864 resultados para Zoo parks


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Many have observed the reduction of the quantity of zooplankton in the presence of water blooms. It is known that in seas zooplankton as it were avoids places of accumulation of blue-green algae. By observations on one of the tributaries of the Rybinsk reservoir - the River Shumorovka - the authors tried by simultaneous collections to trace the changes in numbers, not only of zoo- and phytoplankton but also of bacteria. The plankton was collected by quantitative nets with suitable numbers of gauze and bacteria were taken account of by the method of direct calculation on membrane filters. It can be seen that the development of blue-green algae appears as an important factor, determining not only the intensity but also the direction of the process of production of zooplankton.

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The Goggausee, a small, shallow, meromictic lake(700m long, 150m wide, max. depth=12m, mean depth=6m), was the site of a week long study (19-26 May 1974) of the limnology department of the University of Vienna. The study comprised pollen analysis and palaeolimnological studies on the one hand, as well as a stock- taking of physiochemical factors, primary production, bacteria, zooplankton, zoo benthos and fish on the other. This paper studies the zooplankton of the lake. The Goggausee is a meromictic lake, with its anoxic deep water, that restricts the vertical distribution of most zooplankton. The aim of the study was to pursue the vertical distribution of the rotifers and Crustacea. Density of individuals, biomass, percentages of zooplankton together and crustaceans and rotifers as groups. Special consideration is given to the the Dipteran Chaoborus flavicans.

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Cap. 1. Patrimonialización cultural y natural: un proceso, múltiples aproximaciones. Cap. 2. Comment un musée de ville peut-il être au service des citoyens? Un parcours et quelques pistes d’action. Jean-François Leclerc. Cap. 3. Los museos comunitarios de Kuna Yala y la memoria histórica. Anelio Merry López Cap. 4. Turismo y museos en la ciudad de Valencia. Javier Martí. Cap. 5. La Red de Museos Etnográficos de Asturias: proyecto y realidad. Juaco López Álvarez. Cap. 6. Culturas campesinas y conservación del patrimonio natur-rural. Jaime Izquierdo. Cap. 7. Faire et savoir faire un « territoire patrimonial » : Parc naturel régional du Haut-Jura (France). Olivier Givre. Cap. 8. Espacios naturales y especies salvajes. La construcción de la naturaleza como patrimonio en el Pallars Sobirà, Pirineo catalán. Oriol Beltran e Ismael Vaccaro. Cap. 9. L’histoire au cœur de la cité : l’exemple du laboratoire d’histoire et de patrimoine de Montréal. Joanne Burgess.

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A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.