913 resultados para Perito Criminal Federal


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Previous editions published under title: Fraud under Federal tax law.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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Esta pesquisa teve por objetivo verificar até que ponto o grau de satisfação no trabalho dos Peritos Criminais Federais (PCFs) lotados na Região Norte do Brasil está relacionado com o alto índice de remoção destes servidores para outras localidades. Inicialmente foi realizada uma revisão bibliográfica sobre o tema satisfação no trabalho, incluindo aspectos sobre motivação e as variáveis relacionadas ao tema. Em seguida, em uma primeira etapa, foi aplicada a escala de satisfação no trabalho (EST) proposta por Siqueira (2008), onde são avaliadas cinco dimensões do trabalho: relacionamento com os colegas, relacionamento com a chefia, a natureza do trabalho, o salário e o sistema de promoções dentro da organização. Foram também aplicados questionários para caracterização da amostra e para verificação da intenção de remoção dos peritos para outra unidade. Comparou-se ainda a produção de laudos dos peritos lotados na Região Norte com a produção média do Brasil. A partir dos resultados encontrados, onde se tem a maioria dos Peritos satisfeitos, e com produção média próxima à média do Brasil, porém querendo ser removidos, fez-se necessária a realização de entrevistas em profundidade com amostra reduzida a fim de se entender este fenômeno, a princípio contraditório. As entrevistas foram realizadas, em uma segunda etapa da pesquisa, com peritos lotados em Belém-PA, cidade da região estudada e em Brasília-DF, cidade desejada como futura lotação pela maioria dos peritos que responderam ao questionário da primeira etapa. Os resultados das entrevistas apontam evidências de que a família dos Peritos, aqui entendida como pais, avós, irmãos, primos dentre outros, é a principal razão pela forte intenção de mudança de Unidade de Criminalística, apesar de estarem satisfeitos em seu trabalho. Assim como, é o principal fator apontado para a permanência dos peritos em Brasília, já que nenhum dos entrevistados tem a intenção de ser removido para outro local. Outras razões contribuem, em menor escala para esse desejo, tais como as condições de trabalho, o desenvolvimento da cidade, a segurança na cidade e a qualidade de vida na cidade. Por fim, sugestões colhidas nas entrevistas para melhoria da Criminalística na Polícia Federal são apresentadas, assim como propostas para novas pesquisas.

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Este trabalho investiga as contribuições da interação entre os órgãos públicos para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, à luz dos atores envolvidos e tendo como arcabouço conceitual as teorias de redes interorganizacionais, notadamente redes de políticas públicas. O estudo foi orientado pela suposição inicial de que a atuação em rede pode proporcionar melhores resultados para a administração pública, comparativamente àqueles obtidos com as instituições trabalhando isoladamente. A literatura sobre o tema apresenta que, dentre outras vantagens, redes podem ser mais apropriadas para lidar com problemas complexos, proporcionando mais flexibilidade que as hierarquias, complementaridade nas ações e incentivo à colaboração. Por outro lado, aponta limitações de ordem gerencial ou relacionadas a prestação de contas e responsabilização, a questões legais e culturais, a conflitos de interesses e ao poder. Para a obtenção de dados empíricos, foram entrevistados Delegados de Polícia Federal, Peritos Criminais Federais, Auditores Federais de Controle Externo, Analistas de Finanças e Controle e Procuradores da República, todos detentores de função de gestão. Mediante a categorização dos depoimentos colhidos na pesquisa de campo foi possível sintetizar a percepção dos entrevistados, o que revelou que, corroborando os atributos identificados na literatura, vários são os benefícios da atuação em rede. Mas, do mesmo modo que verificado na literatura, os entrevistados igualmente destacaram que redes apresentam muitos desafios e limitações.

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O presente trabalho, de caráter exploratório e descritivo, teve por objetivo identificar requisitos, obstáculos e repercussões decorrentes da implantação de Cadeia de Custódia de Vestígios (CC) para a gestão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que nessa unidade federativa acolhe e gerencia os institutos responsáveis pela atividade pericial oficial de natureza criminal. Primeiramente, foi realizada análise de referencial teórico visando estabelecer categorias de conteúdo. Posteriormente foram analisados normas e documentos da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da PCDF, bem como realizadas entrevistas semiestruturadas com Dirigentes da PCDF. A técnica de tratamento de dados adotada foi a de análise de conteúdo, mediante abordagem qualitativa dos elementos de mensagem. Foram erigidas quatro categorias análise de conteúdo: elementos de identificação, legitimação e pertinência; elementos de supervisão, controle e responsabilização; elementos de gerência; e elementos operacionais, inerentes ao fomento das atividades. O resultado das análises dos documentos e das entrevistas ratificaram as categorias análise de conteúdo propostas, sendo observada maior relevância nos seguintes elementos: os procedimentos de CC são de grande relevância para a missão da Polícia Civil do Distrito Federal, proporcionam maior transparência e accountability formal e informal dos serviços prestados, e propiciam a valorização da instituição policial ante aos seus próprios servidores, estimulando-os. A Polícia Civil do Distrito Federal demonstrou precariedades materiais e procedimentais para implementação de CC, fazendo-se necessárias a aquisição e/ou edificação de instalações apropriadas, a aquisição de sistemas informatizados e de equipamentos. A aquisição de competência faz-se necessária para que os órgãos policiais possam prover o desenvolvimento e a implementação de novos procedimentos de custódias. Os procedimentos de CC demandarão mudanças de procedimentos de todos os servidores policiais que tomarem contato com vestígios materiais de crime. O convencimento do nível estratégico, o ritmo da implantação e a resistência dos policiais em adotarem novos procedimentos são os principais obstáculos para a implantação da Cadeia de Custódia de Vestígios.

