457 resultados para Emendas orçamentárias


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Analisa as dotações orçamentárias previstas para 2016 pelo Ministério da Educação.

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Convocação Extraordinária de 2 de Abril de 1913.

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O arranjo federativo pós-Constituição de 1988 vem indicando a maior responsabilidade das unidades federativas e dos munícipios na execução das políticas sociais, ao mesmo tempo que se conferiu maior autonomia na arrecadação tributária. A partir dos anos 2000, as novas regulamentações das políticas sociais nas áreas de educação, saúde e assistência social vêm exigindo um maior esforço de recursos orçamentários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem a criação ou aporte de receitas fiscais adicionais. Nas políticas sociais, importantes mudanças legislativas marcam a primeira década do século XXI no Brasil, com implicações diretas no arranjo federativo e por consequência no cofinanciamento das políticas sociais. O objetivo principal do artigo é analisar o montante de recursos aplicados pela União, estados, DF e municípios nas funções orçamentárias: assistência social, saúde e educação, no período de 2002 a 2012, evidenciando o confinaciamento dessas políticas sociais; assim como o de identificar alguns obstáculos criados pelo ajuste fiscal em curso no país para a expansão do cofinanciamento das políticas sociais. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Este objeto inicia explicando o planejamento como a percepção de que é possível estimar as consequências futuras de uma ação realizada no presente. Aborda então o planejamento na gestão pública, onde este é apresentado como um instrumento obrigatório e acompanha compulsoriamente a execução das políticas públicas, onde o gestor está comprometido em apresentar previsão das receitas e gastos que serão realizados, parte do que é chamado de processo orçamentário. Algumas especificidades técnicas deste processo são apresentadas. Passa então a detalhar alguns princípios que orientam a elaboração do orçamento público: Unidade, Universalidade, Anualidade, Equilíbrio, Publicidade e Clareza. Segue tratando os aspectos legais do orçamento e suas três leis orçamentárias, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e também a Lei do Orçamento Anual – LOA. Menciona ainda que desde o Pacto de Gestão os municípios devem criar seus PPAs e LOAS. Aborda ainda o ciclo orçamentário, processos através dos quais orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, avaliados, controlados e tem suas contas julgadas pela Corte de Contas, e detalha os instrumentos de gestão do SUS e o Modelo de Programação Anual de Saúde destacando o Relatório Anual de Gestão, que é muito útil para a elaboração da Programação Anual de Saúde do próximo ano. Unidade 1 do módulo 18 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.

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Tópico 1 – Gestão do Sistema Municipal de Saúde O tópico apresenta a amplitude de a ação da gestão de um sistema municipal de saúde, desde a Constituição de 1988 que prevê autonomia e articulação entre os três poderes para esse fim, assim como princípio de descentralização do SUS na busca de eficácia e fidelidade às demandas sociais. Traça o histórico das transformações: a comissões bi e tripartite, Plano Municipal de Saúde (PMS), Programação Anual de Saúde, Plano Diretor de Regionalização, Programas de Saúde Integrada, Termo de Garantia de Acesso, Termo de Compromisso de Gestão Municipal, Pacto pela Saúde – 2006 – em suas 3 dimensões – Pacto pela Defesa do SUS, Pacto pela Vida e Pacto de Gestão – e cinco blocos de financiamento. Tópico 2 – Planejamento e gestão governamental O tópico aborda a obrigatoriedade de planejamento em gestão pública segundo as normas do direito público, a previsão de receitas e gastos, a definição e os princípios de orçamento público segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o Pacto de Gestão, o Ciclo Orçamentário, os instrumentos de gestão do SUS: Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório Anual de Saúde, exemplificando-os. Aborda, também, a integração, entre o planejamento governamental e os instrumentos de gestão do SUS, a gestão de financiamento da política de saúde, a destinação de recursos, definida constitucionalmente, o Fundo Municipal de Saúde, a gestão conjunta e a participação colegiada de organizações públicas e da sociedade organizada, a utilização dos fundos, sob o controle do Tribunal de Contas, o financiamento de ações e sistemas de saúde. Apresenta, ainda, a forma de transferência fundo a fundo descentralizando recursos, os 5 blocos do Pacto de Gestão (Atenção Básica, de Média e de Alta Complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e de Gestão do SUS), a Emenda Constitucional 29/2000 estabelecendo as responsabilidades das 3 esferas governamentais, a gestão de acesso regionalizado as serviços de média e alta complexidade. Unidade 2 do módulo 5 que compõe o Curso de Especialização Multiprofissional em Saúde da Família

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Texto que compõe o curso Responsabilidade Fiscal na Gestão Pública, de Gestão Pública em Saúde, produzido pela UNA-SUS/UFMA. Aborda os fundamentos, conceitos e origens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), transparência, controle e fiscalização, bem como prestação de contas da gestão.

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Aborda o Plano Municipal de Saúde (PMS) e a Programação Anual de Saúde (PAS), instrumentos que devem ser entregues antes do envio do plano plurianual e da Lei de diretrizes orçamentárias, respectivamente. Exemplifica como esses instrumentos devem ser elaborados, que devem considerar, entre outros, a estrutura do sistema, a definição das diretrizes, objetivos e metas e o processo de monitoração e avaliação. Por fim, aborda as penalidades pela não entrega desses instrumentos no devido prazo.