977 resultados para Execução fiscal


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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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Estudos sobre Restos a Pagar e o programa Minha Casa, Minha Vida, realizados pela FGV-DAPP, foi apresentado pelo pesquisador Rafael Martins de Souza durante encontro que discutiu os ajustes fiscais e reformas orçamentárias. Rafael explicou que o programa do Governo Federal perdeu a velocidade de execução em 2015, e os pagamentos das despesas se concentram mais na quitação de compromissos anteriores do que em honrar as intenções expressas na Lei Orçamentária do ano fiscal corrente. A apresentação completa você pode conferir no vídeo a partir de 8 minutos. https://www.youtube.com/watch?v=fAbn4Hqp8xM

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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.

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The main goal of this article is to identify the dynamic effects of fiscal policy on output in Brazil from 1997 to 2014, and, more specifically, to estimate those effects when the output falls below its potential level. To do so, we estimate VAR (vector autoregressive) models to generate impulse-response functions and causality/endogeneity tests. Our most remarkable results indicate the following channel of economic policy in Brazil: to foster output, government spending increases causing increases in both tax rates and revenue and the short-term interest rate. A fiscal stimulus via spending seems efficient for economic performance as well as monetary policy; however, the latter operates pro-cyclically in the way we defined here, while the former is predominantly countercyclical. As the monetary shock had a negative effect on GDP growth and GDP growth responded positively to the fiscal shock, it seems that the economic policy has given poise to growth with one hand and taken it with the other one. The monetary policy is only reacting to the fiscal stimuli. We were not able to find any statistically significant response of the output to tax changes, but vice versa seems work in the Brazilian case.

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