997 resultados para Art, Japanese.


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A deep-water trapping survey in the Palauan archipelago, Western Caroline Islands, has revealed an abundance of the Japanese red crab, Chaceon granulatus. The recorded depth range (250-900 m) is similar to that of other geryonids, but the large numbers of females caught below 700 m is atypical. Mean yields in excess of 5 kg crabs plus 1 kg shrimp, Heterocarpus laevigatus, by-catch per trap-night were attainable at optimum depths. Chaceon granulatus is apparently a very large geryonid, with maximum weights of 2.02 kg and 1.51 kg recorded for male and female specimens, respectively. A range of body colors was observed: Orange-red shades appear to dominate the deeper waters (below 500 m) while yellow-tan colors are more abundant in the upper reaches. Preliminary evidence suggests that Chaceon granulatus is highly marketable, and the infrastructure in Palau is such that crabs could either be marketed fresh locally or airfreighted to Japan as a quick-frozen product. The high post-trapping survival rates observed indicate that maintaining crabs in live-holding tanks may be a feasible option. The large catches and quality of deep-water crabs taken suggests that the Palauan population of Chaceon granulatus may be able to support a small-scale fishery. It is not yet known whether this population is unusually large or whether these findings typify the deep forereef fauna of the region.

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.

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