743 resultados para abastecimento interno


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Aprovado pela Resolução nº 17, de 1989 e alterado pelas Resoluções nº 1, 3 e 10, de 1991; 22 e 24, de 1992; e 25 e 37, de 1993.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Texto consolidado em 1982 e alterado pelas Resoluções nºs 15, 16, 17, 24 e 33, de 1983.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Texto consolidado em 1982 e alterado pelas Resoluções nºs 15, 16, 17, 24 e 33, de 1983; e Resoluções nºs 4, 30 e 55, de 1985; e 34, de 1986

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Propõe a construção de uma trilha de aprendizagem a ser percorrida pelos servidores da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (SECIN), que garanta a aquisição das competências necessárias à realização do trabalho.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados - SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamento das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Discute mudanças ocorridas na administração pública e seus impactos na atuação da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (Secin) que se referem à modernização da gestão pública, especialmente na última década, com a adoção de modelos gerenciais importados da iniciativa privada. Analisa a situação atual da gestão da Câmara dos Deputados e demonstra como vem ocorrendo o processo de planejamento e a implantação da gestão estratégica na Casa. Em função dessa modernização na gestão pública, identifica-se uma mudança na postura do Tribunal de Contas da União (TCU), em seu papel de órgão de controle externo, ao buscar modelos para a avaliação do desempenho da gestão, e não apenas da sua conformidade. Elabora um modelo de auditoria que aborda a verificação dos elementos essenciais do planejamento e da gestão estratégica da Câmara, com a proposição de que seja incluído pela Secin no rol das auditorias a serem realizadas para o cumprimento do seu papel de órgão de auditoria interna.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Oferece uma visão de como a Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara dos Deputados tem atuado em conformidade com a sua missão e com o instrumental fornecido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (Coso).

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Descreve a estrutura e competências do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo, formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Procura identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.