947 resultados para Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)


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Foram mais de 8 horas de reunião desde cedo no Congresso: de um lado os representes do Centro, do outro o líder do PMDB, senador Mário Covas e representantes de todos os outros partidos da Constituinte. Ponto por ponto, todos os artigos d primeiro capítulo da Ordem Econômica foram passados a limpo e ganharam nova redação. Finalmente os líderes anunciaram o acordo. Pelo novo texto, a empresa brasileira de capital nacional, devem estar em mãos de pessoas domiciliadas no Brasil e o controle decisório no país. O parágrafo 2º estabelece proteção e benefícios especiais para as empresas de capital nacional, na forma da lei. Pelo texto acertado, esta proteção será estabelecida por uma lei ordinária. Alguns constituintes do Centrão vão tentar, com uma emenda, transformar esta lei em lei complementar. Outra decisão do acordo: Acabam os contratos de risco para a exploração de petróleo em território brasileiro. As disposições transitórias vai se assegurar porém, que os atuais contratos em andamento sejam concluídos. Outra decisão adotada é a de que só as empresas nacionais poderão fazer a exploração em áreas de fronteira, em território indígena e em zonas de minerais estratégicos. Foi posto em votação o texto básico do Centrão, com a ressalva para todos os pontos já firmados em acordo. Somados os votos, foi aprovado o primeiro capítulo da Ordem Econômica.

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O líder do PMDB, senador Mário Covas reuniu hoje os vice-líderes do partido para repassar o acordo feito com o Centrão em torno do capítulo 2, do título 3. Este capítulo trata da competência e dos bens da União. Pertencem à União por exemplo, o mar territorial, os recursos minerais, lagos, ilhas e rios, além do subsolo e das terras indígenas. Pelo acordo, esse bens continuam de posse da União, que dará concessões à iniciativa privada para a sua exploração. Os recursos minerais e os recursos do subsolo são bens da União. Uma emenda que concede royalties aos estados e municípios pela exploração de petróleo, energia hidráulica e elétrica e gás natural em seus territórios foi aprovada. Foi aprovada também a emenda que suprimiu do texto do Centrão a expressão "posse imemorial das terras indígenas", para que o texto ficasse de acordo com a realidade brasileira.

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Já estão prontas as emendas que a liderança do PMDB vai apresentar ao projeto de Constituição. São ao todo 50 emendas sobre os seguintes pontos: mandato - o partido defende 4 anos para o Presidente Sarney, Sistema de Governo - Parlamentarismo, Estabilidade - garantia de emprego contra as demissões imotivadas, saúde - defende o sistema único, meio ambiente - mantém o texto da Sistematização que protege o meio ambiente, Empresa Nacional - empresa com sede no Brasil e com controle de pessoas que residam no país, Questão Indígena - quer ampliar o texto do projeto para garantir aos índios a posse e a demarcação das suas terras, Estabilidade do Servidor Público- não concorda com o artigo que dá estabilidade a todos os servidores com mais de 5 anos de serviço. Já estão prontas também as Emendas do Centrão, que são ao todo 10, em torno da Ordem Social e da Ordem Econômica. O Centrão começou a negociar as emenda com o Grupo dos 32. Os dois grupos poderão apresentar emendas em conjunto. O presidente da Constituinte está só esperando o fim do prazo de entrega de emendas para tentar um novo acordo com os líderes políticos. Ele quer aprovar os artigos do projeto de Constituição que não foram emendados. O senador Mansueto de Lavor procura Ulisses Guimarães para denunciar a falsificação da sua assinatura na emenda que prevê 5 anos para o mandato do Presidente Sarney. O senador declara que ele é favorável aos 4 anos do mandato.

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Esta publicação tem como objetivo ampliar o debate sobre a atuação do Legislativo no contexto social. As reflexões apresentadas pelos autores mostram como a disseminação de informações sobre o processo legislativo, seja pelas próprias instituições políticas, seja pelos atores sociais interessados em seus resultados, é essencial para o fortalecimento do sistema político representativo e, consequentemente, da própria democracia.

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Fim do prazo para apresentação de emendas ao projeto de Constituição. Apresentação de emendas individuais pelos Constituintes José Maurício, Gandi Jamil, Arnaldo Martins e Ivo Mainardi respectivamente sobre a realização de plebiscito sobre a fusão ocorrida no Estado do Rio de Janeiro; obrigatoriedade do ensino público e gratuito em todos os níveis e em todo o território nacional; realização de eleições gerais em 1989; eleição em 1988 para os cargos de prefeito, vereador e Presidente da República. Reunião da bancada do PMDB sobre apresentação de emendas pelo partido. Postura do PMDB em prol da definição do mandato do Presidente José Sarney. Entrega pelo PT de suas emendas ao projeto de Constituição.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Analisa os aspectos físicos e psicossociais dos oito departamentos que mais adoeceram na Câmara dos Deputados (CD) no período de novembro de 2012 a novembro de 2013, tendo por base a Síndrome do Edifício Doente (SED). Justifica-se devido à preocupação da CD em oferecer a seus trabalhadores uma gestão com ênfase em qualidade de vida no trabalho, o que inclui um ambiente saudável.

