997 resultados para dias de descanso


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O artigo se propõe a analisar as relações entre o Brasil e a França desde o final da Segunda Guerra Mundial até o presente. Para isso, o autor divide a história da relação entre os dois países em três blocos assim denominados: 1) a parceria bloqueada (1945 - 64); 2) a negligência cordial (1963 - 95); e 3) a parceria possível (1990 - 2000).

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No artigo se analisa o processo de rearticulação dos esforços de pesquisa e de ensino na grande área de Relações Internacionais no Brasil, especialmente considerando o dialogo entre a história das relações internacionais e a politologia internacional, que teriam produzido novos paradigmas de interpretação para a disciplina.

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Trinta bezerros machos da raça Holandesa foram alojados em piquetes a partir do quinto dia de vida, distribuídos em dois grupos. Todos os animais foram alimentados com concentrado comercial peletizado, tendo o primeiro grupo recebido leite integral (grupo-controle) e o outro, sucedâneo formulado com proteínas de soja, de soro de leite e de leite desnatado em pó (grupo tratamento), num único horário de fornecimento, até 56 dias de vida. Os animais tinham acesso ad libitum à água e ao sal mineral. Suas medidas de peso vivo e altura de ísquio foram tomadas semanalmente. O desenvolvimento em estatura não diferiu entre os tratamentos, e o ganho em peso foi inferior para os animais alimentados com sucedâneo. O menor ganho em peso foi influenciado pelo menor consumo de concentrado e de matéria seca da dieta.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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No atual modelo de agricultura, é indispensável que o produtor conheça a real disponibilidade de tempo para a execução das operações agrícolas ao longo do ciclo das culturas. Este é o primeiro passo para se planejar e se obter maior eficiência na execução dessas operações, que estão sujeitas às variações do clima. As variáveis meteorológicas de uma determinada região influenciam diretamente no número de dias disponíveis para trabalhar com máquinas agrícolas. O objetivo deste trabalho foi estimar as probabilidades de ocorrência de dias favoráveis para o trabalho mecanizado, utilizando-se informações meteorológicas do município de Santa Maria, RS, Brasil. As condições para se considerar o dia como favorável para o trabalho com máquinas foram a precipitação < 5 mm e o armazenamento de água no solo (ARM) entre 40 e 90% da capacidade de água disponível (CAD). O método da cadeia de Markov de primeira ordem foi utilizado para estimar as probabilidades condicionais de dias favoráveis ao trabalho com máquinas. Os resultados indicam que a metodologia aplicada para estimar as probabilidades de dias favoráveis ao uso de máquinas agrícolas foi viável, evidenciando as épocas mais apropriadas à execução de operações agrícolas mecanizadas no campo, para o município de Santa Maria, RS.

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O projecto “Principais tendências no cinema português contemporâneo” nasceu no Departamento de Cinema da ESTC, com o objectivo de desenvolver investigação especializada a partir de um núcleo formado por alunos da Licenciatura em Cinema e do Mestrado em Desenvolvimento de Projecto Cinematográfico, a que se juntaram professores-investigadores membros do CIAC e convidados. O que agora se divulga corresponde a dois anos e meio de trabalho desenvolvido pela equipa de investigação, entre Abril de 2009 e Novembro de 2011. Dada a forma que ele foi adquirindo, preferimos renomeá-lo, para efeitos de divulgação, “Novas & velhas tendências no cinema português contemporâneo”.

