999 resultados para DIREITO INTERNACIONAL


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Este artigo vai além da literatura anglo-americana de gestão internacional (GI) e negócios internacionais (NI) e da ordem neoliberal ocidental correspondente,por meio de uma abordagem trans/interdisciplinar que resgata o nexo governança-gestão internacional. Com base nos fundamentos da transmodernidade pluriversal e no reconhecimento da dimensão de geopolítica que tem sido marginalizada por NI/GI, a análise do processo pós-1990 de (re)construção de uma ordem luso-brasileira ou brasilo-portuguesa que desafia a hegemonia da ordem neoliberal é efetuada por meio do resgate da área de relações internacionais (RI) e da dessubalternização de conhecimentos locais baseados no conceito de diplomacia econômica. O artigo mostra como e por que organizações estatais e privadas mobilizam e constituem o nexo governança-gestão para (re)construir uma ordem luso-brasileira e ajudar a superar restrições históricas impostas pelo eurocentrismo. No final, o artigo defende a libertação de NI/GI para ajudar a construir uma nova ordem em gestão para um mundo em que diversos mundos e conhecimentos possam coexistir.

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O pressuposto de modernidades múltiplas apensa uma visão particular do mundo contemporâneo e também uma certa visão da história e das características da vida moderna. Muito pouco foge a este impulso dos novos ventos que levam as sociedades e as particularidades culturais, mesmo aquelas sociedades mais tradicionais, para mudanças radicais. Estas mudanças espelham o progresso e, por isso, o ajustamento à lógica vigente, deixa marcas e levanta tensões que com o passar do tempo se vão esbatendo. Este texto procura retratar os constrangimentos actuais, face aos pressupostos da modernidade, das comunidades rurais em África. Discute-se, neste artigo, a importância da terra e tudo o que a envolve mercê do direito consuetudinário substituído pelo título de propriedade privada.

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Revista Lusófona de Estudos Africanos

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O conhecimento dos custos do governo é de suma importância para a adoção de mudanças nos procedimentos que regem as decisões sobre o uso dos recursos públicos, bem como sobre os métodos aplicados à gestão das políticas e dos programas governamentais, de modo a aumentar o valor dos recursos aplicados pelo governo e ampliar o benefício social da tributação. Sob a ótica dos especialistas em orçamento, a questão está em escolher a melhor maneira de usar as informações geradas pela contabilidade de competência para aumentar a eficiência e melhorar a qualidade do gasto. Uns defendem que tais informações devem ser vistas como mais uma ferramenta importante para a melhoria das decisões sobre o uso dos recursos públicos. Outros, que elas poderiam revolucionar o processo orçamentário levando à posterior adoção do orçamento de competência. Este artigo explora essa questão, com base na análise de experiências internacionais, apontando para aspectos relevantes que devem ser observados na sequência dos debates sobre esse tema no Brasil

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É realista esperar que as sociedades saibam conduzir um diálogo ético (na formulação, por exemplo, de Habermas) sobre as escolhas tecnológicas que se lhes deparam? Ou o inelutável «progresso» confere à ética tão-só a desconcertante eficácia de uns travões de bicicleta aplicados num avião a jacto («The Ethics of Cyberspace» – TEOC, p. 9), deixando-nos, virtuais herdeiros de Prometeu, à mercê da cólera de Zeus?

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Este artigo tem como objetivo a proposição de um exercício de reflexão teórica sobre a governança da cooperação internacional para o desenvolvimento. Contrapõem-se neste artigo duas amplas abordagens sobre desenvolvimento (uma pautada pelo viés econômico, pela ideia de progresso e pela universalidade normativa; e outra traduzindo uma intenção normativa, embora contra-hegemônica, com relação ao discurso dominante sobre desenvolvimento, sendo pautada pela contextualidade local, histórica, cultural e territorial). Tende-se a acreditar que, mais do que resistirem ou pactuarem com as organizações não governamentais (ONGs) ou com as organizações intergovernamentais (OIGs) do norte, as organizações da sociedade civil (OSCs) e as ONGs do sul condescendam às estratégias das primeiras. Por essa razão é interessante identificar a maneira como essas organizações respondem ao processo de governança no seio da cooperação internacional para o desenvolvimento. Neste sentido, serão abordados concepções e propósitos da cooperação internacional para o desenvolvimento, seus antecedentes históricos e questões atuais, os variados papéis do Brasil nesse contexto, diferentes facetas do desenvolvimento, origens e atores envolvidos na governança da cooperação internacional para o desenvolvimento. Por fim, apresentam-se algumas considerações finais.

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O tráfico de seres humanos, embora tenha origem remota, subsiste em escala global, notadamente em razão de elementos estruturais como a mobilidade forçada que o sistema capitalista impõe à força de trabalho. Todavia, o enfrentamento ao problema esbarra antes de tudo num impasse de ordem conceitual em razão da pluralidade de definições adotadas pelos países e organizações e da diversidade de abordagens e metodologias utilizadas. Esse contexto influencia o fluxo de informações sobre o tráfico de pessoas, questão aqui abordada por meio de pesquisa comparada. A amostra é composta por 10 países e os recursos documentais são os relatórios oficiais referentes à implementação das Convenções 29 e 105 sobre trabalho forçado encaminhados à Organização Internacional do Trabalho, examinados em sua natureza, explicitando-se suas semelhanças e diferenças.

