915 resultados para tax law
Resumo:
The idea of a conservation easement – restrictions on the development and use of land designed to protect the land’s conservation or historic values – can be relatively easily understood. More significant and more challenging is the complex body of state and federal laws that shapes the creation, funding, tax treatment, enforcement, modification, and termination of conservation easements. The explosion in the number of conservation easements over the past four decades has made them one of the most popular land protection mechanisms in the United States. The National Conservation Easement Database estimates that the total number of acres encumbered by conservation easements exceeds 40 million.Because conservation easements are both novel and ubiquitous, understanding how they actual work is essential for practicing lawyers, policymakers, land trust professionals, and students of conservation. This article provides a “quick tour” through some of the most important aspects of the developing mosaic of conservation easement law. It gives the reader a sense of the complex inter-jurisdictional dynamics that shape conservation transactions and disputes about conservation easements. Professors of property law, environmental law, tax law, and environmental studies who wish to cover conservation easements in the context of a more general course can use the article to provide their students with a broad but comprehensive overview of the relevant legal and policy issues.
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A dividend imputation tax system provides shareholders with a credit (for corporate tax paid) that can be used to offset personal tax on dividend income. This paper shows how to infer the value of imputation tax credits from the prices of derivative securities that are unique to Australian retail markets. We also test whether a tax law amendment that was designed to prevent the trading of imputation credits affected their economic value. Before the amendment, tax credits were worth up to 50% of face value in large, high-yielding companies, but Subsequently it is difficult to detect any value at all. (C) 2003 Elsevier B.V. All rights reserved.
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This book explores the relationship between information literacy and learning. It reports on the findings of research into the experience of students studying music and tax law in higher edcuation; investigating in depth the way in which they approach the twin activities of information use and discipline learning. The key findings of this study include: • A description of the nature of the experienced relationship between information literacy and learning in music composition and tax law as 1) Applying, 2) Discovering and 3) Expressing (music) or Understanding (tax law); • the theoretical GeST windows model and alignment of the model with the empirical study; • the presentation of curriculum implications in music and tax law, and • an exploration of the nature of information as-it-is-experienced. The findings may be used by teachers, students, librarians, academic skills advisors,academic developers and policy makers in higher education.
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Success in modern business demands effective information literacy to address the ever-changing business context. This context includes changes in Government policy reflected through legislation and regulations, developments in case law and expectations of professional associations and the public. Students require the skills to continue their own learning beyond the completion of their degree, since learning the subject content of a course alone sufficient. This paper considers the methods utilised to embed information literacy, in the context of generic skills and graduate attributes, into a Business degree’s curriculum. The paper describes how information literacy has been embedded in two sequential third-year Taxation Law courses, allowing for the explicit development of information literacy. Through the development of legal reasoning and research skills, students are empowered to continue their lifelong learning, which successful professional practice demands. The study will draw upon the experience of the course convener in designing, teaching and evaluating the courses, and on students’ experiences as illustrated through evaluation questionnaire responses and interviews. The findings of this study could be relevant to other business courses, especially company law and auditing.
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The Ph.D. thesis discusses the monetary development in Roman Syria and Judaea in the Late Republican and the Early Imperial Period, from a numismatic, archaeological and historical point of view. In effect, the work focuses on the 1st century B.C. to the 1st century A.D., that is, the assumed time of introduction of Roman denarii to the region. The work benefits from the silver coin hoards of Khirbet Qumran recently published by the author. Though discovered as early as 1955 at Qumran, where the famous Dead Sea Scrolls had been found prior to that in 1947, most hoards remained unpublished until 2007. A second important source utilized is the so-called Tax Law from Palmyra in Syria. Its significance lies in the fact that Palmyra used to be one of the most important cities on the Silk Road, along which luxury goods were transported into the Roman Empire and Rome itself. During the research conducted, studies of the provincial coinage of Judaea (A.D. 6-66) shed new light on the authority of the Roman governors in economic and monetary matters in eastern Mediterranean regions. Furthermore, a new suggestion as to the length of the mandate period of Pontius Pilate is made. The extent of Emperor Augustus monetary reforms as well as the military history of Judaea are discussed in the light of new analytical studies, which show that the production of Roman base metal coins appears to have been a highly controlled process, contrary to popular opinion. Statistical calculations related to the coin alloy revealed striking similarities with Roman and other local metalwork found in Israel; a fact previously unknown. Results indicate that both Roman and local metalwork consisted of outstandingly systematized practises and may have exploited the same metal sources. Information: Kenneth Lönnqvist (*25.7.1962) has studied at the University of Helsinki since 1981. Furthermore, Lönnqvist has lived in the Mediterranean countries and the Near East, and made research there at various scientific institutions and universities for ca. 7 years. Contact and sales of thesis: kenneth.lonnqvist@helsinki.fi
