786 resultados para Transparência


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Transparência consiste em conhecimento público de elementos idealizadores da política fiscal e dos resultados de determinada entidade pública. Quando de domínio público, conduzem a uma ampliação do controle social sobre a ação estatal, investigou-se se a transparência fiscal no Governo do Estado do Maranhão é orientada para o controle social da gestão dos recursos públicos. A partir de marcos teóricos e legais acerca da transparência e do controle social da gestão pública, realizou-se análise de dados coletados nos sítios do Governo (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos órgãos Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado) quanto à informação efetivamente disponibilizada pelo Governo do Estado do Maranhão. Na seqüência, foram realizadas entrevistas em profundidade junto a representantes de doze seguimentos da sociedade organizada para verificar se os dados disponibilizados atendem a suas necessidades informacionais. Os resultados identificam que as informações disponibilizadas pelo Governo são focadas nas imposições legais cuja omissão acarreta sanção administrativa (compliance formal à legislação) e não elucidam a efetividade das ações governamentais (portanto, não preenchem o conceito de accountability).

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Neste trabalho foram utilizadas imagens do satélite meteorológico GOES-8, em órbita geoestacionária, tomadas em três bandas do infravermelho, para caracterizar a absorção de radiação nestes comprimentos de onda, em função da variação espacial de parâmetros atmosféricos. Um dos principais objetivos foi o desenvolvimento de métodos capazes de apontar, em regiões préselecionadas por sua altitude, zonas de menor absorção atmosférica no infravermelho, caracterizando-as como sítios potencialmente apropriados para observações astronômicas nestes comprimentos de onda. A área de estudo faz parte dos Andes Peruanos, contendo regiões com mais de 2500 m de altitude. A metodologia do trabalho baseou-se na escolha dos canais 3, 4 e 5 do satélite GOES devido a sua sensibilidade à presença de vapor d'água na atmosfera. Em especial, no canal 3 é possível detectar a emissão de radiação infravermelha pelo vapor d'água presente nos níveis médio e superior da troposfera, enquanto no canal 4 a atmosfera quase não absorve radiação infravermelha, concentrando-se este efeito nas nuvens. Considerou-se que na ausência de nuvens pode-se observar a radiação proveniente do solo permitindo estimar sua temperatura. O canal 5 situa-se na porção do espectro contaminada pelo vapor d'água, isto é, onde o vapor d'água absorve parte da radiação proveniente da baixa troposfera. Como critério de qualidade dos sítios estudados foram escolhidos a altitude, a visibilidade da superfície e a quantidade de vapor d'água presente na atmosfera. Os resultados mostraram que as regiões ao sul do Peru concentram os sítios mais adequados à instalação de um observatório astronômico. Comparações com resultados de outros pesquisadores reforçam nossas conclusões.

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o trabalho tem como base uma revisão de literatura sobre o tema Governo Eletrônico, estando seu foco voltado para a sua utilização nas 27 assembléias legislativas estaduais do Brasil, no que diz respeito a sua utilização como ferramenta de transparência pública. Mais especificamente, a presente dissertação buscou mensurar o nível de transparência nos portais eletrônicos dessas assembléias legislativas. Para tal desiderato, foi necessário realizar uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, que serviu de suporte literário para o devido embasamento das formulações e conclusões que foram apresentadas no decorrer do estudo. A mensuração do grau de transparência dos portais eletrônicos dos legislativos estaduais foi realizada a partir da aplicação de um método de mensuração de transparência eletrônica, com as devidas adaptações, a qual é utilizada pela organização não governamental, Monitor Legislativo, para a monitoração dos portais eletrônicos do legislativo do México, tendo como base a lei de transparência pública e acesso a informações públicas governamentais, hoje em vigor naquele país. Assim, o modelo levou em consideração a disponibilização de informações sobre: função administrativa; controle interno; trabalho legislativo; trabalho das comissões; concessões, permissões e contratos; arquivo histórico e serviços bibliotecários; e controles externos. A mensuração foi feita item a item, já apresentando um quadro da transparência por item. Não obstante, no final do trabalho foi apresentado um ranking geral da transparência eletrônica, no qual foram dispostas todas as assembléias legislativas estaduais com suas respectivas notas e nível de transparência correspondente. Por fim, os resultados da pesquisa foram correlacionados a outras variáveis, com o intuito de verificar se havia algum grau de relação entre as variáveis analisadas e a transparência eletrônica.

