1000 resultados para Tribunal de Justiça do Estado do Pará


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É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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RESUMO O objetivo deste trabalho foi calcular os benefícios socioeconômicos gerados pela adoção das novas tecnologias, no cultivo racional do açaí, no Estado do Pará, no período de 2001 a 2009. Utilizou-se o resultado das equações de demanda e oferta do açaí, estimadas por Nogueira (2011), com a finalidade de se obterem as elasticidades-preço da demanda e da oferta, para, assim, se aferirem os retornos sociais e econômicos da adoção de novas tecnologias sobre a economia do mercado de açaí no Estado. Os resultados mostraram que, a partir de 2001, com a adoção de tecnologias inovadoras no cultivo racional do fruto, houve substancial aumento do benefício socioeconômico para a população paraense. Esse benefício atingiu o patamar de R$ 25.763,79 mil, o que representou um incremento de 48,78% em relação ao benefício obtido antes da adoção das novas tecnologias (R$ 13.195,50 mil). Com relação à distribuição dos benefícios, os consumidores foram os principais beneficiários, com 71,86% dos benefícios totais.

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is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;

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Este artigo tem como objetivo apresentar uma proposta de indicadores de sustentabilidade de energia elétrica para a gestão pública junto ao setor residencial paraense que poderá servir de modelo para a gestão pública do setor elétrico também em outros estados brasileiros. A metodologia desta investigação baseou-se no suporte teórico do modelo PER, que envolve a relação pressão-estado-resposta. Os resultados demonstraram que o aspecto econômico é o que melhor reflete o insumo elétrico nos domicílios paraenses. O aumento da renda média, reflexo da disponibilidade de eletricidade e do aumento do consumo desse insumo, teve papel importante na economia paraense. Já o aspecto socioambiental apresentou indicadores médios com tendência decrescente.

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O objetivo deste trabalho é comparar a eficiência relativa dos Tribunais de Justiça estadual do Brasil. Trata-se de um estudo de caráter exploratório com um enfoque quantitativo e qualitativo, com pesquisa documental e bibliográfica. Foram utilizados os dados do relatório Justiça em números, edições 2007 e 2008, publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Os dados foram analisados sob enfoque de um modelo orientado para outputs usando a técnica de Análise Envoltória de Dados (DEA) para análise da eficiência dos Tribunais. Verificou-se um aumento no número de tribunais que alcançaram o nível máximo da eficiência relativa entre 2007 e 2008. Alguns tribunais foram indicados como referências para os demais. É apresentada, também, a situação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará junto a uma análise dos fatores que precisariam ser ajustados para o alcance de sua eficiência máxima.

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Este trabalho mostra os resultados de uma observação empírica nos Núcleos da Defensoria da Região Metropolitana de Belém e nos Núcleos dos municípios de Marabá e Santarém, no Pará. Com algumas modificações, inspira-se na ideia de sistemas autorreferenciais proposta por Niklas Luhmann. A observação de primeiro grau operacionalizada a partir de questionários tem por objetivo analisar a capacidade institucional-administrativa da Defensoria Pública, partindo de um esquema formado pela convergência de diversos conceitos teóricos para a observação e compreensão das organizações públicas. A observação de segundo grau é operacionalizada a partir de entrevistas semiestruturadas.

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Pela primeira vez é registrada a presença do Aedes (Stg) albopictus no Estado do Pará, Brasil, em área urbana no município de Medicilândia distante cerca de 90 km de Altamira, onde foram capturados por meio de isca humana 42 exemplares de mosquitos adultos. Estes foram inoculados em C6/36 e em camundongos recém-nascidos na tentativa de isolamento viral, não tendo sido isolado nenhum vírus. A presença de Aedes albopictus em áreas da Amazônia onde circulam os vírus de dengue e de febre amarela é preocupante e representa um risco potencial desta espécie de mosquito se tornar infectada com tais vírus.

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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...

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Paracoccidioides brasiliensis foi encontrado, por inoculação de triturado de fígado e baço em hamsters, em 4 de 20 tatus (Dasypus novemcinctus) examinados na região de Tucuruí, Pará. Hamsters inoculados por via intradérmica e peritoneal com o parasito desenvolveram infecções generalizadas e morreram em 1½ a 13 meses. A diagnose do fungo foi confirmada por histopatologia e cultura. Não se observaram sinais macroscópios de doenças nos tatus. A distribuição geográfica de D. novemcinctus abrange a área endêmica de paracoccidioidomicose humana, sugerindo-se que o tatu tenha algum papel na ecologia do fungo.

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Fez-se o registro, pela primeira vez, do isolamento de Leishmania (V.) lainsoni de um mamífero silvestre, o roedor Agouti paca (Rodentia: Dasyproctidae), no Estado do Pará, Brasil. As amostras do parasita foram isoladas da pele, aparentemente íntegra, de 3 espécimes desse roedor, capturados no município de Tucuruí (ilha de Tocantins), em área que seria inundada pela formação do lago da hidrelétrica construída naquele município. Nenhum isolamento foi obtido de vísceras de qualquer dos animais. A identificação das amostras de L. (V.) lainsoni baseou-se na morfologia de amastigotas e promastigotas, no comportamento da infecção em "hamsters", na análise bioquímica de isoenzimas e, ainda, através de testes com anticorpos monoclonais. A natureza inaparente da infecção nos animais faz supor que o mamífero em questão possa representar um hospedeiro definitivo do parasita na região Amazônica.

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Avaliaram-se, de forma retrospectiva, três esquemas terapêuticos à base do antimoniato de N-metil-glucamina (Glucantime) usados no tratamento de 43 casos autóctones de leishmaniose visceral (Estado do Pará), observados em crianças de 1 a 12 anos de idade, no período de 1985 a 1990. Dos 43 casos, 28 (grupo A) foram tratados com 40 mg/SbV/kg administrados IV a intervalos de 48 hs, em séries de 15 doses (esquema I); 8 (grupo B) receberam 40mg/SbV/kg administrados IV diariamente, durante 15 dias (esquema II), e 7 (grupo C) receberam 20 mg/SbV/kg administrados IV diariamente, durante 15 dias (esquema III). Considerando que o controle de cura da doença foi essencialmente clínico, admitiu-se que o esquema III representaria a melhor opção terapêutica, em razão de: a) ter promovido taxa de cura equivalente aos esquemas que usaram o dobro dessa dose, b) a relação custo-benefício desse esquema torna-o menos dispendioso, c) pode ser usado durante período mais prolongado, com menor risco de produzir efeitos de toxicidade, e d) não existem, a nível local (Pará), relatos de casos de resistência da doença associados ao uso desse esquema.