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As organizações estão conscientes que enfrentarão complexa mudança organizacional, pois as demandas individuais na participação das decisões têm alterado os papéis desempenhados pelos gestores e seus subordinados. Neste contexto, a comunicação torna-se essencial para o exercício da influência social, para a coordenação das atividades e para a efetivação da liderança. A literatura aponta que as atitudes e os comportamentos dos funcionários são regidos por uma distribuição justa das recompensas conforme às contribuições de cada um. Assim, satisfação e atitudes positivas podem ser alcançadas por meio de um ambiente organizacional com boa comunicação, autonomia, participação, justiça distributiva e confiança. Portanto, este trabalho teve o objetivo de identificar as dimensões de Liderança e Cultura Organizacional na Criminalística da Polícia Federal, suas relações com o Clima Organizacional e como estes construtos contribuem para explicação dos problemas gerenciais. Para a coleta dos dados, foi realizada uma pesquisa quantitativa composta de 4 questionários. Dos 722 formulários enviados, 150 (20,8 %) foram respondidos: 21 (14 %) por Peritos Criminais Federais (PCF) do órgão central, 126 (84 %) por PCF das descentralizadas e 3 (2 %) por PCF de outras unidades. Os entrevistados tinham de 30 a 64 anos de idade (μ = 40,9; dp = 6,8), de 1 a 32 anos de serviço público (μ = 12,6; dp = 6,5) e de 1 a 27 anos de nomeação (μ = 7,9; dp = 3,9), e a função de chefia foi exercida por 79 (52,7 %) respondentes. Os resultados revelaram que não há diferença nas percepções de Liderança, Cultura e Clima Organizacional entre as regiões do país, rejeitando a hipótese H6 deste trabalho. Em um estudo longitudinal entre 2011 e 2013 também não houve mudanças significativas na percepção de Liderança, mostrando consistência entre as populações. Além disso, os resultados mostraram que a idade, o tempo de trabalho e o tempo de nomeação não estão associados com o Clima, logo servidores de diferentes épocas têm a mesma percepção do clima da organização. Os modelos de equações estruturais demonstraram que a Liderança, as Práticas de Liderança e o Clima são explicados fortemente por suas dimensões, e que a Cultura Organizacional afeta a Liderança e as Práticas de Liderança porém, mais significativamente, o Clima Organizacional. Tais resultados corroboram a teoria e explicam hipóteses deste trabalho. Observou-se, também, que na organização há predomínio da subcultura burocrática, baseada em controle e poder, que impacta o Clima Organizacional e, frequentemente, resulta em menor comprometimento e desempenho do servidor. A pesquisa apontou que os líderes devem encorajar a comunicação aberta para alcançar o entendimento dialógico na organização. Os achados deste estudo podem fornecer à gestão uma visão melhor para gerir seus recursos com base na legitimidade, na referência, no conhecimento e na informação, obedecendo os pressupostos do discurso ideal habermasiano.

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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.

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The thesis, prepared with basis on deductive reasoning (through the utilization of general concepts of the fundamental rights theory) and on inductive logic (by means of the consideration of particular situations in which the theme has been approached) deals with the criminal investigation and the prohibition of anonymity in the Brazilian law system. The state criminal investigation activity presents not only a substantial constitutional basis, due to the objective dimension of fundamental rights (which imposes an obligation to protect these essential values), but also a formal constitutional basis, arising from the administrative principles of rule of law, morality and efficiency, referred to in article 37 of the Constitution. The criminal investigation, however, is not an unlimited pursuit, being restrained by the duty to consider fundamental rights that oppose to its realization. One of the limits of the state investigation activity, in the Brazilian law system, is the prohibition of anonymity, referred to in article 5°, IV, of the Constitution. This prohibition is a direct constitutional restriction to the freedom of expression that aims to ensure the credibility of the diffusion of ideas and prevent the abusive exercise of this fundamental right, which could harm both persons and the state, with no possibility of punishment to the offending party. Generally, based on this prohibition, it is affirmed that a criminal investigation cannot begin and progress founded on anonymous communication of crimes. Informations about crimes to the investigative authorities require the correct identification of the stakeholders. Therefore, it is sustained that the prohibition of anonymity also comprehends the prohibition of utilization of pseudonyms and heteronyms. The main purpose of this essay is to recognize the limits and possibilities in starting and conducting criminal investigations based on communication of crimes made by unidentified persons, behind the veil of anonymity or hidden by pseudonyms or heteronyms. Although the prohibition of article 5°, IV, of the Constitution is not submitted to direct or indirect constitutional restrictions, this impediment can be object of mitigation in certain cases, in attention to the constitutional values that support state investigation. The pertinence analysis of the restrictions to the constitutional anonymity prohibition must consider the proportionality, integrated by the partial elements of adequacy, necessity and strict sense proportionality. The criminal investigation is a means to achieve a purpose, the protection of fundamental rights, because the disclosure of facts, through the investigatory activity, gives rise to the accomplishment of measures in order to prevent or punish the violations eventually verified. So, the start and the development of the state criminal investigation activity, based on a crime communication carried out by an unidentified person, will depend on the demonstration that the setting up and continuity of an investigation procedure, in each case, are an adequate, necessary and (in a strict sense) proportional means to the protection of fundamental rights