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The adequacy and efficiency of existing legal and regulatory frameworks dealing with corporate phoenix activity have been repeatedly called into question over the past two decades through various reviews, inquiries, targeted regulatory operations and the implementation of piecemeal legislative reform. Despite these efforts, phoenix activity does not appear to have abated. While there is no law in Australia that declares ‘phoenix activity’ to be illegal, the behaviour that tends to manifest in phoenix activity can be capable of transgressing a vast array of law, including for example, corporate law, tax law, and employment law. This paper explores the notion that the persistence of phoenix activity despite the sheer extent of this law suggests that the law is not acting as powerfully as it might as a deterrent. Economic theories of entrepreneurship and innovation can to some extent explain why this is the case and also offer a sound basis for the evaluation and reconsideration of the existing law. The challenges facing key regulators are significant. Phoenix activity is not limited to particular corporate demographic: it occurs in SMEs, large companies and in corporate groups. The range of behaviour that can amount to phoenix activity is so broad, that not all phoenix activity is illegal. This paper will consider regulatory approaches to these challenges via analysis of approaches to detection and enforcement of the underlying law capturing illegal phoenix activity. Remedying the mischief of phoenix activity is of practical importance. The benefits include continued confidence in our economy, law that inspires best practice among directors, and law that is articulated in a manner such that penalties act as a sufficient deterrent and the regulatory system is able to detect offenders and bring them to account. Any further reforms must accommodate and tolerate legal phoenix activity, at least to some extent. Even then, phoenix activity pushes tolerance of repeated entrepreneurial failure to its absolute limit. The more limited liability is misused and abused, the stronger the argument to place some restrictions on access to limited liability. This paper proposes that such an approach is a legitimate next step for a robust and mature capitalist economy.
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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.
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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.
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Com o crescimento desordenado das cidades, surgiu a necessidade de um planejamento urbano adequado, que garantisse a dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Em um sistema tributário inchado, com reformas desastrosas e o colapso financeiro de Municípios, alternativas de solução para o problema do crescimento das cidades são essenciais. A contribuição de melhoria, tributo pioneiramente previsto na Constituição Federal de 1934, é uma dessas alternativas, na medida em que pode representar importante e justo meio de obtenção de recursos públicos que financiem políticas urbanas. Ademais, o tributo em questão atende aos princípios jurídicos, como o da capacidade contributiva e aquele que veda o enriquecimento sem causa. A contribuição de melhoria, inspirada particularmente no special assessment do direito norte-americano e na betterment tax inglesa, também é uma expressiva forma de consagração da função social da propriedade. A depender de vontade política e de iniciativas administrativas, a contribuição de melhoria pode gerar resultados inusitados para a ordenação do crescimento das cidades no Brasil, para o atendimento da função social da propriedade e para o respeito aos direitos fundamentais, daí dever-se reconhecer seu caráter de relevante instrumento de política urbana.
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Para responder à indagação do que pretende o Estado com a criminalização das infrações tributárias a doutrina que se dedicou à análise desta espécie de crimes sustentou ser o fim da norma a proteção de um bem jurídico. Partindo-se dessa premissa foram tecidas inúmeras definições para o objeto de tutela daqueles delitos. Reconhecendo o problema decorrente desta indefinição, este estudo propõe avaliar a importância do bem jurídico na dogmática penal, seus contornos atuais e a sua aplicabilidade. Diante deste cenário, se torna possível vislumbrar o porquê da busca de um objeto de tutela e os critérios adequados à sua identificação. A partir destas ferramentas, passa-se ao levantamento crítico dos fundamentos e definições já sugeridos pela doutrina nacional e internacional, culminando em uma proposta alternativa que se entende coerente com as inafastáveis exigências constitucionais. Por fim, com o fito de reforçar a posição assumida e salientar suas vantagens, são abordados determinados pontos controversos no direito penal tributário a partir da perspectiva do bem jurídico proposto, as primeiras contribuições que um novo fundamento pode oferecer na releitura do atual sistema punitivo brasileiro em matéria fiscal.
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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.
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O texto constitucional brasileiro de 1988 sofreu diversas alterações em matéria tributária e financeira. Praticamente todas as emendas constitucionais tiveram sua constitucionalidade questionada em razão de alegadas violações aos limites materiais do poder de reforma constitucional. O presente trabalho procura delinear alguns parâmetros para a construção de contornos mais precisos dos limites do poder de reforma constitucional em matéria tributária e financeira. A delimitação de tais parâmetros de reforma, além de contribuir para o exercício da jurisdição constitucional na análise da constitucionalidade das emendas constitucionais, permite que sejam mais bem delineadas quais as decisões fundamentais que a Constituição adotou na seara financeira e tributária, relacionadas ao federalismo, aos direitos fundamentais e à separação de poderes.
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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.