tendências, como a Tecnicista, representada, por Miachaellis, Preston e Bruner e a Cognitivista, representada por Piaget. A crítica ao tecnicismo aponta o fracaso de nosso Sistema de Ensino em relação aos seus objetivos, entre eles o compromisso para com a formação para a cidadania. Os anos 80 oferecem a perspectiva de uma educação mais crítica, voltada para superar os problemas de uma sociedade em busca da expansão de sua base democrática. Para isto, necessário se faz a vontade política de dotar a Escola de uma proposta curricular capaz de promover o homem a cidadão. O trabalho analisa então, a Proposta Curricular do Município do Rio de Janeiro, onde os Estudos Sociais são apresentados como uma disciplina em que o conhecimento se organiza a partir da reconstrução crítica da realidade social do indivíduo, permitindo ao mesmo ser o sujeito da construção de sua história. Conclui apontando algumas diretrizes necessárias à consecução de um programa de ensino de Estudos Sociais que vai além do mero repassar de conteúdos, mas coloca o homem como sujeito da construção do saber.
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Este estudo teve por objetivo encontrar dentre as características das debêntures, como rating, prazo e tipo de emissão, quais são os determinantes da remuneração desses títulos privados no Brasil. Além disso, inserimos duas dummies para capturar o efeito da crise financeira de 2008 sobre a remuneração das debêntures. Utilizamos 327 emissões indexadas ao IPCA e ao DI, que ocorreram entre 2000 e 2011. Os resultados nos mostram que, além do rating, variáveis como prazo, volume, existência de garantias, o tipo de emissão (ICVM 400 ou ICVM 476) e data de emissão posterior à crise financeira de 2008, determinam a remuneração das debêntures no Brasil.
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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.
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A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.
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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.