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This paper analyzes the relationship between fundamental rights and the exercise of the claim punitive society in a democratic state. It starts with the premise that there are fundamental rights that limit and determine the validity of all forms of manifestation of the claim punitive society (legislating, investigative, adjudicative or ministerial) and there are others that require the state the right exercise, fast and effective of these activities. Travels to history in order to see that the first meaning of these rights was built between the seventeenth and eighteenth centuries, after all a history of abuses committed by state agents in the exercise of criminal justice, and positively valued in the declarations of human rights and proclaimed in the constitutions after the American and French Revolutions, while the second meaning has been assigned between the nineteenth and twentieth centuries, when, because of the serious social problems generated largely by absenteeism state, it was noted that in addition to subjective rights the individual against the state, fundamental rights are also objective values, which trigger an order directed the state to protect them against the action of the offending individuals themselves (duty to protect), the mission of which the State seeks to discharge, among other means, through the issue of legal rules typifying the behavior detrimental to such rights, subject to penalties, and the concrete actions of public institutions created by the Constitution to operate penal law. Under this double bias, it is argued that the rule violates the Constitution in the exercise of the claim punitive society as much as by excess malfere fundamental rights that limit, as when it allows facts wrong by offending fundamental rights, remain unpunished either by inaction or by insufficient measures taken abstractly or concretely provided

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Since its introduction into the United States in the 1980s, crack cocaine has been a harsh epidemic that has taken its toll on a countless number of people. This highly addictive, cheap and readily available drug of abuse has permeated many demographic sectors, mostly in low income, lesser educated, and urban communities. This epidemic of crack cocaine use in inner city areas across the Unites States has been described as an expression of economic marginality and “social suffering” coupled with the local and international forces of drug market economies (Agar 2003). As crack cocaine is a derivative of cocaine, it utilizes the psychoactive component of the drug, but delivers it in a much stronger, quicker, and more addictive fashion. This, coupled with its ready availability and cheap price has allowed for users to not only become very addicted very quickly, but to be subject to the stringent and sometimes unequal or inconsistent punishments for possession and distribution of crack-cocaine. ^ There are many public health and social ramifications from the abuse of crack-cocaine, and these epidemics appear to target low income and minority groups. Public health issues relating to the physical, mental, and economic strain will be addressed, as well as the direct and indirect effects of the punishments that come as a result of the disparity in penalties for cocaine and crack-cocaine possession and distribution. ^ Three new policies have recently been introduced into the United Stated Congress that actively address the disparity in sentencing for drug and criminal activities. They are, (1) Powder-Crack Cocaine Penalty Equalization Act of 2009, (HR 18, 111th Cong. 2009), (2) The Drug Sentencing Reform and Cocaine Kingpin Trafficking Act of 2009, (HR 265, 111th Cong. 2009) and (3) The Justice Integrity Act of 2009, (111th Cong. 2009). ^ Although they have only been initiated, if passed, they have potential to not only eliminate the crack-cocaine disparity, but to enact laws that help those affected by this epidemic. The final and overarching goal of this paper is to analyze and ultimately choose the ideal policy that would not only eliminate the cocaine and crack disparity regardless of current or future state statutes, but will provide the best method of rehabilitation, prevention, and justice. ^

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En la Argentina se institucionalizó la figura del perito médico con la creación del Cuerpo Médico de Policía por decreto del Gobernador de la Provincia de Buenos Aires Gral. Martín Rodríguez en 1822, apareciendo en los expedientes judiciales con la designación de "Médico de Policía" o "Médico de Tribunales". Sin embargo la primera definición de este auxiliar de la justicia como "experto en arte o cosa" es más antigua, apareciendo en la legislación base de nuestro sistema penal: las Leyes de Partidas (especialmente la 3a y la 7a). En este capítulo analizaremos la actuación de este agente en los casos de violencia sexual, mostrando la importancia vital de su función para la determinación misma de su existencia como delito punible por la ley, veremos como se mezclan a un tiempo las consideraciones científicas, sociales e incluso personales en sus informes pretendida y idealmente neutrales. Además buscaremos resaltar cuando sea posible el nivel de imbricación de los saberes médicos y legales en los abogados y médicos de esta época caracterizada por la profesionalización de ambas ramas.