998 resultados para Direito - filosofia


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo deste artigo é analisar, a partir dos textos de Platão e de comentadores, a apresentação de argumentos a favor da utilização da matemática e da geometria como propedêutica à aprendizagem da filosofia, bem como investigar as reverberações da ontologia e da epistemologia platônicas nesse programa pedagógico. Pretende-se, ainda, apontar comparativamente similaridades entre crises nos fundamentos da matemática e seu impacto na concepção de racionalidade, tanto no universo grego antigo como na contemporaneidade.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Um dos aspectos mais importantes do sistema ético de Plotino é sua doutrina da união da alma e do Intelecto: essa união é o objetivo das práticas de purificação, o topo da prática dialética e a base da experiência mística. Mas, sendo inferior ao Intelecto, como é possível à alma alcançar essa união? Este artigo é uma tentativa de buscar a explicação plotiniana desse problema.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo apresenta e comenta dois textos do jovem Friedrich Schlegel, Vom Wert des Studiums der Griechen und Römer (Sobre o valor do estudo dos gregos e romanos), de 1795/1796, e Über das Studium der griechischen Poesie (Sobre o estudo da poesia grega), de 1795, escritos antes de sua ida para Jena, em 1796, nos quais o autor elabora uma teoria original sobre a história e a filosofia da história.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo apresenta a filosofia moral de Adorno baseado no seu esboço na Dialética do Esclarecimento, a partir de duas hipóteses principais: a importância do fundo mimético e animal na adaptação do ser humano, definido primeiramente como um ser sofredor e fraco; a importância da denegação desse fundo na edificação das normas ideológicas nazistas e nas práticas de tortura. Adorno reivindica uma moral ligada não à obrigação de obedecer às normas sociais, mas à aceitação dessa dimensão animal e sofredora (zoè) do ser humano e à solicitude em relação a ela.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O artigo aborda o tema do realismo político no pensamento de Carl Schmitt, à luz de suas reflexões sobre o direito e a história da política internacional no mundo moderno. Para tanto, o texto analisa sua narrativa sobre a constituição da ordem das relações internacionais a partir do século XVI, apresentada no livro Der Nomos der Erde im Völkerrecht des Jus Publicum Europaeum (O Nomos da Terra no Direito Internacional do Jus Publicum Europaeum). Essa análise busca pôr em evidência a maneira como Carl Schmitt concebe a relação entre direito e realidade na época moderna e, com isso, pretende apresentar uma imagem do seu realismo político que leve em conta algumas de suas premissas históricas e filosóficas.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Constroem-se, atualmente, os novos cenários para a comunicação tendo, de um lado, as grandes corporações de mídia televisiva, radiofônica, impressa e on-line e, de outro, o papel da imprensa independente/ alternativa, entendida como não vinculada a uma empresa privada, pública ou estatal, ou algum grupo econômico. Configura-se, aos poucos, a constituição da oposição entre a mídia tradicional e a imprensa independente/alternativa, tendo como suporte material as novas tecnologias da informação. Como a nova tecnologia da informação associada aos novos cenários da liberdade da imprensa e do fenômeno da contradição da opinião pública na era da internet pode realizar a mediação da opinião numa sociedade globalizada? Ou ainda, partindo do pressuposto da liberdade de imprensa, como garantir que a sociedade resolva a contradição da opinião pública? O fenômeno da opinião pública é contraditório, porque contém em si, ao mesmo tempo, a universalidade dos princípios constitucionais, do Direito e da Ética, junto com a particularidade dos direitos e interesses dos cidadãos. Ora, esta contradição encontra a sua solução através da mediação da liberdade da própria imprensa dentro de um quadro de legalidade democrática. Esta é a força da contradição: efetivar a mediação da tensão dialética entre os polos opostos do universal e do singular na liberdade de imprensa, garantindo o direito de todo cidadão expressar publicamente a sua opinião. Esta é teoria da opinião pública hegeliana: a liberdade de imprensa e o parlamento, enquanto espaço político, são esferas privilegiadas da mediação do fenômeno contraditório da opinião pública.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo tem por objetivo destacar o lugar epistêmico de dois grupos de conceitos filosóficos entre si relacionados: o de aísthêsis, empeiría e nóêsis, versus o de ser , alêtheia e noêma. O que se impõe como questão fundamental, a par do suposto conflito entre o modo humano sensível (externo) de se relacionar com o mundo e o modo inteligível (interno) de o conceber, são os limites e possibilidades de o sujeito cognoscente construir tais relações e de tornar o seu saber comunicável.