876 resultados para Poder Judiciário - Brasil


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The right to the preservation of a healthy environment is perceived as a Fundamental Right, inserted in the National Constitution and referring to present and future generations. The preservation of the environment is directly connected to the right to Health and Human Dignity and, therefore, must be treated as a personal right, unavailable, claiming for a positive response from the Brazilian State, through the development of related public policies, control of potentially harmful economic activities, with special focus on the principles of precaution and solidarity. The Brazilian judiciary must thus be attentive to the guardianship of the Fundamental Right. The judiciary control over the execution of public policies is based on obeying the principle of the separation, independence and harmony between the Powers, however it should never deviate from the constitutional obligation of caring for the effectivation of the rights and guarantees within the Magna Carta. In the balance between the principle of human dignity, from which springs the right to a healthy environment and the principle of separation of powers, the former should prevail, maintaining the latter to a core minimum.

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Os moradores das Ocupações Zumbi dos Palmares e Quilombo das Guerreiras, no centro da cidade do Rio de Janeiro, se definem como atores sociais que agem segundo representações adquiridas do contexto histórico-social do modo de produção capitalista de fins do século XX. Sob a ideologia de que a qualidade de vida é ser morador no centro da cidade, atuam ilegalmente a fim de pressionar o Poder Público a efetivar políticas públicas de direito à moradia, positivadas na Constituição Federal. Buscam a legitimação dessas condutas e o reconhecimento de suas ações coletivas e de suas identidades no Poder Judiciário, instituição do Estado democrático de direito que se torna espaço público de discussão entre a esfera privada e a esfera pública, cujos limites se reorganizam na crise na pós-modernidade. Investiga-se se a função de intermediador do poder judiciário refere-se a legitimador dessas discussões ou de efetivo solucionador das demandas que lhe chegam. O trabalho conta com três partes: uma prática, onde são descritos as ocupações e os processos judiciais respectivos; uma parte teórica, onde são apresentadas as categorias de pensamentos utilizados para pensar a realidade apresentada na parte prática; e uma terceira parte, de análise da parte prática à luz da parte teórica, a fim de se observar e testar a hipótese construída.

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Inserida na linha de pesquisa Política e Cultura, esta tese entende a Religião como um poder simbólico e como um fenômeno que penetrando a política e a cultura de um povo, de uma nação, estabelece valores, interfere na elaboração das normas jurídicas, estabelece e resignifica os costumes e as tradições. Através de vasta documentação afirmamos que a Igreja Católica no Brasil se manteve ligada ao Estado e interferiu na vida política e cultural do país até os anos de 1970. Neste período a Igreja manteve uma postura de combate ao socialismo e às esquerdas que se manteve posteriormente, porém, a Teologia da Libertação se desenvolveu tomando os conceitos marxistas e as Ciências Políticas como fundamento para suas análises. A ruptura das relações entre a Igreja e o Estado no Brasil nos anos de 1970 e o desenvolvimento da Teologia da Libertação são analisados a partir do pensamento de Antonio Gramsci, considerando a Igreja Sociedade Civil. O rompimento da hegemonia da Igreja Católica em relação ao Estado efetivou a organização das pastorais e movimentos de base em busca do estabelecimento de uma nova ordem política e assim o estabelecimento de uma nova hegemonia da Igreja no Brasil dos anos de 1990.

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A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.