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Este trabalho objetivou constatar se as informações contidas nas demonstrações contábeis de uma Administração Municipal possuem as caracteristicas de utilidade, confiabilidade e transparência necessárias, que possibilitem a seu usuário, interno e externo, a consecução dos seus objetivos. Para possibilitar sua execução, escolheu-se uma prefeitura municipal de porte médio, cuja organização administrativa está estruturada em òrgãos descentralizados e descentralizados permitiria obter os dados necessários àquela constatação. Buscou-se, então, na revisão da literatura e nos fundamentos teóricos (Capitulo II), bem como na legislação pertinente, o respaldo para amoldar o plano de referência sobre a Evidenciação nas demonstrações contábeis, tendo em vista as peculiaridades da entidade governamental a ser pesquisada. A metodologia adotada foi a do estudo de caso, por se pretender conhecer com maior profundidade a questão da transparência nas demonstrações contábeis da entidade municipal pesquisada. Isto foi possivel através de entrevistas com funcionários qualificados e encarregados da contabilidade da administração centralizada - Prefeitura e Câmara Municipal - e das autarquias municipais que compõem a administração descentralizada. As entrevistas foram realizadas com o auxilio de um questionário, previamente testado, com o qual se obteve os dados necessários ao estudo. A análise dos resultados obtidos, constante do Cápitulo IV, mostra como a contabilidade da prefeitura pesquisada atua no sentido de atender aos requisitos de evidenciação nas demonstrações contábeis. Finalmente, no Capitulo V, apresentam-se as conclusões, recomendações e sugestões para novas pesquisas.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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O objetivo deste trabalho é verificar como se comporta a relação entre fluxo e performance de um fundo de investimentos quando se altera o nível de transparência de um mercado. Tendo em conta o modelo de gestão ativa de portfólios de Berk e Green (2004), derivamos como o fluxo de recursos de um fundo se comporta ao longo do tempo e como esta relação muda quando variamos o nível de transparência do mercado. Utilizamos o resultado teórico para analisar o episódio da ‘marcação a mercado’, ocorrido no Brasil em 2002. A mudança institucional de 2002 induziu maior transparência no mercado de fundos brasileiro, tornado os investidores mais capazes de identificar a habilidade dos gestores, à medida que passaram a ter informações mais confiáveis acerca do seu desempenho. Encontramos evidência de que o mercado brasileiro segue o comportamento esperado pela teoria no que se refere ao impacto da idade de um fundo sobre a sua relação entre fluxo e performance, corroborando o resultado obtido por Chevalier e Ellison (1997) para o Brasil. Concluímos também, como previsto no modelo teórico, que a mudança institucional de maio de 2002, aumentou a velocidade com a qual a sensibilidade do patrimônio líquido à performance cai ao longo do tempo.

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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Transparência é fundamental para promover participação popular, accountability e a profissionalização do setor público. Essas questões, no âmbito da educação, são urgentes no Brasil. As instituições federais de ensino superior, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), estão obrigadas, como tantas outras instituições públicas, a apresentarem informações mínimas aos cidadãos em seus portais eletrônicos. Essas informações estão vinculadas à transparência ativa, ou seja, a apresentação de forma clara, objetiva e espontânea, sem necessidade de requerimentos com preenchimento de formulários. Entretanto, algumas universidades federais não se prepararam adequadamente para o atendimento à lei e apresentam problemas permanentes de gestão ao longo dos anos, o que as impede de promover a transparência necessária. Este trabalho analisa o cumprimento de obrigações vinculadas à transparência ativa em universidades federais – estipuladas pelo oitavo artigo da lei 12.527 – com o objetivo de verificar como estão essas organizações frente aos princípios de transparência e eficiência estipulados ao governo federal. Foram analisadas 53 universidades federais, aplicando-se metodologia que avaliou conteúdos de sítios eletrônicos com base no determinado pela LAI.

