949 resultados para Suicidal attempt


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Direct formation of large-area carbon thin films on gallium nitride by chemical vapor deposition without metallic catalysts is demonstrated. A high flow of ammonia is used to stabilize the surface of the GaN (0001)/sapphire substrate during the deposition at 950°C. Various characterization methods verify that the synthesized thin films are largely sp 2 bonded, macroscopically uniform, and electrically conducting. The carbon thin films possess optical transparencies comparable to that of exfoliated graphene. This paper offers a viable route toward the use of carbon-based materials for future transparent electrodes in III-nitride optoelectronics, such as GaN-based light emitting diodes and laser diodes. © 1988-2012 IEEE.

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The Child Care (Amendment) Bill was passed by the Seanad on 6th May 2010 and will shortly be enacted as legislation as the Child Care (Amendment) Act, 2010. The Bill, consisting of six Parts amends existing legislation relating to secure or ‘special care’ and makes some further amendments to the Child Care Act, 1991. The Act also provides for the dissolution of the Children Acts Advisory Board, a statutory body established in 2003, whose function was to advise the Minister on policy relating to specialist residential services (specifically Special Care Units) . This article examines the provisions of the Child Care Bill (2009) setting these in the context of current policy and previous legislation. It outlines that while the legislation outlines a detailed process for the application and administration of Special Care Orders, the provisions are weakened by the removal of external oversight mechanisms and the limitations placed on the role of the Guardian ad Litem.

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Many theoretical claims about the folk concept of moral responsibility coming from the current literature are indeterminate because researchers do not clearly specify the folk concept of moral responsibility in question. The article pursues a cognitive approach to folk concepts that pays special attention to this indeterminacy problem. After addressing the problem, the article provides evidence on folk attributions of moral responsibility in the case a failed attempt to kill that goes against a specific claim coming from the current literature—that the dimension of causation is part of the structure of the folk concept of moral responsibility.

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Genetic variation in the serotonin 2A receptor (HTR2A) has been associated with both schizophrenia and suicidal behavior. Our sample comprised 270 Irish high-density schizophrenia families (n = 1,408 subjects, including 755 with psychotic illness). Diagnoses were generated using a modified SCID. All patients who had at least one episode of psychosis were rated on the Operation Criteria Checklist for Psychotic Illness (OPCRIT). Lifetime history of suicidal ideation was determined from medical records and psychiatric interviews and was scored in the OPCRIT. Twelve SNPs were selected for study. Ten of these were tagSNPs derived from HapMap data, along with His452Tyr and T102C. We tested for association with psychotic illness as a whole, as well as stratified by the presence of suicidal ideation, using FBAT and PDTPHASE. Single-marker as well as haplotype-based tests using a

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Group suicidal behaviour by young people has been attracting increasing worldwide attention, but the subject has rarely been studied from a clinical or psychodynamic perspective. Although etiological factors are not well understood, unconscious as well as conscious group processes likely contribute to self-destructive actions. In this article we discuss the role of projective identification in the development of suicidal behavior by individuals who are part of a destructive group. We consider how these factors may operate, illustrated through a case description of a young man involved with a group of high school students that included at least four who made serious suicide attempts. Recognition and understanding of these forms of communication have important implications for clinical practice and suicide prevention.

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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.

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The current study sought to explore the impact of suicidal behaviours on probation staff, in relation to their experiences of working with probation service users who have carried out suicide, attempted suicide or self-harm. Thirteen in-depth interviews were carried out with probation staff who had direct contact with probation service users in one probation area, and had varying degrees of experience of managing suicidal or self-injurious service users. These were analysed using thematic analysis and five themes were identified. Findings indicate that staff felt that suicide and self-harm by service users are serious issues which need to be recognized and dealt with in an effective yet compassionate manner. Not attending the suicide prevention training, or lack of experience, were perceived as restricting their ability to know how to deal with these individuals, and offer support. Furthermore, staff were emotionally affected by these incidents and it is recommended that they should continue to be provided with access to appropriate support services after an incident.

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Non-suicidal self-injury (NSSI) is the deliberate, self-inflicted destruction of body tissue without suicidal intent and an important clinical phenomenon. Rates of NSSI appear to be disproportionately high in adolescents and young adults, and is a risk factor for suicidal ideation and behavior. The present study reports the psychometric properties of the Impulse, Self-harm and Suicide Ideation Questionnaire for Adolescents (ISSIQ-A), a measure designed to comprehensively assess the impulsivity, NSSI behaviors and suicide ideation. An additional module of this questionnaire assesses the functions of NSSI. Results of Confirmatory Factor Analysis (CFA) of the scale on 1722 youths showed items' suitability and confirmed a model of four different dimensions (Impulse, Self-harm, Risk-behavior and Suicide ideation) with good fit and validity. Further analysis showed that youth׳s engagement in self-harm may exert two different functions: to create or alleviate emotional states, and to influence social relationships. Our findings contribute to research and assessment on non-suicidal self-injury, suggesting that the ISSIQ-A is a valid and reliable measure to assess impulse, self-harm and suicidal thoughts, in adolescence.