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Este estudo tem por objetivo analisar as concepções de Direito Natural (DN) de alunos de um Curso de Direito em uma universidade brasileira, no início e no final do curso. Método: Trata-se de um estudo quali-quantitativo, onde se elaborou um resgate histórico em torno do DN nas idades Antiga, Média, Moderna e Contemporânea e, à seguir, uma análise qualitativa e quantitativa das falas dos alunos de 1º. e 5º ano do Curso de Graduação em Direito em 2007. Resultados: os alunos do 1º período já ouviram falar do Direito Natural (83,75%) mais do que os do 5º período (78,72%), Os alunos do 1º ano (54,65%) concordam mais do que os alunos do 5º ano que o Direito Natural existe (48,93%). Houve discordância nos dados referentes ao fato do Direito Natural ser imutável, pois os alunos do 1º ano não concordam, nem discordam, enquanto os do 5º (23,4%) discordam que o Direito Natural seja imutável. Quanto ao fato do Direito Natural ser a base para o Direito Positivo, mas difere deste, os alunos do 5º ano (48,93%) concordam mais do que os do 1º ano (41,93). Os alunos do 1º ano (39,53%) concordam mais, do que os alunos do 5º ano (27,65%) que o Direito tenha cunho religioso. Os dados se aproximam quanto ao fato do Direito Natural fundar-se em discursos metafísicos, isto é, 44,18% dos alunos do 1º ano concordam, contra 46,80% dos alunos do 5º ano que também concordam. Mais alunos do 5º. Ano (40,42%) concordam que o Direito Natural existia antes de surgir o Estado, contra apenas 38,97% do 1º ano. Também são os alunos do 5º ano (40,42%) que concordam que o Direito Natural “é inerente à pessoa humana, é indelével, inalienável e jamais se apagará”, contra 39,53%) dos alunos do 1º ano. Ainda são os alunos do 5º ano (44,68%) que concordam que o Direito Natural inspira o legislador a fazer leis justas, contra apenas 33,72% dos alunos do 1º ano. Mais uma vez são os alunos do 5º ano que concordam (51,06%) que o Direito Natural é a base do Direito Positivo, mais do que os alunos do 1º ano. Conclusão: os alunos do 1º ano ouviram falar mais do Direito Natural, há meses, na Universidade; afirmam que o Direito Natural existe; é inerente à essência humana; mas não concordam, nem discordam à respeito de sua imutabilidade e que ele tenha cunho religioso. Quanto aos alunos do 5º ano, estes afirmam que o Direito Natural é a base do Direito Positivo; que funda-se em discursos metafísicos; que existia antes de surgir o Estado; que é inerente à pessoa humana, indelével, inalienável e jamais se apagará e que inspira o legislador à fazer leis justas. Considerando que as diferenças entre os índices de concordâncias entre os alunos de 1º e 5º anos são mínimas, percebe-se que, apesar dos alunos terem ouvido falar do Direito Natural na Universidade, esta não influencia no modo de pensar dos alunos em relação ao mesmo. Infere-se que, na elaboração das grades curriculares dos Cursos de Direito, haja maior atenção quanto à apresentação do DN na disciplina Filosofia do Direito.

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O artigo mostra como foi gestada uma teoria do direito natural que, ao mesmo tempo em que serviu para legitimar o Estado moderno sobre as noções de soberania e comunidade internacional, plantou o germe da sua contestação revolucionária pelos seus cidadãos. O texto mostra os primeiros registros dessa contestação interna do Estado moderno na Europa e na América.

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Pela primeira vez entre nós estuda-se a mortalidade de 1-4 anos pelas divisões político-administrativas do município de São Paulo. Demonstra-se que para êsse estudo, os dados oficiais dos óbitos do município de São Paulo, face às diferentes condições sócio-econômica-sanitárias de cada uma dessas áreas, quando comparadas entre si, não são adequados. Propõe-se a sua substituição pelos "de direito" correspondentes, obtidos pessoalmente pelo autor pelo exame dos atestados de óbito da Capital. Apresentam-se alguns aspectos da mortalidade de 1-4 anos "de direito", segundo os distritos e subdistritos do município de São Paulo, que se revestem de importância epidemiológica e administrativa para os nossos sanitaristas, quando, êstes últimos, através do uso dêsses dados, entendidos como um indicador de saúde, têm de planejar, programar e executar os seus trabalhos de saúde pública na nossa comunidade.

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Trabalho de caráter exploratório e informativo, teve como principal objetivo levantar dados sobre a migração internacional no Brasil, e a contribuição desse contingente imigratório para o crescimento da população brasileira. Nesse sentido construiu-se um índice que, pelo menos em primeira aproximação, proporcione estimativas da emigração de retorno, cuja ausência de dados prejudica a análise. Embora na introdução contenha elementos anteriores a 1872, considerou-se essa data como marco inicial por ser a do primeio censo nacional do Brasil. Analisou-se também, a partir de dados censitários, a distribuição espacial da população estrangeira por unidades da Federação.