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Este trabalho analisa fatores que viabilizaram a implantação do Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário em algumas Unidades do Poder Judiciário do RS. Com base na teoria geral da administração, especialmente na teoria clássica, na burocracia e na teoria comportamental, em autores de obras sobre organizações que aprendem e em obras de W. Edwards Deming sobre a nova economia no governo, desenvolve-se essa pesquisa. O estudo analisa a implantação do Plano de Gestão, os resultados dos projetos-piloto e programa de adesão, como os atores do processo perceberam as mudanças ocorridas e como é definida a situação por aqueles que estão à margem dos acontecimentos por diferentes motivos, por meio da análise de documentos do acervo da organização, de dados coletados nas entrevistas com integrantes de Unidades com e sem implantação do gerenciamento da rotina, preconizado pelo modelo da Qualidade Total. Estabelece-se, assim, o quadro de aspectos determinantes na implantação do PGQJ, quais sejam: a estrutura da tarefa, as relações interpessoais e a liderança, o processo decisório e o comprometimento com a organização. Os resultados obtidos delineiam a percepção dos atores quanto ao processo de mudança e suas expectativas quanto à capacidade da organização de absorver novos modelos de gestão, acarretando, em determinados momentos, uma completa quebra de paradigmas. Demonstram, ainda, a distância existente entre a proposição do Plano de Gestão, quanto ao comportamento administrativo, ao desenvolvimento dos recursos humanos, ao envolvimento com o trabalho, e o que efetivamente se verifica nas Unidades da organização. Por fim, discute-se alternativa para a implantação de modelo de gestão baseado na Qualidade Total e na aprendizagem organizacional, sugerindo-se estudos mais aprofundados desses aspectos determinantes, com o objetivo de melhorar o desempenho do projeto em andamento.

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Diante das grandes transformações pelas quais vem passando a sociedade, cada vez mais é exigida do Poder Judiciário uma melhor prestação de serviços, com eficiência e eficácia. Assim, imprescindível torna-se o investimento na gestão, adequando às peculiaridades do serviço público os ensinamentos da Ciência da Administração. Nesse contexto, considerando que as pessoas que compõem a organização são o seu maior patrimônio, esta pesquisa pretende destacar a importância da implementação de uma moderna gestão de pessoas no Poder Judiciário, baseada em competências, a qual pressupõe uma ação conjunta da administração dos tribunais e dos magistrados. Para tanto, prega a necessidade de investimento na forma de seleção dos serventuários, para escolher pessoas que se alinhem com as competências requeridas pela organização; em uma boa orientação e treinamento, dentro de uma gestão participativa, orientada por objetivos e metas, visando obter o engajamento e o comprometimento dos servidores para o atingimento dos objetivos da instituição e individuais. Sustenta, também, a implementação de um adequado método de avaliação de desempenho, participativo, não só no estágio probatório, mas durante toda a vida funcional do servidor. Ademais, defende o investimento em um adequado sistema de recompensas, propondo uma forma mista de remuneração financeira, fixa e variável, baseada no desempenho do servidor e/ou da equipe, entre outras formas de recompensas não- financeiras. Trata-se, pois, de processos que se relacionam entre si, interagem, influenciam-se reciprocamente, de modo que há necessidade de equilíbrio entre eles a fim de que um não prejudique os demais. Em razão disso, procura-se mostrar como é importante a maneira como esses processos organizacionais são utilizados, que é fundamental para o sucesso de uma organização.

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This work presents a study about the federal judiciary and in particular about the creation of specialized courts in fiscal execution in Rio de Janeiro. The bibliography research includes an approach to administrative theory, the formation of the State and the particular procedure of the fiscal execution, the field research tries to describe the reality of the courts specialized in fiscal execution with the position of the magistrate, attorney and public servant. The results of the analysis is directed to show the federal judiciary and in particular the creation of specialized jurisdiction.

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This present study aims the human being¿s change aptness in the Judicial Power of The State of Rio de Janeiro, considering the Judiciary¿s historical, organizational and institutional characteristics. The introduced study is guided by the objective that social relations within some institutions have educational features and how these relations can generate knowledge. The analysis relates the maintenance or the rupture of the paradigms that the institution stimulates to be adopted by the human beings when they need to face reality.