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este texto pretende discutir, do ponto de vista kantiano, o que pode ser ensinado e o que pode ser aprendido em Filosofia. Seu objetivo é construir os argumentos hipotéticos de Kant em face do método estruturalista de leitura de textos filosóficos. Para circunscrever este tema, aparentemente muito amplo, tomaremos como fio condutor um célebre texto de aula de I. Kant, publicado por G. B. Jäsche sob o título Manual dos Cursos de Lógica Geral. Kant ministrou este curso por mais de quarenta anos, até o término de suas atividades docentes em 1797, e nele apresenta considerações bastante fecundas e atuais sobre o ensino da História da Filosofia e sobre a formação do filósofo. A partir da distinção entre conhecimento histórico e conhecimento racional, e da distinção entre o conceito de filosofia na escola e o conceito de filosofia no mundo (AK 9:24), procuraremos apresentar as contribuições kantianas que podem ainda ser consideradas pertinentes para se discutir o modo de ensinar Filosofia e a formação do filósofo.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho aborda a concepção de causalidade apresentada pelo filósofo escocês David Hume no Tratado da natureza humana (TNH) e propõe, como argumento central, que a ideia de relação causal deriva de uma impressão reflexiva e toma a forma de uma crença imaginária cujo objeto é uma conjunção constante. Começando por analisar os conceitos de impressões e ideias, sobre os quais Hume elabora sua teoria da percepção, o texto explora, em seguida, os fundamentos do processo de associação de ideias, do qual a noção de causalidade é um modo; um breve estudo dos efeitos políticos decorrentes de uma concepção de causalidade assentada na crença e nos hábitos de percepção põe termo a este artigo.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A relação entre direito e moral é a clef de voûte do problema da justificação do direito. De fato, a ocupação filosófica com a justificação do direito porta conexão com a moral, como, por exemplo, em Kant, Dworkin, Alexy, Rawls. Pretende-se apresentar o papel desempenhado pela ética discursiva na fundamentação do direito proposta por Habermas. Apesar de Habermas dispor de uma moral cognitivista e ter apresentado uma fundamentação para o princípio de universalização próprio para a mesma, tal princípio parece ter desaparecido do empreendimento tardio de fundamentação da correção jurídica. Tal acusação é endereçada a Habermas exemplarmente por Apel, Kettner e Heck. Pretende-se sustentar, no presente trabalho, especialmente contra Apel, que a moral discursiva não desaparece do empreendimento de fundamentação do direito, sendo apenas redefinido o papel que ela desempenha nesta tarefa, embora em um sentido mais forte do que Habermas pretende reconhecer. De fato, Habermas parece atribuir à moral um papel negativo na justificação do direito. Pretende-se defender que os direitos morais não cumprem uma função somente negativa no procedimento de justificação do direito, por mais importante que seja tal função assim concebida, seja porque tais direitos passam, de alguma forma, a compor a forma jurídica e mesmo os direitos básicos, seja porque a própria tese da complementaridade parece exigir que o direito positive a moral.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Os argumentos a favor da concepção deliberativa de esfera pública e democracia têm sido alvos de muitas críticas. Muitos teóricos que se ocupam com teorias democráticas têm questionado as assunções básicas da teoria política deliberativa que resulta da obra sobre Faktizität und Geltung (1992), apontando pontos frágeis, sobre as implicações práticas, possibilidades de efetividade, entre outros. Embora não seja possível acompanhar em toda sua amplitude a bibliografia crítica sobre o tema, para nossos propósitos, vamos aqui nos limitar a apresentar alguns comentários acerca das controvérsias envolvendo as concepções de esfera pública e democracia deliberativa que resultam da obra sobre direito e democracia; questões que se tornaram problemáticas para a literatura e que poderiam ser melhor investigadas.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O artigo reconstrói alguns momentos salientes do desenvolvimento das doutrinas do 'não-si' e das 'duas verdades' na história da filosofia buddhista, desde as formulações originárias do buddhismo de base, às conclusões alcançadas por Nāgārjuna, o fundador da escola mahāyāna do Madhyamaka. Ao longo dessa sintética reconstrução, algumas passagens das Mūlamadhyamikakārikās de Nāgārjuna, cruciais para entender a sua (controversa) concepção epistemológica, mostrar-se-ão semelhantes, no tocante à estruturação e ao desenvolvimento do discurso, à primeira parte das Milinda Pañha, um diálogo para-canônico que escolhe uma abordagem apofática para tratar o tema da 'verdade última'. Tal paralelismo formal entre as passagens dos dois textos sugere a possibilidade de uma correspondência 'substancial' entre a concepção nagarjuniana e aquela das Milinda Pañha no que se refere ao 'ultimamente verdadeiro'.