490 resultados para Penas eclesiásticas
Resumo:
Discorre sobre a reunião realizada em Costa Rica, de 18 a 23 de março de 1974, onde se discutiram os seguintes temas: os problemas penitenciários da América Latina (suas principais características: 1) regime prisional anterior as penas privativas da liberdade; 2) execução das penas privativas da liberdade). Formação do pessoal penitenciário. cooperação regional e codigo penitenciário tipo para a América Latina (bases para a sua elaboração)
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Inclui bibliografia
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A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna.
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Introdução: A violência doméstica contra as mulheres apresenta-se, na atualidade, como relevante questão social e problema de saúde pública que afeta a maioria dos países. Portanto, não está mais restrita a países considerados do terceiro mundo e tende a ampliarse e a se generalizar. Em Moçambique pouco se investigou sobre a importância e papel das Delegacias de Mulheres no processo de implementação da Lei 29/2009 sobre Violência Doméstica contra a Mulher. Objetivo: Conhecer como profissionais de Delegacias de Mulheres acolhem e encaminham aos Tribunais os casos de violência doméstica; como interpretam o texto da lei, seu alcance, limitação e desafios na defesa dos direitos das mulheres vivendo em situação de violência na cidade de Maputo. Metodologia: Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, na qual foram realizadas entrevistas com 21 profissionais, operadores de Delegacias da cidade de Maputo Moçambique, que autorizaram a entrevista, segundo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Resultados e Discussão: Os entrevistados apresentaram, em seus relatos, grande identificação com o tipo de trabalho exercido, considerando as Delegacias como espaços significativos para o reconhecimento da cidadania das mulheres, assim como um campo de atuação políticojurídica em defesa dos direitos das mesmas via atuação na implementação da Lei 29/2009. Reconhecem a relevância da Lei, tendo em vista a significativa expressão da violência como prática naturalizada, na sociedade moçambicana, pela cristalização de valores tradicionais do poder masculino sobre as mulheres, secundados por diferentes práticas culturais. Tais entrevistados Identificam alcances, mas igualmente limites no processo de implementação da mesma, destacando a importância de sua maior divulgação em todas as regiões do país, quer urbanas, sobretudo nas periferias, assim como zonas rurais. Destacam, igualmente, a necessidade de maior capacitação dos próprios agentes do setor jurídico, considerando a multiplicidade de aspectos envolvidos na prática cotidiana dos serviços, notadamente nas delegacias, em relação à aplicação e ampliação do alcance da Lei. Considerações Finais: As tradicionais práticas culturais vigentes na sociedade moçambicana apresentaram-se como aspecto limitante para a implementação da Lei, assim como a remissão das penas, prevista na Lei, que, impossibilita a punição do agressor, em termos de detenção, uma vez que substitui a mesma por prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestabásica e/ou multas, tendo em vista, sobretudo, sua estreita relação com o artigo 37 sobre a salvaguarda da família. Diante disso, foram sugeridas, para maior alcance e efetividade na aplicação da Lei, modalidades como o trabalho reflexivo com grupos de homens, com o objetivo de desconstrução dos tradicionais valores sobre masculinidade vigentes nas relações entre homens e mulheres nessa sociedade, que mantém tanto a desigualdade quanto a iniquidade de gênero, pela permanência de tradicionais valores culturais, a exemplo do lobolo e da poligamia
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El punto de partida y motor de este trabajo es el de la condición humana. Condición, que en ocasiones advertía en un gesto, en una situación, contemplaba en un paisaje, en una escena de una película, descubría en los objetos, en las personas o experimentaba en la práctica clínica. Algunos autores la llaman “soledad”, “espanto”2, “vulnerabilidad”, “precariedad”, “desamparo”3, “sufrimiento”, “lo traumático”. Me resulta difícil expresar algo sobre esta condición y más aún cernirla bajo el rigor académico. He aquí lo que he podido extraer a malas penas: contornos y zonas fronterizas, “pocas gotas de agua en la palma de la mano”, tal y como señala el filósofo H. Bergson...
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Primeramente se describe el ŷihād, su origen coránico, la escatología asociada y el derecho musulmán asociado al mismo, para acabar explicando cómo el espíritu colectivo y estatal del ŷihād evolucionó hacia la espiritualidad individual del ribāṭ en Al-Andalus. En la segunda parte se enumeran los topónimos al-Munastīr en la península Ibérica, asociados a construcciones eclesiásticas visigodas precedentes, y se explica la geopolítica de Almonaster la Real: en la vía romana que comunicaba Sevilla y Huelva por la montaña onubense con Beja, esta vía de origen romano se usó hasta fin del s. X. La vigilancia en época omeya de este itinerario esencial de comunicación con Portugal dio origen a este “lugar de ribāṭ” que fue Almonaster, fundado sobre restos tardorromanos precedentes.
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Translation of: No habrá más penas ni olvido.
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Contiene: Pte. 1 - Pte. 2.
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Contiene: T.1 (156 p.) - T.2: [Troisieme et quatrieme partie] (207 p.,163 p.)
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El T. III contiene además: Discurso sobre los delitos y las penas / Joseph Marcos Gutiérrez.
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Certifica la copia Felipe de Samaniego.
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En la última pág. del texto consta la certificación del pase dado en el Consejo a este Breve, firmada por Pedro Escolano
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Contiene en dos distintos Diccionarios las penas del Exército y Armada comprehendidas en sus respectivas Ordenanzas, con las Reales Resoluciones expedidas posteriormente en el asunto.
Resumo:
Tesis de la Universidad Central (Madrid), Facultad de Derecho, leída el 10-05-1867.
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Tesis de la Universidad Central (Madrid), Facultad de Derecho, leída el 26-06-1861.