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A Diretoria de Análises de Políticas Públicas da FGV lançou ontem (30), em parceria com o jornal O Globo, o Mosaico Orçamentário (Entenda), uma ferramenta interativa e de visualização gráfica sobre o Orçamento Público Federal para promover a transparência das contas públicas. Disponível ao público desde ontem nos sites da FGV-DAPP e do Globo, o Mosaico serviu de fonte de dados para a matéria "Distribuir ministérios ajuda a evitar crises", publicada na edição de domingo do jornal. Em artigo, o Diretor da FGV-DAPP, Marco Aurelio Ruediger, afirmou que “a transparência é central para qualquer reforma”, defendendo a importância de iniciativas como essa para a promoção e qualificação do debate público e para a aproximação entre Estado e sociedade

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Denúncias de corrupção que têm atingido diversos atores políticos – de diferentes partidos e esferas de governo – motivaram uma explosão de menções ao tema nas redes e intensificaram as demandas por transparência, evidenciando o peso crescente do tema na agenda pública. Existe o anseio pela condenação de agentes, públicos e privados, envolvidos em denúncias, bem como um desejo de maior fiscalização, transparência, acesso à informação e ações para aumentar a confiança e a eficiência das instituições, com maior participação social. Percebe-se, em suma, a emergência nas redes de uma agenda positiva de transparência como reação.

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As recorrentes manchetes de mandatários públicos envolvidos em casos de corrupção trazem mais subsídios para um debate já acalorado sobre a reforma política. Esse tema foi debatido durante a campanha presidencial e já havia sido apresentado como resposta à insatisfação com serviços públicos e com os resultados da ação do Estado, conforme apontaram as jornadas de junho de 2013. A insatisfação do eleitor com seus representantes não passa apenas por questões de regra eleitoral ou de financiamento das campanhas. Ela está baseada na crescente falta de confiança na capacidade ou mesmo na intenção do Estado em solucionar problemas do cidadão.

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Dados retirados do jornal O Globo.

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Esta Dissertação analisa em que medida os critérios contidos na Lei 12.527/11, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, são atendidos pelo Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, do Estado do Rio de Janeiro. O pilar desta pesquisa é o inciso IV do art. 8º da referida Lei, que determina a divulgação dos registros de despesas, juntamente com os procedimentos licitatórios e os contratos celebrados, objetivando especialmente, transparência dos gastos públicos. A efetivação das compras públicas através da internet, é uma implementação da governança eletrônica, dimensão política mais avançada do governo eletrônico, proporcionando inúmeras vantagens como a celeridade nos processos licitatórios. Além disso, as transações efetuadas por meio de sistema são facilmente rastreáveis por auditorias. As informações registradas em um ambiente único garantem o cumprimento integrado de normas diminuindo erros. O pregão na forma eletrônica é, atualmente, a modalidade mais utilizada pela Administração Pública, pois vem ao encontro das demandas por transparência nos atos públicos E a análise apresentada neste trabalho É recomendada por destacara relevância da análise do site de compras eletrônicas do Estado do Rio de Janeiro, o Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA. Para criar um parâmetro entre o SIGA e os sistemas utilizados por outros Estados, foram analisadas informações disponibilizadas nos pregões ocorridos durante o ano de 2014. Esta pesquisa mais ampla objetiva balizar o SIGA, do Estado do Rio de Janeiro, montando um ranking de transparência E o site ficou em quarto lugar, empatado com o Estado do Amazonas, atrás de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.A metodologia qualitativa favoreceu a leitura valorativa do emprego do SIGA, em busca do atendimento a política pública de significativo impacto social da modalidade enfocada devido a resultados rápidos e abertura participativa de acompanhamento cidadão.As entrevistas reforçaram essa característica inerente à postura qualitativa do estudo, com percepções e informações oportunas.As considerações finais destacam avanços e limitações nos sistemas de compras eletrônicas governamentais existentes. O Siga, embora consolidado, em uso desde 2009, por todos os órgãos estaduais do Rio de Janeiro, necessita, ainda, aperfeiçoamento a implantar-se durante 2015, quando novas pesquisas devem acompanhar o movimento.