877 resultados para América do Sul


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O artigo avalia como a universidade brasileira está enfrentando os desafios curriculares para atender à demanda de alunos índios diante do recente acesso institucionalizado dos povos indígenas à educação superior. Apresenta-se a trajetória da educação escolar indígena até a universidade ocorrida nos primeiros anos da década de 2000, após as mudanças promovidas pela Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito indígena à alteridade. A questão central levantada é: o currículo da educação superior está em consonância com a perspectiva multicultural? Mostra-se um retrato da situação brasileira, desenhado a partir de pesquisa documental feita em sites governamentais e não governamentais, além de portais de notícia. Com discussões teóricas em torno do que é o currículo multicultural, destaca-se que, devido aos problemas relatados, a prática de ações afirmativas para promover o acesso de indígenas ao ensino superior tem-se limitado a um multiculturalismo reparador. Expõe-se também o resultado de pesquisa feita com discentes indígenas de um dos cursos mais procurados da Universidade Federal do Pará, que revelou contradições e resignação: os entrevistados apontam a existência de um etnocentrismo curricular, mas dizem que a formação é satisfatória para o exercício da profissão escolhida. Discute-se o fenômeno à luz da semelhança com o multiculturalismo curricular norte-americano. Os resultados indicam que a igualdade no acesso à educação não é obtida simplesmente pela igualdade de acesso a um currículo hegemônico. Sugere-se pensar currículos que considerem as múltiplas identidades e diferenças de nossa sociedade, bom como o modo como estas são produzidas e reproduzidas constantemente por meio das relações de poder.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.

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Edessinae é uma das maiores e mais diversas subfamílias de Pentatomidae, sendo encontrada apenas na região Neotropical e sul dos Estados Unidos. Este fato se deve ao grande número de espécies descritas (cerca de 260) e ainda não descritas (cerca de 300). Compreende atualmente seis gêneros: Edessa, Brachystethus, Peromatus, Olbia, Pantochlora e Doesburgedessa. Ao longo do tempo, as espécies que não se encaixavam em nenhum dos outros gêneros foram sendo alocadas em Edessa, levando a uma confusão entre os limites do gênero e da subfamília. O grande número de espécies levou a uma concentração dos problemas taxonômicos e nomenclaturais de Edessinae em Edessa. Portanto, são necessários estudos taxonômicos que visem solucionar estes problemas, revisando os gêneros conhecidos, reavaliando os subgêneros de Edessa, redescrevendo espécies existentes e realizando novos arranjos nomenclaturais. O presente trabalho objetivou reavaliar o status taxonômico de Aceratodes, bem como resolver problemas nomenclaturais. Foram estudados 283 exemplares obtidos por empréstimos de 22 instituições, nacionais e estrangeiras. Para cada espécie, são apresentadas descrições, medidas, fotografias, desenhos de estruturas com importância sistemática (processo metasternal e genitália de ambos os sexos), chave dicotômica e mapa de distribuição. Aceratodes é elevado a gênero com base em caracteres morfológicos comuns as espécies, tais como: ângulo umeral não desenvolvido e arrendondado; placas genitais da fêmea não, ou pouco projetadas posteriormente; segmento abdominal VI não projetado posteriormente; hemiélitro com embólio apresentando textura, coloração e padrão de pontuação distintos do restante do cório; braços do processo metasternal achatados lateralmente e não atingindo o terço anterior do mesosterno. Aceratodes passou a ser formado por 19 espécies. Uma espécie nova da Mata Atlântica; duas originalmente descritas neste gênero: A. albomarginatus e A. marginalis; e 16 transferidas de Edessa: E. abdominalis, E. aulacosterna, E. brasiliensis, E. carnosa, E. castaneolineta, E. cerradensis, E. chapadensis, E. fulvicornis, E. luteovenulata, E. meditabunda, E. mexicana, E. ovalis, E. piperitia, E. rufodorsata e E. rufomarginata, E. sternalis. A fêmea de A. meditabundus é descrita pela primeira vez. O lectótipo de Edessa mexicana foi aqui designado. As espécies Edessa corallipes, Edessa cogitabunda e Edessa virididorsata foram sinonimizadas a A. carnosus, A. meditabundus e A. fulvicornis, respectivamente.

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Através da análise dos espécimes de Schizodon dissimilis depositados em coleções científicas registramos a ocorrência desta espécie nas bacias dos rios Pindaré-Mearim, Itapecuru, Turiaçu e Tocantins (trecho baixo), ampliando a área de distribuição da espécie que, até o momento, estava restrita à bacia do Rio Parnaíba. As análises realizadas demonstram uma tendência a separação das populações dessas bacias, onde as populações do rio Tocantins podem ser separadas das demais populações, assim como, as populações dos rios Turiaçu e Pindaré-Mearim, podem ser consideradas próximas. Provavelmente essas caracterizações são definidas por eventos geológicos ocorridos nessas áreas ou apenas por pressão seletiva. Porém, tais resultados não podem evidenciar uma separação definitiva entre essas populações em espécies distintas.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Ciências Biológicas (Zoologia) - IBB

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Pós-graduação em Medicina Veterinária - FMVZ