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O presente trabalho busca investigar a filiação partidária a partir da perspectiva nacional, estadual e municipal, com o objetivo de estabelecer uma cláusula de desempenho para a manutenção do registro dos partidos políticos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tendo como parâmetro a disseminação da filiação partidária no país.

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Analisa os diferentes tipos de prisão provisória, o âmbito de sua incidência e sua finalidade.

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Relatório resultante de estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão (GPE) “O Poder Legislativo em busca de sintonia com a sociedade: as iniciativas de accountability informativa, participação e educação política”, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados.

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O anúncio dos gigantescos campos do pré-sal brasileiro recolocou o petróleo no alvo dos holofotes. A propriedade desta imensa riqueza e as inevitáveis mudanças na legislação do setor são as principais questões que derivam deste fato. Com efeito, temos assistido a uma proliferação de discursos acerca do tema. Esta dissertação se insere num conjunto de reflexões que tomam o petróleo como objeto de interesse. Privilegiamos um espaço específico de produção discursiva, a saber, o instituído pela Campanha Nacional O Petróleo Tem que Ser Nosso. Um primeiro procedimento metodológico de coleta de dados possibilitou identificar que, entre os seus materiais de mobilização, ganha destaque a cartilha de massas do movimento, que desde julho de 2009 circula pelo território nacional. Inscritos numa perspectiva da Análise do Discurso de base enunciativa, cuidamos de construir uma reflexão sobre alguns dos modos de inscrição do(s) sujeito(s) no discurso. Nossas considerações acerca dos gêneros do discurso revelaram o hibridismo da cartilha; tal peculiaridade nos obrigou a construir dispositivos distintos de análise. Num primeiro memento, decidimos observar as marcas de pessoa, os marcadores temporais e espaciais, com vistas a identificar uma dada cenografia discursiva (Maingueneau, 1997) que nos remetesse às imagens dos coenunciadores; consideramos, num segundo momento, os discursos relatados (Bakhtin, 2006; Authier-Revuz, 1998 e outros) para compreender a polifonia inerente à cartilha. Nossa análise verificou de que maneira um regime de verdade e uma memória se instituem pela cenografia discursiva; a análise dos discursos relatados, com ênfase nos discursos direto, indireto e narrativizado, nos permitiu identificar, no agenciamento das vozes, um espaço de confronto entre formações discursivas divergentes

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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Petróleo e gás natural são recursos naturais não renováveis que possuem grande participação na matriz energética mundial e tendência de crescimento na matriz nacional, cujo marco regulatório limita-se a definir critérios técnicos e procedimentais sem incorporar o modelo de sustentabilidade instituído pela Constituição Federal de 1988. A natureza finita dos recursos não renováveis, como o petróleo e o gás natural, exige uma visão do planejamento de sua exploração de longo prazo na definição dos objetivos e metas. Essa perspectiva de longo prazo traduz uma das preocupações do desenvolvimento sustentável: a garantia de direitos para as futuras gerações. Assim, ao procurar fornecer elementos para a tradução do modelo de desenvolvimento sustentável no arcabouço institucional e legal da indústria petrolífera vigente no Brasil, o presente trabalho busca contribuir para o aprimoramento da regulação petrolífera nacional e a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. E, mais do que propor a elaboração de um projeto de lei, como modalidade de implantação de uma política pública, queremos contribuir para o fortalecimento das práticas e ações governamentais voltadas para a aplicação do desenvolvimento sustentável, consoante apregoa a Constituição Federal brasileira. Trata-se aqui de demonstrar, através de metodologia quali-quantitativa, a tese de que é possível incorporar o princípio constitucional de desenvolvimento sustentável na atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, formulando uma política pública que incorpore, no regime de propriedade do petróleo, a variável ambiental e o uso intergeracional que já haviam sido e continuam sendo aplicados a algumas fontes renováveis de energia. Inicialmente, identificamos a composição da matriz energética brasileira desde a inserção do petróleo como uma questão de Estado a partir dos anos 50 do século XX. Em seguida, analisamos a concepção legal e doutrinária para propor, então, a conceituação de um modelo de desenvolvimento energético sustentável, estruturante para a proposição de uma política nacional para a indústria petrolífera. Com base nessa conceituação, analisamos o marco regulatório e os procedimentos institucionais praticados atualmente para identificar as lacunas existentes no ordenamento a serem supridas pela política nacional proposta. A partir da análise dos contextos legal e institucional, e das políticas energética e ambiental, propomos a tradução de conceitos, objetivos, princípios e instrumentos num projeto de lei de Política Nacional de Uso Sustentável das Reservas de Petróleo e Gás Natural. Concluímos tecendo considerações gerais e específicas sobre a proposição aqui formulada com vistas ao aprimoramento do modelo nacional de gestão de recursos energéticos e ao fomento das discussões voltadas para a sustentabilidade das políticas públicas e as práticas privadas enraizadas na exploração irracional de recursos não renováveis

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.