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O número 7 é, sem dúvida, um dos números mais admirados de todos os tempos. Hipócrates, que viveu na Antiga Grécia e é considerado o “pai da medicina”, defendeu a grande influência deste número sobre todos os seres, por ser o promotor da vida e a fonte de todas as mudanças, referindo-se ao facto de a Lua mudar de fase, aproximadamente, de sete em sete dias. O curioso é que este fenómeno está na origem das nossas semanas de sete dias. (...) Há outros aspetos curiosos a ter em conta como, por exemplo, as sete vacas do sonho do faraó (Génesis 41:1-2), os sete anos para os escravos hebreus adquirirem a liberdade (Êxodo 21:2), o sétimo ano, após seis anos de cultivo, em que se concedia descanso à terra (Levítico 25:4), as sete tranças de Sansão (Juízes 16:13), os “outros sete espíritos” que se juntam ao espírito impuro (Mateus 12:45) e os sete espíritos malignos de que Maria Madalena foi curada (Lucas, 8:2). (...) Muitas pessoas consideram que o 7 é o seu número da sorte. Exemplo disso é o conhecido futebolista português Cristiano Ronaldo, que não abdica de jogar com a camisola 7. Curiosamente, a primeira vez que lhe atribuíram uma camisola com este número não foi por opção própria. (...)

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OBJETIVO: Estimar a contribuição de benefícios concedidos por acidentes de trabalho dentre o total de benefícios relacionados com a saúde da Previdência Social, focalizando os custos conforme o tipo de benefício, e o impacto sobre a produtividade relativa a dias perdidos de trabalho. MÉTODOS: Utilizam-se registros dos despachos de benefícios do Sistema Único de Benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social da Bahia, em 2000. Acidentes de trabalho foram definidos com o diagnóstico clínico para Causas Externas, Lesões e Envenenamentos (SS-00 a T99) da Classificação Internacional de Doenças 10ª Revisão, e o tipo de benefício que distingue problemas de saúde ocupacionais e não ocupacionais. RESULTADOS: Foram estudados 31.096 benefícios concedidos por doenças ou agravos à saúde, dos quais 2.857 (7,3%) eram devidos a acidentes de trabalho. Maiores proporções foram estimadas entre os trabalhadores da indústria da transformação e construção/eletricidade/gás, 18% do total dos benefícios. Os custos com os benefícios para acidentes de trabalho foram estimados em R$8,5 milhões, com aproximadamente meio milhão de dias perdidos de trabalho no ano. CONCLUSÕES: Apesar do conhecimento de que esses dados são sub-enumerados, e restritos aos trabalhadores que conseguiram receber benefícios relacionados com a saúde, os achados revelam o grande impacto sobre a produtividade e o orçamento do Instituto Nacional de Previdência Social de agravos reconhecidos como evitáveis, reforçando a necessidade de sua prevenção.

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Descrição da Escola de Verão de Matemática, realizada no DM da Universidade dos Açores

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OBJECTIVE To test whether the occupational conditions of professional truck drivers are associated with amphetamine use after demographic characteristics and ones regarding mental health and drug use are controlled for.METHODS Cross-sectional study, with a non-probabilistic sample of 684 male truck drivers, which was collected in three highways in Sao Paulo between years 2012 and 2013. Demographic and occupational information was collected, as well as data on drug use and mental health (sleep quality, emotional stress, and psychiatric disorders). A logistic regression model was developed to identify factors associated with amphetamine use. Odds ratio (OR; 95%CI) was defined as the measure for association. The significance level was established as p < 0.05.RESULTS The studied sample was found to have an average age of 36.7 (SD = 7.8) years, as well as low education (8.6 [SD = 2.3] years); 29.0% of drivers reported having used amphetamines within the twelve months prior to their interviews. After demographic and occupational variables had been controlled for, the factors which indicated amphetamine use among truck drivers were the following: being younger than 38 years (OR = 3.69), having spent less than nine years at school (OR = 1.76), being autonomous (OR = 1.65), working night shifts or irregular schedules (OR = 2.05), working over 12 hours daily (OR = 2.14), and drinking alcohol (OR = 1.74).CONCLUSIONS Occupational aspects are closely related to amphetamine use among truck drivers, which reinforces the importance of closely following the application of law (Resting Act (“Lei do Descanso”); Law 12,619/2012) which regulates the workload and hours of those professionals. Our results show the need for increased strictness on the trade and prescription of amphetamines in Brazil.