990 resultados para Processo legislativo


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Monografia (especialização) – Curso de Processo Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2013

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Totalizando 345 questões, totalmente reformuladas em relação à primeira edição de 2002, procura usar linguagem simples para traduzir os principais institutos, regras e costumes da prática parlamentar e do processo legislativo no âmbito da Câmara dos Deputados.

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Analisa o processo legislativo e a possibilidade de controle judicial dos atos praticados no seu curso com fundamento nas normas regimentais.

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Descreve os processos decisórios que levam à constituição de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, bem como seus processos internos de decisão e produção ou não de seu relatório final.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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This work evaluates the organization of the legislative activities and the decision-making process within the Legislative Assembly of RN, emphasizing the role of ruling institutions on the Legislative Power working, as well as the structure of its decisions. The organization and the production of the decision-making process inside the Legislative Assembly will be seen along with how institutional norms determine the nature of the legislative process and influence his legal production. The period under study extends from 1990/94 to 1994/97 legislatures. The work is divided in three parts. The first analyzes the legislative process, the role of legal production, the nature of the legislation produced during the time referred and the role of the decisory instances: the directive Table, the leaders collegiate and the permanent commissions; the second part will present the results of questionnaires made to the deputies about their perspective concerning the actual power structure, as well as a more desirable power distribution among different decisory instances in the Assembly. At last, part three will focus on the Executive power role exerted on the legislative process, analyzing how it makes use of his initiating and veto prerogatives, via the study of some laws sanctioned in 1990-1997

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A Medida Provisória (MP) brasileira é um dos instrumentos legislativos mais poderosos nas mãos do Presidente da República para alterar unilateralmente o status quo. Apesar de o judiciário ter reconhecido a competência dos governadores para instituir e adotar a MP, esta existe apenas em seis estados. O artigo procura explicar a não adoção deste instrumento legislativo pela maioria dos estados. Enfatiza-se a escassa ou marginal relevância que é dada à MP pelo governador nos seis casos que a adotaram. Defende-se, aqui, que os governadores, diferentemente dos presidentes, não necessitam de mais um instrumento legislativo ou da ampliação da delegação de prerrogativas legislativas para garantir sua agenda frente a seus respectivos legislativos, já que com ou sem poder de decreto estadual os governadores controlariam a já limitada agenda decisória nos estados.

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Conferência proferida na abertura da IV Conferência do Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro, em 21.08.91.

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Apresentado originalmente como trabalho final do autor (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), 2004.

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Inclui bibliografia.

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O trabalho parte da observação sobre a importância político-institucional do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados e a relativa carência de estudos a seu respeito. Busca, assim, estudar os poderes e atribuições do Presidente da Câmara dos Deputados no processo decisório legislativo, considerando, inicialmente, seu enquadramento nas teorias sobre comportamento e organização parlamentar de cunho neo-institucionalista. Com base em estudo comparado com seus congêneres de outros parlamentos, é traçado um perfil institucional do cargo, procedendo-se a uma descrição de seus poderes e atribuições regimentais, bem como de seu relacionamento com os Líderes partidários no processo decisório interno. A seguir, são apresentados e analisados dados pesquisados referentes ao uso, pelos Presidentes da Câmara de 1991 a 2007, de seus poderes e atribuições para intervir na tramitação de propostas de Emendas à Constituição, consideradas a importância dessas proposições no período estudado e suas características procedimentais. Finalmente, esses dados são analisados levando-se em conta Governos e coalizões parlamentares.