996 resultados para Recepción intelectual
Resumo:
Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.
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Fecha: 21/26-5-1973 / Unidad de instalación: Carpeta 48 - Expediente 7-19-2 / Nº de pág.: 24 (22 mecanografiadas, 2 manuscritas)
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[ES] En el actual contexto de la Sociedad del Conocimiento las instituciones de educación superior deben prestar una atención preferente a las nuevas demandas informativas de sus stakeholders. El objetivo de este trabajo será evidenciar la necesidad de que las universidades incorporen información sobre capital intelectual en su actual sistema de información contable.
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[ES]Se analizan las repercusiones que la legislación y las nuevas tecnologías tienen en las bibliotecas en relación a la propiedad intelectual. También se examina el papel que han de tener las bibliotecas en la gestión de aspectos de la propiedad intelectual y las opciones alternativas de publicación en el ámbito académico (Open Access, repositorios)
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A pesquisa procura identificar e analisar as circunstâncias e motivações teóricas que levaram ao surgimento, no final do século XIX, da área de estudo denominada Documentação. Apresenta informações biográficas sobre os principais artífices deste projeto, os advogados e bibliógrafos belgas, Paul Otlet e Henri La Fontaine, que visaram ampliar a compreensão sobre o meio social e cultural em que atuaram. Procura ampliar a discussão sobre os fatores que motivaram em 1895 a proposta de organização racional de toda a produção intelectual do homem. Apresenta em linhas gerais a visão abrangente e integradora da Documentação que eliminando barreiras físicas, acessava acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos para o registro integral dos assuntos pesquisados. Discute a utilização da Classificação Decimal de Dewey (CDD) na criação do Repertório Bibliográfico Universal e analisa o processo que levou ao surgimento da Classificação Decimal Universal (CDU). Conclui sugerindo a inclusão desta visão extensiva e integradora da documentação ao referencial teórico da Ciência da Informação. Sugere que o resgate deste aporte teórico poderá contribuir para um melhor enfrentamento dos problemas da gestão do conhecimento registrado, produzido e acumulado até os dias atuais, nos mais diversos formatos, suportes e repositórios.
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Eterio Pajares, Raquel Merino y José Miguel Santamaría (eds.)
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Eterio Pajares, Raquel Merino y José Miguel Santamaría (eds.)
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Raquel Merino Álvarez, José Miguel Santamaría, Eterio Pajares (eds.)
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282 págs.Correo electrónico: bea.muro@gmail.com
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El primer acto de La Celestina, escrito por un autor anónimo, contiene abundantes citas de Aristóteles, Séneca, Boecio y pseudo Boecio: a partir de aquí la filología celestinista ha solido deducir filiaciones e intenciones diversas para esta primera parte de la obra. En este artículo se demuestra que todas y cada una de dichas citas proceden de un florilegio filosófico muy difundido en la época —sobre todo en las facultades de artes— conocido como Auctoritates Aristotelis o Parvi flores: este hallazgo sitúa al anónimo autor de la Celestina primitiva —y probablemente a su público— en un ambiente netamente universitario, define con precisión la frontera entre la parte del antiguo autor y la parte de Rojas y obliga a revisar las afinidades ideológicas y filosóficas que se le venían suponiendo al anónimo —sobre todo en relación a su presunto senequismo— así como la intención que se le atribuía a este primer acto.
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El objetivo de este trabajo es presentar un marco conceptual integrador de la literatura de capital intelectual. A partir de él, se analizará la elaboración de informes de capital intelectual en Asia, en particular, es una empresa con una posición competitiva privilegiada en India: Reliance Industries LTD.
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V.II: 397 p. y V.II: 273 p.
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Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos basilares da propriedade industrial. É dado destaque à importância das patentes como fonte de informação tecnológica (pesquisa bibliográfica em bancos de patentes e para a recuperação das informações contidas nestes documentos). Neste ponto, apresenta-se um estudo sobre as patentes relacionadas ao efavirenz, por tratar-se de um caso excepcional na discussão sobre propriedade industrial e saúde pública; já que ele foi o primeiro medicamento licenciado compulsoriamente pelo Governo brasileiro (dentro da política de controle da epidemia da Aids). Em seguida, o problema da associação entre os direitos de propriedade industrial e o acesso a medicamentos é abordado em dois capítulos relevantes: i) as questões sobre a atenteabilidade de polimorfos de fármacos; e ii) os procedimentos técnicos adotados no exame de patentes farmacêuticas no âmbito da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA (COOPI-ANVISA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De fato, o primeiro tratado internacional relativo à propriedade industrial, a Convenção da União de Paris (CUP, de 1883), já propugnava o princípio da independência das patentes, ou seja, que cada país tem liberdade para decidir sobre a patenteabilidade ou não dos diferentes produtos e processos de invenção. Mais tarde, o Acordo TRIPS (de 1995) não vedará aos países a adoção de escopos de proteção distintos, visando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em diferentes domínios tecnológicos, nos diferentes países. Finalmente, a Declaração de Doha, de 2001, prevê dispositivos flexibilizadores de modo a favorecer precisamente políticas de saúde e acesso a medicamentos pela utilização de salvaguardas dos direitos de propriedade intelectual no exame de pedidos de patentes. Conclui-se, neste trabalho, que aspectos técnicos e jurídicos inerentes ao patenteamento aliados à capacidade política de decisão em favor da implementação de flexibilidades no exame de pedidos patentes de fármacos e medicamentos podem ser mais ou menos favoráveis à saúde pública.