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As organizações - reproduzindo e aperfeiçoando a fónnula de substituição do trabalho do século XIX - estão investindo em novos modelos de gestão e tecnologias modernas, com o objetivo de reduzir seus custos, aperfeiçoar os seus produtos e agilizar os seus serviços. Sentindo a necessidade de se inserir nesse contexto~ o Estado, assim entendido como um todo, e, especialmente, o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, tem buscado adaptar-se a tais mudanças, visto que o seu modelo administrativo e jurisdicional há muito tempo encontra-se ultrapassado, necessitando de novas abordagens. Entretanto, muitas têm sido as resistências à modernização administrativa e tecnológica, tanto por parte de uma corrente de juristas tradicionalistas, que, constantemente promovem um movimento de retomo a padrões e conceitos antigos, quanto pela escassez de recursos financeiros . A inovação envolve sempre o elemento de incerteza e, embora a história da humanidade detenha, durante a sua trajetória, registros de inovações em modelos de gestão e significativos avanços tecnológicos, atualmente eles vêm exigindo um maior percentual de conhecimentos diversificados, quebrando paradigmas que influenciam no comportamentodas organizações/instituições, num processo irreversível de crescimento dinâmico. A relevância desta pesquisa residiu em analisar o modelo de gestão e a inovação tecnológica do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a partir das transformações mundiais, além da sua importância nos mecanismos jurisdicionais, seja instantaneamente ou após um período de aprendizado combinado com a aceitação da inovação. Pretendeu-se, ainda, conhecer os efeitos dessas mudanças na cultura da instituição, tais como possíveis causas de resistência.

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Esta dissertação insere-se na linha de pesquisa Justiça e Sociedade do Programa de Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito do Rio de Janeiro, Mestrado Profissional em Poder Judiciário, Área multidisciplinar. Teve como objeto de estudo o uso da videoconferência, analisando-a como prática inovadora de informática como expediente de otimização e modernização do Poder Judiciário. Quanto a metodologia empregou-se a pesquisa bibliográfica e de campo analisando medidas já implantadas em alguns Tribunais que possam ser utilizadas e aprimoradas em âmbito nacional. Examinou-se a controvérsia existente sobre a aplicação da videoconferência e conseqüências jurídicas e sociais do uso desta tecnologia. Com relação aos resultados concluiu-se que a utilização deste instrumento não viola princípios processuais, bem como não se trata de prática inconstitucional, mas sim gera benefícios para os cofres públicos e para o jurisdicionado, acarretando melhoria de qualidade na prestação jurisdicional

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Num país onde se discute a crise do Poder Judiciário, calcada na morosidade da tramitação dos processos em dissintonia do direito com a realidade social, à vista da sobrecarga de serviços pelos juízes, vislumbra-se na atividade conciliatória paralela a atividade jurisdicional um meio de evitar o abarrotamento de processos nos Tribunais. Trata-se de instituto largamente utilizado nos Juizados Especiais Cíveis, mas ainda pouco difundido na justiça comum. Por isto, aposta-se que a conciliação no processo civil, se bem conduzida, pode alcançar resultados ainda não atingidos pela falkta de estruturação do mecanismo e adoção de suas técnicas no processo judicial. Com o aperfeiçoamento da técnica conciliatória mediante sua aplicação em momento processual adequado e através de profissional tecnicamente qualificado para o desempenho da atividade em sua essência, a conciliação há de se tornar um meio alternativo relevante na finalização das ações judiciais envolvendo direito disponível. A criação de Câmaras de Conciliação auxiliares às varas cíveis da Justiça comum Estadual, com vistas à realização concentrada da atividade conciliatória no processo judicial inicialmente distribuído, constitui uma grande aliada contra a morosidade do Poder Judiciário e, sua prática contínua, mediante instrumentos de gestão, certamente contribuirá para a deflação processual. A finalidade precípua da proposta é porporcionar, por meio dos fundamentos legais e administrativos existentes, a melhor utilização do instituto da conciliação, com objetivo de se alcançar agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, buscando a resolução de conflitos em todas as suas proporções e amplitude, por vezes não alcançada com a sentença. Com vistas ao efetivo funcionamento deste departamento administrativo nas Comarcas da Justiça Estadual, as Câmaras de Conciliação requerem uma estrutura organizacional apropriada, infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento dos trabalhos, rotinas, equipe, indicadores de desempenho, estabelecimento de metas e objetivos, tudo sob o enfoque do sistema gerencial de processos de trabalho.